Celular Roubado
A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel vem trabalhando junto às prestadoras de telefonia móvel, à Polícia Federal e às Secretarias de Segurança Pública dos estados e o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP no combate ao uso de aparelhos celulares roubados, furtados ou extraviados.
Dessa forma, desde maio de 2016, caso o seu aparelho celular tenha sido roubado, furtado ou extraviado, recomenda-se que o consumidor registre um Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Polícia de sua cidade e entre em contato com a sua prestadora, por meio de qualquer canal de atendimento, para solicitar o bloqueio da sua linha (SIMCard) e do aparelho celular.
Ademais, a partir de dezembro de 2023, agora é possível solicitar o bloqueio do terminal móvel, da linha (SIMCard) e de alguns aplicativos instalado no celular por meio do aplicativo Celular Seguro, desenvolvido em parceira pelo MJSP, a Anatel e as prestadoras.
O bloqueio da linha (simcard) impede que ela seja usada em outro aparelho celular e gere custos indevidos na sua fatura. Já o bloqueio do aparelho celular impossibilita que o dispositivo acesses as redes móveis brasileiras.
Este bloqueio é feito incluindo o IMEI (Número de identificação único equivalente ao CPF) do aparelho celular no CEMI – Cadastro de Estações Móveis Impedidas, que é replicada para todas as prestadoras nacionais.
Para realizar o bloqueio, o consumidor deve informar o número da linha em uso no aparelho celular roubado, furtado ou extraviado, o momento do evento e outras informações para realizar sua identificação. Com estas informações, tanto a prestadora como as autoridades policiais que aderiram a iniciativa são capazes de buscar o IMEI do aparelho celular e realizar a inclusão no CEMI.
No caso do aplicativo Celular Seguro, é necessário que previamente o usuário faça o cadastro do aparelho celular e linha telefônica, podendo ainda cadastrar uma pessoa de confiança. Feito isso, em caso de roubo ou furto, o usuário ou a pessoa de confiança deve entrar no aplicativo ou na página internet do MJSP e registrar um alerta que é encaminhado as prestadoras e instituição parceiras para que os bloqueios sejam realizados.
Ressalta-se que, para os aparelhos que podem operar com mais de uma linha (multi simcard) é necessário realizar o bloqueio de todos os IMEIs, uma vez que para as redes de telecomunicações cada IMEI é considerado um aparelho diferente e, caso um dos slots não tenha sido utilizado, é necessário fornecer o IMEI para realizar o bloqueio.
Além disso, para aparelhos celulares modernos, recomendamos que o consumidor acesse a ferramenta disponibilizada pelo fabricante que permite a localização e bloqueio remoto do equipamento, além de apagar os dados armazenados e, com isso, proteger sua privacidade.
Para dispositivos Android, acesse: https://www.android.com/find
Para dispositivos iOS, acesse: https://www.icloud.com/find
Recuperei o meu aparelho, como faço para realizar o desbloqueio?
Caso o consumidor recupere o aparelho que foi bloqueado no CEMI, é necessário entrar em contato com a autoridade policial ou com sua prestadora para realizar o desbloqueio, fornecendo as informações que garantem a sua identificação e propriedade do aparelho celular.
Ressaltamos que, via de regra, somente quem solicitou o bloqueio pode realizar o pedido de desbloqueio.
Agora, com relação ao bloqueio realizado pela ferramenta disponibilizada pelo fabricante, recomendamos acessar os links acima para saber quais procedimento executar. Ressaltamos que este bloqueio é feito de forma independente do CEMI, sendo que somente o fabricante pode realizar o desbloqueio, não tendo as prestadoras ou a Anatel ações neste cenário.