Comparecimento a Tribunal de Juri e outros serviços obrigatórios por Lei
O que é ?
Consiste no afastamento das atividades de trabalho para atender à intimação da Justiça para participar de composição de Júri Popular.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que forem convocados pela Justiça para tal fim.
Requisitos Mínimos
- Comprovante de comparecimento à Justiça.
Como solicitar
Consulte o tutorial para utilizar este direito por meio do SouGov.
Canais de atendimento
Em caso de dúvidas e outras informações, formalizar consulta via Central de RH por meio do formulário “Consulta à Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE) - Utilize este formulário para realizar consultas diversas”.
Etapas para realização deste serviço
- Solicitar o benefício seguindo as orientações disponibilizadas na plataforma SouGov;
- Preencher o formulário e inserir os anexos apontados nele;
- Prestar informações complementares solicitadas pela área responsável.
Legislação relacionada ao serviço
Artigo 441 da Lei nº 11.689/2008
Área Responsável
Coordenação de Cadastro e Pagamento (AFPE2)