Atividade Correicional - 2021
A Corregedoria é responsável por acompanhar o desempenho dos servidores da Agência. Cabe a ela avaliar a eficiência e o cumprimento dos deveres funcionais dos servidores e, sempre que necessário, realizar processos disciplinares. A Corregedoria tem atuado junto aos gestores, por meio de ações preventivas e correcionais, objetivando promover tanto o melhor ambiente, quanto disseminar as condutas adequadas ao exercício eficiente das atribuições da nossa Agência.
O órgão utiliza como instrumentos de atuação os seguintes procedimentos correcionais: Correição, Sindicância Investigativa, Investigação Preliminar, Sindicância Patrimonial, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Disciplinar Sumário, Processo Administrativo de Responsabilização, Termo de Ajustamento de Conduta, e Procedimento Geral.
O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC é instrumento definido e sistematizado pela Corregedoria-Geral da União (CGU), órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SISCOR. Sendo um instrumento eficaz, célere e mais adequado para adequar condutas nos casos de infrações de menor potencial ofensivo, sem a necessidade de utilizar recursos humanos e materiais exigidos pelo processo administrativo disciplinar.
Na firme defesa da integridade e da normalidade do funcionamento do Serviço Público, a Corregedoria atua em três frentes: prevenção, detecção e punição.
- Prevenção, por meio de iniciativas de transparência das ações, capacitações e apoio às áreas de controle interno, identificando riscos e irregularidades mais frequentes, além de orientar gestores e servidores sobre infrações administrativas e como evitá-las.
- Detecção, a partir da supervisão e coordenação dos gestores em relação aos subordinados, e da apuração da própria Corregedoria para inibir irregularidades instaurando procedimentos correcionais.
- Punição, após a apuração, garante-se a justa reprimenda disciplinar aos ilícitos praticados por meio da aplicação de penalidades, satisfazendo com isso a pretensão punitiva da Administração.
A Corregedoria também mantém atualizado o registro dos Processos Administrativos Disciplinares nos Sistemas Correcionais da Controladoria-Geral da União, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Portaria CGU nº 1.043/2007.
O quadro a seguir apresenta o quantitativo de processos instaurados pela Corregedoria no exercício de 2021:
Quantitativo de processos instaurados pela Corregedoria no exercício de 2021
Tipo de Processo |
Quantidade Processos |
Processo Administrativo Disciplinar |
5 |
Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário |
1 |
Sindicância Investigativa |
3 |
Análise Prescricional de Processo |
43 |
Procedimento Geral (Juízo de Admissibilidade) |
26 |
Processo de Incidente de Sanidade Mental |
2 |
Emissão de Certidões e Declarações |
20 |
Apresentação de Certificado de Curso |
15 |
Licença para capacitação |
4 |
Processos Diversos |
10 |
Total |
129 |
Considerando os processos gerados pela Corregedoria e os externos, recebidos para análise do órgão, foram analisados 411 processos, conforme tabela abaixo:
Quantidade de processos analisados pela Corregedoria até o dia 31/12/2021
Total de Processos Tramitados na CRG |
411 |
Total de Processos em andamento até o final do período |
46 |
Total de Processos Administrativos Disciplinares julgados |
2 |
De acordo com o disposto no art. 59 do Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, é ainda atribuição da Corregedoria “coordenar o estágio confirmatório dos integrantes das carreiras de servidores, emitindo parecer sobre seu desempenho e opinando, fundamentalmente, quanto a sua confirmação no cargo ou exoneração”. Dessa forma, temos a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – CAED, que emite parecer acerca do estágio probatório dos servidores da Anatel.
Anualmente, o Relatório de Atividades da Corregedoria é elaborado com o objetivo de apresentar ao Presidente da Agência as atividades executadas.
Dessa feita, o propósito maior da atuação da Corregedoria é contribuir para a execução da estratégia institucional com a prevenção de ocorrência e repressão de infrações disciplinares por parte de agentes públicos da Anatel e, além disso, contribuir para a melhoria dos procedimentos administrativos da Agência no campo disciplinar.
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