Alteração de Dados Bancários
O que é ?
Solicitação de atualização ou alteração de dados bancários para recebimento de salário (conta salário) e/ou para outros recebimentos (conta corrente).
Quem pode utilizar este serviço?
Servidor ativo ou inativo que queira alterar sua conta bancária
Quando pode requerer a alteração?
A qualquer momento, no entanto, o servidor deve estar ciente de que o efeito da alteração depende da data de fechamento da folha de pagamento, em conformidade com o cronograma mensal do SIAPE. Alterações solicitadas após o fechamento da folha só serão processadas na folha seguinte.
Informações Gerais
O servidor deverá, obrigatoriamente, informar 02 (duas) contas bancárias:
- CONTA SALÁRIO: Utilizada para receber a remuneração – Salário;
- CONTA BANCÁRIA PARA OUTROS RECEBIMENTOS: Utilizada para receber diárias e outros pagamentos.
- O servidor deverá ser o titular da conta bancária
São autorizadas para processar a folha de pagamento de pessoal do Governo Federal as seguintes instituições bancárias credenciais pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI:
- Banco Cooperativo do Brasil S/A - BANCOOP (Banco nº 756);
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL (Banco nº 041);
- Banco do Brasil S/A - BB (Banco nº 001);
- Banco Bradesco - BRADESCO (Banco nº 237);
- Caixa Econômica Federal - CEF (Banco nº 104);
- HSBC Bank Brasil S/A - HSBC (Banco nº 399);
- Banco Múltiplo e Itaú Unibanco S/A - ITAU (Banco nº 341);
- Banco Santander (Brasil) S/A - SANTANDER (Banco nº 033); e
- Banco Cooperativo Sicredi S/A - SICRED (Banco nº 748).
A alteração no sistema é feita de forma automática com os dados informados pelo servidor, por isso com a confirmação de abertura da nova conta salário e da nova conta corrente, ao cadastrar seu pedido de alteração de domicílio bancário, fique atento para registrar corretamente os campos que receberão os dados das duas novas contas (salário e corrente);
É necessário informar a Conta Salário (para o recebimento de salário) e a Conta Corrente (para outros recebimentos), pois o crédito de remuneração dos servidores públicos (ativos, aposentados e beneficiários de pensão) só pode ser realizado em conta denominada “Conta Salário” (Resolução BCB N.º 3042, de 6/09/2006).
Geralmente, os números dessas duas modalidades de conta são iguais, mas alguns bancos possuem conta salário diferente da conta corrente como é o caso da Caixa Econômica Federal, onde o número da conta salário é sempre diferente do número da conta corrente.
Já o Banco do Brasil, por exemplo, possui a conta salário igual à conta corrente. Nesse caso, lembre-se de autorizar o banco a programar a transferência automática dos depósitos da conta salário para a conta corrente.
Procedimento para solicitação de alteração de dados bancários
O servidor deverá:
- Realizar o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web
- Navegar até o menu Solicitações
- Clicar em Dados Bancários
- Cadastrar seu dispositivo caso não tenha realizado esse procedimento anteriormente
- Clicar ao lado de Conta Salário para informar a conta para recebimento de salário (conta salário)
- Editar as informações necessárias
- Clicar em Confirmar
- Clicar em (ou em Adicionar) ao lado de Conta para outros recebimentos para informar a conta (conta corrente)
- Editar as informações necessárias
- Clicar em Confirmar
- Verificar os dados cadastrados/alterados
- Clicar em Próximo
- Anexar o(s) comprovante(s) bancário(s) da(s) conta(s) alterada(s) clicando em
- Clique em Próximo
- Verifique os dados cadastrados
- Clique em Confirmar
- Para mais informações acesse o tutorial no link abaixo:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/alteracao-de-dados-bancarios
Canais de Atendimento
Em caso de dúvidas e outras informações, formalizar consulta via Central de RH por meio do formulário “Consulta à Coordenação de Cadastro e Pagamento (AFPE2) - Utilize este formulário para realizar consultas diversas”.
Legislação relacionada ao serviço
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Resolução nº 3402, de 6 de setembro de 2006
Ofício Circular nº 170, de 15 de fevereiro de 2016-MP
Área Responsável
Coordenação de Cadastro e Pagamento (AFPE2)