Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um documento de gestão que registra as necessidades de desenvolvimento que impulsiona a administração a promover ações de desenvolvimento capazes de aperfeiçoar, desenvolver, construir ou aperfeiçoar capacidades profissionais dos servidores públicos para que eles tenham condições de desempenharem seus trabalhos e de conquistarem a “excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional” (Art. 1º do Decreto nº 9.991/2019).
O PDP é elaborado anualmente através de um sistema informatizado (Portal SIPEC – módulo PDP). A elaboração do PDP consiste em um processo de identificação de necessidades de desenvolvimento, observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP).
O PDP é elaborado anualmente e abarca as mais diversas ações de desenvolvimento ou capacitação, voltadas para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou a distância que a administração pretende executar ao longo do ano.
- Portaria nº 2703, de 29 de setembro de 2023, que aprova o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o ano de 2024 (PDP 2024)
- Portaria Anatel nº 2.466, de 19 de setembro de 2022, que aprova o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o ano de 2023 (PDP 2023)
- Portaria Anatel nº 2.065, de 17 de setembro de 2021, que aprova o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o ano de 2022 (PDP 2022)
- Portaria Anatel nº 1.063, de 28 de julho de 2020, que aprova o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o ano de 2021 (PDP 2021)
O relatório de acompanhamento da execução do PDP da Anatel consta no Relatório Execução do sistema informatizado (Portal SIPEC – módulo PDP).
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