Perguntas e Respostas
Perguntas Frequentes
- O que vai acontecer com o telefone fixo da Oi? O telefone fixo vai acabar? Preciso me preocupar?
O telefone fixo da Oi não vai acabar, mas algumas mudanças estão acontecendo.
Antes, a Oi oferecia o serviço como uma concessão, o que atraia regras mais rígidas, como a obrigação de atender em várias localidades do Brasil, um dever que chamamos de universalização.
Ela continua a operar, sem essas obrigações mais rígidas, mas ainda precisa seguir as normas da Anatel para proteger os consumidores, como o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
Mesmo assim, a Oi assumiu compromissos importantes, como manter o serviço de voz em mais de 10 mil localidades (veja aqui a lista completa), ajudando mais de 3,2 milhões de pessoas, principalmente no Norte e Nordeste. Além disso, vai levar fibra ótica para cerca de 4 mil escolas, entre outros investimentos positivos para a sociedade. Veja aqui os compromissos assumidos pela Oi.
Portanto, o serviço de telefonia fixa da Oi continuará existindo, mas adaptado às novas regras.
- O que acontece se a Oi não cumprir a obrigação de manter o serviço de voz?
Caso a Oi não cumpra a obrigação de manter o serviço de voz nas localidades selecionadas no acordo, a Anatel poderá aplicar penalidades correlatas e exigir a regularização do serviço.
- O que acontece se uma localidade passar a ter cobertura de serviço de voz por outra empresa?
A Oi permanece com a obrigação de prestar telefonia fixa em mais de 10 mil localidades onde não há alternativas de serviços de voz, como outra empresa de telefonia fixa ou ao menos uma de telefonia móvel.
Se uma localidade já tiver cobertura para serviços de voz por outras empresas de telefonia, seja por telefone fixo ou móvel, a Oi pode pedir autorização à Anatel para deixar de oferecer o telefone fixo nessa área. Para isso, ela precisa comprovar, com dados técnicos, que o serviço não é mais necessário.
- O que acontece se a Oi deixar de oferecer o serviço em determinada localidade?
A Oi deve informar individualmente os usuários 30 dias antes de deixar de oferecer o serviço na localidade, possibilitando que a população se prepare para a mudança.
- Por que a Oi tem que manter o serviço até 2028?
A Oi é obrigada a manter os serviços de telecomunicações, como a telefonia fixa, até 2028 em áreas onde há pouca infraestrutura, para garantir que a população continue a ter acesso a serviços de voz essenciais até que sejam feitas melhorias na cobertura (veja aqui a lista completa).
- A Oi pode trocar a tecnologia da rede utilizada para fazer chamadas no Oi Fixo? Ela pode trocar, por exemplo, a rede de cobre por um sistema sem fio ou por rede de fibra ótica? Sou obrigado a aceitar essa troca?
A Oi pode realizar a troca da rede de cobre atualmente utilizada para fazer chamadas no Oi Fixo pelo sistema sem fio chamado WLL ou por rede de fibra ótica. Essa troca não pode ser cobrada do consumidor.
Antes que a troca seja realizada, a Oi deverá informar ao consumidor, comunicando-lhe os prazos, procedimentos e canais de comunicação adequados para que ele possa esclarecer suas dúvidas e informar que aceita a troca de tecnologia. Caso o consumidor não queira aceitar essa troca, ou não informe à Oi a sua decisão, seu contrato de prestação de serviço poderá ser encerrado após o prazo de 30 dias, contados da data em que a Oi informou o consumidor sobre a troca da tecnologia.
- Aceitei a troca de tecnologia proposta pela Oi, mas o meu Oi Fixo deixou de funcionar. O que devo fazer?
Caso você resida em locais em que o único acesso a serviço de telecomunicação seja o Oi Fixo (veja aqui se sua localidade está relacionada), a prestadora tem a obrigação de assegurar o seu perfeito funcionamento até 31 de dezembro de 2028, não podendo o consumidor, em hipótese alguma, ser prejudicado pela troca de tecnologia. Nesse caso, o consumidor poderá encaminhar à Oi solicitação de reparo de seu Oi Fixo, que deverá ser atendida no prazo de 10 (dez) dias. Entretanto, caso você resida em locais em que existam à disposição da população o acesso a outros serviços de telecomunicações, tais como o serviço móvel pessoal (“celular”) ou mesmo a oferta de telefonia fixa por outra prestadora de serviço, o contrato do Oi Fixo poderá ser rescindido pela Oi, desde que respeitado o prazo mínimo previsto na regulamentação, contados da data da comunicação, pela prestadora, de que o serviço será cancelado.
- O que são Códigos de Acesso destinados a Serviços de Utilidade Pública?
São códigos telefônicos de três dígitos, como 190 (Polícia) ou 192 (Samu), usados para acessar serviços essenciais de atendimento ao público.
- A Oi é obrigada a manter o serviço telefônico para os códigos tridígitos?
Sim. Até 2028, a Oi deve manter o serviço para instituições que utilizam esses códigos em localidades específicas (veja aqui a lista completa) e em outras que possuam contratos vigentes.
- O que acontece após o término dos contratos?
A Oi notificará as instituições antes do término dos contratos. Se houver cobertura de fibra ótica, o serviço será migrado para essa tecnologia. Caso contrário, será utilizado um serviço alternativo, como o UC4X.
- As instituições públicas podem perder o serviço tridigitos antes de 2028?
Não. Mesmo em caso de término de contrato, a Oi deve manter o serviço até 31 de dezembro de 2028 para as localidades listadas no Termo de Autocomposição, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
- O que a Oi deve fazer se não quiser renovar um contrato de serviço tridigitos?
A Oi deve notificar a instituição com antecedência, permitindo que ela se organize. Caso a notificação não seja possível, a Oi se compromete a continuar o serviço por até três meses após a comunicação.
- O que eu faço se tiver um problema com a Oi? Como posso reclamar? Quais os canais de atendimento da Anatel?
Você pode entrar em contato com a Anatel por meio do aplicativo Anatel Consumidor, ou acessar o sistema Anatel Consumidor por meio do endereço https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao, ou ainda ligar para a Central de Atendimento da Anatel (telefone 1331). Ela funciona nos dias úteis, das 8h às 20h, e a ligação é gratuita. Ao entrar em contato com a central, você também poderá tirar dúvidas, além de acompanhar e registrar reclamações.
- Como vejo qual prestadora atende meu município?
Confira aqui a(s) prestadora(s) que podem atender seu município:
https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/meu-municipio
Informações técnicas sobre as outorgas concedidas pela Anatel por município podem ser conferidas aqui:
Usuários de Serviço de Voz
- Como posso saber se a minha localidade será beneficiada pelo compromisso de manutenção do serviço de voz pela Oi?
As localidades que terão disponibilidade de serviço de voz mantida obrigatoriamente serão divulgadas em breve pela Anatel.
- Qual ou quais prestadoras atendem meu município/localidade?
Confira aqui a(s) prestadora(s) que podem atender seu município:
https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/meu-municipio
Informações técnicas sobre as outorgas concedidas pela Anatel por município podem ser conferidas aqui:
- Tenho um telefone fixo da Oi. Vou continuar com meu serviço?
Com a adaptação da telefonia fixa da Oi para o regime privado, deixam de ser exigidas as obrigações legais de universalização e continuidade, portanto, não será, em regra, vedado à prestadora deixar de prestar o serviço em áreas que não sejam mais de seu interesse.
Entretanto, como forma de assegurar que nenhum consumidor fique sem acesso a algum serviço de telecomunicação, estabeleceu-se no acordo celebrado com a Oi, que possibilitou a adaptação da telefonia fixa por ela prestado ao regime privado, que a eventual desinstalação de telefones fixos e orelhões pela operadora somente poderá ocorrer em locais em que se encontram disponíveis à população o acesso a outros serviços de telecomunicações, ofertados por outras operadoras, como o serviço móvel pessoal (“celular”) ou mesmo a oferta de telefonia fixa por outra prestadora de serviço.
Além disso, estabeleceram-se também no Termo de Autocomposição compromissos que a Oi deverá cumprir até 31 de dezembro de 2028, dentre os quais se encontra o dever de manter a instalação de telefones fixos individuais e orelhões em regiões em que a Anatel identificou que esses são os únicos meios de comunicação disponíveis à população.
- Tenho um telefone fixo da Oi. Meu serviço vai ser cortado/cancelado?
Poderá haver, a critério da Oi, o cancelamento do telefone fixo do consumidor em áreas de prestação do serviço em que exista a possibilidade de acesso a outros serviços de telecomunicações, ofertados por outras operadoras, como o serviço móvel pessoal (“celular”) ou mesmo a oferta de telefonia fixa por outra prestadora de serviço.
Em qualquer caso o cancelamento do serviço deverá ser precedido de contato a ser realizado pela Oi com o consumidor, assegurando-lhe prazo razoável para providenciar a contratação de um novo serviço de telecomunicação, ofertado por outra operadora.
