Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8742, de 07 de dezembro de 1993), como órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social), cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
O
CNAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus
membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por
igual período, e conta também com uma Secretaria Executiva, com sua
estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo (vide organograma).
As principais competências do Conselho Nacional de Assistência
Social são: aprovar a Política Nacional de Assistência Social;
normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza
pública e privada no campo da assistência social; zelar pela efetivação
do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
convocar ordinariamente a Conferência Nacional de Assistência Social;
apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser
encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela
coordenação da Política Nacional de Assistência Social; divulgar, no
Diário Oficial da União, todas as suas decisões, bem como as contas do
Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e os respectivos pareceres
emitidos.
Contato
Conselho Nacional de Assistência Social
Esplanada dos Ministérios
Bloco F – Anexo Ala A, 1º Andar – 70059-900
Brasília – Distrito Federal
Presidência: presidencia.cnas@cidadania.gov.br
Secretaria Executiva: cnas@cidadania.gov.br
Telefones: (61) 2030-2402/2401