Afastamento para cursar Pós-Graduação
O que é?
Pós-Graduação é o evento de capacitação realizado por meio de programa educacional reconhecido pelo Ministério da Educação com o objetivo de promover a pesquisa científica e a geração de conhecimento em nível avançado em áreas de interesse da Anatel e de aprimorar a qualificação e a especialização dos servidores, contribuindo para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais.
A lei federal determina que o servidor pode se afastar para pós-graduação se não for possível conciliar os estudos com o exercício da função pública, seja por causa de incompatibilidade de horários, seja por questão de deslocamento do servidor para outra cidade para estudar.
Lei 8.112/90, Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Como solicitar o afastamento
- Os Requerimentos para concessão de afastamento e ressarcimento de pós-graduação encontram-se disponíveis na Central de RH.
- Os afastamentos integrais serão precedidos de processo seletivo, que ocorrerão anualmente;
Das obrigações
- Entrega de certficado
O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou o afastamento, juntar ao processo o diploma de conclusão da pós graduação, em até 30 dias da conclusão do curso, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, a pedido do servidor. Também pode ser feita uma comprovação inicial de conclusão por meio de declaração de aprovação emitida pela instituição de ensino, devendo posteriormente o interessado juntar ao processo o diploma de conclusão da pós graduação.
- Da publicação do trabalho acadêmico na Biblioteca da Anatel (GIIB)
É obrigação do servidor e servidora afastado para pós-graduação que publique seu trabalho acadêmico de conclusão na Biblioteca da Anatel. Para isso, deve acessar o seu processo de concessão de afastamento no SEI e acrescentar o documento "Termo para Disponibilização de Trabalho Acadêmico", preenchido e assinado, encaminhando o processo para a GIIB providenciar o "Despacho Ordinatório" de publicação.
Para os servidores que estão cedidos a outro órgão, estes devem baixar o formulário em Word, preencher, assinar, digitalizar em PDF e enviar juntamente com o trabalho em PDF para o e-mail capacitacao@anatel.gov.br para que possamos anexar ao processo respetivo e enviar à GIIB.
ATENÇÃO!
- Os pedidos de bolsas de pós-graduação encontram-se suspensos, conforme divulgado pela AFPE em e-mail datado de 29/12/2021.
- No afastamentos superiores a 30 dias consecutivos, o servidor deverá requer exoneração do cargo comissionado a contar da data de início do afastamento.
Legislação relacionada ao serviço
A Portaria n° 667, de 1° agosto de 2011, rege os procedimentos para Pós-Graduação na Anatel.
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Decreto n° 91.800, de 18 de janeiro de 1985 (somente para afastamento exterior)
Decreto n° 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 (somente para afastamento exterior)
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.506, de 2 de outubro de 2020;
Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, alterada pela Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021;
Portaria n° 667, de 1° agosto de 2011, alterada pela Portaria nº 1.782, de 24 de outubro de 2018
Retificação Portaria nº 667/2011.
Portaria nº 296, de 8 de abril de 2011
Abaixo, informações referentes ao último Edital de Habilitação Prévia para afastamentos com início em 2022:
- Edital de Convocação nº 65/2021.
Área Responsável
Processos de Capacitação e Desempenho (AFPE6)