Esse cancelamento somente não poderá ser realizado em áreas em que a Anatel identificou que os telefones fixos individuais e os orelhões consistam na única forma de acesso a serviço de telecomunicação pela população.
- Tenho um telefone fixo da Oi. A Oi pode alterar/cancelar meu contrato?
Nos casos em que a Oi for deixar de prestar o serviço em alguma localidade que já disponha de outras alternativas de serviços de telecomunicações, tais como o serviço móvel pessoal (“celular”) ou mesmo a oferta de telefonia fixa por outra prestadora de serviço, ela deverá comunicar ao consumidor que seu contrato será encerrado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Ademais, ao ser comunicado de alteração/extinção do serviço, caso o serviço esteja dentro do prazo de permanência, o consumidor está isento da cobrança de multa de fidelização, conforme parágrafo único do art. 56 do mesmo regulamento.
- Tenho um telefone fixo da Oi. Posso migrar para outra operadora?
O consumidor poderá migrar seu telefone fixo para outras operadoras em qualquer caso em que essa oferta estiver disponível na região de sua residência.
- Tenho um telefone fixo da Oi. Posso perder meu número?
Nos casos em que a Oi for deixar de prestar o serviço em alguma localidade que já disponha de outras alternativas de serviços de telecomunicações, tais como o serviço móvel pessoal (“celular”) ou mesmo a oferta de telefonia fixa por outra prestadora de serviço, ela deverá comunicar ao consumidor que seu contrato será encerrado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Ademais, ao ser comunicado de alteração/extinção do serviço, caso o serviço esteja dentro do prazo de permanência, o consumidor está isento da cobrança de multa de fidelização, conforme parágrafo único do art. 56 do mesmo regulamento.
- O que eu faço se tiver um problema com a Oi? Como posso reclamar?
Caso você tenha algum problema que precise ser tratado com a prestadora Oi, você deve contatá-la pelos seus canais de atendimento. Anote e guarde o protocolo de atendimento que ela fornecer.
Para conhecer os canais de atendimento da prestadora, recomendamos que acesse diretamente a página da prestadora OI na internet ou acesse o link https://www.oi.com.br/minha-oi/atendimento-oi/. Ademais, há na página da Anatel uma página com os contatos das principais prestadoras no link https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/contatos-das-prestadoras.
Caso seu problema não seja solucionado, você pode buscar a Ouvidoria da Oi, por meio do número 0800 031 7923, de segunda a sexta, das 8h às 18h, exceto feriado.
Se você não conseguir atendimento adequado na prestadora, lembre-se de que pode registrar uma reclamação na Anatel.
Para isso você pode entrar em contato com a Anatel por meio do aplicativo Anatel Consumidor, ou acessar o sistema Anatel Consumidor por meio do endereço https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao, ou ainda ligar para a Central de Atendimento da Anatel (telefone 1331). Ela funciona nos dias úteis, das 8h às 20h, e a ligação é gratuita. Ao entrar em contato com a central, você também poderá tirar dúvidas, além de acompanhar e registrar reclamações.
- Quanto tempo a Oi tem para resolver um problema no serviço?
Segundo o artigo 9º do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), a Oi tem 10 (dez) dias para atender as solicitações de reparo apresentadas pelos consumidores.
- Quais os canais de atendimento da Oi?
Para conhecer os canais de atendimento da prestadora, recomendamos que acesse diretamente a página da prestadora OI na internet ou acesse o link https://www.oi.com.br/minha-oi/atendimento-oi/. Ademais, há na página da Anatel uma página com os contatos das principais prestadoras no link https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/contatos-das-prestadoras.
- Quais os canais de atendimento da Anatel?
Você pode entrar em contato com a Anatel por meio do aplicativo Anatel Consumidor, ou acessar o sistema Anatel Consumidor por meio do endereço https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao, ou ainda ligar para a Central de Atendimento da Anatel (telefone 1331). Ela funciona nos dias úteis, das 8h às 20h, e a ligação é gratuita. Ao entrar em contato com a central, você também poderá tirar dúvidas, além de acompanhar e registrar reclamações.
Acesso Coletivo (Orelhão)
- Minha localidade só tem orelhão. Ele vai continuar funcionando?
Nas localidades em que o acesso a serviços de telecomunicações pela população é feito exclusivamente por meio de telefones fixos ou orelhões, sua instalação deverá ser mantida pela Oi até 31 de dezembro de 2028.
