Atestado de Comparecimento
O que é ?
O Atestado de Comparecimento é um documento que contém a informação de que o servidor compareceu, acompanhou alguém ou esteve presente em uma consulta com profissional de saúde ou para a realização de exames. Ele pode informar um período (matutino ou vespertino) ou horário específico (15h às 16h, por exemplo).
Quem pode utilizar este serviço?
Servidor público, ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público, os empregados públicos, os anistiados celetistas e os contratados por tempo determinado.
Requisitos Mínimos
- Atestado de comparecimento contendo:
- a identificação do servidor;
- a identificação e assinatura do profissional de saúde;
- o registro do profissional de saúde no respectivo conselho de classe;
- Período do comparecimento (matutino ou vespertino) ou horário específico.
Etapas para realização deste serviço
1. O pedido deverá ser formalizado via Central de RH por meio do formulário “Saúde –Atestado de Comparecimento”;
2. Preencher o formulário e inserir os anexos apontados nele;
3. Acessar o Processo criado no SEI e assinar o requerimento;
4. O processo é direcionado automaticamente à área de lotação do servidor para que a chefia imediata registre a ciência do atestado e conclua o processo.
5. Após a conclusão do processo, o servidor deverá cadastrar o atestado de comparecimento no sistema de controle de desempenho do PGD em carga equivalente ao horário do atestado de comparecimento apresentado por meio da utilização da atividade “Ocorrência – Atestado de Comparecimento”.
Atenção:
- É importante destacar que, nos termos da Nota Técnica Conjunta n° 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado no atestado/declaração de comparecimento, ou de acompanhamento, desde que tenha sido assinado por profissional competente., e
- Essa situação não se confunde com a licença para tratamento da própria saúde ou licença para tratamento de doença em pessoa da família, que permanecem sendo lançadas na Central de RH e posteriormente cadastradas pela AFPE no SARH, sendo refletidas no dashboard de acompanhamento do PGD como abatimentos da jornada disponível, assim como as demais licenças, afastamentos e férias cadastrados no SARH.
6. Para assinatura de documentos no SEI Externo utilizar a plataforma https://assinador.iti.br/ do SouGov.
Prazo
As ausências em razão do comparecimento ou do acompanhamento a consultas com profissionais de saúde ou para realização de exames, deverão ser previamente acordadas com a chefia imediata.
O atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o dia útil subsequente.
Legislação relacionada ao serviço
Nota Técnica Conjunta n° 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP
Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018
Instrução Normativa nº 125, de 3 de setembro de 2020
Área Responsável
Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida (AFPE5);