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Para o consumidor que possui aparelho certificado ou com certificação aceita pela Anatel, que não tenha sido adulterado e sem impedimento por roubo, furto ou extravio, nada muda com o Projeto Celular Legal.
Consumidores de aparelhos adulterados, não certificados ou com certificação não aceita pela Anatel poderão ser impactados. As consequências podem variar, a depender das seguintes situações:
Os consumidores de aparelhos irregulares que eram utilizados antes do início do envio das mensagens em seu estado não serão desconectados caso não alterem o seu número, sendo garantido, inclusive o direito à portabilidade.
Mas atenção! Este usuário não vai poder mudar de número porque isso seria considerado tentativa de uso de um novo terminal irregular na rede. Ou seja, caso o usuário decida trocar de número, ele deverá ativar a nova linha em um celular regular.
Fique ligado! Aparelhos hoje incluídos na lista nacional de aparelhos irregulares por roubo/furto/extravio continuarão impedidos de acessar as redes móveis nacionais.
Novos aparelhos que apresentem irregularidades serão impedidos de acessar as redes de telefonia celular brasileiras.
O cronograma de implantação do bloqueio de novos aparelhos irregulares está detalhado na imagem abaixo:
Os consumidores que habilitarem celulares irregulares serão notificados por mensagens SMS e, após 75 dias (a partir de 01/10/2020 esse prazo passou a ser de 60 dias), o aparelho não irá mais funcionar nas redes de telecomunicações brasileiras.
Em alguns casos pode ser possível sanar a irregularidade. Veja como proceder em A quem procurar.