Perguntas Frequentes
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1) O que é um Celular Legal?
Um Celular Legal é um aparelho celular certificado ou com certificação aceita pela Anatel, que não foi adulterado e que, além disso, não está impedido por ter sido roubado, furtado ou extraviado.
Última atualização em 30 de Outubro de 2018
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2) O que é um aparelho impedido por roubo/furto/extravio?
Quando o consumidor tem seu aparelho roubado, ele pode solicitar o bloqueio deste equipamento à sua operadora móvel, por meio da central de atendimento ou diretamente nas Delegacias de Polícia dos estados que já aderiram ao projeto.
Após esta solicitação, o IMEI (número de identificação único do celular) será inserido em uma base de dados nacional de aparelhos irregulares e será impedido de acessar as redes móveis nacionais.
Última atualização em 30 de Outubro de 2018
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3) O que é um aparelho certificado?
É aquele aparelho que foi submetido pelo fabricante a uma entidade designada pela Anatel para a realização de testes e recebeu um selo de certificação que permite o seu uso na rede de telefonia móvel no Brasil.
Esses testes garantem a compatibilidade com as redes de telefonia celular brasileiras, a qualidade dos serviços e a segurança do usuário, segundo os requisitos estabelecidos pela Anatel, além de condições de garantia e assistência técnica.
Os aparelhos que passam no teste recebem um número de certificado. Com esse número é possível obter, pelo Sistema de Certificação e Homologação - SCH, informações sobre o aparelho e a situação da certificação, bem como a relação completa de todos os aparelhos certificados.
Última atualização em 30 de Outubro de 2018
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4) O que é um aparelho adulterado?
É um aparelho que teve uma ou mais características técnicas alteradas sem a aprovação do fabricante. As alterações não oficiais podem afetar a compatibilidade com as redes de telefonia celular, a qualidade dos serviços e a segurança do usuário e causam a perda da garantia.
Última atualização em 30 de Outubro de 2018
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5) Quais equipamentos precisam ser certificados pela Anatel?
Todos os equipamentos que utilizem radiocomunicação precisam ser certificados pela Anatel, como, por exemplo: telefones celulares, smartphones, modems, tablets, rastreadores, babás eletrônicas, telefones sem fio, notebooks, microfones sem fios, dentre outros.
De forma geral, devem ser certificados todos os aparelhos que acessem a rede celular, ou seja, aqueles que utilizam um SimCard ou Chip de uma operadora móvel.
Última atualização em 30 de Outubro de 2018
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6) Quem participa do Projeto Celular Legal?
A Anatel, as empresas de telefonia celular, os fabricantes e fornecedores de equipamentos participam do projeto Celular Legal.
As iniciativas de combate a equipamentos roubados também contam com o auxilio da Polícia Federal e das Secretarias de Segurança Públicas Estaduais e do Distrito Federal.
Última atualização em 30 de Outubro de 2018
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7) Qual é o papel de cada responsável pelo projeto?
O papel da Anatel é o de garantir a efetividade das normas que organizam a prestação dos serviços de telecomunicações, orientando o consumidor sobre os seus direitos e deveres, além de fiscalizar as operadoras quanto ao cumprimento da regulamentação do setor. Cabe à Anatel, por exemplo, a definição de quais aparelhos são regulares para uso nas redes brasileiras e a verificação do cumprimento das normas vigentes.
Cabe às empresas de telefonia cumprir a regulamentação atual, garantindo a correta prestação de serviços aos seus usuários, somente ativando em suas redes aparelhos com certificação aceita pela Anatel. Além disso, são responsáveis por implementar a solução que busca identificar irregularidades nos terminais ligados nas redes brasileiras e disponibilizar a ferramenta de consulta.
A responsabilidade dos fabricantes e dos fornecedores de equipamentos consiste em certificar os aparelhos antes de comercializá-los, garantindo, assim, a adequação de seus equipamentos à regulamentação brasileira.
Última atualização em 30 de Outubro de 2018
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8) Quais os objetivos do Projeto Celular Legal?