Entretanto, caso exista na localidade a possibilidade de acesso a outros serviços de telecomunicações, ofertados por outras operadoras, como o serviço móvel pessoal (“celular”) ou mesmo a oferta de telefonia fixa por outra prestadora de serviço, o telefone fixo ou o orelhão poderão ser desinstalados pela Oi.
- Minha localidade só tem orelhão. A Oi pode retirar o aparelho?
Nas localidades em que o acesso a serviços de telecomunicações pela população é feito exclusivamente por meio de telefones fixos ou orelhões, sua instalação deverá ser mantida pela Oi até 31 de dezembro de 2028.
Entretanto, caso exista na localidade a possibilidade de acesso a outros serviços de telecomunicações, ofertados por outras operadoras, como serviço móvel pessoal (“celular”) ou mesmo a oferta de telefonia fixa por outra prestadora de serviço, o telefone fixo ou o orelhão poderão ser desinstalados pela Oi.
- O que eu faço se tiver um problema ou mal funcionamento com a Oi? Como posso reclamar?
Em caso de problema ou mau funcionamento dos telefones públicos, qualquer pessoa pode solicitar seu reparo por meio de contato junto à prestadora, que, por sua vez, tem que proceder à sua correção nos prazos estipulados pela regulamentação.
Nesses casos, o protocolo de atendimento fornecido pela prestadora deve ser anotado e guardado.
Caso a reclamação não seja atendida no prazo, o consumidor deve entrar em contato com a Anatel por meio de um de seus canais de relacionamento com os consumidores:
- Central de Atendimento Telefônico (gratuito): 1331;
- Internet: Portal da Anatel - Registrar Reclamação;
- Presencialmente: atendimento presencial existentes em todas as unidades da Anatel nas capitais do país.
- Quais os canais de atendimento da Anatel?
Você pode entrar em contato com a Anatel por meio do aplicativo Anatel Consumidor, ou acessar o sistema Anatel Consumidor por meio do endereço https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao, ou ainda ligar para a Central de Atendimento da Anatel (telefone 1331). Ela funciona nos dias úteis, das 8h às 20h, e a ligação é gratuita. Ao entrar em contato com a central, você também poderá tirar dúvidas, além de acompanhar e registrar reclamações.
Serviços de Utilidade Pública / Tridígitos
- Tenho um contrato com a Oi de número tridígito (NNN). O que acontece com meu número?
O número do Serviço de Utilidade Pública não sofre qualquer alteração. Além disso, a Oi tem a obrigação de manter a prestação do serviço de ligação de voz enquanto vigorar o contrato existente.
- Tenho um contrato com a Oi de número tridígito (NNN). A Oi pode alterar/cancelar meu contrato?
A Oi não pode cancelar o contrato existente. O prazo de vigência contratual permanece válido.
Caso o Serviço de Utilidade Pública esteja situado em localidade prevista na Tabela 1 do Anexo 1 do Acordo (isto é, localidade na qual a Anatel avalia que a Oi é a única prestadora capaz de oferecer serviço de ligação de voz), o contrato não pode ser alterado. Além disso, uma vez encerrado o contrato existente, se o Serviço de Utilidade Pública manifestar a necessidade de manutenção da prestação do serviço de ligação de voz, a Oi deve mantê-la até 31 de dezembro de 2028.
Caso o Serviço de Utilidade Pública não esteja situado em localidade prevista na Tabela 1 do Anexo 1 do Acordo (isto é, localidade na qual a Anatel avalia que há outra prestadora capaz de oferecer serviço de ligação de voz), a Oi pode optar por alterar a tecnologia de prestação do serviço pelo prazo contratual remanescente. Uma vez encerrado o contrato existente, a Oi não tem a obrigação de manter a prestação do serviço de ligação de voz. Logo, o Serviço de Utilidade Pública deve recorrer a outra prestadora.
- O que eu faço se tiver um problema com a Oi? Como posso reclamar? Quais os canais de atendimento da Anatel?
A Oi continua a ser a responsável pela prestação do serviço enquanto perdurar o contrato existente. Logo, eventuais pedidos e reclamações devem continuar a ser direcionados à prestadora por meio de seus canais de atendimento.
Caso você queira reclamar junto à Anatel, pode entrar em contato com a Anatel por meio do aplicativo Anatel Consumidor, ou acessar o sistema Anatel Consumidor por meio do endereço https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao, ou ainda ligar para a Central de Atendimento da Anatel (telefone 1331). Ela funciona nos dias úteis, das 8h às 20h, e a ligação é gratuita. Ao entrar em contato com a central, você também poderá tirar dúvidas, além de acompanhar e registrar reclamações.
