Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes - Matriz 04: Violência Psicológica
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Setor: MDHC - Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Status: Encerrada
Publicação no DOU: Acessar publicação
Abertura: 11/03/2022
Encerramento: 17/03/2022
Contribuições recebidas: 19
Resumo
O Decreto
nº 10.701, de 17 de maio de 2021, que instituiu o Programa Nacional de
Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, previu a criação do
Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes,
cujo processo de construção tem demandado um intenso diálogo e articulação com
os atores e parceiros governamentais e da sociedade civil, a fim de que possam
discutir a política de enfrentamento da violência contra crianças e
adolescentes sob as óticas da multidisciplinariedade, regionalização e
intersetorialidade.
Conteúdo
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Dimensão Estratégica 04: Violência Psicológica
Organização: A matriz sobre violência psicológica está dividida em 05 (cinco) eixos, a saber:
1. Prevenção;
2. Atendimento;
3. Defesa e Responsabilização;
4. Participação e Mobilização Social;
5. Estudos e Pesquisas.
Dentro de cada eixo estão apresentadas as propostas dadas por: objetivo, ação, prazo, responsável e parceria.
EIXO I: PREVENÇÃO
Assegurar ações preventivas para o enfrentamento de violência psicológica contra crianças e adolescentes.
1.
1. Realizar divulgação ampla e reflexiva, por meio de material físico e virtual, em canais de acesso público da Lei nº 13010/2014, denominada ?Menino Bernardo?, com foco na família e/ou responsáveis pelo processo de desenvolvimento e formação das crianças e adolescentes. |
1.1. Incluir nos contratos de prestação de serviços públicos cláusulas constando a obrigatoriedade da contratada em divulgar nos seus meios de comunicação, de forma semestral/anual, orientações aos pais, família e/ou responsáveis sobre o enfrentamento ao tratamento cruel e degradante praticados contra crianças e adolescentes, impróprio ao processo de formação e de desenvolvimento, utilizando-se de todas as suas plataformas disponíveis; 1.2. Articular a produção de cartilhas, panfletos e guias para distribuição nas instituições do Sistema de Garantias de Direitos, que envolva todos os públicos: vítimas e reprodutores da violência; 1.3. Incentivar o desenvolvimento de Política Institucional de proteção à criança e adolescentes para as instituições prestadoras de serviço. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA MEC ME |
MComMS MC MPDG ANEL ANS ANAS ANATEL |
2.
2. Promover campanhas educativas e de divulgação permanentes junto à sociedade e instituições, socializando os canais de denúncias e os impactos da violência psicológica praticada contra crianças e adolescentes, em articulação com os atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). |
2.1. Realizar ações de divulgação, e sobretudo, expor de maneira pedagógica e prática a realidade dos impactos destrutivos ocasionados pela violência psicológica contra crianças e adolescentes, em parceria com os órgãos do SGD que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da infância e adolescência; 2.2. Realizar campanhas educativas sobre a violência psicológica contra crianças e adolescentes e seus impactos, voltadas para a comunidade escolar, família e sociedade em geral, por meio deferramentas socioculturais, como música, teatro, esporte, lazer, dentre outros. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA MEC |
MEC MS MC CNS MPU DPU MJSP CTs |
3.
3. Incentivar os atores do SGD da criança e do adolescente para atuarem com ações integradas, intersetoriais e referenciais na prevenção à violência psicológica nos programas, projetos, serviços existentes, visando a orientação do público beneficiário, em especial pais e/ou responsáveis, desde o pré-natal. |
3.1. Articular com os atores do SGD ações integradas e referenciais no enfrentamento da violência psicológica nas políticas públicas e/ou espaços intersetoriais, nos programas, projetos e serviços existentes, potencializando a orientação ao público beneficiário desde o pré-natal. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA MS |
MEC MS MC CNJ MJSP MPU DPU CTs |
4.
4. Ampliar o acesso aos dados de notificação compulsória dos casos de violência psicológica contra crianças e adolescentes utilizados por profissionais da saúde e equipes que integram as políticas sociais da assistência social, educação, sistema de justiça, segurança pública e Conselhos Tutelares e pesquisadores em todos os territórios brasileiros. |
4.1. Criar um banco nacional de dados, visando catalogar as ocorrências de casos denunciados e notificados de violência psicológica contra criança e adolescente, como forma de subsidiar uma política pública de prevenção à violência psicológica contra criança e adolescente, de modo a dirimir as subnotificações; 4.2. Dialogar com os gestores das políticas públicas do SGD com o objetivo da formulação conjunta e assinatura de compromissos com a intersetorialidade nas políticas públicas voltadas para a garantia da defesa dos direitos da criança e adolescente. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
MEC MS MJSP MC MCom CEDCA?s CONANDA |
5.
