Atividade Correcional - 2022
Como instrumentos de atuação, a Corregedoria se utiliza de diferentes procedimentos correcionais de natureza investigativa ou acusatória: sindicância investigativa, investigação preliminar, sindicância patrimonial, inspeção correcional, visita técnica correcional, processo administrativo disciplinar, processo administrativo disciplinar sumário, processo administrativo de responsabilização da pessoa jurídica, termo de ajustamento de conduta e procedimento geral.
Na defesa da integridade e da normalidade do funcionamento do serviço público, a Corregedoria atua em três frentes: prevenção, detecção e punição, mantendo atualizado o registro dos Processos Administrativos Disciplinares nos Sistemas Correcionais da Controladoria-Geral da União, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Portaria CGU nº 1.043/2007 e Portaria CGU nº 2.463/2020.
No uso de sua competência, atuando em sua atividade principal, tivemos no exercício de 2022, a instauração dos seguintes procedimentos disciplinares: um Processo Administrativo Disciplinar, culminando com a aplicação da penalidade de demissão; e três Sindicâncias Investigativas, sendo duas encerradas com sugestão de arquivamento, constando uma em trâmite ao final do exercício.
Dos procedimentos disciplinares instaurados em exercícios anteriores e concluídos no exercício de 2022, tivemos uma Sindicância Investigativa arquivada por falta de autoria e materialidade; e se tratando de Processos Administrativos Disciplinares, tivemos um com a aplicação da penalidade de suspensão, dois com a aplicação da penalidade de demissão, e dois conclusos em absolvição, todos a juízo da autoridade julgadora. Ao final do exercício, tivemos um Processo Administrativo Disciplinar em trâmite, em fase final dos trabalhos da Comissão. Por fim, tivemos o encerramento do prazo ajustado em um Termo de Ajustamento de Conduta, com o cumprimento das obrigações pelo servidor, determinando-se o arquivamento do processo pelo Corregedor.
Ainda no exercício de 2022, a Corregedoria atuou emitindo seu juízo de admissibilidade em 36 processos de Análise Prescricional, em 17 Procedimentos Gerais, em três Processos Administrativo Disciplinares, em uma Sindicância Investigativa, e em um Processo de Avaliação do Estágio Probatório, totalizando 58 juízos de admissibilidade. Ademais, foi autuado um processo de Sanidade Mental, e concluso um outro processo de Sanidade Mental autuado no exercício anterior, foram emitidas ainda 20 Declarações de Nada Consta.
Seguindo o Planejamento de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2022, com objetivo de aprimorar as habilidades e competências necessárias ao desenvolvimento das atividades da Corregedoria, os servidores da área apresentaram 19 certificados de cursos referentes a matéria correcional, e foram deferidas duas licenças para capacitação.
Das ações preventivas, demos continuidade ao projeto de “Inspeções correcionais nas Gerências Regionais”, tendo como escopo uma atuação proativa da Corregedoria para cooperar com o gestor de forma a evitar a ocorrência de irregularidades, além de esclarecer e sanar dúvidas dos servidores relacionadas à matéria correcional. No exercício, foram instauradas quatro inspeções correcionais nas seguintes Gerências Regionais: Gerência Regional no Estado de São Paulo - GR01, Gerência Regional nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo – GR02, Gerência Regional nos Estados do Paraná e Santa Catarina - GR03, e Gerência Regional no Estado de Minas Gerais - GR04. Foi realizada ainda, uma visita técnica correcional nas dependências da Superintendência de Relações com Consumidores - SRC, que buscou avaliar a gestão, as ações da gerência frente às reclamações inseridas e o resultado prático para o consumidor ao registrar suas reclamações e demandas nesse sistema disponibilizado pela Anatel ao mercado nacional de consumidores dos serviços de telecomunicações.
Com vistas a dar publicidade ao projeto, foi divulgada notícia no telejornal interno da Agência – TEIA, acerca das atividades realizadas na GR04. Ademais, a Corregedoria mantém disponibilizadas em sua página interna corporativa – Integra, acessível aos servidores da Agência, as informações acerca dos canais de denúncia, a Cartilha do Termo de Ajustamento de Conduta, a Cartilha do Servidor e a Cartilha de Gestão Correcional.
No exercício, não houve procedimento administrativo disciplinar referente a fraudes ou ações que causassem prejuízo ao erário. Também não houve procedimento de responsabilização de entes privados.
A Corregedoria setorial acolhe às orientações e normativos do órgão central do Sistema de Correição, dessa forma para padronização dos trabalhos das Comissões Disciplinares foi publicada a Portaria Anatel nº 2426, de 25 de julho de 2022, definindo critérios para fins de instauração de procedimentos correcionais e dispondo sobre a apresentação de plano de trabalho pelas Comissões Disciplinares.
Compete ainda Corregedoria, coordenar o estágio confirmatório dos integrantes das carreiras de servidores, emitindo parecer sobre seu desempenho e opinando, fundamentadamente, quanto a sua confirmação no cargo ou exoneração. Foi expedida a Portaria de Pessoal nº 490, de 05 de abril de 2022, nomeando os representantes e suplentes para compor a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho da Anatel – CAED.
Anualmente, o Relatório de Atividades da Corregedoria é elaborado com o objetivo de apresentar ao Presidente da Agência as atividades executadas.
Assim, o propósito maior da atuação da Corregedoria é contribuir para a execução da estratégia institucional com a prevenção de ocorrência e repressão de infrações disciplinares por parte de agentes públicos da Anatel e, além disso, contribuir para a melhoria dos procedimentos administrativos da Agência no campo disciplinar.
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