Consulta Pública SEAE nº 03/2021 - Projeto de Lei de Reforma das Garantias Reais

Órgão: Ministério da Economia

Setor: ME - Secretaria de Acompanhamento Econômico

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  09/08/2021 

Abertura: 09/08/2021

Encerramento: 09/09/2021

Contribuições recebidas: 7

Resumo

1.                  Submete-se ao público em geral consulta a respeito do Relatório do Anteprojeto de Lei de Reforma das Garantias Reais, elaborado pelo Grupo de Estudo Temático – GET, instituído pela Portaria SEPEC nº 826 de 19 de janeiro de 2021.

2.               A presente proposta foi elaborada pelo GET e recebida pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade. A proposta representa texto submetido pelo notável Grupo, conforme estabelecido em Portaria SEPEC, e não constitui posição ou texto da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade, do Ministério da Economia ou do Governo Federal.  

3.               O objeto desta consulta é prover subsídios para a avaliação da recepção da proposta pelo Governo Federal no tocante a ajustes necessários e pertinentes ao texto elaborado pelo GET.

4.                  O GET contou com a participação de juristas com notável saber jurídico das seguintes instituições: BCB, USP, UERJ, UFPR, CVM, IRIB, ARISP, CNMP, CORI-BR, ABECIP, TJ-SP e IRTDPJ-BR. São eles:

  1. Daniel Lago Rodrigues - Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Taboão da Serra/SP;
  2. Fábio Rocha Pinto e Silva - Presidente da Comissão de Crédito Imobiliário e Garantias do IBRADIM;
  3. Francisco Eduardo Loureiro - Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo; 
  4. Gisela Sampaio da Cruz Guedes - Professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro;
  5. João Carlos de Andrade Uzêda Accioly – Advogado;
  6. José Antônio Cetraro - Consultor Jurídico da ABECIP;
  7. Luis Vicente De Chiara – Diretor Jurídico da FEBRABAN;
  8. Melhim Namen Chalhub - Especialista em Direito Privado e Parecerista;
  9. Otávio Luiz Rodrigues Júnior - Professor da Universidade de São Paulo e Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público;
  10. Pablo Waldemar Rentería - Doutor em Direito Civil e Ex-Diretor da Comissão de Valores Mobiliários;
  11. Patricia André de Camargo Ferraz - Diretora de Relações Institucionais da CORI-BR;
  12. Robson de Alvarenga - Presidente do IRTDPJ-SP;
  13. Rodrigo Xavier Leonardo - Professor da Universidade Federal do Paraná.


5.                  A relatoria dos trabalhos coube ao Professor Doutor Fábio Rocha Pinto e Silva, membro da delegação brasileira perante o Grupo de Trabalho VI da Comissão das Nações Unidas para Direito Comercial Internacional (UNCITRAL) no período de elaboração da Lei Modelo da ONU sobre Garantias Mobiliárias, entre 2015 e 2018, e presidente da Comissão de Crédito Imobiliário e Garantias do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.

6.                  A finalidade da reforma é propiciar a melhoria do arcabouço legal de garantias reais, com especial enfoque sobre as garantias mobiliárias e, como consequência, dinamizar o mercado de crédito, adequando o Brasil às melhores práticas internacionais e melhorando o ambiente de negócios do país.

7.                  Dentre os pilares avaliados pelo Doing Business, está o indicador “Obtenção de Crédito”, o qual avalia a eficiência do sistema de obtenção de crédito, por meio dos seguintes parâmetros: (i) Índice de Força dos Direitos Legais; (ii) Índice de Qualidade da Informação de Crédito; (iii) Cobertura de Birô de Crédito; e (iv) Cobertura do Registro de Crédito.

8.                  No ranking de 2020, o Brasil ocupou a 104ª posição dentre 190 economias neste indicador, estando atrás de países como Chile, México, Rússia e China. O grande desafio do Brasil, na avaliação do relatório Doing Business, está em adotar medidas que melhorem o Índice de Força dos Direitos Legais. Esse índice mede o grau em que as leis de garantias e de insolvência protegem os direitos dos mutuários e credores. De um total de 12 pontos, o Brasil obtém apenas 2.

9.                  Nesse sentido, o Anteprojeto de Lei de Reforma das Garantias Reais, sob o qual recai essa consulta pública, busca atualizar a legislação brasileira aos padrões reconhecidos pelo Banco Mundial, de forma a tanto inserir melhorias no mercado de crédito, quanto a incrementar a nota brasileira em 7 pontos.

10.                 Para tanto, o GET considerou oportuno realizar a revisão, a modernização e a adequação aos padrões internacionais das normas relacionadas às garantias reais no Direito Brasileiro, mediante reforma do Código Civil, especialmente o Título X do Livro II da sua Parte Especial, composto pelos artigos 1.419 a 1.510, e as demais normas correlacionadas do Código (privilégios, propriedade fiduciária, cessão de créditos).

11.                 Anexo à presente Consulta encontra-se o Relatório do anteprojeto de Lei de Reforma das Garantias Reais. Ressalta-se que o anteprojeto submetido pelo Grupo não constitui posição ou texto da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade, do Ministério da Economia ou do Governo Federal, sendo o objetivo desta consulta prover subsídios para a avaliação e posterior recepção da proposta.

12.                 Como ocorre em toda consulta pública, a minuta em anexo pode conter elementos meramente sugestivos. Assim, o anexo deve ser interpretado como uma referência para sugestões, críticas e melhoramentos em contraposição a um desenho já finalizado.

13.                 As contribuições poderão ser realizadas por meio do formulário abaixo ou através de encaminhamento de e-mail com o assunto intitulado [CP 03/21 – SEAE] para o endereço eletrônico institucional da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade - seae@economia.gov.br. O resultado da consulta pública com as respostas às contribuições, bem como outras informações serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Economia.


Respeitosamente,

O Sr. Secretário da Advocacia da Concorrência e Competitividade da República Federativa do Brasil,

GEANLUCA LORENZON



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