Consulta Pública SEAE nº 03/2021 - Projeto de Lei de Reforma das Garantias Reais
Órgão: Ministério da Economia
Setor: ME - Secretaria de Acompanhamento Econômico
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 09/08/2021
Abertura: 09/08/2021
Encerramento: 09/09/2021
Contribuições recebidas: 7
Resumo
1. Submete-se ao público em geral consulta a respeito do Relatório do Anteprojeto de Lei de Reforma das Garantias Reais, elaborado pelo Grupo de Estudo Temático – GET, instituído pela Portaria SEPEC nº 826 de 19 de janeiro de 2021.
2. A presente proposta foi elaborada pelo GET e recebida pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade. A proposta representa texto submetido pelo notável Grupo, conforme estabelecido em Portaria SEPEC, e não constitui posição ou texto da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade, do Ministério da Economia ou do Governo Federal.
3. O objeto desta consulta é prover subsídios para a avaliação da recepção da proposta pelo Governo Federal no tocante a ajustes necessários e pertinentes ao texto elaborado pelo GET.
4. O GET contou com a participação de juristas com notável saber jurídico das seguintes instituições: BCB, USP, UERJ, UFPR, CVM, IRIB, ARISP, CNMP, CORI-BR, ABECIP, TJ-SP e IRTDPJ-BR. São eles:
- Daniel Lago Rodrigues - Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Taboão da Serra/SP;
- Fábio Rocha Pinto e Silva - Presidente da Comissão de Crédito Imobiliário e Garantias do IBRADIM;
- Francisco Eduardo Loureiro - Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo;
- Gisela Sampaio da Cruz Guedes - Professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro;
- João Carlos de Andrade Uzêda Accioly – Advogado;
- José Antônio Cetraro - Consultor Jurídico da ABECIP;
- Luis Vicente De Chiara – Diretor Jurídico da FEBRABAN;
- Melhim Namen Chalhub - Especialista em Direito Privado e Parecerista;
- Otávio Luiz Rodrigues Júnior - Professor da Universidade de São Paulo e Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público;
- Pablo Waldemar Rentería - Doutor em Direito Civil e Ex-Diretor da Comissão de Valores Mobiliários;
- Patricia André de Camargo Ferraz - Diretora de Relações Institucionais da CORI-BR;
- Robson de Alvarenga - Presidente do IRTDPJ-SP;
- Rodrigo Xavier Leonardo - Professor da Universidade Federal do Paraná.
5. A relatoria dos trabalhos coube ao Professor Doutor Fábio Rocha Pinto e Silva, membro da delegação brasileira perante o Grupo de Trabalho VI da Comissão das Nações Unidas para Direito Comercial Internacional (UNCITRAL) no período de elaboração da Lei Modelo da ONU sobre Garantias Mobiliárias, entre 2015 e 2018, e presidente da Comissão de Crédito Imobiliário e Garantias do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.
6. A finalidade da reforma é propiciar a melhoria do arcabouço legal de garantias reais, com especial enfoque sobre as garantias mobiliárias e, como consequência, dinamizar o mercado de crédito, adequando o Brasil às melhores práticas internacionais e melhorando o ambiente de negócios do país.
7. Dentre os pilares avaliados pelo Doing Business, está o indicador “Obtenção de Crédito”, o qual avalia a eficiência do sistema de obtenção de crédito, por meio dos seguintes parâmetros: (i) Índice de Força dos Direitos Legais; (ii) Índice de Qualidade da Informação de Crédito; (iii) Cobertura de Birô de Crédito; e (iv) Cobertura do Registro de Crédito.
8. No ranking de 2020, o Brasil ocupou a 104ª posição dentre 190 economias neste indicador, estando atrás de países como Chile, México, Rússia e China. O grande desafio do Brasil, na avaliação do relatório Doing Business, está em adotar medidas que melhorem o Índice de Força dos Direitos Legais. Esse índice mede o grau em que as leis de garantias e de insolvência protegem os direitos dos mutuários e credores. De um total de 12 pontos, o Brasil obtém apenas 2.
9. Nesse sentido, o Anteprojeto de Lei de Reforma das Garantias Reais, sob o qual recai essa consulta pública, busca atualizar a legislação brasileira aos padrões reconhecidos pelo Banco Mundial, de forma a tanto inserir melhorias no mercado de crédito, quanto a incrementar a nota brasileira em 7 pontos.
10. Para tanto, o GET considerou oportuno realizar a revisão, a modernização e a adequação aos padrões internacionais das normas relacionadas às garantias reais no Direito Brasileiro, mediante reforma do Código Civil, especialmente o Título X do Livro II da sua Parte Especial, composto pelos artigos 1.419 a 1.510, e as demais normas correlacionadas do Código (privilégios, propriedade fiduciária, cessão de créditos).
11. Anexo à presente Consulta encontra-se o Relatório do anteprojeto de Lei de Reforma das Garantias Reais. Ressalta-se que o anteprojeto submetido pelo Grupo não constitui posição ou texto da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade, do Ministério da Economia ou do Governo Federal, sendo o objetivo desta consulta prover subsídios para a avaliação e posterior recepção da proposta.
12. Como ocorre em toda consulta pública, a minuta em anexo pode conter elementos meramente sugestivos. Assim, o anexo deve ser interpretado como uma referência para sugestões, críticas e melhoramentos em contraposição a um desenho já finalizado.
13. As contribuições poderão ser realizadas por meio do formulário abaixo ou através de encaminhamento de e-mail com o assunto intitulado [CP 03/21 – SEAE] para o endereço eletrônico institucional da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade - seae@economia.gov.br. O resultado da consulta pública com as respostas às contribuições, bem como outras informações serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Economia.
Respeitosamente,
O Sr. Secretário da Advocacia da Concorrência e Competitividade da República Federativa do Brasil,
GEANLUCA LORENZON
Contribuições Recebidas
7 contribuições recebidas
Para ver o teor das contribuições deve estar logado no portal