Licença por motivo de afastamento do cônjuge
O que é?
Licença concedida ao servidor ou servidora para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
Legislação relacionada ao serviço
Art. 84 da Lei nº 8.112/90.
Área Responsável
Coordenação de Direitos, Benefícios e Vantagens (AFPE3)