Interconexão
- O que é interconexão?
Interconexão é o processo que permite que diferentes operadoras de telecomunicações conectem suas redes, possibilitando que chamadas telefônicas e outros tipos de tráfego sejam transmitidos entre elas.
- Por que a Oi está desativando Pontos de Interconexão (POIs) e Pontos de Presença para Interconexão (PPIs)?
A Oi está reorganizando sua rede para otimizar a eficiência, desativando Pontos de Interconexão (POIs) e Pontos de Presença para Interconexão (PPIs) em áreas onde não há tráfego telefônico há mais de seis meses, ou onde a reorganização melhora o desempenho da rede.
- O que é uma Área Local inativa?
Uma Área Local inativa é uma região onde não houve tráfego telefônico contínuo (originado, terminado ou encaminhado) por um período de seis meses nas rotas de interconexão.
- Qual o papel da Anatel nesse processo de desativação dos POIs e PPIs?
A Anatel supervisionará o processo, garantindo que a reorganização da interconexão seja feita de forma transparente e respeitando as normas vigentes, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços de telecomunicações.
- As prestadoras serão notificadas antes da desativação dos POIs e PPIs?
Sim. A Oi deverá notificar as prestadoras envolvidas com, no mínimo, 15 dias de antecedência para áreas inativas, e entre 30 e 90 dias para áreas ativas, dependendo do porte da prestadora.
- O que acontece se uma prestadora não chegar a um acordo com a Oi sobre os POIs e PPIs dentro do prazo estabelecido?
Caso não seja alcançado um acordo no prazo estabelecido (30 dias para grandes prestadoras e até 90 dias para pequenas prestadoras), a Oi poderá desativar os POIs e PPIs daquela área.
- A reorganização dos Pontos de Interconexão afetará a qualidade do serviço?
Não deve afetar o serviço. A reorganização visa melhorar a eficiência da rede e adotar tecnologias mais modernas, o que deve resultar em um serviço mais confiável e de melhor qualidade.
Banda Larga/ADSL e Combo
- O que acontece com minha banda larga (Oi Fibra)?
A adaptação da Oi não impacta diretamente no serviço de banda larga fixa (Oi Fibra).
- Vai acontecer alguma coisa com meu Combo / minha Oi TV / demais serviços prestados pela Oi?
A adaptação da Oi não impacta diretamente nos demais serviços prestados pela Oi (Combo, Oi TV, demais serviços).
- Quais os canais de atendimento da Anatel?
Você pode entrar em contato com a Anatel por meio do aplicativo Anatel Consumidor, ou acessar o sistema Anatel Consumidor por meio do endereço https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao, ou ainda ligar para a Central de Atendimento da Anatel (telefone 1331). Ela funciona nos dias úteis, das 8h às 20h, e a ligação é gratuita. Ao entrar em contato com a central, você também poderá tirar dúvidas, além de acompanhar e registrar reclamações.
Adaptação / Autocomposição
- O que é a adaptação?
A adaptação do instrumento de concessão para autorização é o procedimento pelo qual as atuais concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC, a telefonia fixa) poderão extinguir antecipadamente seus contratos de concessão, isto é, antes de 31 de dezembro de 2025, e firmar termo de autorização de serviço, assumindo compromissos de atendimento e de investimento como contrapartida.
- A adaptação é obrigatória?
A adaptação das outorgas não é obrigatória, ou seja, as concessionárias podem optar por adaptar ou não suas outorgas. Uma vez aprovado o pedido de adaptação, deverá ser assinado o Termo Único de Autorização, que substituirá o contrato de concessão.
- Como se dá o processo de adaptação?
Sobre o procedimento para adaptação, o Regulamento prevê que as concessionárias deverão apresentar o pedido em até 120 dias, contados da aprovação pelo Conselho Diretor, dos valores econômicos associados à adaptação, individualizados por concessionária; o pedido de adaptação será analisado, em até 60 dias, por uma comissão que verificará se a concessionária preenche todos os requisitos para a adaptação previstos na Lei e no Regulamento. Após a análise dessa comissão, a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel se manifestará sobre o pedido, em até 60 dias, e o processo será encaminhado para deliberação pelo Conselho Diretor da Agência.
- Quem pode adaptar suas outorgas?
As atuais concessionárias da telefonia fixa: Algar Telecom, Claro S/A (sucessora da Embratel Telecomunicações S/A), Telemar Norte Leste S/A e Oi S/A, Telefônica Brasil S/A e Sercomtel S/A Telecomunicações.
