Isenção de Imposto de Renda
DEFINIÇÃO:
Isenção devida a servidores inativos ou beneficiários de pensão por morte em virtude de doença especificada na Lei nº 7.713/1988
REQUISITOS MÍNIMOS:
Estar aposentado ou receber pensão por morte de servidor e possuir alguma das doenças especificadas no inc. XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988.
Para a análise de pedido de isenção de Imposto de Renda, faz-se necessário a comprovação da condição de portador de doença prevista no art. 6º, da Lei nº 7.713/1988, por intermédio de laudo médico oficial (perícia médica oficial).
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
- Requerimento contendo a solicitação de isenção de Imposto de Renda com assinatura. O requerimento pode ser manuscrito e digitalizado;
- Carteira de identidade e CPF do interessado;
- Carteira de Identidade, CPF e Procuração de procurador do interessado, caso exista;
- Relatório Médico, exames e laudos do interessado.
- Comprovante de residência do interessado.
- Cópia do ato que concedeu a aposentadoria ou pensão.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA:
PÚBLICO ALVO:
Servidores inativos do quadro específico e efetivo e beneficiários de pensão por morte de servidor
CANAIS DE ATENDIMENTO:
O pedido deverá ser formalizado via Protocolo da Agência (para assinatura do requerimento, sugerimos utilizar o Assinador com autenticação pelo Sougov: https://assinador.iti.br/) ou Peticionamento Eletrônico no SEI (link para acesso ao SEI-Externo: Sistema Eletrônico de Informações - Cadastro de Usuário Externo (anatel.gov.br), com a devida restrição de acesso).
Em caso de dúvidas e outras informações, formalizar consulta via Correspondência Eletrônica para direitosebeneficios@anatel.gov.b
ETAPAS PARA REALIZAÇÃO:
Apresente o requerimento de isenção assinado e anexos pelo Protocolo da Agência ou via Peticionamento Eletrônico no Sei; Solicite o envio dos autos para o Processo de Direitos Benefícios e Vantagens – AFPE3
ÁREA RESPONSÁVEL:
Formalização e instrução do Requerimento: Servidor inativo ou interessado.
Saneamento e diligências prévias: AFPE3
Instrução, análise e proposição para decisão: AFPE3
Decisão: Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas - AFPE
Registros/lançamentos financeiros: AFPE2
PRAZO:
Estima-se o prazo de 30 dias para análise e formalização da demanda.