Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes - Matriz 05: Violência Institucional
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Setor: MDHC - Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Status: Encerrada
Abertura: 11/03/2022
Encerramento: 17/03/2022
Contribuições recebidas: 4
Resumo
O Decreto nº 10.701, de 17 de maio de 2021, que instituiu o
Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes,
previu a criação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças
e Adolescentes, cujo processo de construção tem demandado um intenso diálogo e
articulação com os atores e parceiros governamentais e da sociedade civil, a
fim de que possam discutir a política de enfrentamento da violência contra
crianças e adolescentes sob as óticas da multidisciplinariedade, regionalização
e intersetorialidade.
Conteúdo
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Dimensão Estratégica 05: Violência Institucional
Organização: A matriz sobre violência institucional está dividida em 05 (cinco) eixos, a saber:
1. Prevenção;
2. Atendimento;
3. Defesa e Responsabilização;
4. Participação e Mobilização Social;
5. Estudos e Pesquisas.
Dentro de cada eixo estão apresentadas as propostas dadas por: objetivo, ação, prazo, responsável e parceria.
EIXO I: PREVENÇÃO
Assegurar ações preventivas para o enfrentamento de violência institucional contra crianças e adolescentes.
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Fomentar ações regionalizadas, multidisciplinares e intersetoriais para prevenção e enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes. |
1.1. Apoiar e/ou promover programas e projetos em articulação com o SGD e outras políticas que fazem interface com a política da criança e do adolescente, que desenvolvam ações preventivas para a redução da prática de crimes e de violência institucional contra crianças e adolescentes;
1.2. Acompanhar, monitorar e avaliar, através dos Planos de Enfrentamento às violências, nos níveis estaduais e municipais, os programas e projetos educativos voltados para crianças e adolescentes vítimas de violência institucional. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MC MEC |
CEDCA?S MJSP CT?s OSC MPU DPU MDR (SNH) CONANDA
|
2.
2. Garantir a participação das escolas públicas e privadas e de setores empresariais, na prevenção e no enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes. |
2.1. Sensibilizar gestores de escolas públicas e privadas através da formação permanente sobre o tema da Violência Institucional;
2.2. Engajar gestores de escolas públicas e privadas e setores empresariais para que desenvolvam campanhas informativas e formativas que sensibilizem sobre a temática da violência institucional contra o público infanto-juvenil. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MEC FENEP
|
MC CT?s CONANDA CEDCA?s SINEP?s CNE ME MS |
3.
3. Prevenir toda forma de discriminação e violência institucional contra crianças e adolescentes, garantindo a não discriminação e o respeito intransigente aos direitos humanos. |
3.1. Promover ações entre os entes federativos e a União para o mapeamento nas instituições que atendam crianças e adolescentes, para subsidiar ações de prevenção e o enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MJSP MS |
CONANDA MEC MC CT?s
|
4.
4. Ampliar o acesso aos dados do sistema integrado de notificação para os casos de violência institucional contra crianças e adolescentes, já utilizados por parte dos(as) profissionais da saúde, da assistência social, educação, segurança pública e Conselhos Tutelares, em todo o território nacional. |
4.1. Criar e/ou aperfeiçoar a central de dados em nível municipal, estadual, distritale nacional com informações de ocorrências de violência institucional contra criança e adolescente, como forma de subsidiar o planejamento das ações de enfrentamento à violência institucional, nas diversas políticas setoriais;
4.2. Garantir que todos os canais de notificaçãoinsiram suas informações na central de dados (Sistema integrado de notificações, SIPIA) em nível municipal, estadual, distritale federal;
4.3. Garantir a implantação e efetivação do SIPIA nos Conselhos Tutelares de todos os municípios;
4.4. Articular acordo de governança entre os gestores municipais a fim de garantir a implantação e funcionamento do SIPIA para o enfrentamento à violência institucional contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) ONDH MEC MS MJSP |
MC CT?s MCom CONANDA |
5.
