TOMADA DE SUBSÍDIOS SEAE/SEPEC/ME/Nº 3/2021 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS SOB FRETAMENTO
Órgão: Ministério da Economia
Setor: ME - Secretaria de Acompanhamento Econômico
Status: Encerrada
Abertura: 16/04/2021
Encerramento: 31/05/2021
Contribuições Recebidas: 28
Resumo
OBJETO: Realizar levantamento sobre questões regulatórias e concorrenciais envolvendo o transporte rodoviário interestadual de passageiros sob fretamento no âmbito do programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial – FIARC.
OBJETIVO: O objetivo desta Tomada de Subsídios é contribuir com o aprimoramento das condições de concorrência e de outros incentivos à eficiência econômica por meio de levantamento de informações acerca da regulação da conhecida regra de “circuito fechado” para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob fretamento.
CONTEXTUALIZAÇÃO: O Decreto nº 2.521, de 1998, e a Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 4.777, de 2015, prevêm a referida regra. Basicamente, o circuito fechado consiste na obrigatoriedade de que o transporte por fretamento seja restrito a uma lista fixa de passageiros nos dois sentidos da viagem (ida e volta), sendo vedado o transporte de passageiros que não constem da relação apresentada à ANTT para a solicitação de autorização de fretamento; no serviço regular, a regra é circuito aberto, o que significa que não há restrição para a venda de passagens para um único sentido da viagem. Diferencia-se, desse modo, as duas categorias de prestação de serviço, regular e fretado, que possuem exigências regulatórias distintas. O regime do serviço de transporte rodoviário de passageiros por fretamento possui natureza privada, diferente do serviço regular de transporte rodoviário de passageiros, que é tratado como serviço público. Essa distinção relacionada à natureza do serviço público acarreta algumas obrigações mínimas para o serviço regular de transporte rodoviário de passageiros que não estão presentes no serviço prestado na forma de fretamento. Entre as obrigações, cabe mencionar a regularidade da prestação do serviço, a concessão de descontos e gratuidades previstos em lei, a inflexibilidade na remarcação de passagens e a manutenção de canais de comunicação e postos de atendimento
Registre sua Opinião
1. Nos últimos anos, inovações disruptivas têm
transformados setores da economia no mundo inteiro, em especial o setor de
transportes, como as empresas de tecnologia para o transporte individual
remunerado de passageiros (Uber, Cabify, 99, Indriver, etc), que trouxe novos
concorrentes para o serviço tradicional de táxi. No transporte de passageiros
de longa distância algumas empresas de aplicativos vêm expandindo a oferta de
serviços de viagens por fretamento, via contratação de serviços pelos usuários
via aplicativos. No entanto, a regra do circuito fechado para as empresas que
ofertam serviços de transporte por fretamento restringe a oferta de serviços de
transporte nessa modalidade, uma vez que exige que os passageiros de origem e
destino sejam os mesmos, impossibilitando que realizem a venda de passagens
apenas para um único trecho do trajeto (“circuito fechado”).
Com base nessas informações, temos os seguintes questionamentos:
(a) Os aplicativos dos serviços de
transporte rodoviário por fretamento (para um único trecho) criam nova demanda
por passageiros no serviço de transporte rodoviário?
Caso
possível, justifique sua resposta.
800 caracteres
(b) Os aplicativos dos serviços de
transporte rodoviário por fretamento (para um único trecho), no formato
atualmente existente, concorrem diretamente com os serviços de transporte
rodoviário regular de passageiros?
Caso possível, justifique sua resposta.
800 caracteres
(c) Independentemente da resposta (a) e (b), na sua opinião os aplicativos de serviços de transporte rodoviário por fretamento (para um único trecho) beneficiam o consumidor?
Caso possível, justifique sua resposta.
800 caracteres
2. Há o argumento de que a regra de “circuito
fechado” é danosa para o setor de transporte rodoviário de passageiros por
fretamento, para os usuários e para as empresas de tecnologia, pois cria uma
barreira à entrada, que potencialmente favorece agentes autorizados à prestação
do transporte rodoviário de passageiros em regime regular, em detrimento
daqueles que o prestam por fretamento. De outro lado, a justificativa para a
existência das restrições aplicáveis ao transporte por fretamento está
relacionada à existência de assimetria regulatória entre os dois tipos de
serviços – regular e fretamento, que impossibilitaria de competirem em
igualdade de condições com os serviços de transporte rodoviário por fretamento,
via aplicativos, pois estes não estão submetidos aos elevados custos da
regulação, principalmente relacionadas aos descontos e gratuidades para
usuários. As restrições, então, são justificadas para evitar a migração em
massa de prestadores da categoria regular para a categoria de fretamento,
trazendo prejuízo para o universo mais amplo de usuários, especialmente aqueles
que precisam de regularidade e os que são beneficiados por descontos e
gratuidades previstos em lei.
Com base nessas informações, as restrições aplicáveis ao serviços de transporte rodoviário por fretamento devem ser?
3. Caso a resposta à questão 2 seja “ALTERADAS, conforme opções indicadas na questão seguinte”, escolha uma ou mais opções:
Se sua escolha for "Outros", se possível, especifique.
800 caracteres
4. Existe o risco de que parcela da população que atualmente é atendida pelo serviço regular ficar sem atendimento em caso de revogação da regra de circuito fechado, permitindo-se o circuito aberto no serviço por fretamento?
Caso SIM, é necessário adotar as opções de alteração regulatória apontadas na Questão 3?
Caso SIM (é necessário adotar alteração regulatória), selecione uma ou mais das opções indicadas abaixo seriam necessárias.
Se sua escolha for "Outros". Se possível especifique.
800 caracteres
5. Aponte mais informações que julgarem pertinentes.
1200 caracteres