Notícias
A Anatel vai enviar Acórdão ao CADE sobre o impacto regulatório da aquisição da Time Warner pela AT&T
Em Acórdão a ser publicado no Diário Oficial da União contendo manifestação requerida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para auxiliar na instrução do Ato de Concentração e avaliação dos impactos regulatórios referente à operação de aquisição da Time Warner Inc. (Time Warner ) pela ATT& Inc (AT&T;), controladora indireta da Sky Serviços de Banda Larga Ltda (SKY), cujas empresa possuem outorgas do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do Serviço Limitado especializado (SLP), entre outras. O conselho diretor da Anatel, ao aprovar proposta do relator e conselheiro Aníbal Diniz, se posicionou.
Quanto aos aspectos concorrenciais no sentido de encaminhar posicionamento ao CADE, que é o órgão competente para apreciar os aspectos concorrenciais, “com as considerações à operação de aquisição da Time Warner pela AT&T;, contidas na análise, inclusive a adoção dos remédios para mitigar os riscos anticoncorrenciais diagnosticados”.
Quanto aos aspectos regulatórios a posição é que, caso a operação seja aprovada pelo CADE, determinar à Superintendência de Competição (SCP) da Anatel que instaure processo para apurar se o arranjo societário decorrente contraria a Lei do SeAC e os dispositivos regulatórios afetos à competência da Anatel.
Decidiu ainda que a Superintendência deverá realizar uma interpretação sistemática dos artigos da Lei do SeAC para averiguar se resulta controle societário cruzado vedado pela legislação caso a operação seja aprovada. Além disso, deverá complementar a instrução processual acerca das atividades de programação exercidas pelas próprias subsidiárias da Time Warner do Brasil.
Para realizar a pesquisa processual, clique aqui.