Licença por acidente em serviço
Publicado em
22/03/2024 17h43
O que é?
Licença concedida, com remuneração integral, ao servidor ou servidora que se acidentar em serviço.
Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Equipara-se a acidente em serviço aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Legislação relacionada ao serviço
Art. 211 a 214 da Lei nº 8.112/90.
Área Responsável
Coordenação de Cadastro e Pagamento (AFPE2)