Os objetivos do Projeto Celular legal são o de inibir o uso de aparelhos irregulares nas redes das prestadoras, impedindo a comercialização de aparelhos roubados, adulterados, clonados, não certificados ou com certificação não reconhecida no país e garantir maior qualidade do serviço, através do uso de celulares fabricados com materiais que não prejudiquem a saúde nem degradem o meio ambiente.
Última atualização em 30 de Outubro de 2018
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9) O que muda com o projeto?
Para o consumidor que possui aparelho certificado ou com certificação aceita pela Anatel, que não tenha sido adulterado e sem impedimento por roubo, furto ou extravio, nada muda com o Projeto Celular Legal.
Consumidores de aparelhos adulterados, não certificados ou com certificação não aceita pela Anatel poderão ser impactados. As consequências podem variar, a depender das seguintes situações:
- Aparelhos que já estavam em uso antes do início das ações de impedimento, ou seja, antes do envio das mensagens de SMS pelas prestadoras:
Os consumidores de aparelhos irregulares que eram utilizados antes do início do envio das mensagens em seu estado não serão desconectados caso não alterem seu número, sendo garantido, inclusive o direito à portabilidade.
Mas atenção! Este usuário não vai poder mudar de número porque isso seria considerado tentativa de uso de um novo terminal irregular na rede. Ou seja, caso o usuário decida trocar de número, ele deverá ativar a nova linha em um celular regular.
Fique ligado! Aparelhos hoje incluídos na lista nacional de aparelhos irregulares por roubo, furto ou extravio continuarão impedidos de acessar as redes móveis nacionais.
- Aparelhos conectados à rede após o início das ações de impedimento, ou seja, após o envio das mensagens SMS pelas prestadoras:
Novos aparelhos que apresentem irregularidades serão impedidos de acessar as redes de telefonia celular brasileiras.
Consumidores que habilitarem aparelhos irregulares serão notificados por mensagem SMS e, após 60 dias, o aparelho não irá mais funcionar nas redes de telecomunicações.
Em alguns casos pode ser possível sanar a irregularidade. Veja como proceder em A quem procurar.
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10) O que devo fazer caso tenha adquirido equivocadamente um aparelho irregular?
Se você comprou equivocadamente um aparelho irregular, é importante saber que está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990). Mas para ter seus direitos garantidos e poder devolver o aparelho irregular, é recomendável ter a nota fiscal da compra e o termo de garantia.
Nas compras fora do estabelecimento comercial (pela internet, por telefone), o consumidor tem um prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, para exercer seu direito de arrependimento e devolver o produto.
Já para compras feitas no estabelecimento comercial, não há direito de arrependimento. Porém, o fornecedor responde pela venda de produtos impróprios para o consumo, tais como produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
Nos casos de venda de produtos adulterados/falsificados, a responsabilidade poderá ser atribuída também ao Comerciante (art. 13º CDC).
O prazo que o consumidor tem para reclamar no fornecedor é de 90 dias a contar da data da compra (para vícios aparentes) ou da data do conhecimento do defeito (para vícios ocultos).
Por meio do Portal da Anatel, é possível consultar a situação do seu aparelho. Saiba o que mais fazer em cada situação:
a) Se o IMEI informado está impedido por perda, roubo ou furto:
Nesse caso, a consulta do IMEI retorna a mensagem "O IMEI informado está impedido por perda, roubo ou furto", indicando o responsável pelo bloqueio.
Caso o IMEI do aparelho móvel irregular esteja incluído no Cadastro de Nacional de Aparelhos Móveis Roubados, somente o solicitante do impedimento pode requisitar o desbloqueio. Ou seja, quando o dono encontra o aparelho, é possível liberá-lo para uso novamente. O responsável pelo bloqueio (que pode ser a empresa de telefonia ou o órgão de Segurança Pública que efetivou o bloqueio) deve ser consultado sobre como proceder para o desbloqueio.
Caso o bloqueio por roubo, furto ou extravio não tenha sido solicitado pelo consumidor, ele deve entrar em contato com o estabelecimento comercial que lhe vendeu o equipamento e buscar a troca e/ou ressarcimento do aparelho celular.
b) Se o IMEI informado foi impedido por perda, roubo ou furto em outro país (bloqueio no exterior):
Nesse caso, a consulta do IMEI retorna a mensagem "O aparelho (IMEI) possui indicação de restrição de uso (roubo/furto/extravio) e é passível de bloqueio nas redes das Operadoras".