5. Aprimorar e uniformizar o fluxo de informações com os demais órgãos governamentais responsáveis pelo recebimento das denúncias de violação de DH, aproximando, na medida do possível, às nomenclaturas, a estrutura de tabelas taxonômicas empregadas por cada um desses atores.
|
5.1. Padronizar os dados obtidos pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos - ONDH, em formato e linguagem acessível para os cidadãos e para subsidiar os gestores das Políticas Públicas com informação confiável e catalogada adequadamente, para o enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes;
5.2. Tornar acessível o Manual da taxonomia da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos para conhecimento dos profissionais da rede de proteção que atuam no enfrentamento da violência institucional praticada contra o público infanto-juvenil. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) ONDH |
MEC MS MJSP MC MCom CEDCA?s CONANDA |
6.
6. Garantir a promoção da cultura de paz, com práticas restaurativas e comunicação não violenta, com o apoio dos meios de comunicação social, para a prevenção e o enfrentamento da violência institucional praticada contra crianças e adolescentes. |
6.1. Divulgar nos meios de comunicação, em ações desportivas, artísticas e culturais, informações sobre o enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes;
6.2. Realizar formação continuada para os profissionais que atuam no Sistema de Garantia de Direitos sobre Cultura de Paz, práticas restaurativas e comunicação não violenta para o enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MCom MEC MJSP |
MC MS CNJ CONANDA
|
7.
7. Garantir formação continuada dos profissionais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes. |
7.1. Assegurar formação permanente para os profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social, segurança pública, Conselhos Tutelares e demais operadores de políticas públicas, sobre os fatores de prevenção à violência institucional contra crianças e adolescentes, observando temas transversais como: gênero, raça/etnia, dignidade humana, dentre outros. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA MEC MJSP |
MS MC OSC CNPIR SEPPIR SSP CT?s |
8.
8. Articular com as diversas políticas sociais que constituem a rede de proteção social, a integração dos programas, projetos, serviços e benefícios, de forma a potencializar a prevenção à violência institucional contra crianças e adolescentes. |
8.1. Desenvolver e implantar, em parceria com os entes federativos, programas, ações e serviços integrados, voltados para a prevenção e redução da violência institucional contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MEC MJSP SSP |
CEDCA?s CMDCA?s MS MC CONANDA |
9.
9. Elaborar e fornecer instrumentos e protocolos qualificados no atendimento aos familiares e/ou responsáveis, destinado aos atores da rede de proteção, para identificação da violência nos aspectos físicos, emocionais, psicológicos e sociais, de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência institucional sofrida nas escolas, nos equipamentos de saúde, na rede socioassistencial, nos Conselhos Tutelares e no sistema de segurança pública e de justiça. |
9.1. Criar e unificar instrumentos e protocolos de pactuação de rede para os profissionais e potencializar as políticas de prevenção e redução da violência institucional contra crianças e adolescentes;
9.2. Criar um protocolo de orientação para os pais e/ou responsáveis diante de situação de violência institucional;
9.3. Promover a formação continuada de profissionais da comunidade escolar, da rede socioassistencial, da segurança pública, do sistema de justiça, conselheiros tutelares e ampliar a formação para pais e/ou responsáveis sobre violência institucional contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MEC |
CONANDA CEDCA?s FNDCA CHILDHOOD UNICEF OSC MC MS CT?s MJSP
|
10.
10. Promover, periodicamente, campanhas de conscientização nos serviços públicos que atendam crianças e adolescentes e na sociedade em geral, como forma de prevenir a violência institucional contra crianças e adolescentes, conforme a Lei nº 13.431/17. |
10.1. Divulgar os canais de denúncia nos serviços públicos que atendam crianças e adolescentes (Disque 100, DH Brasil e outras ferramentas tecnológicas) e de notificação de ocorrência de violência institucional praticada contra criança e adolescente, garantindo abrangência nacional e material (impresso e digital) acessível a toda a população;
10.2. Promover a identificação das violações de direitos e garantias de crianças e adolescentes, e a divulgação dos serviços de proteção e dos fluxos de atendimento. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) ONDH |
CONANDA CEDCA´s FNDCA CHILDHOOD UNICEF OSC MC ME
|
11.
