Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações em Libras
O Regulamento Geral de Acessibilidade - RGA (Resolução Anatel nº 667, de 31/05/2016) consolidou os direitos das pessoas com deficiência relativos aos serviços de telecomunicações, os quais estavam dispersos em outras regulamentações da Agência, além de incorporar novos direitos e adaptar a regulamentação às proposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, aprovados, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, e promulgados pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Os vídeos abaixo apresentam o RGA narrado e traduzido em Libras - Língua Brasileira de Sinais. O RGA foi desmembrado em 34 vídeos, todos eles estão disponíveis no Canal da Anatel no Youtube:
- Introdução
- Art. 1º
- Art. 2º
- Art. 3º
- Art. 4º
- Art. 5º
- Art. 6º
- Art. 7º
- Art. 8º
- Art. 9º
- Art. 10º
- Art. 11º
- Art. 12º
- Art. 13º
- Art. 13-A
- Art. 14º
- Art. 15º
- Art. 16º
- Art. 17º
- Art. 18º
- Art. 19º
- Art. 20º
- Art. 21º
- Art. 22º
- Art. 23º
- Art. 24º
- Art. 25º
- Art. 26º
- Art. 27º
- Art. 28º
- Art. 29º
- Art. 30º
- Art. 31º
- Art. 32º
- Anexo II