Nessa situação, o aparelho foi bloqueado fora do Brasil e seu IMEI consta da lista de IMEIs restritos gerida pela GSMA. Nesse cenário, caso o aparelho se conecte às redes brasileiras, estará sujeito ao seu bloqueio.
Nesses casos, valem as orientações prestadas no item "a".
c) Se o IMEI informado apresenta outra irregularidade:
Nesse caso, a consulta do IMEI retorna a mensagem "O IMEI informado possui restrição de uso".
Nessa situação, o aparelho não possui certificação aceita pela Anatel ou foi adulterado. De forma geral, não é possível corrigir a irregularidade, devendo o consumidor procurar o estabelecimento comercial que realizou a venda.
Caso o aparelho tenha o selo da Anatel, mas a consulta identifique uma irregularidade, é aconselhável entrar em contato com a central de atendimento ao cliente do fabricante, conforme consta no manual do produto ou no manual de fabricação para análise de eventual adulteração no aparelho.
Mas atenção! Em certos casos de adulteração de aparelho, o fabricante não poderá ser responsabilizado. A adulteração pode implicar a perda de garantia fornecida pelo fabricante.
d) Se o IMEI está regular:
É apresentada a mensagem "Até o momento o IMEI informado não possui restrições de uso".
Nessa situação, o aparelho não possui quaisquer restrições relativas ao Projeto Celular Legal. Caso o aparelho não esteja funcionando da maneira que se espera, orientamos que seja procurado o fabricante ou o estabelecimento comercial responsável pela venda do aparelho. Ressalte-se que aparelhos adquiridos no exterior podem não funcionar no Brasil, seja por questões técnicas, seja por restrições comerciais impostas pelo estabelecimento estrangeiro que efetuou a venda.
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11) Comprei um aparelho no exterior e ele não funciona. O que devo fazer?
Ao comprar um aparelho no exterior, é preciso analisar as condições previstas no contrato. O aparelho adquirido no exterior diretamente de uma operadora de telefonia móvel pode estar associado a um contrato, o qual pode conter restrições ao uso do aparelho fora da rede daquela operadora. Como exemplo, têm-se a cláusula de fidelidade, a qual prevê um tempo de permanência do usuário com aquela operadora, ou o contrato de leasing, segundo o qual o usuário não é proprietário do aparelho até que cumpra determinadas condições.
Outra possibilidade é a de que o aparelho seja vendido bloqueado para o uso na rede de outra operadora.
Em ambos os casos, seja por descumprimento do contrato, ou de bloqueio técnico do aparelho, somente a prestadora estrangeira pode reverter a situação. Assim, o consumidor deve entrar em contato com a operadora no exterior, ou com quem realizou a venda do aparelho para tentar resolver o problema.
Por fim, ainda é necessário verificar as características técnicas do aparelho, já que é possível que o equipamento não seja compatível com os padrões das redes brasileiras. Nesse caso, recomenda-se consultar o fabricante para confirmar o fato e procurar quem realizou a venda.
Última atualização em 09 de maio de 2019
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12) Meu aparelho é irregular e foi impedido de funcionar. O que acontece com a minha linha?
O impedimento afeta apenas o aparelho irregular, desta forma, a sua linha continua com o serviço ativo normalmente.
Ou seja, nas linhas pré-pagas, a validade dos créditos não será alterada; nos pós-pagos, a cobrança do serviço continua acontecendo e as faturas enviadas ao usuário normalmente.
Sendo assim, basta que o consumidor insira o seu chip em um aparelho regular para que ele continue a usufruir os serviços de telefonia móvel.Última atualização em 30 de Outubro de 2018
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13) Como nasceu o Projeto Celular Legal?
Cada vez mais o cidadão depende do uso do aparelho celular no seu dia a dia, seja para ligar para um amigo, acessar as redes sociais, enviar um SMS, ouvir uma música ou até mesmo tirar uma selfie.