5. Garantir formação continuada dos profissionais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias ao enfrentamento da violência psicológica contra crianças e adolescentes, observando temas transversais como: gênero, raça/etnia, dignidade humana, dentre outros. |
5.1. Realizar formação permanente para os/as profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social, segurança pública e demais operadores de políticas públicas sobre os fatores de prevenção proteção e identificação da violência psicológica contra crianças e adolescentes, destacando as formas como a violência psicológica ocorre, as alterações no comportamento e os prejuízos na vida do público infantojuvenil; |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) ME |
MS MEC MC MJSP OSC CNPIR SEPPIR FIA SSP CONANDA |
6.
6. Ampliar os serviços socioassistenciais de proteção social básica e proteção especial, visando o fortalecimento do núcleo familiar e abordando conhecimentos sobre a violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
6.1. Incentivar a participação de grupos familiares assistidos pela rede socioassistencial para o desenvolvimento de habilidades parentais e protetivas, a fim de fortalecer os vínculos familiares, visando à prevenção da violência psicológica contra crianças e adolescentes; 6.2. Garantir a estrutura adequada (estrutura física, profissionais e recursos pedagógicos) para o funcionamento dos serviços do PAIF e do SCFV, visando desenvolver ações preventivas à violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MC |
MEC MC |
7.
7. Sensibilizar e Capacitar a comunidade escolar, familiares e/ou responsáveis e Conselhos Tutelares para identificar os aspectos sociais, emocionais e psicológicos ocasionados pela violência psicológica, que provocam a evasão escolar de crianças e adolescentes. |
7.1. Qualificar protocolos de procedimentos para o acompanhamento e controle da evasão escolar de crianças e adolescentes vítimas de violência psicológica, envolvendo núcleo familiar, comunidade escolar e Conselheiros Tutelares; 7.2. Promover cursos, oficinas, seminários ou outras ações, visando a participação do núcleo familiar para identificar a violência psicológica a fim de evitar a evasão escolar; 7.3. Criar Núcleo de Apoio Familiar para acompanhamento da situação familiar nas escolas. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
CEDCA?s CMDCA?s MS MEC MC MJSP |
8.
8. Estimular e qualificar o debate nacional sobre o tema da prevenção da violência psicológica contra crianças e adolescentes incentivando a disseminação de boas práticas. |
8.1. Promover, disseminar e articular boas práticas, com os Programas existentes (Criança Feliz, Saúde na Escola, Agentes Comunitário de Saúde, Práticas Restaurativas, outros), adaptando, quando for o caso, outras metodologias nacionais e internacionais bem-sucedidas na prevenção da violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MC |
UNICEF OIT MEC MS MC MJSP |
9.
9. Efetivar a inclusão do tema da violência psicológica contra crianças e adolescentes como tema transversal nos currículos escolares como institui a nº Lei nº 13.010/14 e diretriz da Lei 8.069/90 (ECA). |
9.1. Produzir e distribuir material didático adequado nos espaços escolares com conteúdo relativo aos direitos humanos e à prevenção da violência psicológica contra a criança e adolescente; 9.2. Incluir na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) as ações de prevenção de violência psicológica contra crianças e adolescentes como tema transversal nos currículos escolares; 9.3. Divulgar para a comunidade escolar informações a respeito da Rede de Apoio e dos Canais de Denúncia, através de meios eletrônicos e impressos, como panfleto, banners e cartilhas, para os grupos familiares, sobre como agir em caso de ocorrências de violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA MEC MS |
UNICEF OIT MEC MS MC MJSP |
EIXO II - ATENDIMENTO
Assegurar ações preventivas para o enfrentamento de violência psicológica contra crianças e adolescentes.
1.
1. Assegurar formação continuada dos profissionais que trabalham no atendimento a crianças e adolescentes, com foco no aprimoramento de suas competências para o enfrentamento a violência psicológica contra crianças e adolescentes, conforme a Lei nº 13.010/2014. |
1.1. Fortalecer e divulgar as Escolas de Formação Continuada para os/as profissionais do SGD da criança e do adolescente, para atuarem de forma qualificada e articulada no atendimento a situações de violência psicológica, preferencialmente, àqueles que integram as equipes multiprofissionais, nas áreas de saúde, educação, assistência social, esporte e lazer, dentre outras; bem como os agentes que integram o sistema de segurança e justiça, conselheiros(as) tutelares e agentes que atuam nos territórios e residências das famílias; |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
CEDCA?s MJSP CT?s MS MC MEC |
2.
2. Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), para enfrentamento da violência psicológica contra crianças. |
2.1. Pactuar o fluxo de atendimento integrado tornando mais claro e objetivo os encaminhamentos e atendimentos na rede de proteção, aprimorando, e aproximando a comunicação, criando interface entre os órgãos que compõem o sistema de garantia de direitos no enfrentamento da violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
MS MC MEC MJSP OSC |
3.
3. Assegurar o atendimento integral em rede à criança e ao adolescente vítima de violência psicológica, considerados, entre outros princípios: da prioridade absoluta, do tratamento digno e abrangente, da celeridade processual e da limitação das intervenções, conforme as legislações em vigor sobre o tema. |
3.1. Estabelecer canais de comunicação entre as políticas setoriais e os órgãos que integram o sistema de justiça, a fim de criar protocolos de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência psicológica, e suas respectivas famílias; 3.2. Articular fluxos de atendimento com o sistema judiciário, para agilizar o atendimento às vítimas de violência psicológica, em respeito ao princípio da prioridade absoluta; 3.3. Oferecer condições efetivas para a realização da Escuta especializada e do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência psicológica, conforme institui a Lei n. 13.431/17. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
CNJ MJSP MS MC MEC MPF |
4.
4. Implantar, inicialmente em todas as capitais e em municípios de grande e médio porte e/ou com elevado índice de registro e notificação, programas de atendimento aos autores de violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
4.1. Implantar uma política de atendimento integrado, destinado ao acompanhamento do autor de violência psicológica contra crianças e adolescentes, de forma articulada com as políticas setoriais e sistema de justiça, obedecendo as regras e normas do ECA e Políticas de ética e sigilo profissional;
4.2. Implementar estratégias de formação profissional para atendimento de autores de violência contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
MS MC MJSP MPF CNJ |
5.
5. Priorizar o atendimento à criança e ao adolescente, no sistema de segurança pública e de justiça, independente da unidade em que a criança e o adolescente se apresentem ou seja registrada a queixa.
|
5.1. Agilizar o processo de atendimento, com os procedimentos adequados para a não revitimização, considerando o princípio da prioridade absoluta e interesse maior da criança e do adolescente;
5.2. Articular a implantação de DOPCAD/Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, nas localidades onde não existe, possibilitando o acesso aos serviços especializados de defesa e garantia do direito à integridade psicológica;
5.3. Mapear e qualificar unidades de atendimento das ocorrências de violência psicológica contra criança e adolescente;
5.4. Facilitar o acesso dos familiares aos serviços especializados de defesa e garantia do direito à integridade psicológica. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
MJSP CNJ ANADEP CONDEGE MPU CONANDA |
6.
6. Garantir atendimento especializado e de qualidade às crianças e adolescentes em situação de violência psicológica, aos seus familiares, cuidadores e/ou responsáveis, de forma integral, intersetorial e multidisciplinar.
|
6.1. Consolidar os espaços de atendimento de modo que sejam realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência psicológica;
6.2. Implementar centros de atendimento integrado e multidisciplinar para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência psicológica, assegurando a escuta especializada e o depoimento especial a partir dos parâmetros estabelecidos na Lei n. 13.431/17 nos territórios;
6.3. Garantir equipes psicossociais (assistentes sociais, psicólogos) nas Escolas para acolher demandas de crianças, adolescentes e testemunhas vítimas de violências, segundo a Lei nº 13. 935/2019. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
SEAS SESA SEDUC MS MC IML MJSP DPU CONANDA |
7.
7. Elaborar diretrizes, parâmetros e fluxos de atendimento da criança e adolescente integrantes de povos e comunidades tradicionais que podem estar sendo vítimas de violência psicológica, dando visibilidade à sua condição de sujeitos de direitos, com respeito às questões étnico, raciais e culturais. |
7.1. Pactuar e estabelecer protocolos de atendimento, com as organizações públicas responsáveis pela proteção social, com vista à implementação de formas integradas de atendimento a crianças e adolescentes oriundas de comunidades tradicionais e vítimas de violência psicológica, respeitando suas especificidades étnico- raciais e culturais. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
MC MS MJSP MEC CONANDA |
8.