11. Divulgar os canais de avaliação e monitoramento dos serviços públicos que trabalham diretamente com crianças e adolescentes. |
11.1. Estimular a avaliação dos serviços públicos pelos usuários (inclusive de crianças e adolescentes) para a melhoria dos serviços públicos. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
MC MEC MS
|
EIXO II: ATENDIMENTO
Garantir o atendimento integral, interinstitucional, multidisciplinar, especializado e em rede às crianças e aos adolescentes vítimas de violência institucional e sua famílias
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Articular os órgãos da rede de proteção e do SGD, para adotar fluxos de atendimento de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência institucional. |
1.1. Criar fluxo de atendimento articulado/intersetorial: psicossocial, de saúde, educacional e jurídico às vítimas de violência institucional e suas famílias, assegurando, quando necessário, acompanhamento de saúde mental, observada a aplicação de medidas protetivas, pela autoridade competente. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MS MEC MC |
CONANDA SESA SEAS SEDUC MJSP CT?s OAB MPU |
2.
2. Instituir parâmetros nacionais de organização do processo de atendimento integral e integrado às crianças e adolescentes vítimas de violência institucional. |
2.1. Construir ou elaborar normas e padronização de protocolos operacionais articulados entre as diversas organizações de promoção, defesa e controle, em correspondência às legislações de proteção da infância, como meio de otimizar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência institucional, e respectivas famílias;
2.2. Estimular regionalmente que sejam criados/construídos normas e protocolos conforme os parâmetros nacionais. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CMDCA CEDCA
|
CONANDA MS MEC MC OSC
|
3.
3. Garantir a formação continuada dos profissionais que trabalham no atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, objetivando o desenvolvimento e aprimoramento de suas competências no enfrentamento da violência institucional, promovendo a atuação intersetorial e interdisciplinar, como meio de alcançar a proteção integral.
|
3.1. Ofertar cursos e capacitação continuada aos profissionais das políticas públicas setoriais, para atuarem de forma articulada no atendimento e enfrentamento da violência institucional, especialmente, àqueles que integram as equipes multiprofissionais das áreas de saúde, educação, assistência social, esporte e lazer, dentre outras; bem como os agentes que integram o sistema de segurança e justiça, conselheiros (as) tutelares e agentes que atuam nos territórios e residências das famílias;
3.2. Promover formação continuada dos profissionais que realizam a escuta especializada e o depoimento especial das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência institucional;
3.3. Criar e difundir protocolos para escuta especializada e depoimento especial, baseados em boas práticas. |
2022-2025
|
MMFDH (SNDCA)
|
CONANDA MC MEC MS CT?s MJSP |
4.
4. Garantir o atendimento especializado a crianças e adolescentes vítimas de violência institucional, de acordo com as especificidades da realidade de cada atendido (a), com destaque para a observância das questões territoriais e raciais/étnicas, considerando os diversos povos indígenas, os povos e comunidades tradicionais, população em situação de rua e de acolhimento institucional, imigrantes, refugiados, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. |
4.1. Estabelecer atendimento especializado levando em consideração as competências culturais, respeitando as questões: territoriais, raciais/étnicas, os diversos povos indígenas, população em situação de rua e de acolhimento institucional, imigrantes, refugiados, pessoas com deficiência e LGBTQIA+ e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
4.2. Elaborar cursos de formação sobre questões territoriais e raciais/étnicas, considerando os diversos povos indígenas, os povos e comunidades tradicionais, população em situação de rua e de acolhimento institucional, imigrantes, refugiados, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. |
2022-2025 |
MS (SESAI) MC MJSP (FUNAI/DNM/CONARE) MTur (Fundação Palmares) MMFDH (SNDCA/ /SNPIR/ SNDPD/ SNPG) |
CONANDA OSC |
5.
5. Assegurar às crianças e aos adolescentes vítimas de violência institucional a denúncia e notificação da violência sofrida de forma segura. |
5.1. Elaborar campanhas de caracterização, de sensibilização e conceituação da violência institucional (o que é violência institucional e quais os direitos da vítima e a quem recorrer, canais de denúncia) e criar meios de divulgação;
5.2. Inserir ou contemplar nos regimentos internos códigos de ética e demais legislações de servidores, deveres e proibições do agente público no que se refere à violência institucional;
5.3. Criar ouvidoria ou promover a integração das ouvidorias nacional, estaduais e municipais, junto aos canais de denúncias, a fim de obter devolutiva e encaminhamentos das situações de violação identificadas, visando a garantia de direitos e a responsabilização do agente público violador;
5.4. Criar um manual de boas práticas a partir dos dados coletados pelas ouvidorias. |
2022-2025 |
MEC MS MMFDH (SNDCA) MC MJSP |
SEDUC SEAS SESA CEDCA?s CF TJ?s CT?s OSC |
6.