Com isso, o número de furtos e roubos de aparelhos móveis vem aumentando. Para evitar esse tipo de crime, a Anatel vem trabalhando com as operadoras e órgãos de segurança pública.
Desde maio de 2016, é possível para o consumidor solicitar o impedimento do seu aparelho móvel que tenha sido roubado por meio da central de atendimento das operadoras ou diretamente nas Delegacias de Polícia dos estados que já aderiram ao projeto.
Também estão sendo direcionadas medidas para identificação de aparelhos que passaram por adulteração, visando inibir a sua utilização nas redes móveis e consequente retorno ao mercado.
Ademais, a obrigação de utilização de aparelhos certificados ou com certificação aceita no país é decorrente de previsão legal contida na Lei Geral de Telecomunicações desde 1997 .Assim, a Anatel determinou que as empresas de telefonia celular implementassem, em conjunto, um sistema que buscasse a identificação e o controle dos aparelhos adulterados, clonados, não certificados ou com certificação não aceita pela Anatel ativados em suas redes, visando aprimorar o controle da obrigação legal de que equipamentos emissores de radiofrequência tenham certificação da Anatel.
Sob orientação da Anatel, as empresas de celular, em parceria com os fabricantes que comercializam produtos certificados no mercado brasileiro construíram uma plataforma que busca identificar aparelhos irregulares que utilizam as redes brasileiras.
Última atualização em 30 de Outubro de 2018
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14) Que resultados são esperados do Projeto Celular Legal?
O projeto busca conscientizar a população da necessidade do uso de aparelhos regulares e orientá-la na aquisição de equipamentos com certificação aceita pela Anatel.
Busca-se, ainda, garantir que terminais roubados, furtados ou extraviados sejam efetivamente impedidos de acessar as redes móveis brasileiras.
Com o projeto, espera-se assegurar a compatibilidade dos aparelhos e a segurança dos usuários, promover o aumento da qualidade dos aparelhos disponíveis no mercado e a qualidade do serviço percebida pelos usuários das redes brasileiras de telefonia celular e ajudar no combate ao roubo, contrabando, falsificação e adulteração de aparelhos
Última atualização em 30 de Outubro de 2018
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15) Por que é importante identificar os aparelhos irregulares que se conectam às redes de telefonia celular?
Porque tais aparelhos não cumprem as normas vigentes, que proíbem o uso de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Anatel. O uso desses aparelhos irregulares não garante a compatibilidade com as redes, a qualidade dos serviços e a segurança do usuário.
O uso de aparelhos irregulares pode prejudicar o desempenho das redes celulares e do serviço, pois eles não passam por testes que garantem que todas as especificações técnicas necessárias para a comunicação da rede sejam atendidas de forma correta, seguindo as normas brasileiras.
Desta forma, podem ocorrer problemas referentes à transmissão do sinal, como situações em que a frequência, a potência de transmissão e o nível de recepção não atendam as especificações técnicas.
Resultados de testes demonstram, ainda, que se tais aparelhos irregulares forem usados em grandes números, as empresas de telefonia sofreriam perda na capacidade de voz e na capacidade de dados. Da mesma forma, por causa do mau desempenho dos aparelhos, a cobertura é significativamente reduzida, criando buracos de cobertura na rede, o que demandaria um número maior de antenas para corrigir os problemas.
As figuras abaixo demonstram a diferença de parâmetros de potência de transmissão e de recepção entre aparelhos certificados e aparelhos irregulares:
Na análise da qualidade, o uso de aparelhos irregulares provoca problemas relacionados a registro, quedas de chamadas e falhas na conexão de dados, uma vez que esses equipamentos não seguem os padrões de sinalização e não contêm informações de rede nacionais.