8. Garantir a prioridade de atendimento de crianças e adolescentes com deficiência, vítimas de violência psicológica, e de seus familiares, nas ações e políticas públicas de atendimento e proteção aos direitos humanos, conforme previsto na Lei n. 13.010/2014. |
8.1. Estabelecer e divulgar fluxos de atendimento prioritário a crianças e adolescentes com deficiência vítimas de violência psicológica, nos órgãos que atuam na promoção, defesa e proteção do SGD (Sistema de Garantia de Direito);
8.2. Priorizar crianças e adolescentes com deficiência na realização do exame corpo delito quando se tratar de violência psicológica, conforme Lei. 13.721/2018;
8.3. Garantir intérpretes de Libras durante os atendimentos de crianças e adolescentes surdos vítimas de violência. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
MC MS MEC CONANDA |
9.
9. Implementar a escuta especializada de crianças e adolescentes. |
9.1. Pactuar os parâmetros de atendimento na realização da escuta especializada de crianças e adolescentes vítima ou testemunha de violência psicológica, assegurada pela Lei 13.431/2017;
9.2. Integrar os procedimentos, fluxos e protocolos de proteção. Fazendo interface com políticas de sensibilização e sua imprescindibilidade, atentando para o que preconiza a Lei 13.431/17, ademais de outros instrumentos referenciais sobre o tema. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CIEVCA |
MS MEC MC MJSP CONANDA |
10.
10. Promover o atendimento especializado de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar. |
10.1. Adequar as ações de enfrentamento da violência psicológica contra crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CIEVCA MC |
MS MEC MC MJSP CONANDA |
11.
11. Aprimorar a interface com o SGD, SUAS e SUS, utilizando o sistema como ferramenta no atendimento integral a crianças e adolescentes vítimas de violência psicológica. |
11.1. Criar plataforma digital que integre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente com: Sistema Único de Assistência Social, Sistema Único de Saúde para dar celeridade ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência psicológica;
11.2. Fortalecer, aprimorar e adequar o sistema de comunicação SIPIA (Sistema e Informação Para a Infância e Adolescência) e o cumprimento dos prazos. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CIEVCA |
MS MEC MC CONANDA |
EIXO III: DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO
Revisar e atualizar o Marco normativo sobre violência psicológica praticada contra crianças e adolescentes, assegurar o acesso à Justiça e à Proteção Integral, disponibilizar serviços de notificação e de responsabilização, investigar os casos e combater a impunidade.
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Ampliar a integração entre os órgãos do Poder Judiciário, Segurança Pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal), Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Organizações da Sociedade Civil e serviços públicos intersetoriais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente para o enfrentamento do tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos. |
1.1. Desenvolver um pacto com ações articuladas entre os órgãos de defesa e responsabilização e os serviços intersetoriais que realizam atendimento e notificam casos de violência psicológica contra crianças e adolescentes;
1.2. Padronizar os métodos referentes à notificação compulsória e à vigilância, em relação aos casos de violência psicológica contra criança e adolescente, estendendo-os para as áreas da educação, saúde, assistência social, segurança pública, sistema de justiça e Conselhos Tutelares, reforçando assim, a notificação da violência como compulsória a todos os profissionais;
1.3. Criar um sistema informatizado e integrado de notificação compulsória para violência psicológica contra crianças e adolescentes para uso e acesso das áreas: educação, saúde, assistência social, segurança pública, sistema de justiça e Conselhos Tutelares. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MJSP |
MS MC MEC CIEVCA CNJ / TJ?s SESA SEAS SEDUC CONANDA CEDCA?s CNMP DPF MPF ANCT?s ABM
|
2.
2. Assegurar de forma plena a coleta do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência psicológica, para garantir a proteção conforme a Lei n. 13.431/2017. |
2.1. Estruturar espaço apropriado e acolhedor e todos os procedimentos técnicos adequados para a coleta do depoimento especial de crianças e adolescentes, vítimas e/ou testemunhas de violência psicológica, de acordo com a Lei n. 13.431/17;
2.2. Realizar formação permanente para profissionais que atuam na coleta do depoimento especial e da escuta especializada. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MJSP |
MS MC MEC CIEVCA CNJ CNMP TJ?s |
3.
