Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
Publicado em
15/06/2023 09h16
Atualizado em
28/06/2023 14h10
O que é ?
É o afastamento do cargo efetivo concedido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de prefeito ou de vereador, e que tenha tomado posse no cargo para o qual foi eleito, conforme disposto no artigo 94 da Lei 8.112/1990.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores do quadro específico e efetivo.
Requisitos Mínimos?
Investidura em mandato eletivo de servidor ocupante de cargo efetivo.
Documentos Obrigatórios?
- Requerimento do servidor com a fundamentação do pedido;
- Cópia do Edital de Proclamação dos eleitos;
- Certidão do respectivo Cartório Eleitoral acerca da eleição do servidor;
- Diploma do respectivo mandato eletivo.
Canais de Atendimento
O pedido deverá ser formalizado:
- Via protocolo em qualquer unidade da Anatel, ou
- Peticionamento Eletrônico no SEI externo.
Etapas para realização deste serviço
- Apresentar o requerimento de afastamento devidamente assinado e com os respectivos documentos obrigatórios em anexo no Protocolo da Agência ou via Peticionamento Eletrônico no SEI
- Encaminhar ou solicitar encaminhamento do requerimento à Coordenação de Direitos Benefícios e Vantagens
- Para assinatura de documentos no SEI Externo utilizar a plataforma https://assinador.iti.br/ do SouGov
Legislação relacionada ao serviço
Área Responsável
Coordenação de Direitos Benefícios e Vantagens (AFPE3)
direitosebenefícios@anatel.gov.br
Prazo
- O pedido deve ser formalizado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
- Para prorrogação, o pedido deve ser formalizado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
- Para análise e formalização da demanda, estima-se o prazo de 30 dias.