As figuras abaixo demonstram a diferença de parâmetros de qualidade entre aparelhos certificados e aparelhos irregulares:
Quanto à segurança do usuário, aparelhos irregulares podem utilizar material de baixa qualidade e podem apresentar mau funcionamento do aparelho e das baterias. Assim, não há avaliação sobre a segurança elétrica e sobre os limites de exposição a campos eletromagnéticos, ou seja, os usuários podem ficar expostos a níveis inadequados de radiação. Estudos demonstram que aparelhos irregulares podem ser construídos com alta quantidade de substâncias perigosas (chumbo e cádmio), tanto nos componentes externos, quanto nos internos, em concentrações muito mais altas do que os valores permitidos pela União Europeia. Essas substâncias tanto podem afetar a saúde do usuário quanto o meio ambiente.
Última atualização em 30 de Outubro de 2018
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16) Quando o Projeto Celular Legal começa a funcionar?
O projeto teve início em 2012. Desde meados de 2014, a Anatel vem coletando dados das redes das prestadoras para construir uma base para a avaliação do cenário real do uso de aparelhos irregulares no país.
Agora o Projeto Celular Legal entra em uma nova fase: além de reforço das ações para a conscientização da população sobre a importância do uso de aparelhos certificados, terá início a etapa de bloqueio de equipamentos irregulares, permitindo-se a utilização nas redes celulares apenas de aparelhos homologados ou com certificação aceita pela Anatel.
Ou seja, os consumidores que habilitarem celulares irregulares serão notificados por mensagens SMS e, após 60 dias, o aparelho não irá mais funcionar nas redes de telecomunicações brasileiras.
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17) Este projeto surgiu com uma nova regra da Anatel?
Não há uma nova regra. A Lei Geral de Telecomunicações (LGT - Lei nº 9.472/1997) prevê a possibilidade de vedação de conexão de aparelhos sem certificação expedida ou aceita pela Anatel.
Já a regulamentação da Agência estabelece deveres tanto para as prestadoras quanto para os usuários. As prestadoras só podem ativar celulares com certificação expedida ou aceita pela Anatel (Art. 10, inciso V da Resolução nº 477/2007). E os usuários somente podem conectar à rede da operadora móvel aparelhos que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, mantendo-os dentro das especificações técnicas segundo as quais foram certificados (Art. 4º, inciso V da Resolução nº 632/2014).
Última atualização em 30 de Outubro de 2018
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18) Como o usuário pode saber se um aparelho móvel está irregular?
No portal do projeto está disponível uma ferramenta de consulta onde o usuário pode informar o número IMEI do aparelho e, assim, verificar a situação do equipamento no sistema Celular Legal. Consulte sua situação.
O IMEI é um número do terminal móvel equivalente ao chassi de um automóvel. Para descobrir qual IMEI de seu aparelho digite o código *#06# e o número será exibido na tela do celular.
Verifique também se o IMEI que aparece na tela do celular é o mesmo que consta na caixa do equipamento, na etiqueta do aparelho ou na nota fiscal. Caso os números sejam diferentes, é provável que o aparelho tenha sido adulterado.
Mas atenção! Celulares que utilizam mais de um Simcard possuem um IMEI para cada chip, sendo necessário verificar cada um dos IMEIs.
Para os equipamentos vendidos no Brasil, é necessário, ainda, verificar a presença do selo ou número de certificação da Anatel no corpo do aparelho ou em seu manual de instruções.
Última atualização em 30 de Outubro de 2018
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19) Para não correr riscos, a quais detalhes o usuário deve ficar atento ao comprar um aparelho?
Deve-se verificar se o aparelho celular possui certificação expedida ou aceita pela Anatel, pelo Sistema de Certificação e Homologação - SCH. Além disso, é importante exigir a nota fiscal e o termo de garantia.
Outra providência que pode ser adotada é checar se o número do IMEI que aparece na tela do celular (para descobrir qual o número IMEI, basta digitar o código *#06#) é o mesmo exibido na caixa do aparelho.
É recomendável, ainda, consultar o IMEI no portal do Celular Legal para verificar se já não há algum impedimento registrado para o aparelho, mesmo que se trate de aparelho novo. Consulte sua situação.
Atenção! Celulares que utilizam mais de um SIM Card (chip) possuem um IMEI para cada um deles, sendo necessário verificar cada um dos IMEIs.
Para os equipamentos vendidos no Brasil, é necessário, ainda, verificar a presença do selo ou número de certificação da Anatel no corpo do aparelho ou em seu manual de instruções.