6. Implementar Programas e Serviços destinados ao acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência, e suas famílias, respeitando as diversidades, promovendo acesso à rede de proteção e atendimento às crianças e adolescentes em situação de violência institucional e seus familiares no território, envolvendo as especialidades de saúde física e mental, social, educação e jurídica e as demais que o caso específico necessite. |
6.1. Assegurar financiamento para implementação de Programas e Serviços destinados ao acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência institucional, e suas famílias, respeitando as diversidades;
6.2. Oferecer atendimento humanizado e integral às crianças e adolescentes vítimas de violência institucional e seus familiares/responsáveis, assegurando o cuidado em saúde mental e demais políticas públicas. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
CONANDA MJSP CEDCA?s SEAS SESA MC MS SEDUC |
7.
7. Proporcionar atendimento prioritário, especializado e de qualidade destinado às crianças e adolescentes vítimas de violência institucional, aos seus familiares, cuidadores e/ou responsáveis, de forma integral e intersetorial. |
7.1. Agilizar o processo de atendimento, com os procedimentos adequados para a não revitimização, considerando o princípio da prioridade absoluta e interesse maior da criança e do adolescente;
7.2. Estruturar os espaços de atendimento de modo que sejam realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico acessível e que garantam a privacidade da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência institucional. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
CONANDA CEDCA?s CMDCA?s SEAS SESA SEDUC MS MC IML MJSP DPF MPF
|
EIXO III: DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO
Revisar e atualizar o Marco normativo sobre violência institucional praticada contra crianças e adolescentes, assegurar o acesso à Justiça e à proteção legal, disponibilizar serviços de notificação e de responsabilização, investigar os casos e combater a impunidade.
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Integrar os órgãos do Poder Judiciário, Segurança Pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Guarda Civil Municipal), do Ministério Público e da Defensoria Pública com o Conselho Tutelar, os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e as organizações da sociedade civil que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o enfrentamento da violência institucional praticada contra o público infanto-juvenil. |
1.1. Desenvolver ações articuladas entre os órgãos de defesa e responsabilização e os serviços intersetoriais que realizam atendimento e notificação nos casos de violência institucional contra crianças e adolescentes;
1.2. Padronizar os métodos referentes à notificação compulsória e à vigilância, se necessário a criação de uma ficha unificada, em relação aos casos de violência institucional contra criança e adolescente, estendendo-os para as áreas da educação, saúde, assistência social, segurança pública, justiça, Conselhos Tutelares, organizações da sociedade civil, reforçando, assim, a notificação da violência como obrigatória a todos os profissionais, sob pena de responsabilização;
1.3. Estimular a criação de ouvidorias independentes em todos os serviços da rede de proteção. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MJSP |
MTur MC MEC CIEVCA CNJ / TJ?s SESA SEAS SEDUC CONANDA CNMP DPU CEDCA?s SSP |
2.
2. Aprimorar o Sistema de Defesa e Responsabilização, implementar e/ou estruturar os serviços especializados nos órgãos de investigação, Institutos de Perícia Científica e de atendimento para o enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes. |
2.1. Implantar e implementar delegacias e serviços de perícias, em locais onde se justificar tal especificidade, tendo como um de seus atendimentos especializados o enfrentamento da violência institucional, com base em parâmetros definidos pelo Ministério Justiça e em dados oriundos do SGD, observado o princípio da regionalização;
2.2. Destinar recursos federais para financiamento, nos Estados e municípios, da implantação e/ou estruturação de delegacias especializadas, Institutos de Perícia Científica e serviços regionalizados. |
2022-2025 |
MJSP/CNJ (SENASP) CNJ |
MMFDH (SNDCA) SESA SSP TJ?s CNMP DPF/DPE |
3.