- Quais são os requisitos para a adaptação?
De acordo com o Regulamento de Adaptação, as atuais concessionárias da telefonia fixa poderão adaptar suas outorgas para o regime de autorização, desde que atendidos os requisitos de manutenção da oferta do serviço onde houver atendimento na data do pedido de adaptação, assunção de compromissos de investimento associados a metas de implantação de infraestrutura de telecomunicações, apresentação de garantias associadas às referidas obrigações e assinatura do Termo Único de Autorização.
Os compromissos de investimento a serem assumidos pela prestadora adaptada devem ser escolhidos dentre as seguintes opções de projetos:
I - Implantação e oferta de infraestrutura de transporte de alta capacidade (backhaul) com fibra óptica até a sede do município, nos municípios onde esta tecnologia ainda não estiver disponível;
II - Implantação do Serviço Móvel Pessoal (SMP, a telefonia móvel) com oferta da tecnologia 4G ou superior em localidades que não sejam sede de município e onde ainda não estiverem disponíveis redes de acesso móvel em banda larga;
III - Implantação do SMP com oferta da tecnologia 4G ou superior em rodovias federais onde ainda não estiverem disponíveis redes de acesso móvel em banda larga.
Importante ressaltar que especificamente a adaptação da Oi segue as disposições do Termo de Autocomposição.
- Quais localidades serão atendidas com os projetos de investimento?
O Regulamento de Adaptação prevê que os compromissos de investimento devem atender municípios e localidades nos quais a infraestrutura não exista ou não esteja em implementação, e que apresentem Valor Presente Líquido (VPL) negativo, isto é, estejam em áreas nas quais a exploração dos serviços de telecomunicações tenha baixa atratividade econômica. O Decreto nº 10.402, de 17 de junho de 2020, dispôs sobre a adaptação do instrumento de concessão para autorização de serviço de telecomunicações, e previu que no mínimo 50% das metas de compromissos de investimento deverão ser cumpridas nas regiões Norte e Nordeste.
Importante ressaltar que especificamente a adaptação da Oi segue as disposições do Termo de Autocomposição.
- O que são os compromissos de manutenção da Oi?
Os compromissos de manutenção da Oi referem-se às obrigações que a prestadora assume ao migrar do regime de concessão para o regime de autorização. Essa mudança, concretizada para a Oi no Termo de Autocomposição, visa assegurando a continuidade da telefonia fixa em áreas onde a Oi é a única provedora de serviços de voz até o final de 2028, beneficiando mais de 3,2 milhões de brasileiros em mais de 10 mil localidades, principalmente nas regiões Norte e Nordeste.
Além disso, o acordo garante a manutenção dos contratos vigentes para Serviços de Utilidade Pública (tridígitos) e permite a gestão planejada dos pontos de interconexão com outras prestadoras, assegurando a integridade da rede.
- O que são os compromissos de investimento da Oi?
São compromissos adicionais a serem realizados pela Oi, previstos no Termo de Autocomposição, mas ainda a serem especificados, dependendo dos resultados da arbitragem em curso entre a Oi e a Anatel.
- O que são os compromissos de investimento da V.tal?
São compromissos relacionados à melhoria da infraestrutura de telecomunicações do país, assumidos pela V.tal no Termo de Autocomposição firmado junto ao TCU.
A empresa assume os seguintes compromissos:
- implantação de acesso com fibra ótica em aproximadamente quatro mil escolas que não estão interligadas à internet ou cuja interligação apresenta velocidade de download inferior ao padrão mínimo estabelecido. Na seleção das escolas privilegiou-se as situadas em estados do Nordeste (64%) e na zona rural (80%). Além da infraestrutura de rede, será instalada uma rede interna para distribuir o sinal de internet aos alunos, professores e funcionários.
- lançamento de cabos submarinos nas regiões Norte e Sul do Brasil, além da implantação de rotas terrestres para conectar o acesso do cabo no litoral e melhorias em rotas adjacentes.
- realização de investimentos na construção de novos centros de dados (data centers). Mais especificamente, está prevista a construção de, no mínimo, cinco data centers. O acordo estabelece ainda a possibilidade de investimentos adicionais, vinculados ao resultado de procedimento de arbitragem atualmente em curso entre Oi e Anatel.
- O que acontecerá depois de 2028 com os serviços adaptados da Oi?
O Termo de Autocomposição estabelece regras de manutenção de serviço de voz sob condições específicas até 31 de dezembro de 2028. Não há ainda previsão ou definição sobre o que deve acontecer após essa data.
