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Agência aprimora coletas de dados setoriais
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ajustes nas coletas de dados setoriais de “Acessos” do serviço de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP) e instituiu a coleta periódica de um conjunto de dados econômico-financeiros das concessionárias e de todas as prestadoras de serviços de telecomunicações que não se enquadram na definição de Prestador de Pequeno Porte (PPP). As novas regras passam a valer 180 dias a partir da publicação dos despachos.
Os ajustes na coleta de “Acessos” do SMP, bem como a instituição da coleta de dados econômico-financeiros das concessionárias e das prestadoras que não se enquadram na definição de PPP estão em sintonia com a evolução da postura da Agência rumo a uma maior transparência relativa às regras associadas à coleta de dados setoriais, alinhada ao aumento da eficiência na gestão, bem como à racionalização dos processos de captação dos dados.
Informações detalhadas sobre o tema podem ser consultadas nos processos 53500.046670/2019-16 e 53500.040679/2019-13 e nos documentos relacionados abaixo.
- Despacho Decisório nº 21/2020/SUE – Institui a coleta de dados de Acessos do Serviço Móvel Pessoal.
- Despacho Decisório nº 22/2020/SUE – Institui a coleta periódica de um conjunto de dados constituído pelos balanços patrimoniais, demonstração de resultados e fluxos de caixa segregados por outorgas (Concessão ou Autorização) e subdivididos por serviços (STFC - Local, STFC - LDN, STFC - LDI, SMP, SCM e SeAC), além dos valores totais da empresa, conforme dados divulgados à Comissão de Valores Mobiliários - CVM), acompanhados de mapeamento das contas em função da estrutura do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) para o acompanhamento econômico das Concessionárias e de todas as prestadoras de serviços de telecomunicações que não se enquadrem na definição de Prestador de Pequeno Porte (PPP).