Perguntas Frequentes (FAQ)
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Existe alguma área técnica ou documento que oriente a elaboração de AIR no MS?
A Secretaria Executiva, por meio do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa (DGIP), vem coordenando o processo de apoio à AIR no MS.
Dentre as competências do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa – DGIP, destaca-se “desenvolver, coordenar e apoiar iniciativas de Melhoria Normativa...” Em sua estrutura, a Coordenação-Geral de Promoção da Melhoria Normativa – CGPN vem realizando diversas iniciativas quanto ao desenvolvimento de Análises de Impacto Regulatório – AIR no Ministério da Saúde, dentre as quais está um Projeto de Apoio à Elaboração de AIR, com base em metodologias ágeis.
O propósito é auxiliar as áreas técnicas a elaborar a AIR e, consequentemente, avaliar, antecipadamente, possíveis efeitos de um ato normativo, aprimorando a sua qualidade ainda no processo decisório, ou, ainda, considerar outras soluções mais indicadas que não sejam necessariamente uma norma. O uso de processos ágeis permite atender às demandas de discussão de normas do MS, com substituição gradual da prática de dispensas de AIR e qualificação dos relatórios de AIR desenvolvidos. Isso aprimora a transparência e o acesso à informação referentes às normas produzidas no MS.
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Para quais situações a AIR não se aplica?
Não há AIR ou dispensa de AIR para atos de efeitos concretos, como habilitações, credenciamentos e portarias de execução orçamentária e financeira, e nem mesmo normas de natureza administrativa com efeitos restritos ao MS, como nomeações e procedimentos de trabalho internos. Para essas situações, caso você precise de informações, recomenda-se consultar o Saúde Legis.
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Aqui eu encontro informações sobre as decisões relacionadas à Conitec?
Aqui você não encontrará informações relacionadas à Conitec. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec foi criada pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011. Ela é assistida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde - DGITS e tem por objetivo assessorar o MS nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
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Quanto tempo leva para ser atualizada a página de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Melhoria Normativa no site do Ministério da Saúde?
A atualização ocorre mensalmente. É um processo fundamental para garantir a precisão e atualidade das informações, já que a produção das normas é constante. Esse procedimento depende de um fluxo coordenado com outras áreas envolvidas, a Coordenação-Geral de Promoção da Melhoria Normativa (CGPN) e a equipe de comunicação. Essa colaboração é essencial para assegurar a veracidade e segurança das informações a serem divulgadas.
Portanto, a atualização é o resultado de um trabalho colaborativo e cuidadoso entre várias áreas, assegurando não apenas a precisão das informações, mas também a transparência.
Exemplo da atualização mensal: As portarias publicadas em janeiro têm sua documentação técnica publicada no site em março. Por sua vez, as portarias de fevereiro terão sua documentação publicada em abril. E assim por diante.
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Existe alguma área técnica ou documento que oriente a elaboração de AIR no MS?