Consulta Pública - Anexo III - Limites de exposição ocupacional ao calor da NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego
Setor: MTE - Coordenação-Geral de Normatização e Registros
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 24/07/2024 Acessar publicação
Abertura: 24/07/2024
Encerramento: 17/10/2024
Processo: 19966.201913/2024-47
Contribuições recebidas: 1060
Responsável pela consulta: MTE - Secretaria de Inspeção do Trabalho
Contato: normatizacao.sit@trabalho.gov.br
Resumo
Consulta pública – Proposta de Texto Técnico - Revisão do Anexo III - Limites de exposição ocupacional ao calor da Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15) - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES.
Objetivo
Esta consulta pública objetiva divulgar texto técnico elaborado pelo governo como proposta para revisão do Anexo III - Limites de exposição ocupacional ao calor da Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15) - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, visando coletar sugestões da sociedade a respeito do texto ora divulgado.
Partes interessadas
Empregadores, trabalhadores, governo, profissionais de segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho, sindicatos e demais entidades representativas.
Prazo
45 (quarenta e cinco) dias, prorrogado por mais 40 (quarenta) dias.
Aviso de prorrogação: http://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-consulta-publica-583170951
Como participar da consulta?
Para cada item que se queira comentar, deverá ser inserida sugestão no ícone tipo “balão” correspondente, disponibilizado no canto direito da tela. Arquivos poderão ser anexados no campo disponibilizado ao final do texto.
Poderão ser realizados comentários acerca da estrutura, da disposição e do conteúdo do texto apresentado para a revisão do Anexo III da NR-15. Poderão, inclusive, ser apresentadas sugestões acerca da redação dos itens e subitens específicos constantes da proposta em análise.
As sugestões devem ser objetivas, claras e precisas a fim de propiciar a devida avaliação pelo governo.
Revisão do Anexo III - Limites de exposição ocupacional ao calor da NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Em cumprimento ao trâmite de revisão de normas regulamentadoras estabelecido pela Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, a revisão do Anexo III - Limites de exposição ocupacional ao calor da NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES foi precedida de Análise de Impacto Regulatório - AIR, disponível no link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/analise-de-impacto-regulatorio-air/pdfs/relatorio-de-air-anexo-3-calor-nr-15.pdf.
Em paralelo à elaboração da AIR, os representantes do governo construíram proposta de texto técnico para revisão do Anexo III - Limites de exposição ocupacional ao calor NR-15, que ora se disponibiliza para consulta pública.
As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria de Inspeção Trabalho que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação. Ao final, o grupo tripartite encaminhará a proposta de texto final a ser discutida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP.
Conteúdo
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Anexo nº III - Limites de exposição ocupacional ao calor da NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
1. Objetivo
1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer critérios para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor, seja de fonte artificial ou natural, em ambientes internos ou externos, com ou sem carga solar direta.
2. Campo de aplicação
2.1 Este anexo aplica-se a todas as atividades e operações de trabalho realizadas em ambientes internos e externos, inclusive atividades realizadas a céu aberto, onde haja exposição ocupacional ao calor, seja de fonte artificial ou natural, com ou sem carga solar direta.
3. Caracterização da atividade ou operação insalubre
3.1 A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ª edição - 2017) da FUNDACENTRO nos seguintes aspectos:
a) determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo;
b) equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos locais avaliados;
c) procedimentos quanto à conduta do avaliador; e
d) medições e cálculos.
3.1 O IBUTG deve ser calculado de acordo com os subitens seguintes.
3.1.1 Para ambientes internos e externos sem carga solar direta:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
3.1.2 Para ambientes externos com carga solar direta:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,2 tg + 0,1 Tbs
Onde:
tbn: temperatura de bulbo úmido natural em ºC
tg: temperatura de globo em ºC
tbs: temperatura de bulbo seco (temperatura do ar) em ºC
3.1.3 Considera-se carga solar direta quando não há nenhuma interposição de barreiras entre a radiação solar e o trabalhador exposto.