Para equipamentos adquiridos no exterior, deve-se verificar: (i) se há no contrato restrições ao uso do aparelho fora da rede da operadora que o vendeu; (ii) se há no contrato restrições relativas à tempo de permanência do cliente (fidelização) e (ii) se o aparelho é compatível com as redes brasileiras.
Recomenda-se, por fim, adquirir aparelhos de um fornecedor idôneo, pois em caso de problemas o consumidor terá a quem recorrer.
Última atualização em 30 de Outubro de 2018
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20) Não encontrei o selo ou número de certificação da Anatel no meu aparelho. Posso pedir à Anatel que o certifique?
O processo de certificação é destinado aos fabricantes e fornecedores. Ademais, as avaliações de conformidade são feitas em laboratório credenciado pela Anatel mediante análise de vários aparelhos do mesmo modelo.
Última atualização em 30 de Outubro de 2018
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21) Há alguma possibilidade de uso de produto de telecomunicação aceito no Brasil sem certificação expedida pela Anatel?
Sim, a regulamentação da Anatel, no parágrafo único do art. 88 do regulamento anexo à Resolução nº 715/2019, prevê uma exceção de uso, por residente estrangeito em trânsito no Brasil, quando se trata de produtos de telecomunicação do tipo portátil, classificáveis como integrantes de sistemas pessoais, de uso global ou regional.
Nesta situação, o uso dos aparelhos é aceito desde que esteja certificado por uma Administração estrangeira.
Esta condição permite apenas o uso, desde que não esteja em desacordo com as demais Regulamentações do Brasil, sendo a comercialização destes equipamentos expressamente vedada.
Apesar de ser permitido o uso nesta circunstância, a Agência recomenda fortemente que não sejam utilizados equipamentos sem o selo da Anatel, sendo de inteira responsabilidade do consumidor quaisquer problemas ou incompatibilidades que possam ocorrer com o produto utilizado nessa condição.
Última atualização em 27 de Outubro de 2021
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22) Comprei um aparelho no exterior e ele não tem certificação da Anatel. Ele vai funcionar no Brasil?
O funcionamento depende do aparelho se enquadrar nas condições aceitas (vide item anterior). Vale lembrar ainda que, por questões técnicas (compatibilidade com as redes brasileiras ou bloqueio da prestadora estrangeira), é possível que o aparelho não funcione.
Última atualização em 30 de Outubro de 2018
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23) Os estrangeiros poderão usar os seus celulares no Brasil?
Sim, desde que a tecnologia seja compatível e o aparelho celular funcione nos mesmos padrões de radiofrequências do Brasil. Nesse caso, o estrangeiro deve habilitar a função de roaming internacional na sua prestadora de origem.
Última atualização em 30 de Outubro de 2018
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24) O Projeto Celular Legal afeta os terminais do Serviço Móvel Especializado – SME (Trunking ou despacho)?
A obrigação de utilização de aparelho certificado pelo usuário também vale para o Serviço Móvel Especializado (SME). Contudo, neste momento o projeto tem por foco apenas os aparelhos do Serviço Móvel Pessoal (SMP), os celulares.
Última atualização em 30 de Outubro de 2018
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25) O Projeto Celular Legal afeta produtos que são utilizados somente para dados, como os modens 3G/4G?
A obrigação de utilização de aparelho certificado pelo usuário também vale para estes tipos de equipamentos. Contudo, neste momento, o projeto tem por foco apenas os aparelhos do Serviço Móvel Pessoal (SMP), os celulares.
Última atualização em 30 de Outubro de 2018
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26) O que fazer em caso de roubo/furto/extravio do meu aparelho Celular?
Recomenda-se que o consumidor registre o boletim de ocorrência na autoridade policial e solicite o bloqueio do IMEI, além de solicitar o bloqueio da linha (simcard) no canal de atendimento da prestadora.
Caso a autoridade policial não tenha aderido ao projeto Celular Legal, tanto o bloqueio do IMEI e da linha telefônica pode ser realizado diretamente no canal de atendimento da prestadora.
