Consulta Pública - Anexo III - Limites de exposição ocupacional ao calor da NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego

Setor: MTE - Coordenação-Geral de Normatização e Registros

Status: Ativa

Publicação no DOU:  24/07/2024  Acessar publicação

Abertura: 24/07/2024

Encerramento: 06/09/2024

Processo: 19966.201913/2024-47

Contribuições recebidas: 129

Responsável pela consulta: MTE - Secretaria de Inspeção do Trabalho

Contato: normatizacao.sit@trabalho.gov.br

Resumo

Consulta pública – Proposta de Texto Técnico - Revisão do Anexo III - Limites de exposição ocupacional ao calor da Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15) - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES.

 

Objetivo

Esta consulta pública objetiva divulgar texto técnico elaborado pelo governo como proposta para revisão do Anexo III - Limites de exposição ocupacional ao calor da Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15) - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, visando coletar sugestões da sociedade a respeito do texto ora divulgado.

 

Partes interessadas

Empregadores, trabalhadores, governo, profissionais de segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho, sindicatos e demais entidades representativas.

 

Prazo

45 (quarenta e cinco) dias.

 

Como participar da consulta?

Para cada item que se queira comentar, deverá ser inserida sugestão no ícone tipo “balão” correspondente, disponibilizado no canto direito da tela. Arquivos poderão ser anexados no campo disponibilizado ao final do texto.

Poderão ser realizados comentários acerca da estrutura, da disposição e do conteúdo do texto apresentado para a revisão do Anexo III da NR-15. Poderão, inclusive, ser apresentadas sugestões acerca da redação dos itens e subitens específicos constantes da proposta em análise.

As sugestões devem ser objetivas, claras e precisas a fim de propiciar a devida avaliação pelo governo.

 

Revisão do Anexo III - Limites de exposição ocupacional ao calor da NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

Em cumprimento ao trâmite de revisão de normas regulamentadoras estabelecido pela Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, a revisão do Anexo III - Limites de exposição ocupacional ao calor da NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES foi precedida de Análise de Impacto Regulatório - AIR, disponível no link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/analise-de-impacto-regulatorio-air/pdfs/relatorio-de-air-anexo-3-calor-nr-15.pdf.

Em paralelo à elaboração da AIR, os representantes do governo construíram proposta de texto técnico para revisão do Anexo III - Limites de exposição ocupacional ao calor NR-15, que ora se disponibiliza para consulta pública.

As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria de Inspeção Trabalho que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação. Ao final, o grupo tripartite encaminhará a proposta de texto final a ser discutida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP.

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1

Anexo nº III - Limites de exposição ocupacional ao calor da NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

2

1. Objetivo

3

1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer critérios para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor, seja de fonte artificial ou natural, em ambientes internos ou externos, com ou sem carga solar direta.

4

2. Campo de aplicação

5

2.1 Este anexo aplica-se a todas as atividades e operações de trabalho realizadas em ambientes internos e externos, inclusive atividades realizadas a céu aberto, onde haja exposição ocupacional ao calor, seja de fonte artificial ou natural, com ou sem carga solar direta.

6

3. Caracterização da atividade ou operação insalubre

7

3.1 A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ª edição - 2017) da FUNDACENTRO nos seguintes aspectos:

8

a) determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo;

9

b) equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos locais avaliados;

10

c) procedimentos quanto à conduta do avaliador; e

11

d) medições e cálculos.

12

3.1 O IBUTG deve ser calculado de acordo com os subitens seguintes.

13

3.1.1 Para ambientes internos e externos sem carga solar direta:

14

IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

15

3.1.2 Para ambientes externos com carga solar direta:

16

IBUTG = 0,7 tbn + 0,2 tg + 0,1 Tbs

17

Onde:

18

tbn: temperatura de bulbo úmido natural em ºC

19

tg: temperatura de globo em ºC

20

tbs: temperatura de bulbo seco (temperatura do ar) em ºC

21

3.1.3 Considera-se carga solar direta quando não há nenhuma interposição de barreiras entre a radiação solar e o trabalhador exposto.

22

3.2 A taxa metabólica deve ser estimada com base na comparação da atividade realizada pelo trabalhador com as opções apresentadas no Quadro 2 deste Anexo.

23

3.2.1 Caso uma atividade específica não esteja apresentada no Quadro 2 deste Anexo, o valor da taxa metabólica deverá ser obtido por associação com atividade similar do referido Quadro.

24

3.3 São caracterizadas como insalubres as atividades ou operações em que o IBUTG (médio) medido ultrapassar os limites de exposição ocupacional estabelecidos com base no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo apresentados no Quadro 1 ( IBUTG MAX ) e determinados a partir da taxa metabólica das atividades, apresentadas no Quadro 2, ambos deste anexo.

25

3.4 O Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo Médio - IBUTG  e a Taxa Metabólica Média - M , a serem considerados na avaliação da exposição ao calor, devem ser aqueles que, obtidos no período de 60 (sessenta) minutos corridos, resultem na condição mais crítica de exposição.

26

3.4.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, devendo ser desconsideradas as situações de exposições eventuais ou não rotineiras nas quais os trabalhadores não estejam expostos diariamente.

27

3.5 Os limites de exposição ocupacional ao calor (IBUTGMAX ) estão apresentados no Quadro 1 deste anexo para os diferentes valores de taxa metabólica média (M ).