3.2 A taxa metabólica deve ser estimada com base na comparação da atividade realizada pelo trabalhador com as opções apresentadas no Quadro 2 deste Anexo.
3.2.1 Caso uma atividade específica não esteja apresentada no Quadro 2 deste Anexo, o valor da taxa metabólica deverá ser obtido por associação com atividade similar do referido Quadro.
3.3 São caracterizadas como insalubres as atividades ou operações em que o IBUTG (médio) medido ultrapassar os limites de exposição ocupacional estabelecidos com base no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo apresentados no Quadro 1 ( IBUTG MAX ) e determinados a partir da taxa metabólica das atividades, apresentadas no Quadro 2, ambos deste anexo.
3.4 O Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo Médio - IBUTG e a Taxa Metabólica Média - M , a serem considerados na avaliação da exposição ao calor, devem ser aqueles que, obtidos no período de 60 (sessenta) minutos corridos, resultem na condição mais crítica de exposição.
3.4.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, devendo ser desconsideradas as situações de exposições eventuais ou não rotineiras nas quais os trabalhadores não estejam expostos diariamente.
3.5 Os limites de exposição ocupacional ao calor (IBUTGMAX ) estão apresentados no Quadro 1 deste anexo para os diferentes valores de taxa metabólica média (M ).
3.6 As situações de exposição ocupacional ao calor, caracterizadas como insalubres, serão classificadas em grau médio.
4. Laudo Técnico para caracterização da exposição ocupacional ao calor
4.1 A caracterização da exposição ocupacional ao calor deve ser objeto de laudo técnico que
contemple, no mínimo, os seguintes itens:
a) introdução, objetivos do trabalho e justificativa;
b) avaliação dos riscos, descritos no item 2.3 do Anexo n° 3 da NR 09;
c) descrição da metodologia e critério de avaliação, incluindo locais, datas e horários das medições;
d) especificação, identificação dos aparelhos de medição utilizados e respectivos certificados de calibração conforme a NHO 06 da Fundacentro, quando utilizado o medidor de IBUTG;
e) avaliação dos resultados;
f) descrição e avaliação de medidas de controle eventualmente já adotadas; e
g) conclusão com a indicação de caracterização ou não de insalubridade.
Quadro1 - Limite de exposição ocupacional ao calor
MW |
IBUTG MAX°C |
MW |
IBUTG MAX°C |
MW |
IBUTG MAX°C |
100 |
33,7 |
186 |
30,6 |
346 |
27,5 |
102 |
33,6 |
189 |
30,5 |
353 |
27,4 |
104 |
33,5 |
193 |
30,4 |
360 |
27,3 |
106 |
33,4 |
197 |
30,3 |
367 |
27,2 |
108 |
33,3 |
201 |
30,2 |
374 |
27,1 |
110 |
33,2 |
205 |
30,1 |
382 |
27,0 |
112 |
33,1 |
209 |
30,0 |
390 |
26,9 |
115 |
33,0 |
214 |
29,9 |
398 |
26,8 |
117 |
32,9 |
218 |
29,8 |
406 |
26,7 |
119 |
32,8 |
222 |
29,7 |
414 |
26,6 |
122 |
32,7 |
227 |
29,6 |
422 |
26,5 |
124 |
32,6 |
231 |
29,5 |
431 |
26,4 |
127 |
32,5 |
236 |
29,4 |
440 |
26,3 |
129 |
32,4 |
241 |
29,3 |
448 |
26,2 |
132 |
32,3 |
246 |
29,2 |
458 |
26,1 |
135 |
32,2 |
251 |
29,1 |
467 |
26,0 |
137 |
