RESOLUÇÃO CNAS MC 2021 - 062 - 14.03.2022

Suspende, extraordinariamente, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 31 de dezembro do ano de 2021, a obrigatoriedade da apresentação das condições definidas nos incisos do art. 8º da Resolução nº 12, de 11 de junho de 2013, para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências decorrentes das chuvas intensas em municípios brasileiros.

RESOLUÇÃO CNAS MC 2021 - 062 - 14.03.2022

14/03/2022 - RESOLUÇÃO CNAS MC 2021 - 062 - 14.03.2022

Baixar em PDF - Tamanho do arquivo: