Licença Adotante
O que é?
Benefício concedido aos servidores em decorrência de adoção ou obtenção de guarda judicial de criança. A Licença adotante terá a mesma duração da licença à gestante, inclusive quanto a sua prorrogação.
Informações Gerais
- A licença adotante possui duração de 120 (cento e vinte) dias consecutivos prorrogáveis, a pedido do agente público, por mais 60 (sessenta dias), resultando em um total de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;
- O marco inicial da licença adotante ocorre a partir da data do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade da criança. A concessão tem início na data da ocorrência do fato gerador, independentemente de coincidir com final de semana, feriado ou dia já trabalhado;
- Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença à gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada;
- No caso de haver mais de um agente público constante na filiação da criança não será possível a concessão de licença adotante para ambos os agentes públicos. A licença adotante será concedida a um dos adotantes e ao outro poderá ser conferida licença paternidade ou licença parental equivalente ao prazo de licença paternidade;
- As servidoras ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, e as contratadas por tempo determinado terão a licença à maternidade concedida nos termos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Será considerado como efetivo exercício o período de licença à gestante, à adotante e à paternidade.
Quem pode utilizar este serviço?
Agentes públicos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que por ocasião da adoção ou obtenção de guarda judicial de criança, venham requerer a licença adotante.
Requisitos Mínimos?
- Adoção de criança
- Obtenção de guarda judicial de criança.
Documentos Obrigatórios?
- Termo de Adoção;
- Termo de Guarda e Responsabilidade
Canais de Atendimento
SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
Etapas para realização deste serviço
- Realizar o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web
- Navegar até o menu Solicitações
- Clicar em Licença Gestante, Adotante, Paternidade
- Selecionar Licença Adotante no tipo de licença
- Clicar em Solicitar Licença
- Informar somente a data de início da licença no campo Data da Adoção e verificar que a opção “Solicito prorrogação de mais 60 dias, totalizando 180 dias” esteja marcada automaticamente.
- Clicar em Avançar
- Clicar em para anexar a documentação (Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade)
- Clicar em Avançar
- Conferir a solicitação e o(s) documento(s) anexado(s) e clicar em Solicitar
- Aproveitar para realizar o cadastro do novo dependente, clicando em Sim para cadastro do dependente
- Preencher os campos solicitados
- Clicar em Avançar
- Clicar em Avançar
- Anexar documentação exigida
- Clicar em Avançar
- Conferir as solicitações realizadas e os dados informados
- Clicar em Solicitar
- Acionar os campos que forem de seu interesse conforme, podendo ser: Solicito auxílio-pré escola – indireta; Solicito dedução de IR por dependente; ou, Solicito acompanhamento de pessoa da família
Legislação relacionada ao serviço
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990-arts. 207 e 210
Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008
Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME
Área Responsável
Coordenação de Saúde e QVT (AFPE5)
Prazo
O agente público terá direito à licença adotante de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, totalizando 180 (cento e oitenta) dias por ocasião da adoção ou obtenção de guarda judicial da criança;