Licença Paternidade
O que é ?
Benefício concedido ao servidor pelo nascimento ou adoção de filhos nos termos da legislação vigente.
Informações Gerais
- A licença paternidade possui duração de 5 (cinco) dias, com início a partir do dia do nascimento do filho ou da data da adoção;
- No caso de natimorto, entende-se pela impossibilidade de se conceder a previsão do §3º do art. 207 da Lei nº 8.112/90 à licença paternidade ao servidor pai de filho natimorto, uma vez que o referido período tem por finalidade a recuperação da mãe no evento ocorrido.
- A prorrogação da licença-paternidade poderá ser concedida caso o servidor requeira o benefício no prazo máximo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.
- A prorrogação iniciará no dia subsequente ao término da licença paternidade (após os cinco dias) e terá duração de 15 (quinze) dias.
- A prorrogação também é aplicável ao adotante ou ao servidor obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança;
- Para fins de licença-paternidade para pai adotante, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos;
- A licença-paternidade será considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.
- É vedado exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença paternidade, sob pena de cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.737/2016. O descumprimento implicará o cancelamento da licença e o registro da ausência como falta ao serviço
- Nos casos de adoção por casal homoafetivo, em que ambos sejam servidores públicos federais a licença à adotante será concedida somente a um dos adotantes, sendo ao outro concedida a licença paternidade nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90, por analogia obrigatória aos casais heterossexuais.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Requisitos Mínimos?
1. Nascimento de filho com vida
2. Adoção de filho.
Documentos Obrigatórios?
- Certidão de nascimento do filho na qual conste como pai o nome do servidor requerente;
- Termo de Adoção, expedido por autoridade competente; ou
- Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido no bojo de um processo de adoção;
Canais de Atendimento
SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
Etapas para realização deste serviço
1. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web
2. Navegue até o menu Solicitações
3. Clique em Licença Gestante, Adotante, Paternidade
4. Selecione Licença Paternidade no tipo de licença
5. Clique em Solicitar Licença
6. Informe somente a Data de Nascimento e verifique que a opção “Solicito prorrogação da Licença de mais de 15 dias, totalizando 20 dias” estará marcada automaticamente.
7. Clique em Avançar
8. Aproveite para realizar o cadastro no novo dependente, acionando o campo Solicito Cadastro de Dependente
9. Preencha os campos solicitados
10. Acione os campos abaixo, se for de seu interesse:
– Solicito auxílio natalidade
– Solicito benefício de acompanhamento de pessoas da família
– Solicito dedução de IR por dependente
11. Clique em Avançar
12. Clique em para anexar a documentação
Certidão de nascimento
13. Clique em Avançar
14. Confira as solicitações realizadas e os dados informados
15. Clique em Solicitar
16. Para assistir ao tutorial, clique aqui
Legislação relacionada ao serviço
Área Responsável
Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no trabalho (AFPE5)
saudeqvt@anatel.gov.br
Prazo
O servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos por ocasião do nascimento ou adoção de filho, O prazo começa a contar do primeiro dia do nascimento ou da data de adoção dos filhos.
O servidor tem 2 (dois) dias úteis, após o nascimento ou adoção, da criança para solicitar a prorrogação da licença, que passará a ter duração de 15 (quinze) dias além dos 5 (cinco) dias concedidos inicialmente.