3. Aprimorar a responsabilização, as ações educativas de sensibilização e o monitoramento dos autores de violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
3.1. Responsabilizar a pessoa que comete violência psicológica e desenvolver ações educativas de sensibilização aos autores da violação;
3.2. Implantar e/ou estruturar promotorias, defensorias, delegacias de polícia e Varas Criminais especializadas em crimes de violência psicológica cometidos contra crianças e adolescentes, nas comarcas com dados de maior especificidade, oriundos do SGD de Criança e do Adolescente observado o princípio da regionalização;
3.3. Destinar orçamento para estruturar promotorias, defensorias, delegacias de polícia e varas criminais especializadas, em todos os níveis da federação, onde se justificar tal especificidade, para o enfrentamento da violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA)
|
TJ?s MEC / Sistema de Ensino MS MJSP CNMP DPF CT?s MC |
4.
4. Aprimorar o Sistema de Defesa e Responsabilização, implementar e/ou estruturar os serviços especializados nos órgãos de investigação, Institutos de Perícia Técnica e de atendimento para o enfrentamento da violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
4.1. Fortalecer e implementar delegacias e serviços de perícias, em locais onde se justificar a especificidade, tendo como um de seus atendimentos especializados o enfrentamento da violência psicológica, com base em parâmetros definidos pelo Ministério Justiça e em dados oriundos do SGD, observado o princípio da regionalização;
4.2 Auxiliar os Estados e municípios para implantação e/ou estruturação de delegacias especializadas, Institutos de Perícias Técnicas e serviços regionalizados de atenção a crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência psicológica. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
ME MJSP (SENASP) CNJ SESA SSPS TJ?s CNMP CONANDA |
5.
5. Aprimorar os fluxos da notificação em caso de suspeita e/ou confirmação de violência psicológica contra crianças e adolescentes, por parte de profissionais da educação, saúde, assistência social, segurança pública, esporte, cultura e lazer e Conselhos Tutelares, de todo o território nacional. |
5.1. Criar e consolidar protocolo de atendimento intersetorial nos casos de violência psicológica contra crianças e adolescentes;
5.2. Realizar a formação continuada para profissionais da segurança pública, sistema de justiça, educação, saúde, assistência social, esporte, cultura e lazer Conselhos Tutelares e organizações da sociedade civil em todo o território nacional sobre notificação da violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
CEDCA?s MJSP MEC/Sistema de Ensino MS MC MinC ANCET?s CONANDA |
6.
6. Implementar uma Política de formação continuada direcionada a agentes dos Sistemas de Segurança e Justiça responsáveis pela realização do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência psicológica, conforme a Lei n. 13.431/17.
|
6.1. Articular a destinação de orçamento para o programa de formação continuada para os (as) agentes (profissionais especializados) dos Sistemas de Segurança e Justiça responsáveis por realizarem o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência psicológica. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
TJ?s CNJ MJSP CONANDA |
7.
7. Utilizar as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para fortalecer os órgãos de investigação, repressão e responsabilização no enfrentamento da violência psicológica contra crianças e adolescentes.
|
7.1. Fortalecer a capacidade institucional dos órgãos de investigação e responsabilização, no uso adequado das TICs, mediante atuação articulada do sistema de justiça e segurança pública entre os Estados, no enfrentamento da violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
CNJ MJSP (SENASP) PF MCom CONANDA |
8.
8. Qualificar os Conselheiros Tutelares para realizar os procedimentos necessários e encaminhamentos dos casos de suspeita ou confirmação de tratamento cruel ou degradante e maus tratos contra criança ou adolescente. |
8.1. Ampliar a formação de Conselheiros Tutelares para realizar procedimentos e encaminhamentos adequados nos casos de violência psicológica contra crianças e adolescentes;
8.2. Mobilizar e articular os gestores públicos nas 3 esferas governamentais para fortalecer o Orçamento da Criança e Adolescente (OCA) para investir na formação dos profissionais no enfrentamento da violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
ANCT CEDCA?s CMDCA?s CDCA (DF) MJSP MC CONANDA |
9.
9. Promover a integração e a eficiência no funcionamento dos serviços de denúncia e notificação de violações e capacidade de resposta aos casos de violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
9.1. Mobilizar os gestores dos serviços existentes para potencializar a capacidade de resposta das denúncias recebidas de violações dos direitos da criança e adolescente vítima e/ou testemunha de violência psicológica. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
MC MS MEC MJSP CONANDA |
10.
