Acessibilidade do Portal Anatel
O Portal da Anatel segue novo modelo de identidade digital padrão do governo federal, que atende às principais recomendações de acessibilidade indicadas para web.
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do Portal da Anatel existe um link que informa sobre as ferramentas de acessibilidade e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Para reduzir as barreiras de comunicação e promover o acesso de pessoas surdas a conteúdos digitais, governo e academia se uniram para produzir a Suíte VLibras, uma plataforma que oferece um conjunto de ferramentas tecnológicas para esse público. O Portal Anatel também conta com este recurso.
Ao fim deste texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet. Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei Nº 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - formato .pdf (35,5Kb) - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG