TOMADA DE SUBSÍDIOS SEAE/SEPEC/ME/Nº 3/2021 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS SOB FRETAMENTO

Órgão: Ministério da Economia

Setor: ME - Secretaria de Acompanhamento Econômico

Status: Encerrada

Abertura: 16/04/2021

Encerramento: 31/05/2021

Contribuições Recebidas: 28

Resumo

OBJETO: Realizar levantamento sobre questões regulatórias e concorrenciais envolvendo o transporte rodoviário interestadual de passageiros sob fretamento no âmbito do programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial – FIARC.

OBJETIVO: O objetivo desta Tomada de Subsídios é contribuir com o aprimoramento das condições de concorrência e de outros incentivos à eficiência econômica por meio de levantamento de informações acerca da regulação da conhecida regra de “circuito fechado” para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob fretamento.

CONTEXTUALIZAÇÃO: O Decreto nº 2.521, de 1998, e a Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 4.777, de 2015, prevêm a referida regra. Basicamente, o circuito fechado consiste na obrigatoriedade de que o transporte por fretamento seja restrito a uma lista fixa de passageiros nos dois sentidos da viagem (ida e volta), sendo vedado o transporte de passageiros que não constem da relação apresentada à ANTT para a solicitação de autorização de fretamento; no serviço regular, a regra é circuito aberto, o que significa que não há restrição para a venda de passagens para um único sentido da viagem. Diferencia-se, desse modo, as duas categorias de prestação de serviço, regular e fretado, que possuem exigências regulatórias distintas. O regime do serviço de transporte rodoviário de passageiros por fretamento possui natureza privada, diferente do serviço regular de transporte rodoviário de passageiros, que é tratado como serviço público. Essa distinção relacionada à natureza do serviço público acarreta algumas obrigações mínimas para o serviço regular de transporte rodoviário de passageiros que não estão presentes no serviço prestado na forma de fretamento. Entre as obrigações, cabe mencionar a regularidade da prestação do serviço, a concessão de descontos e gratuidades previstos em lei, a inflexibilidade na remarcação de passagens e a manutenção de canais de comunicação e postos de atendimento

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1. Nos últimos anos, inovações disruptivas têm transformados setores da economia no mundo inteiro, em especial o setor de transportes, como as empresas de tecnologia para o transporte individual remunerado de passageiros (Uber, Cabify, 99, Indriver, etc), que trouxe novos concorrentes para o serviço tradicional de táxi. No transporte de passageiros de longa distância algumas empresas de aplicativos vêm expandindo a oferta de serviços de viagens por fretamento, via contratação de serviços pelos usuários via aplicativos. No entanto, a regra do circuito fechado para as empresas que ofertam serviços de transporte por fretamento restringe a oferta de serviços de transporte nessa modalidade, uma vez que exige que os passageiros de origem e destino sejam os mesmos, impossibilitando que realizem a venda de passagens apenas para um único trecho do trajeto (“circuito fechado”).

Com base nessas informações, temos os seguintes questionamentos:

(a)   Os aplicativos dos serviços de transporte rodoviário por fretamento (para um único trecho) criam nova demanda por passageiros no serviço de transporte rodoviário?




Caso possível, justifique sua resposta.

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(b)   Os aplicativos dos serviços de transporte rodoviário por fretamento (para um único trecho), no formato atualmente existente, concorrem diretamente com os serviços de transporte rodoviário regular de passageiros?



Caso possível, justifique sua resposta.

800 caracteres

(c)   Independentemente da resposta (a) e (b), na sua opinião os aplicativos de serviços de transporte rodoviário por fretamento (para um único trecho) beneficiam o consumidor?



Caso possível, justifique sua resposta.

800 caracteres

2. Há o argumento de que a regra de “circuito fechado” é danosa para o setor de transporte rodoviário de passageiros por fretamento, para os usuários e para as empresas de tecnologia, pois cria uma barreira à entrada, que potencialmente favorece agentes autorizados à prestação do transporte rodoviário de passageiros em regime regular, em detrimento daqueles que o prestam por fretamento. De outro lado, a justificativa para a existência das restrições aplicáveis ao transporte por fretamento está relacionada à existência de assimetria regulatória entre os dois tipos de serviços – regular e fretamento, que impossibilitaria de competirem em igualdade de condições com os serviços de transporte rodoviário por fretamento, via aplicativos, pois estes não estão submetidos aos elevados custos da regulação, principalmente relacionadas aos descontos e gratuidades para usuários. As restrições, então, são justificadas para evitar a migração em massa de prestadores da categoria regular para a categoria de fretamento, trazendo prejuízo para o universo mais amplo de usuários, especialmente aqueles que precisam de regularidade e os que são beneficiados por descontos e gratuidades previstos em lei.

Com base nessas informações, as restrições aplicáveis ao serviços de transporte rodoviário por fretamento devem ser?




3. Caso a resposta à questão 2 seja “ALTERADAS, conforme opções indicadas na questão seguinte”, escolha uma ou mais opções:





Se sua escolha for "Outros", se possível, especifique.

800 caracteres

4. Existe o risco de que parcela da população que atualmente é atendida pelo serviço regular ficar sem atendimento em caso de revogação da regra de circuito fechado, permitindo-se o circuito aberto no serviço por fretamento?



Caso SIM, é necessário adotar as opções de alteração regulatória apontadas na Questão 3?



Caso SIM (é necessário adotar alteração regulatória), selecione uma ou mais das opções indicadas abaixo seriam necessárias.





Se sua escolha for "Outros". Se possível especifique.

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5. Aponte mais informações que julgarem pertinentes.

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