Tomada pública de subsídios para revisão de anexo sobre agentes biológicos na NR15 e elaboração de anexo sobre agentes biológicos na NR 9

Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego

Setor: MTP - Secretaria de Trabalho

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  07/12/2022  Acessar publicação

Abertura: 07/12/2022

Encerramento: 07/02/2023

Processo: 19966.131758/2022-22

Contribuições recebidas: 246

Resumo

Objetivo

Esta consulta pública objetiva coletar subsídios para a identificação de problemas regulatórios relacionados à revisão de anexo sobre agentes biológicos na Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres e elaboração de anexo sobre agentes biológicos na Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.


Escopo

A consulta pública para tomada de subsídios visa a identificar os possíveis problemas regulatórios, as alternativas existentes, suas repercussões e subsidiar os trabalhos de revisão de anexo sobre agentes biológicos na Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres e elaboração de anexo sobre agentes biológicos na Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Não faz parte do escopo desta consulta a coleta de sugestões sobre a redação de itens e subitens específicos da NR em análise.


Partes interessadas

Empregadores, trabalhadores, governo, Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, profissionais de segurança e saúde no trabalho, sindicatos e demais entidades representativas.

 

Prazo

30 (trinta) dias.

 

O que constitui um problema regulatório?

Trata-se de uma situação que gere efeitos negativos na execução de determinada política pública. Geralmente, apresenta-se como um tema que possui diversos fatores implicados e que pode estar relacionado a questões sociais, econômicas, institucionais e administrativas.

O problema deve estar relacionado com as normas de segurança e saúde no trabalho, nos termos do Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, para ser alcançado pela esfera de atuação legal da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.

Para descrever o problema, devem ser observadas as seguintes orientações:

- O problema deve ser delimitado de modo claro, evitando-se ambiguidades.

- Deve-se evitar utilizar os seguintes termos na definição do problema: AUSÊNCIA, CARÊNCIA,

OBSOLESCÊNCIA, INSUFICIÊNCIA, FALTA DE CAPACIDADE, INADEQUAÇÃO, DESCOORDENAÇÃO,

BAIXA QUALIDADE, ATRASOS, INEFICIÊNCIA, CONFIABILIDADE, PERDAS, FRAGILIDADE, dentre outros termos inespecíficos.

- Deve-se evitar descrever o problema como sendo a ausência de uma determinada solução, como por exemplo: “ausência de norma referente ao tema X”; “norma desatualizada”; e “falta de um sistema eletrônico”.

 

Como participar da consulta?

Para cada problema regulatório que se queira relatar, deverá ser preenchido um formulário completo, para que sejam dadas informações precisas e importantes para avaliação pelo governo.

 

Visão inicial sobre a elaboração dos anexos

Em razão da publicação da Portaria SEPRT n° 6.730, de 09 de março de 2020, que alterou a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), cuja redação abrange não somente as Disposições Gerais para aplicação das demais normas regulamentadoras em segurança e saúde no trabalho, mas também os parâmetros para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais pelo empregador, faz-se necessário considerar o conteúdo dessa norma, que se caracteriza como norma geral e estruturante de todas as demais, quando da elaboração de novos textos de normas regulamentadoras a serem expedidos.

Ademais, há que se considerar outras normas também classificadas como gerais, quais sejam, a Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) e, de modo especial, a parte principal da Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09), cujas redações foram alteradas, respectivamente, pelas Portarias SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020, e nº 6.735, de 10 de março de 2020. A partir dessa revisão da NR-09, passa a ser definido que as medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais referentes a cada agente físico, químico e biológico são estabelecidas nos seus anexos, decorrendo daí a necessidade da criação de anexo específico destinado a abordar os agentes biológicos.

Outro aspecto a ser observado neste processo de elaboração de anexos de normas regulamentadoras diz respeito à adequação dos textos normativos à estruturação prevista na Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.

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1

1. Que problema regulatório você identifica para revisão do anexo sobre agentes biológicos na Norma Regulamentadora nº 15 ? Atividades e Operações Insalubres e para a elaboração de anexo sobre agentes biológicos na Norma Regulamentadora nº 09 ? Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos?

2


2.  Em que contexto o problema se insere? Isto é, quais as circunstâncias a partir das quais se considera o problema? Qual o ambiente no qual ele está inserido?

3


3.  Quais as consequências do problema? Este problema causa o que?

4


4.  Quais são as causas ou indutores do problema?

5


5.  Qual a extensão ou magnitude do problema, isto é, onde ele ocorre (localmente, regionalmente, nacionalmente), com que frequência, qual a extensão dos grupos afetados? 
Quanto o problema afeta a vida diária dos grupos afetados?

6


5.1.  Em relação aos seguintes atores: empregadores, trabalhadores, governo, sociedade em geral, qual comportamento teria que mudar para que a situação melhorasse?

7


6. Qual a evolução esperada do problema no futuro caso nada seja feito?

8


7. Quais as possíveis soluções para resolver esse problema?

9


8.    Por que o anexo sobre agentes biológicos na NR-15 deve ser revisado e por que deve ser elaborado anexo sobre agentes biológicos na NR-9? Justifique a necessidade de revisão e elaboração dos anexos.

10


8.1.  Em relação aos seguintes atores: empregadores, trabalhadores, governo, sociedade em geral, quais os efeitos positivos e quais os efeitos negativos das alterações pretendidas?

11

9. O que se pode fazer para solucionar o problema sem a revisão/elaboração dos anexos?

12

9.1. Em relação aos seguintes atores: empregadores, trabalhadores, governo, sociedade em geral, quais os efeitos positivos e quais os efeitos negativos da solução não normativa?  

13

10.  Se for possível, anexe documentos, estatísticas ou outros materiais que possam esclarecer o problema elencado.

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