Ausência para alistamento ou recadastramento eleitoral
Publicado em
19/07/2023 09h21
Atualizado em
19/07/2023 09h28
O que é ?
Consiste no afastamento das atividades de trabalho, por até dois dias, para alistamento ou recadastramento eleitoral.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Requisitos Mínimos
- Comprovante de comparecimento à Justiça Eleitoral
Como solicitar
Consulte o tutorial para utilizar este direito por meio do SouGov.
Canais de atendimento
Em caso de dúvidas e outras informações, formalizar consulta via Central de RH por meio do formulário “Consulta à Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE) - Utilize este formulário para realizar consultas diversas”.
Etapas para realização deste serviço
- Solicitar o benefício seguindo as orientações disponibilizadas na plataforma SouGov;
- Preencher o formulário e inserir os anexos apontados nele;
- Prestar informações complementares solicitadas pela área responsável.
Legislação relacionada ao serviço
Área Responsável
Coordenação de Cadastro e Pagamento (AFPE2)