3. Implementar de forma plena a escuta especializada, pelos órgãos da Rede de Proteção e o depoimento especial, pela autoridade policial ou judiciária, para o enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência institucional, conforme a Lei nº 13.431/2017.
|
3.1. Desempenhar as ações a serem realizadas na escuta especializada, no depoimento especial e nas políticas de responsabilização, de acordo com a Lei nº 13.431/17;
3.2. Estruturar espaço apropriado, seguro e acolhedor para o atendimento da criança e adolescente vítima e/ou testemunha de violência institucional, quando da realização do depoimento especial, em todas as comarcas e delegacias de polícias, ou quando tal providência se mostrar viável, que seja assegurada minimamente, salas de abrangência regional;
3.3. Garantir o orçamento público co-financiado entre os entes federados para o enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes;
3.4. Garantir formação continuada para os profissionais que atuam diretamente com a coleta do depoimento especial e escuta especializada. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CNJ MJSP |
TJ?s MEC MS MC CNMP DPF/DPE |
4.
4. Aprimorar a responsabilização penal, administrativa e civil,dos autores de violência institucional contra crianças e adolescentes.
|
4.1. Propor a constituição de centros educativos e incentivar o comparecimento a estes programas, bem como o cumprimento das medidas protetivas que determinam condições a serem cumpridas por autores de violência institucional contra crianças e adolescentes;
4.2. Implantar e/ou estruturar promotorias, defensorias, delegacias de polícia e Varas especializadas em crimes de violência institucional contra crianças e adolescentes, nas comarcas com dados de maior especificidade, oriundos do SGD de Crianças e Adolescentes, observado o princípio da regionalização;
4.3. Destinar orçamento para estruturar promotorias, defensorias, delegacias de polícia, varas criminais especializadas e centros de atendimento educativos, em todos os níveis da federação. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CNJ MJSP |
TJ?s MEC MS MC CNMP DPF/DPE |
5.
5. Implementar e fortalecer a notificação compulsória, investigação e responsabilização em caso de suspeita e/ou confirmação de violência institucional contra crianças e adolescentes, praticada por agentes públicos das áreas da educação, saúde, assistência social, segurança pública, justiça e demais atores da Rede intersetorial, de todo o território nacional. |
5.1. Realizar a formação continuada da rede intersetorial de todo o território nacional para a prática da notificação e qualificação das informações de casos de violência institucional contra crianças e adolescentes;
5.2. Criar e consolidar protocolo de atendimento intersetorial e o Sistema Integrado de Notificação de casos de violência institucional contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
CONANDA CEDCA?s MJSP MEC MS MC OSC MinC ANCET?s CT?s |
6.
6. Fortalecer a capacidade institucional dos órgãos de investigação e responsabilização, no uso adequado das novas TICs, mediante atuação articulada das forças de segurança pública e do sistema de justiça entre os Estados, no enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes. |
6.1. Utilizar as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para fortalecer os órgãos de investigação, repressão e responsabilização no enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MJSP (SENASP) MCom |
MMFDH (SNDCA) MCom SAFERNET PF CNJ |
7.
7. Garantir a aplicação da Lei nº 13.010/2014 para assegurar os direitos dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação a serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas e agentes da segurança pública. |
7.1. Aprimorar os mecanismos de controle e responsabilização das violências institucionais que porventura venham ser cometidas no sistema socioeducativo; 7.2. Fomentar fiscalização efetiva dos órgãos responsáveis (MP, Defensoria, CTs) pelo atendimento socioeducativo realizado nos centros de internação. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MJSP CNJ DP CNMP CT?s |
FNDCA MPE DPE CEDCA?s MSE Órgãos gestores estaduais das Câmara dos Deputados Senado Federal Assembleias Legislativas Câmaras Municipais |
8.
8. Implementar uma política de formação continuada direcionada a agentes dos Sistemas de Segurança e Justiça responsáveis pela realização do depoimento especial de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência institucional, conforme a Lei nº 13.431/2017 |
8.1. Destinar orçamento para o programa de formação continuada e permanente dos agentes (profissionais especializados) dos Sistemas de Segurança e Justiça responsáveis por realizarem o depoimento especial de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência institucional. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MJSP
|
CNJ TJ?s SSP SEAS Escolas de Governo Federal e Estaduais CONANDA |
9.
