Estrutura de Integridade
Em 2019, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria nº 57/2019, alterando a Portaria nº 1.089/2018 que regulamentava o Decreto nº 9.203/2017.
Entre as alterações, foi estabelecida a obrigatoriedade de se constituir uma unidade de gestão da integridade, não podendo ser realizada tais atividades por Comitês ou órgãos colegiados. Com o objetivo de realizar a necessária adequação às novas diretrizes estabelecidas pela CGU, a Anatel designou a Superintendente Executiva como Unidade Gestora da Integridade (UGI).
O Plano de Integridade 2021-2022 apresenta as estruturas de gestão da integridade da Anatel.
Veja sua composição:
Unidade Gestora da Integridade (UGI)
- Superintendente Executiva (Portaria Anatel nº 420/2020)
Ética e regras de condutas
Transparência ativa e acesso à informação
- Superintendente Executiva e Superintendência de Relações com Consumidores (Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012)
- Comissão de Ética da Anatel (Resolução nº 11/2017, da Comissão de Ética Pública)
Tratamento dos conflitos de interesses e nepotismo
- Superintendência de Administração e Finanças (Divulgação, acompanhamento e fazer aplicar legislação sobre o tema)
- Corregedoria e Comissão de Ética da Anatel (Apuração)
Tratamento de representações e denúncias
- Corregedoria (Apuração, Lei nº 8.112/1990; avaliação de desempenho dos servidores)
- Ouvidoria (Apreciação crítica sobre atuação da Agência)
Verificação do funcionamento dos controles internos e recomendações de auditorias
- Auditoria Interna
Implantação de procedimentos de responsabilização
- Corregedoria