32,1 |
256 |
29,0 |
476 |
25,9 |
140 |
32,0 |
261 |
28,9 |
486 |
25,8 |
143 |
31,9 |
266 |
28,8 |
496 |
25,7 |
146 |
31,8 |
272 |
28,7 |
506 |
25,6 |
149 |
31,7 |
277 |
28,6 |
516 |
25,5 |
152 |
31,6 |
283 |
28,5 |
526 |
25,4 |
155 |
31,5 |
289 |
28,4 |
537 |
25,3 |
158 |
31,4 |
294 |
28,3 |
548 |
25,2 |
161 |
31,3 |
300 |
28,2 |
559 |
25,1 |
165 |
31,2 |
306 |
28,1 |
570 |
25,0 |
168 |
31,1 |
313 |
28,0 |
582 |
24,9 |
171 |
31,0 |
319 |
27,9 |
594 |
24,8 |
175 |
30,9 |
325 |
27,8 |
606 |
24,7 |
178 |
30,8 |
332 |
27,7 |
|
|
182 |
30,7 |
339 |
27,6 |
|
|
Quadro2 - Taxa metabólica por tipo de atividade
Atividade |
Taxa metabólica (W) |
Sentado |
|
Em repouso |
100 |
Trabalho leve com as mãos |
126 |
Trabalho moderado com as mãos |
153 |
Trabalho pesado com as mãos |
171 |
Trabalho leve com um braço |
162 |
Trabalho moderado com um braço |
198 |
Trabalho pesado com um braço |
234 |
Trabalho leve com dois braços |
216 |
Trabalho moderado com dois braços |
252 |
Trabalho pesado com dois braços |
288 |
Trabalho leve com braços e pernas |
324 |
Trabalho moderado com braços e pernas |
441 |
Trabalho pesado com braços e pernas |
603 |
Em pé, agachado ou ajoelhado |
|
Em repouso |
126 |
Trabalho leve com as mãos |
153 |
Trabalho moderado com as mãos |
180 |
Trabalho pesado com as mãos |
198 |
Trabalho leve com um braço |
189 |
Trabalho moderado com um braço |
225 |
Trabalho pesado com um braço |
261 |
Trabalho leve com dois braços |
243 |
Trabalho moderado com dois braços |
279 |
Trabalho pesado com dois braços |
315 |
Trabalho leve com o corpo |
351 |
Trabalho moderado com o corpo |
468 |
Trabalho pesado com o corpo |
630 |
Em pé, em movimento |
|
Andando no plano |
|
1. Sem carga |
|
- 2km/h |
198 |
- 3km/h |
252 |
- 4km/h |
297 |
- 5km/h |
360 |
2. Com carga |
|
- 10kg,4km/h |
333 |
- 30kg,4km/h |
450 |
Correndo no plano |
|
- 9km/h |
787 |
- 12km/h |
873 |
- 15km/h |
990 |
Subindo rampa |
|
1. Sem carga |
|
- com 5° de inclinação, 4 km/h |
324 |
- com 15° de inclinação, 3km/h |
378 |
- com 25° de inclinação, 3km/h |
540 |
2. Com carga de 20kg |
|
- com 15° de inclinação, 4km/h |
486 |
- com 25° de inclinação, 4km/h |
738 |
Descendo rampa (5km/h) sem carga |
|
- com 5°de inclinação |
243 |
- com 15° de inclinação |
252 |
- com 25° de inclinação |
324 |
Subindo escada (80 degraus por minuto - altura do degrau de 0,17m) |
|
- Sem carga |
522 |
- Com carga (20 kg) |
648 |
Descendo escada (80 degraus por minuto ? altura do degrau de 0,17 m) |
|
- Sem carga |
279 |
- Com carga (20 kg) |
400 |
Trabalho moderado de braços (ex.: varrer, trabalho em almoxarifado) |
320 |
Trabalho moderado de levantar ou empurrar |
349 |
Trabalho de empurrar carrinhos de mão, no mesmo plano, com carga |
391 |
Trabalho de carregar pesos ou com movimentos vigorosos com os braços (ex.: trabalho com foice) |
495 |
Trabalho pesado de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá, abertura de valas) |
524 |
Contribuições Recebidas
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