- A Oi continuará prestando serviços de telefonia fixa após a migração?
Sim. A Oi continuará prestando serviços de telecomunicações, mas agora sob o regime de autorização, com compromissos de manutenção e investimentos para garantir a continuidade e melhoria dos serviços.
- O que muda com a migração da telefonia fixa para o regime de autorização?
Com a migração para o regime de autorização, a Oi passará a operar sob um regime privado, com mais flexibilidade para investir e expandir sua infraestrutura. O serviço de telefonia fixa continuará sendo prestado, mas com foco em modernização e melhoria da qualidade.
- O que acontece com a disputa judicial entre a Oi e a Anatel?
O Termo de Autocomposição inclui a retomada de um processo de arbitragem entre a Oi e a Anatel. No entanto, as partes não fizeram qualquer juízo de valor sobre o mérito da disputa e buscam resolver as questões de maneira consensual.
- Quem é a V.tal?
Trata-se de empresa de rede neutra de fibra que adquiriu a operação de clientes de fibra óptica da Oi. A Oi possui participação acionária na empresa.
- A V.tal terá algum papel na adaptação dos contratos da Oi?
Sim. A V.tal será responsável por parte dos compromissos de investimento, utilizando sua expertise técnica e financeira para ajudar a implementar melhorias na infraestrutura de telecomunicações.
- Quantas localidades serão atendidas? Até quando?
Estão contempladas no acordo firmado para manutenção do atendimento obrigatório com serviço de voz um total de 10.650 (dez mil e seiscentas) localidades.
Para essas localidades, a Oi deve ofertar serviço de voz até 31 de dezembro de 2028, salvo se comprovadamente houver disponibilidade de outro serviço que permita a comunicação por voz, como o serviço móvel pessoal (“celular”) ou mesmo a oferta de telefonia fixa por outra prestadora de serviço,.
- Quantas escolas serão atendidas? Quando?
Prevê-se o atendimento de 4.000 (quatro mil) escolas por meio do compromisso de implantação de acesso com fibra ótica que não estão interligadas à internet ou cuja interligação apresenta velocidade de download inferior ao padrão mínimo estabelecido. Na seleção das escolas privilegiou-se as situadas em estados do Nordeste (64%) e na zona rural (80%). Além da infraestrutura de rede, será instalada uma rede interna para distribuir o sinal de internet aos alunos, professores e funcionários.
- Quantos Centros de Dados serão construídos? Quando?
Devem ser construídos, no mínimo, cinco data centers, com o custo total estimado em R$ 3,3 bilhões.
- A Oi e/ou a V.tal podem usar os valores dos compromissos de investimento para outras ações?
Não. Os valores relacionados aos compromissos de manutenção de serviço de voz e investimento em infraestrutura previstos no Termo de Autocomposição não podem ser utilizados para outras ações.
- Quando o Termo de Autocomposição entrará em vigor?
O Termo terá validade após a assinatura de todas as partes envolvidas e a verificação de certas condições, como a obtenção de aprovações necessárias e a apresentação de garantias financeiras.
- Quais são os compromissos de investimento incluídos no Termo?
A Oi e a V.tal se comprometeram a realizar investimentos em infraestrutura de telecomunicações, como a construção de novas redes e a melhoria da qualidade dos serviços, especialmente em áreas mais necessitadas.
Outras Perguntas - Imprensa
- O que muda com a migração da telefonia fixa para o regime de autorização?
Com a migração para o regime de autorização, a Oi passará a operar sob um regime privado, com mais flexibilidade para investir e expandir sua infraestrutura. O serviço de telefonia fixa continuará sendo prestado, mas com foco em modernização e melhoria da qualidade.
- A Oi continuará prestando serviços de telefonia fixa após a migração?
Sim. A Oi continuará prestando serviços de telecomunicações, mas agora sob o regime de autorização, com compromissos de manutenção em localidades definidas no Termo de Autocomposição e investimentos para garantir a continuidade e melhoria dos serviços.
- Como a Anatel vai acompanhar o cumprimento do Acordo firmado com o TCU?
O acompanhamento será realizado em conformidade com planejamento realizado pela Anatel para cada um dos compromissos estabelecidos no Termo de Autocomposição, avaliando-se, por meio do resultado de fiscalizações periódicas, se eles serão adequadamente cumpridos pela Oi.
- Quais as obrigações da Oi a partir de agora?
