Classificação dos Dados Pessoais

Publicado em 14/07/2026 17:07
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O dado pessoal é aquele que possibilita a identificação, direta ou indireta, da pessoa natural, como por exemplo:

  • nome e sobrenome;
  • data e local de nascimento;
  • RG;
  • CPF;
  • retrato em fotografia;
  • endereço residencial;
  • endereço de e-mail;
  • número de cartão bancário;
  • renda;
  • histórico de pagamentos;
  • hábitos de consumo;
  • dados de localização, como por exemplo, a função de dados de localização no celular;
  • endereço de IP (protocolo de internet);
  • testemunhos de conexão (cookies);
  • número de telefone.

Dados Sensíveis

Dentre os dados pessoais, há aqueles que exigem maior atenção no tratamento: aqueles relacionados a crianças e adolescentes; e os “sensíveis”, que são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

Quando o dado corresponder a menores de idade, é imprescindível obter o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal e se limitar a pedir apenas o conteúdo estritamente necessário, sem repasse a terceiros.

Poderão ser coletados dados pessoais de menores sem o consentimento, apenas, quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, podendo ser utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiros sem o consentimento dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

Sobre os dados sensíveis, o tratamento depende do consentimento explícito do titular dos dados e para um fim definido. Sem esse consentimento do titular, a LGPD define que somente será possível quando a informação for indispensável em situações relacionadas a: obrigação legal; políticas públicas; estudos via órgão de pesquisa; exercício regular de direitos; preservação da vida e da integridade física de uma pessoa; tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; e prevenção de fraudes contra o titular.

Dados Públicos

O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei.

É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI) e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Dados Anonimizados

A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado.

Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

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