10. Incentivar a elaboração de proposições legislativas e iniciativas que proíbam o preconceito a discriminação em razão da raça, cor, gênero e classe social. |
10.1. Identificar junto à Câmara dos Deputados e Senado Federal, os Projetos de Lei de enfrentamento à violência psicológica, e buscar pautá-los para votação em regime de urgência. |
2022-2023 |
MMFDH (SNDCA) |
Câmara dos Deputados e Senado Federal Assembleias Legislativas CONANDA |
EIXO IV: PARTICIPAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
PARTICIPAÇÃO: Promover a participação ativa de crianças e adolescentes pela defesa de seus direitos na elaboração e execução de políticas de proteção na área de enfrentamento à violência psicológica
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Incentivar e garantir a participação efetiva de crianças e adolescentes em todo território brasileiro na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas, de programas e ações de enfrentamento à violência psicológica. |
1.1. Articular com os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente a implementação do Comitê de Participação de Adolescente - CPA para a participação efetiva de crianças e adolescentes na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas, programas e ações voltados para a prevenção da violência psicológica;
1.2 Promover o protagonismo infanto-juvenil nos espaços de convivência e de construção da cidadania colaborativa, inclusive nos processos de formulação e deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MEC CONANDA Secretarias Estaduais e Municipais (que tenham políticas da criança e adolescente) |
MC CEDCA?s CMDCA?s OSC Universidades CPA |
2.
2. Estimular a implementação, no ambiente escolar e demais espaços de convivência, de estratégias de identificação e comunicação de casos de suspeita ou confirmação de violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
2.1. Desenvolver ações educativas com crianças e adolescentes sobre identificação de casos de violência psicológica e sobre o papel da escola e demais espaços de convivência como ambientes seguros para comunicação desses casos. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA MEC (SEDUC e SME) |
MC SMAS SEAS MS MJSP MC (SEE) |
3.
3. Ampliar a utilização das redes sociais dos governos federal, distrital, estadual e municipal, através de seus respectivos conselhos, para produção e divulgação de informações sobre prevenção e enfrentamento da violência psicológica. |
3.1. Articular a utilização das redes sociais dos governos federal, estadual e municipal e de outras instituições públicas, como instrumentos para a divulgação de informações sobre prevenção e enfrentamento da violência psicológica;
3.2. Estimular o CPA e demais conselhos estaduais, distritais e municipais a produzir vídeos, cards via TICs - Tecnologia da Informação e Comunicação, com a temática do enfrentamento da violência psicológica, para socialização entre seus pares. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA (CPA) |
MC MEC MS MCTIC Universidades Conselhos de Classe |
4.
4. Incentivar a participação de crianças e adolescentes em atividades escolares, esportivas, culturais, entre outras, que prezem pela sensibilização e fortalecimento de valores baseados no respeito à diversidade sociocultural e na perspectiva do enfrentamento da violência psicológica. |
4.1. Desenvolver estratégias que incentivem a participação de crianças e adolescentes em atividades voltadas ao enfrentamento da violência psicológica, considerando o respeito à diversidade sociocultural. |
2022-2025 |
MEC (SEDUC e SME) CONANDA |
MMFDH (SNDCA) MC MJSP MCOM MC (SEE) MTUR(SEC) |
5.
5. Promover ações formativas sobre direitos humanos e noções de autoproteção, autocuidado e autodefesa em relação à violência psicológica, destinadas às crianças e adolescentes nas unidades de ensino infantil, fundamental e médio. |
5.1. Ofertar, nas unidades de ensino infantil, fundamental e médio, atividades de formação sobre direitos humanos e de fortalecimento do protagonismo de crianças e adolescentes no processo de autoproteção em relação à violência psicológica;
5.2. Realizar atividades com crianças e adolescentes sobre formas de prevenção e enfrentamento ao bullying no ambiente escolar. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MEC (SEE e SME) |
MS MC MJSP CONANDA |
6.
6. Garantir a criação de um Observatório Nacional da Criança e do Adolescente com a participação do CPA. |
6.1. Estimular a criação de espaço destinado à divulgação das ações do CPA e para reunir e acompanhar informações e indicadores sobre políticas públicas focadas na redução da violência contra crianças e adolescentes no Brasil, bem como o monitoramento e avaliação dos planos nacionais. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA CIEVCA |
Universidades Institutos de Pesquisa |
MOBILIZAÇÃO SOCIAL: Fortalecer as articulações nacionais, regionais e locais de enfrentamento e pela eliminação de violência psicológica contra crianças e adolescentes, envolvendo mídia, redes, fóruns, comissões, conselhos e outros.
