Solicitação de passagem aérea para viagem de remoção
Quem pode utilizar este serviço?
Servidor da Anatel e seus dependentes.
Dependentes
De acordo com o Decreto nº 4.004/2001 e com a Orientação Normativa nº 3/2013, são considerados dependentes do servidor:
I - o cônjuge ou o companheiro;
II - o filho ou o enteado, assim como o menor que, mediante autorização judicial, viva sob a sua guarda e sustento; e
III - os pais, desde que, comprovadamente, vivam às suas expensas.
§ 1º - Atingida a maioridade, os dependentes referidos no inciso II do caput deste artigo perdem a condição de dependentes, exceto nos casos de:
I - filho inválido; e
II - estudante regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior, menor de vinte e quatro anos e que não exerça atividade remunerada.
§ 2º - Para os efeitos da concessão de passagem, considera-se dependente do servidor 1 (um) empregado doméstico, desde que comprovada regularmente essa condição.
Como Solicitar?
Para solicitar uma passagem para viagem de remoção, é preciso seguir o seguinte passo-a-passo:
- criar no SEI um processo de "Viagem no país - solicitação e prestação de contas";
- incluir nele um documento SEI chamado "Formulário de solicitação de viagem";
- Anexar ao processo a portaria que autoriza a remoção.
- Após o preenchimento e assinatura do formulário, encaminhar o processo à Coordenação de Ingresso e Desligamento - AFPE4, que fará a inclusão da PCDP.
ATENÇÃO:
- A solicitação de passagem para viagem de remoção deve ser encaminhada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 21, inciso II, da Portaria DA Anatel nº 966/2020
- É possível utilizar o mesmo processo tanto para a viagem do servidor como para a de seus dependentes. No entanto, deve ser incluído um formulário por pessoa.
- Lembramos que a passagem de remoção não dá direito ao despacho de bagagem, conforme Nota Técnica SEI nº 5433/2019/ME, que entende que o transporte do mobiliário e a ajuda de custo já são suficientes para indenizar o servidor em sua mudança.
- Ainda, conforme Portaria Anatel nº 966/2020, é vedada a concessão de adicional de deslocamento quando o servidor for removido, no interesse da Administração, e passar a ter exercício em nova sede.
Prazo da Viagem
SERVIDORES
- Até 30 (trinta) dias para se deslocar para a nova sede (art. 118 da Lei nº 8.112/90).
DEPENDENTES
- Até 12 (doze) meses, contados da data do deslocamento do servidor (art. 10 da Orientação Normativa nº 3/2013).
Prestação de Contas
A prestação de contas também é feita no mesmo processo de solicitação da passagem, conforme o passo-a-passo a seguir:
- inclusão de um Relatório de Viagem para cada passageiro;
- inclusão da cópia do bilhete de embarque respectivo, e
- encaminhamento do Processo para a AFPE4.