Entenda o Projeto
O Projeto Celular Legal busca inibir o uso de aparelhos irregulares nas redes de telecomunicações e combater a comercialização de celulares roubados, adulterados, clonados, não certificados ou com certificação não reconhecida no País. Com isso, é possível garantir maior qualidade do serviço com o uso de aparelhos que sejam seguros, compatíveis com as redes e atendam às normas ambientais e de saúde.
O uso de aparelhos irregulares pode prejudicar o desempenho das redes celulares e do serviço e os consumidores, pois eles não passam por testes que garantem que todas as especificações técnicas necessárias para a comunicação da rede sejam atendidas de forma correta, seguindo as normas brasileiras.
Trata-se de uma iniciativa que reúne a Anatel, empresas de telefonia celular, fabricantes e fornecedores de equipamentos.
O esforço de combate a equipamentos roubados, furtados ou extraviados também conta com o auxílio da Polícia Federal e das Secretarias de Segurança Públicas Estaduais e do Distrito Federal. Com essa parceria, desde maio de 2016 o consumidor pode solicitar o bloqueio de um aparelho móvel por meio da central de atendimento das operadoras ou nas Delegacias de Polícia dos estados que já aderiram ao projeto.
A partir do final de 2023 foi lançado o aplicativo Celular Seguro, desenvolvido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), instituições financeiras e operadoras de telefonia e banda larga móvel (prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP). Com ele, passou a ser possível que o consumidor solicite o bloqueio ou monitoramento do seu terminal, além do bloqueio da linha (SIMCard) e de aplicativos de parceiros (bancos, instituições de varejo) diretamente no aplicativo.
A Anatel trabalha para garantir a efetividade das normas que organizam a prestação dos serviços de telecomunicações, orientando o consumidor sobre os seus direitos e deveres, além de fiscalizar as operadoras quanto ao cumprimento da regulamentação do setor.
As empresas de telefonia devem cumprir a regulamentação atual, garantindo a correta prestação de serviços aos seus usuários e ativando em suas redes apenas aparelhos com certificação aceita pela Anatel. Além disso, são responsáveis por implementar a solução que busca identificar irregularidades nos terminais ligados nas redes brasileiras e disponibilizar a ferramenta de consulta.
Os fabricantes e os fornecedores de equipamentos, por sua vez, devem certificar os aparelhos e seus acessórios (como carregadores, cabos e baterias) antes de comercializá-los, garantindo, assim, que estejam adequados ao que estabelece a regulamentação brasileira e sejam seguros para o uso pelos consumidores.
Etapas
Com apoio da Anatel, as prestadoras coletam, desde 2014, informações das redes de telecomunicações para construir uma base de dados para avaliar o cenário real do uso de aparelhos irregulares no País.
A partir dessas informações, foi desenvolvido um sistema informatizado que identifica os celulares irregulares em uso na rede. Atualmente, o uso de novos celulares nas redes brasileiras só é permitido se os aparelhos estiverem em situação regular.
A implementação do projeto – com o bloqueio de equipamentos irregulares – ocorreu em fases, sempre acompanhadas por amplo esforço de conscientização da população sobre a importância do uso de aparelhos certificados.
- 1ª fase: no estado de Goiás e no Distrito Federal, a partir de 22 de fevereiro de 2018;
- 2ª fase: nos demais estados da Região Centro-Oeste, nos estados da Região Sul e nos estados do Acre, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins, a partir de 23 de setembro de 2018; e
- 3ª fase: nos estados da Região Nordeste e nos demais estados das regiões Norte e Sudeste, a partir de 7 de janeiro de 2019.
Consumidores que estavam utilizando aparelhos irregulares antes dessas datas não foram ou serão desconectados caso não alterem o seu número.
Quem, atualmente, conecta à rede um aparelho irregular é notificado por mensagens SMS e, após 60 dias, o aparelho para de funcionar nas redes de telecomunicações.
Todas as mensagens são enviadas pelo número 2828. As três primeiras mensagens apresentam o seguinte conteúdo:
“Operadora avisa: Pela Lei 9.472 este celular está irregular e não funcionará nas redes celulares em XX dias. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou ligue *XXXX”
A última mensagem, na véspera do bloqueio, apresenta o seguinte conteúdo:
“Operadora avisa: Este celular IMEI 123456789012345 é irregular e deixará de funcionar nas redes celulares. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou Ligue *XXXX”
Aparelhos incluídos na lista nacional de terminais irregulares por roubo, furto ou extravio continuarão impedidos de acessar as redes móveis nacionais.
Base legal
A utilização de aparelhos emissores de radiofrequência, como telefones celulares, smartphones, tablets, modems e outros equipamentos sem fio sem certificação aceita pela Anatel é proibida no País.
O uso de aparelhos celulares em desacordo com as normas atuais não garante a compatibilidade com as redes de telefonia celular, a qualidade dos serviços ou a segurança do consumidor.
De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997, art. 162), todos os aparelhos que acessem a rede celular, ou seja, aqueles que utilizam um SIMCard ou chip de uma operadora móvel, devem possuir certificação aceita pela Anatel.
Essa obrigatoriedade está presente também em diversos normativos editados pela Anatel.
- O Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações (Resolução nº 715/2019, art. 55) determina que a certificação é pré-requisito obrigatório para a utilização e a comercialização, no Brasil, de produtos de telecomunicação.
- O Regulamento Geral de Serviços (Resolução Anatel nº 777/2025, art. 39 e art. 170, III) determina que os equipamentos de telecomunicações devem possuir certificação expedida ou aceita pela Agência, de acordo com a regulamentação vigente, e que as prestadoras de telefonia móvel podem não ativar ou suspende a prestação do serviço a usuário que utilize aparelho não certificado ou de certificação não aceita pela Anatel.
- O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução Anatel nº 765/2023, art. 6º V) estabelece que o consumidor tem o dever de conectar à rede somente aparelhos com certificação expedida ou aceita pela Anatel, que devem ser mantidos dentro das especificações técnicas segundo as quais foram certificados.
Ainda tem dúvidas? Saiba mais sobre o projeto nas "Perguntas Frequentes".