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Sensibilizar as redes de proteção (fóruns, comissões, conselhos e outros), famílias e a comunidade em geral sobre a importância de atuar de forma articulada na prevenção e enfrentamento da violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
1.1. Promover campanhas de sensibilização e orientação sobre formas de prevenção e enfrentamento da violência psicológica contra crianças e adolescentes;
1.2. Desenvolver atividades formativas sobre a educação de crianças e adolescentes sem o uso de violência. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CIEVCA |
MC MS MEC MTur Governos Estadual e Municipal OSC?s |
2.
2. Fomentar a destinação dos recursos oriundos dos fundos federal, estadual, distrital e municipal para o desenvolvimento de ações de enfrentamento da violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
2.1. Destinar os recursos via editais e chamamentos públicos ou deliberações, para ações de enfrentamento da violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
MCTIC MC MJSP MEC ME SEFAZ SEFIN |
3.
3. Promover articulação entre os Conselhos de Direitos, Escolas e Organizações, a fim de desenvolver estratégias de prevenção, identificação e comunicação para notificação em caso de suspeita ou confirmação de violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
3.1. Criar parcerias articuladas com Programas e Projetos que desenvolvem metodologias nacionais e internacionais bem-sucedidas, gerando espaços de diálogo no ambiente escolar, com formação e estratégias de identificação da violência psicológica sofrida por crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MEC (SEE e SME) Conselhos de Direitos |
MC MS MJSP CONANDA OSC?s Universidades Organismos internacionais |
4.
4. Subsidiar as diferentes mídias com conteúdo qualificado sobre violência psicológica contra crianças e adolescentes para inclusão do tema na agenda política e na grade de programação das emissoras públicas e privadas. |
4.1. Promover a inclusão do tema da prevenção e enfrentamento da violência psicológica contra crianças e adolescentes na agenda política e na grade de programação das emissoras públicas e privadas;
4.2. Mobilizar as diferentes mídias (redes sociais, rádio etc.) para promover o debate sobre violação de direitos de crianças e adolescentes, no que se refere à violência psicológica. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MCOM |
MCTIC MC MEC MS MTur (SEC) MJSP CONANDA |
5.
5. Incentivar a participação das Organizações da Sociedade Civil (OSC?s) focadas na defesa dos direitos de crianças e adolescentes para atuarem em redes, bem como sua articulação nacional e internacional, voltada para a prevenção e enfrentamento da violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
5.1. Mobilizar a atuação de organizações da sociedade civil no desenvolvimento de programas, projetos, ações e serviços na área de prevenção e enfrentamento da violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA CIEVCA |
MC MJSP OSC?s |
EIXO V - ESTUDOS E PESQUISAS
Conhecer o contexto e acompanhar a evolução dos dados, estudos e pesquisas, a fim de desenvolver e aprimorar ações de enfrentamento da violência psicológica contra crianças e adolescentes
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Incentivar o levantamento de pesquisas e a realização de estudos e pesquisas junto às Universidades, sobre o enfrentamento da violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
1.1. Articular com universidades a utilização de estudos e pesquisas para subsidiar a formulação de políticas públicas de enfrentamento à violência psicológica contra crianças e adolescentes em atenção à Lei nº 13.185/2015;
1.2. Realizar levantamento de estudos e pesquisas junto às Universidades, sobre o enfrentamento da violência psicológica contra crianças e adolescentes;
1.3. Publicizar boas práticas, estudos e pesquisas sobre violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
MC MS Universidades CNJ TJ?s DPU CNMP CONANDA |
2.
2. Realizar, incentivar e financiar estudos e diagnósticos para conhecimento da situação nacional referente à violência psicológica contra crianças e adolescentes, para subsidiar a formulação de políticas públicas de enfrentamento às violências. |
2.1. Articular a realização de estudos e diagnósticos incluindo a temática da violência psicológica e suas diferentes modalidades e formas, com recursos oriundos do Fundo para a Infância e Adolescência - FIA;
2.2. Publicizar os estudos e diagnósticos realizados sobre a situação nacional referente à violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
MS MC Universidades CNPq OSCs |
3.
