Afastamento para servir a outro órgão ou entidade
Publicado em
21/03/2024 11h41
Atualizado em
22/03/2024 15h58
O que é ?
O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
Para exercício de cargo em comissão ou função de confiança
Em casos previstos em leis específicas
Em se tratando de cessão para órgãos de outros entes governamentais (Distrito Federal, Estaduais ou Municipais), caberá ao órgão de destino a devolução dos valores relativos aos vencimentos do servidor que estiver cedido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União
Legislação relacionada ao serviço
Área Responsável
Coordenação de Ingresso e Desligamento (AFPE4)