MORGA
O Manual Técnico - Operacional dos Procedimentos de Implantação do Regulamento Geral de Acessibilidade – MORGA tem por objetivo abordar como as principais regras previstas no Regulamento Geral de Acessibilidade RGA (Resolução Anatel nº 667, de 30 de maio de 2016) devem ser implementadas pelas prestadoras, em especial a partir de interpretação sistêmica, em conjunto com outras Leis e Regulamentos, como a Lei 13.146 de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
O Manual é um documento dinâmico, devendo ser alterado sempre que houver necessidade de ajustar questões operacionais, buscando as melhores práticas de ações voltadas para a redução de barreiras ao acesso aos serviços de telecomunicações às pessoas com deficiência.
Versão Atual do MORGA
9ª versão do MORGA - publicada em julho de 2024.
Versões Anteriores do MORGA
8ª versão do MORGA - publicada em julho de 2023.
7ª versão do MORGA - publicada em julho de 2022.
6ª versão do MORGA - publicada em junho de 2021.
5ª versão do MORGA - publicada em maio de 2020.
4ª versão do MORGA - publicada em julho de 2019.
3ª versão do MORGA - publicada em julho de 2018.
2ª versão do MORGA - publicada em maio de 2018.
1ª versão do MORGA - publicada em julho de 2017.
Detalhamento das Versões do MORGA
O detalhamento das alterações realizadas em cada versão do MORGA pode ser consultado aqui.
Pontuação das Ações Voluntárias
Até 2023, o MORGA previa uma metodologia de pontuação das ações voluntárias com base na eficácia e extensão geográfica. A partir de 2024, a Anatel expedirá anualmente um Ofício às prestadoras, detalhando como as ações voluntárias serão pontuadas, bem como a pontuação atribuída a cada ação. Consulte a seguir a pontuação aplicável para cada ano:
Grupo de Implantação do Regulamento (GIRA)
O RGA, em seu artigo 31, parágrafo único, determinou a constituição do Grupo de Implantação do Regulamento (GIRA) para acompanhamento de sua implantação. Esse Grupo tem como suas principais atribuições:
I - acompanhar a implementação das disposições deste Regulamento, conduzindo o processo orientado para a observância das melhores práticas, com aplicação de conhecimentos, habilidades e técnicas para que a execução das normas se dê de forma efetiva, eficaz e com qualidade; e,
II - coordenar, orientar e avaliar a metodologia de implantação dos dispositivos e, quando for o caso, determinar a sua implantação de forma padronizada pelas Prestadoras.
Parágrafo único. O trabalho final do Grupo resultará em um manual operacional dos procedimentos por ele definidos, a ser observado nos procedimentos de fiscalização da Anatel.
O GIRA é constituído por representantes da Anatel, das Prestadoras e de entidades representativas do setor regulado. O trabalho do Grupo, conforme estabelecido no RGA, resultou no MORGA.
Atas das Reuniões do GIRA