Ausência por morte de familiar
O que é ?
Consiste no afastamento das atividades de trabalho por oito dias consecutivos, contados a partir da ocorrência do fato, concedido ao servidor ou servidora por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
É um período necessário para o servidor reequilibrar-se para voltar ao trabalho, assim como para que possa amparar seus parentes próximos da perda de um familiar.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Requisitos Mínimos
- Certidão de Óbito do familiar falecido
Como solicitar
Consulte o tutorial para utilizar este direito por meio do SouGov.
Canais de atendimento
Em caso de dúvidas e outras informações, formalizar consulta via Central de RH por meio do formulário “Consulta à Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE) - Utilize este formulário para realizar consultas diversas”.
Etapas para realização deste serviço
- Solicitar o benefício seguindo as orientações disponibilizadas na plataforma SouGov;
- Preencher o formulário e inserir os anexos apontados nele;
- Prestar informações complementares solicitadas pela área responsável.
Legislação relacionada ao serviço
Área Responsável
Coordenação de Cadastro e Pagamento (AFPE2)
cadastroepagamento@anatel.gov.br
Mais informações
Consulte também o Guia de Apoio ao Luto