Ciclo do PDIL
Proposta
Como estabelecido em portaria, além da instituição proponente, os parceiros devem estar identificados na proposta de aliança estratégica em saúde, quando houver. Os seguintes quesitos precisam compor o conteúdo da proposta de projeto:
- Objeto do projeto descrevendo a tecnologia ou o produto a ser desenvolvido ou em desenvolvimento em aderência às soluções da Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde;
- Objetivos, as metas e os indicadores de avaliação do projeto;
- Justificativa do projeto, incluindo escolha da tecnologia e benefício clínico ou para o sistema de saúde;
- Comprovação do nível de maturidade tecnológica.
- Cronograma de execução das etapas do projeto contendo a indicação de como se dará a comprovação do cumprimento de cada etapa de desenvolvimento tecnológico e o plano detalhado de aplicação dos recursos.
Avaliação
As propostas são avaliadas Comissão Técnica de Avaliação (CTA) no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. A CTA é responsável pela avaliação de mérito e classificatória das propostas de projetos submetidos ao Programa de Desenvolvimento e Inovação Local.
Critérios para avaliação de mérito:
- Adequação do cronograma de execução das etapas do projeto e plano detalhado de aplicação dos recursos;
- Capacidade tecnológica e produtiva da proponente e dos parceiros para execução da proposta de projeto, considerando as capacitações existentes e os investimentos previstos pelos parceiros;
- Disponibilidade de recursos humanos qualificados para a execução do projeto, considerando as capacitações existentes e os investimentos previstos pelos parceiros;
- Caráter inovador, benefício clínico ou benefício para o sistema de saúde;
- Relevância das contrapartidas para o SUS;
- Previsão de outras fontes de recursos para viabilizar o projeto; e
- Razoabilidade técnica-econômica do plano detalhado de aplicação.
Critérios de classificação:
- Competência e experiência dos parceiros na inserção de tecnologias ou produtos inseridos no mercado, incluindo os investimentos em andamento;
- Experiência dos parceiros com a incorporação de produtos ao SUS, quando couber, incluindo os investimentos em andamento na gestão tecnológica em saúde;
- Maior nível de maturidade tecnológica e divulgação dos projetos aprovados;
- Propostas de projetos que já foram apoiadas pelo Ministério da Saúde ou por outros órgãos da administração pública, em etapas anteriores de desenvolvimento tecnológico;
- Assinatura do Termo de Compromisso e outros instrumentos;
- Propostas de projetos que contribuam para a ampliação da capacidade tecnológica e de inovação para atendimento ao Programa para Preparação em Vacinas, Soros e Hemoderivados (PPVACSH) ou ao Programa de Produção e Desenvolvimento Tecnológico para Populações e Doenças Negligenciadas (PPDN);
- Competência e experiência da proponente e dos parceiros no desenvolvimento de solução produtiva e tecnológica vinculada ao tema específico das propostas de projetos; e
- Impactos social, econômico, territorial, tecnológico e ambiental da tecnologia em saúde e eventuais ações que possam potencializar os impactos positivos ou mitigar os impactos negativos;
Execução
Execução do projeto
A execução dos projetos submetidos ao PDIL deve seguir cronograma estabelecido pelo proponente no plano de gerenciamento de risco. Para uma avaliação contínua, as etapas do projeto devem estar sistematizadas no cronograma apresentado na etapa de avaliação das propostas, devendo conter:
- Prazos e descrição das atividades necessárias para desenvolver as soluções tecnológicas;
- Capacidade tecnológica e produtiva;
- Realização de treinamentos;
- Conclusão do desenvolvimento da tecnologia ou do produto.
Monitoramento do projeto
Para que as necessidades da população sejam atendidas de forma eficaz, oportuna e transparente é realizado o monitoramento e avaliação dos resultados dos projetos do PDIL, em conformidade com as normativas vigentes e cronograma proposto, por meio de:
- Análise dos relatórios situacionais;
- Análise dos relatórios de prestação de contas;
- Visitas técnicas in loco, quando pertinentes, para acompanhamento do desenvolvimento do projeto; e
- Análise de quaisquer outros produtos ou entregas relativas à condução do projeto com vista à incorporação no SUS, a interesse da administração pública.
Registro e incorporação
O Departamento do Complexo Econômico-Industrial e de Inovação para o SUS realiza o monitoramento e a avaliação dos projetos apoiados pelo Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL), incluindo etapas de regulação e de incorporação, por meio de consulta à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Comissão Nacional de Incorporação de Saúde (Conitec), a depender da especificidade da tecnologia. As tecnologias e os produtos resultantes do PDIL serão priorizados nas etapas de registro e análise de incorporação no SUS, em colaboração com os órgãos competentes, no que couber.
Aquisição do produto
O produto, resultado da solução tecnológica e de inovação para atender as necessidades do SUS, com base na Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde, poderá ser comprado pelo Ministério da Saúde por até 10 anos, desde que sejam cumpridas as etapas e as exigências relativas a:
- Processo de desenvolvimento da tecnologia;
- Regularização da solução junto às autoridades competentes, no que couber;
- Capacidade de produção local da tecnologia ou produto para o SUS; e
- Incorporação no SUS, no que couber.
Resultados
O Complexo Econômico-Industrial da Saúde resiliente para reduzir as vulnerabilidades do SUS e ampliar o acesso à saúde para reduzir a dependência tecnológica no setor da saúde; o déficit decrescente do setor da saúde na balança comercial brasileira, com redução do patamar de comprometimento do acesso à saúde e da sustentabilidade do SUS; das barreiras à promoção do desenvolvimento de soluções inovadoras em saúde e para facilitar a articulação na realização de alianças e parcerias estratégicas entre universidades, empresas e demais atores do ecossistema de inovação em saúde.