Licença para tratamento da própria saúde
O que é ?
O atestado médico é o documento emitido por médico ou cirurgião-dentista que determina os dias de afastamento do servidor de suas necessidades profissionais para cuidar da própria saúde por um determinado número de dias.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidor público, ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público, os empregados públicos, os anistiados celetistas e os contratados por tempo determinado.
Requisitos Mínimos?
- Atestado médico contendo:
1) a identificação do servidor;
2) a identificação e assinatura do médico ou cirurgião-dentista;
3) o registro do médico ou do cirurgião dentista no respectivo conselho de classe;
4) o código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico, e
5) tempo provável de afastamento.
Atenção: É assegurado ao servidor o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, caso em que deverá submeter-se obrigatoriamente à perícia oficial (art. 4º, §3º do Decreto 7.003/2009)
Etapas para realização deste serviço
1. O pedido deverá ser formalizado via Central de RH por meio do formulário “Saúde – Licença para Tratamento da Própria Saúde”;
2. Preencher o formulário e inserir os anexos apontados nele;
3. Acessar o Processo criado no SEI, assinar o requerimento e tramitar o processo para a Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida (AFPE5);
Atenção: Para cada requerimento gerado na Central de RH o SARH deve gerar um bloco de assinatura que vai para a área do servidor. Basta que o servidor entre no campo “Bloco de Assinatura” no menu à esquerda da tela (no SEI) e verificar os documentos que constam para serem assinados. Ele deverá assinar o requerimento e depois retornar o bloco à AFPE5, e
4. Servidores impossibilitados de acessar a internet podem entregar o atestado diretamente ao Protocolo da Anatel ou, na impossibilidade de deslocamento, solicitar que alguém de sua confiança o faça. O atestado será digitalizado no SEI e arquivado no Arquivo Geral.
5. Para assinatura de documentos no SEI Externo utilizar a plataforma https://assinador.iti.br/ do SouGov.
Prazo
O prazo de entrega do atestado é de 5 dias corridos a contar do início da licença.
Situações de Obrigatoriedade de Perícia
- Ausência de CID.
- Licenças iguais ou superiores a 15 dias corridos.
- Quando a soma das licenças dos últimos 12 meses for igual ou superior a 15 dias.
- Atestados entregues fora do prazo de 5 dias corridos.
- Os empregados públicos, os anistiados celetistas e os contratados por tempo determinado. Para esses, os atestados superiores a 15 dias serão periciados no INSS. Ressalvamos que atestados para acompanhamento de dependente devem seguir as regras de cada acordo coletivo, não sendo as mesmas regras e prazos estabelecidos aos servidores.
Atenção: Servidores na Gerência Regional ou Unidade Operacional devem verificar com o AF da Gerência Regional ou com o Gerente da Unidade Operacional os procedimentos locais para agendamento e realização da perícia.
Legislação relacionada ao serviço
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (arts. 202 a 206)
- Decreto nº 7.003/2009
- Decreto nº 11.255/2022
Área Responsável
Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida (AFPE5);