A partir de agora a Oi passa a ter a obrigação de manutenção da prestação de serviço de voz até, no máximo, 31 de dezembro de 2028 em localidades sem alternativa de comunicação de voz, bem como a obrigação de manutenção do atendimento de instituições que utilizem Códigos de Acesso destinados a Serviço de Utilidade Pública (tridígitos) nas condições e prazos dos contratos vigentes.
- O que acontece se a Oi não cumprir esse acordo?
Na hipótese de se verificarem indícios de irregularidade no cumprimento dos compromissos previstos no Termo de Autocomposição, apurados ao término de processo de acompanhamento, poderão ser aplicadas à Oi sanções, em processo em que lhe sejam assegurados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
- Quantas pessoas serão afetadas pelas mudanças? Onde? Em quais regiões do país?
A Oi é hoje a maior prestadora da telefonia fixa do país e presta o serviço nas modalidades local e de longa distância em todos os estados brasileiros, exceto São Paulo. A empresa possui quase seis milhões de acessos de telefonia fixa, atendidos em mais de 4,6 mil municípios.
No entanto, nem todos os usuários da Oi devem ser afetados pelas mudanças decorrentes da adaptação, que tem como objetivo primordial garantir a manutenção do serviço de voz para mais de mais de 3,2 milhões de brasileiros em mais de 10,6 mil localidades, principalmente nas regiões Norte e Nordeste.
- O que acontece com a disputa judicial entre a Oi e a Anatel?
O Termo de Autocomposição inclui a retomada de um processo de arbitragem entre a Oi e a Anatel. No entanto, as partes não fizeram qualquer juízo de valor sobre o mérito da disputa e buscam resolver as questões de maneira consensual.
- A V.tal terá algum papel na adaptação dos contratos da Oi?
Sim. A V.tal será responsável por parte dos compromissos de investimento, utilizando sua expertise técnica e financeira para ajudar a implementar melhorias na infraestrutura de telecomunicações.
- Como a Oi pode solicitar a extinção da obrigação de manutenção dos serviços?
A Oi deve apresentar documentos que comprovem a existência de alternativas de serviços de voz com sinal adequado, como a cobertura de serviços móveis, ou a ausência de assinantes do serviço de telefonia fixa (STFC) na localidade. Exemplos de documentos incluem laudos técnicos e registros de tráfego. A Anatel analisará essas informações antes de aprovar a extinção.
- Qual a diferença entre concessão e autorização e como isso impacta ou não na prestação do serviço?
A diferença entre concessão e autorização no contexto da telefonia fixa no Brasil envolve aspectos regulatórios, responsabilidades e a relação com o Estado.
Concessão
Definição: A concessão é um contrato formal que permite a uma empresa prestar serviços públicos, como a telefonia fixa, por um prazo determinado. Este modelo é caracterizado por uma maior intervenção do Estado e por requisitos específicos de universalização do serviço.
Regulação: As concessionárias são obrigadas a cumprir metas de universalização e continuidade do serviço, além de estar sujeitas a um controle mais rigoroso das tarifas e da qualidade do serviço prestado. A concessão é regida pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e exige licitação para sua outorga.
Bens Reversíveis: Ao final do contrato, os bens utilizados na prestação do serviço devem ser revertidos ao Estado, garantindo a continuidade do serviço para a população.
Autorização
Definição: A autorização é um regime mais flexível que permite que empresas prestem serviços de telefonia fixa com menos interferência estatal. Neste modelo, as operadoras recebem uma autorização para operar, com compromissos de atendimento, mas sem as mesmas obrigações rígidas da concessão.
Regulação: A autorização permite maior liberdade na fixação de tarifas e na operação dos serviços, sendo mais adaptável às mudanças do mercado. As operadoras autorizadas não precisam cumprir as mesmas metas de universalização que as concessionárias.
Adaptação: A transição de concessão para autorização pode ocorrer mediante solicitação das operadoras, desde que cumpram certos requisitos, como garantir a continuidade do serviço sob determinadas condições e investimentos em infraestrutura.
- Se a população tiver qualquer dúvida ou reclamação, quais os canais de atendimento da Anatel?
Todo cidadão pode entrar em contato com a Anatel por meio do aplicativo Anatel Consumidor, ou acessar o sistema Anatel Consumidor por meio do endereço https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao, ou ainda ligar para a Central de Atendimento da Anatel (telefone 1331). Ela funciona nos dias úteis, das 8h às 20h, e a ligação é gratuita. Ao entrar em contato com a central, o cidadão também pode tirar dúvidas, além de acompanhar e registrar reclamações.