3. Identificar o perfil de crianças e adolescentes vítimas de violência psicológica, e em especial do cyberbullying, e dos autores da violência, a partir de variáveis, tais como: idade, gênero, raça/etnia, orientação sexual, religião, pessoas com deficiência, que possam subsidiar a formulação de políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente. |
3.1. Realizar estudos e pesquisas sobre o perfil das crianças e adolescentes que sofreram violência psicológica, e em especial na internet, assim como dos autores da violência;
3.2. Elaborar e divulgar estudos e pesquisas sobre violência psicológica contra crianças e adolescentes, apresentando dados desagregados referentes à questão racial e ao público LGBTQIA +;
3.3. Realizar políticas públicas a partir do mapeamento sobre os perfis de crianças e adolescentes vítimas de violência psicológica e dos autores da violência. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
MC MS CONANDA Universidades Safernet |
4.
4. Fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre a temática da comunicação não violenta, cultura de paz e justiça restaurativa, com vistas a prevenir a violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
4.1. Realizar estudos e pesquisas sobre boas práticas de prevenção à violência psicológica contra crianças e adolescentes, baseadas na cultura de paz, comunicação não violenta e justiça restaurativa. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA |
MC MTUR Universidades |
5.
5. Assegurar a formulação de políticas públicas de prevenção à violência psicológica contra crianças e adolescentes, destinadas às pessoas que cometem a violência, no ambiente familiar, escolar e em áreas de educação, saúde e assistência social. |
(Ação 5.1 contemplada na Ação 3.1)
5.2. Identificar o grau de parentesco e/ou o vínculo da pessoa que comete violência psicológica contra crianças e adolescentes;
5.3. Inserir devolutiva dos estudos e pesquisas realizados na comunidade escolar, e em áreas de educação, saúde e assistência social, para pensar políticas públicas. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA MEC |
MC MS CEDCA?s Universidades |
6.
6. Estimular a implementação em creches e escolas, de ações de identificação e denúncia de casos de violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
6.1. Desenvolver estudos e pesquisas em creches e escolas sobre estratégias utilizadas para identificar casos de violência psicológica contra crianças e adolescentes, e facilitar a denúncia. |
2022-2025 |
MEC MMFDH (SNDCA) |
MC MMFDH SEDUC Universidades |
7.
7. Orientar a implementação de políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes vítimas de violência psicológica e as suas famílias, considerando o contexto socioeconômico no qual estão inseridas. |
7.1. Favorecer a realização de estudos e pesquisas que contemplem a análise do contexto socioeconômico no qual estão inseridas crianças e adolescentes vítimas de violência psicológica, e suas famílias. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA |
MC Universidades CIEVCA CEDCA?s |
8.
8. Garantir o financiamento de estudos e pesquisas que incidam em políticas públicas de prevenção à violência psicológica contra crianças e adolescentes, através do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA). |
8.1. Incluir as fontes de financiamento para destinação de recursos do FIA e do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA) para estudos e pesquisas sobre violência psicológica cometida contra crianças e adolescentes;
8.2. Destinar recursos para grupos e núcleos de pesquisa de Universidades com temáticas voltadas à prevenção e enfrentamento da violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH FNCA CONANDA |
MS MJSP MC MEC Universidades CNPq CAPES |
9.
9. Promover intercâmbio científico nacional e internacional entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão no campo da promoção, proteção e defesa do Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes, com foco nas violências, em especial a psicológica. |
9.1. Articular junto às instituições de ensino, encontros anuais, visando o intercâmbio de experiências para formulação e aperfeiçoamento das políticas públicas para prevenção e enfrentamento da violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA CIEVCA |
MS MJSP MC MEC Universidades |
10.
10. Criar um Observatório da Criança e do Adolescente, como política de Estado (criado por lei) para subsidiar a formulação de políticas públicas e a disseminação de metodologias, tecnologias sociais e boas práticas ao enfrentamento às violências, em especial, a violência psicológica. |
10.1. Articular com a ASPAR - Assessoria Parlamentar do MMFDH a elaboração de um Projeto de Lei, para criação do Observatório da Criança e do Adolescente;
10.2. Identificar, premiar, apoiar e difundir as práticas inovadoras no campo da promoção, proteção e defesa do Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes, visando o fortalecimento e o aperfeiçoamento de políticas públicas para crianças e adolescentes;
10.3. Identificar e expandir ações exitosas de organizações da sociedade civil que trabalham com a temática da violência psicológica contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA CIEVCA |
MC MS MJSP MEC Universidades OSC Congresso Nacional |
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