28

3.6 As situações de exposição ocupacional ao calor, caracterizadas como insalubres, serão classificadas em grau médio.

29

4. Laudo Técnico para caracterização da exposição ocupacional ao calor

30

4.1 A caracterização da exposição ocupacional ao calor deve ser objeto de laudo técnico que

31

contemple, no mínimo, os seguintes itens:

32

a) introdução, objetivos do trabalho e justificativa;

33

b) avaliação dos riscos, descritos no item 2.3 do Anexo n° 3 da NR 09;

34

c) descrição da metodologia e critério de avaliação, incluindo locais, datas e horários das medições;

35

d) especificação, identificação dos aparelhos de medição utilizados e respectivos certificados de calibração conforme a NHO 06 da Fundacentro, quando utilizado o medidor de IBUTG;

36

e) avaliação dos resultados;

37

f) descrição e avaliação de medidas de controle eventualmente já adotadas; e

38

g) conclusão com a indicação de caracterização ou não de insalubridade.

39

Quadro1 - Limite de exposição ocupacional ao calor

 

MW

 

IBUTG MAX°C

 

MW

 

IBUTG MAX°C

 

MW

 

IBUTG MAX°C

100

33,7

186

30,6

346

27,5

102

33,6

189

30,5

353

27,4

104

33,5

193

30,4

360

27,3

106

33,4

197

30,3

367

27,2

108

33,3

201

30,2

374

27,1

110

33,2

205

30,1

382

27,0

112

33,1

209

30,0

390

26,9

115

33,0

214

29,9

398

26,8

117

32,9

218

29,8

406

26,7

119

32,8

222

29,7

414

26,6

122

32,7

227

29,6

422

26,5

124

32,6

231

29,5

431

26,4

127

32,5

236

29,4

440

26,3

129

32,4

241

29,3

448

26,2

132

32,3

246

29,2

458

26,1

135

32,2

251

29,1

467

26,0

137

32,1

256

29,0

476

25,9

140

32,0

261

28,9

486

25,8

143

31,9

266

28,8

496

25,7

146

31,8

272

28,7

506

25,6

149

31,7

277

28,6

516

25,5

152

31,6

283

28,5

526

25,4

155

31,5

289

28,4

537

25,3

158

31,4

294

28,3

548

25,2

161

31,3

300

28,2

559

25,1

165

31,2

306

28,1

570

25,0

168

31,1

313

28,0

582

24,9

171

31,0

319

27,9

594

24,8

175

30,9

325

27,8

606

24,7

178

30,8

332

27,7

 

 

182

30,7

339

27,6

 

 

40

Quadro2 - Taxa metabólica por tipo de atividade

Atividade

Taxa metabólica

(W)

Sentado

 

Em repouso

100

Trabalho leve com as mãos

126

Trabalho moderado com as mãos

153

Trabalho pesado com as mãos

171

Trabalho leve com um braço

162

Trabalho moderado com um braço

198

Trabalho pesado com um braço

234

Trabalho leve com dois braços

216

Trabalho moderado com dois braços

252

Trabalho pesado com dois braços

288

Trabalho leve com braços e pernas

324

Trabalho moderado com braços e pernas

441

Trabalho pesado com braços e pernas

603

Em pé, agachado ou ajoelhado

 

Em repouso

126

Trabalho leve com as mãos

153

Trabalho moderado com as mãos

180

Trabalho pesado com as mãos

198

Trabalho leve com um braço

189

Trabalho moderado com um braço

225

Trabalho pesado com um braço

261

Trabalho leve com dois braços

243

Trabalho moderado com dois braços

279

Trabalho pesado com dois braços

315

Trabalho leve com o corpo

351

Trabalho moderado com o corpo

468

Trabalho pesado com o corpo

630

Em pé, em movimento

 

Andando no plano

 

1. Sem carga

 

     - 2km/h

198

     - 3km/h

252

     - 4km/h

297

     - 5km/h

360

2. Com carga

 

     - 10kg,4km/h

333

     - 30kg,4km/h

450

Correndo no plano

 

     - 9km/h

787

     - 12km/h

873

     - 15km/h

990

Subindo rampa

 

      1. Sem carga

 

- com 5° de inclinação, 4 km/h

324

- com 15° de inclinação, 3km/h

378

- com 25° de inclinação, 3km/h

540

              2. Com carga de 20kg

 

- com 15° de inclinação, 4km/h

486

- com 25° de inclinação, 4km/h

738

Descendo rampa (5km/h) sem carga

 

     - com 5°de inclinação

243

     - com 15° de inclinação

252

     - com 25° de inclinação

324

Subindo escada (80 degraus por minuto - altura do

degrau de 0,17m)

 

     - Sem carga

522

     - Com carga (20 kg)

648

Descendo escada (80 degraus por minuto ? altura do degrau de 0,17 m)

 

     - Sem carga

279

     - Com carga (20 kg)

400

Trabalho moderado de braços (ex.: varrer, trabalho em almoxarifado)

320

Trabalho moderado de levantar ou empurrar

349

Trabalho de empurrar carrinhos de mão, no mesmo

plano, com carga

391

Trabalho de carregar pesos ou com movimentos vigorosos com os braços (ex.: trabalho com foice)

495

Trabalho pesado de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá, abertura de valas)

524

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