Análise de Impacto Regulatório e Melhoria Normativa
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um processo de trabalho desenvolvido pelas equipes técnicas que auxilia nas decisões tomadas pela Ministra e pelos Secretários e Secretárias do MS. AIR é recomendada antes da tomada de decisão sobre elaborar uma norma ou não. Isto é, criar ou alterar uma política pública, um programa, uma estratégia, uma regra de financiamento, etc.
Um relatório de AIR oferece ao público: o problema a ser solucionado, objetivos pretendidos, quais as alternativas para enfrentar o problema, qual delas é a melhor e porquê, entre outras informações. Não é obrigatória para todas as situações. O Decreto nº 10.411/2020 que regulamenta a AIR na administração pública federal aponta situações em que é possível justificar o não uso, conhecida como dispensa de AIR.
Caso uma norma tenha sido produzida com dispensa de AIR, a sua documentação técnica é mais resumida e apresenta informações como: o problema a ser resolvido e a justificativa para dispensa.
O MS produz cerca de 70 normas por ano. Sua maioria é adequada às hipóteses de dispensas de AIR, sendo baixo impacto a situação mais comum. Já no que se refere a normas produzidas com AIR: em 2022, 16% das normas publicadas contaram com AIR; e em 2023, 28% das normas foram desenvolvidas com AIR.
Se a Análise de Impacto Regulatório - AIR é para avaliar a necessidade de normas ou não, diante de um problema que se quer solucionar, a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) é para verificar se o problema que se queria resolver foi solucionado ou se será necessária nova intervenção. De acordo com o decreto nº 10.411/2020, quando a dispensa de AIR é justificada por urgência, é obrigatório que ARR seja realizada no prazo de até três anos após a publicação da norma.
Os documentos elaborados para as normas publicadas são públicos.