Programa de Desenvolvimento e Inovação Local
O Programa de Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL, faz parte dos esforços do Governo Federal, junto com os setores da ciência, tecnologia e inovação, empresas públicas e privadas da indústria da saúde para estímulo à uma política de produção, desenvolvimento e inovação, articulando parcerias a partir de bases produtivas como a produção de medicamentos, soros, vacinas, dispositivos médicos, serviços de saúde e tecnologia digital de informação e conectividade. O PDIL é um importante instrumento para a retomada da política do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - Ceis e está entre os seis programas que estruturam a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
O Programa visa promover o desenvolvimento da produção e inovação locais voltados aos desafios em saúde, a sustentabilidade e resiliência do Sistema Único de Saúde (SUS) e a ampliação do acesso à saúde, a fim de reduzir a vulnerabilidade produtiva e tecnológica do SUS. Por meio do PDIL, o Ministério da Saúde pretende ampliar o acesso universal a produtos e tecnologias em saúde à população e reduzir a dependência brasileira de importação.
Para um SUS mais forte e preparado para enfrentar os desafios em saúde, o PDIL tem entre os objetivos:
- Promover ações de capacitação para Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs, produtores públicos, entidades privadas sem fins lucrativos, startups e empresas públicas e privadas acerca do processo de desenvolvimento, registro, produção e incorporação de tecnologias no SUS;
- Induzir e incentivar o desenvolvimento tecnológico, territorial e a inovação local para ampliar o acesso à saúde e reduzir a vulnerabilidade tecnológica do SUS;
- Contribuir para a transformação digital e ecológica e para a sustentabilidade do Ceis.
Como participar?
A proposta de projeto deverá ser elaborada considerando os desafios em saúde e as soluções produtivas e tecnológicas para o SUS que constam na Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde, e apresentada em conformidade com o modelo disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
Instituições públicas, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) ou entidades privadas sem fins lucrativos poderão submeter propostas de projetos e, como proponentes, estabelecer alianças estratégicas em saúde, por meio de cooperação com outras instituições públicas, ICTs, entidades privadas sem fins lucrativos, empresas públicas e privadas, ou startups. A ideia é impulsionar o desenvolvimento produtivo e tecnológico de soluções inovadoras feitas no Brasil.
O PDIL pode ser implementado por meio do fomento a projetos de inovação local, por intermédio de convênios, termos de execução descentralizada (TED), encomendas tecnológicas, contratos públicos para solução inovadora, acordos de compensação tecnológica e outros instrumentos correlatos.
Ciclo do PDIL
O período de submissão de proposta ocorre anualmente em processo aberto e divulgado pelo Ministério da Saúde e compõem um ciclo que compreende 4 etapas: Proposta; Execução; Registro e Incorporação, Aquisição pelo Ministério da Saúde.
Após definir a solução produtiva e tecnológica objeto de proposta, baseadas na Matriz de Desafios, e selecionar os parceiros, a instituição proponente deve elaborar proposta de projeto a partir de Modelo de Proposta disponibilizado em página oficial do Ministério da Saúde. A proposta de projeto deve ser enviada dentro do prazo definido em portaria, exclusivamente pelo e-mail projetos.ceis@saude.gov.br .