Capacitação no Exterior
O que é?
O art. 95 da Lei 8.112/90 prevê que o servidor público federal poderá ter o direito ao afastamento para estudo ou missão oficial no exterior, sendo que a ausência não poderá exceder quatro anos.
O servidor poderá afastar-se também para ações e eventos de curta duração no Exterior, como congressos, seminários, conferências, encontros, estágios técnico-científicos, visitas técnicas e similares, para atualização e desenvolvimento profissional.
O evento, objeto do afastamento, deverá obrigatoriamente ter relação com o ambiente organizacional, as atribuições do cargo e as atividades laborais do servidor ou servidora.
A concessão do afastamento obedece ao planejamento interno da unidade, à oportunidade de afastamento e à relevância do evento para a Instituição, sem a contratação de novos colaboradores, cabendo à chefia se responsabilizar pela liberação dos servidores.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Como solicitar
Os pedidos de capacitação no exterior devem ser formalizada pelo interessado ou interessada na Central de RH, com antecedência mínima de 90 dias em relação ao início do evento quando ouver custo financeiro para a Anatel. Caso a capacitação tenha ônus limitado ou sem custo para a Agência, o prazo de antecedência é de 45 dias.
Quando houver mais candidatos do que vagas disponíveis para um evento de capacitação, a Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE) fará processo seletivo, dando preferência aos servidores e servidoras cujas atividades atuais tenham maior relação com o foco do evento, ou àqueles e àquelas que ainda não participaram de eventos no exterior ou que tenham participado há mais tempo.
Ao voltar de sua participação em cursos no exterior, os servidores têm a obrigação de disseminar o conhecimento que adquiriu em sua capacitação no evento, seja por meio de palestra aos colegas, publicação de conteúdo no Teia ou na Intranet ou por outros meios que atinjam os demais servidores da Agência.
Ao final do evento, o servidor deverá encaminhar certificado de participação por meio da Central de RH.
Legislação relacionada ao serviço
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 - Afastamento do País
Portaria nº 1.301, de 08 de dezembro de 2010
Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Área Responsável
Processos de Capacitação e Desempenho (AFPE6)