Recomenda-se, ainda, que o consumidor realize o bloqueio do aparelho e apague os dados do seu dispositivo por meio da ferramenta do fabricante (caso o seu aparelho suporte a funcionalidade).
Para dispositivos Android, acesse: https://www.android.com/find
Para dispositivos iOS, acesse: https://www.icloud.com/find
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27) Recuperei o meu aparelho, como faço para realizar o desbloqueio?
Caso o consumidor recupere o aparelho que foi bloqueado no CEMI, é necessário entrar em contato com a autoridade policial ou com sua prestadora para realizar o desbloqueio, fornecendo as informações que garantem a sua identificação e propriedade do aparelho celular.
Ressaltamos que somente quem solicitou o bloqueio pode realizar o pedido de desbloqueio.
Agora, com relação ao bloqueio realizado pela ferramenta disponibilizada pelo fabricante, recomendamos acessar os links abaixo para saber quais procedimento executar. Ressaltamos que este bloqueio é feito de forma independente do CEMI, sendo que somente o fabricante pode realizar o desbloqueio, não tendo as prestadoras ou a Anatel ações neste cenário.
Para dispositivos Android, acesse: https://www.android.com/find
Para dispositivos iOS, acesse: https://www.icloud.com/find
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28) O que é o aplicativo Celular Seguro?
O aplicativo Celular Seguro, iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Instituições Financeiras e as Operadoras de Telefonia e Banda Larga Móvel (prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP), tem como objetivo combater o roubo e o furto de aparelhos celulares no país, além de evitar fraudes financeiras e o uso indevido de aplicativos bancários instalados nos terminais dos usuários.
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29) Como faço para instalar o aplicativo Celular Seguro?
O usuário deve baixar, na loja do seu celular, o aplicativo “Celular Seguro”, realizar a autenticação por meio de uma conta gov.br, cadastrar os dados do seu celular e, opcionalmente, cadastrar uma ou mais pessoas de sua confiança.
Para saber detalhes de como instalar e usar o aplicativo “Celular Seguro”, acesse o “Guia Rápido” e o “Manual do Aplicativo”.
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30) Em caso de roubo, como devo proceder com o aplicativo Celular Seguro?
Caso o usuário tenha seu equipamento roubado ou furtado, ele ou a pessoa de confiança anteriormente cadastrada deve registrar um alerta no aplicativo ou na interface web da solução. Este alerta é transmitido para todos os participantes do projeto, resultando na suspensão dos aplicativos bancários e da linha telefônica do usuário (SIMCard), além deimpedir que o aparelho celular roubado se conecte nas redes móveis brasileiras.
Destaca-se que somente as prestadoras listadas no aplicativo realizam o bloqueio da Linha (SIMCard), bem como o bloqueio do terminal. Caso a sua prestadora não esteja listada (e você cadastrou sua linha com a opção “outros”) recomenda-se entrar em contato com sua operadora para também realizar a suspensão da linha, pois, neste caso, o alerta por meio do aplicativo “Celular Seguro” resultará apenas no bloqueio do terminal .
Além disso, para aparelhos celulares modernos, recomenda-se que o usuário acesse a ferramenta disponibilizada pelo fabricante, que permite a localização e bloqueio remoto do equipamento, além de apagar os dados armazenados e, com isso, proteger sua privacidade.
Para dispositivos Android, acesse: https://www.android.com/find
Para dispositivos iOS, acesse: https://www.icloud.com/find
Para saber detalhes de como instalar e usar o aplicativo “Celular Seguro”, acesse o “Guia Rápido” e o “Manual do Aplicativo”.
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31) Recuperei meu celular bloqueado no aplicativo Celular Seguro, como devo proceder?
O usuário deve entrar em contato com sua prestadora para solicitar o desbloqueio do celular. Para obter uma nova linha, caso ainda não o tenha feito, é necessário que o usuário vá pessoalmente a um representante de sua operadora de telefonia e banda larga móvel.
Para saber em detalhes de como instalar e usar o aplicativo “Celular Seguro”, acesso o “Guia Rápido” e o “Manual do Aplicativo”.
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1) O que é um Celular Legal?