10. Garantir a aplicação da Lei nº 13.431/17 que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência institucional praticada contra crianças e adolescentes. |
10.1. Dar efetividade ao que está contido na Lei nº 13.431/17 de modo a evitar que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência institucional sejam violadas em seus direitos quando de seu atendimento pelos diversos agentes corresponsáveis, assim como reduzir os índices de impunidade que permeiam tal matéria;
10.2. Realizar formação continuada e permanente para todo o SGD sobre violência institucional;
10.3. Promover o dia nacional da conscientização contra a violência institucional. |
2022-2025 |
CNJ MJSP MMFDH |
CEDCA?S OAB TJ?s CNMP DPF Câmara dos Deputados Senado Federal Assembleias Legislativas CONANDA |
EIXO IV: PARTICIPAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
PARTICIPAÇÃO: Promover a participação ativa de crianças e adolescentes pela defesa de seus direitos na elaboração e execução de políticas de proteção na área de enfrentamento da violência institucional
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Incentivar a utilização de espaços organizados de participação proativa de crianças e adolescentes, assegurando a oferta de formação política, visando uma incidência qualificada e efetiva desse público na formulação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e ações voltadas para o enfrentamento da violência institucional. |
1.1. Criar metodologias de escuta ativa para a participação de crianças e adolescentes na implementação de estratégias de enfrentamento da violência institucional;
1.2. Fomentar a criação de projetos de convivência escolar elaborados por alunos, professores e comunidade escolar, fazendo uso de assembleias, rodas de conversa, mediação de conflitos e/ou práticas restaurativas;
1.3. Assegurar o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases com relação aos Conselhos Escolares e outros canais de participação como os grêmios estudantis;
1.4. Garantir que o tema seja tratado nos projetos político pedagógicos das escolas, com participação dos estudantes. |
2022-2023 |
MMFDH (SNDCA) MEC (SEE e UNDIME) |
MC PRF SAFERNET CEDCA?s SEAS OSC CONANDA CPA UNE Universidades |
2.
2. Implementar estratégias nos níveis municipal, estadual, distrital e nacional, que favoreçam a participação de crianças e adolescentes de populações específicas, tais como de matriz afro-brasileira, comunidades tradicionais e comunidades indígenas na construção de ações de prevenção e enfrentamento da violência institucional, levando em consideração os aspectos socioculturais. |
2.1. Desenvolver estratégias e metodologias apropriadas para a participação de crianças e adolescentes em atividades que valorizem as raízes e a cultura locais, que promovam a construção de valores de respeito à diversidade, tais como as manifestações culturais de matrizes afro-brasileiras, indígenas e comunidades tradicionais, em espaços organizados, para sua autoproteção e autoafirmação no que diz respeito ao enfrentamento da violência institucional. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA / SEPPIR) MEC MC (SUAS) MJSP (FUNAI) |
MTur (SECULT) CONANDA CEDCA?S COMDICA?s OSC CPA MS Universidades |
3.
3.
Estimular a participação de crianças e adolescentes na identificação e
comunicação de casos de violência institucional. |
3.1. Divulgar os canais de denúncia e notificação de situações suspeitas e/ou confirmadas de violência institucional contra crianças e adolescentes, que possam ser utilizados de forma segura. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) Mcom ONDH CTs
|
MEC MS MTur MC CIEVCA SEDUC CONANDA CEDCA?s COMDICA?s IES OSC CPA |
4.
4. Estimular a utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação Social (TICs) como instrumentos para divulgação de informações e formação sobre prevenção e enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes. |
4.1. Ampliar redes sociais do governo federal, estaduais e municipais, entre outras instituições, para o incremento do diálogo sobre a prevenção e enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes, principalmente aqueles alimentados e administrados por esses segmentos. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CPA MCTIC MCom |
MJSP (PF) SAFERNET CONANDA CEDCA?S CMDCA?s OSC CT?s SECom |
5.
5. Viabilizar o acesso de crianças e adolescentes a informações sobre a violência institucional, visando o fortalecimento de sua capacidade de autoproteção.
|
5.1. Incluir no currículo escolar uma agenda formativa em proteção infantil que aborde o tema violência institucional junto aos alunos (crianças e adolescentes), conforme previsto na lei de diretrizes e bases (LDB);
5.2. Promover nas escolas espaço de diálogo com pais e cuidadores sobre o tema violência institucional;
5.3. Realização de Campanhas voltadas ao público adulto e infantil;
5.4. Produção e divulgação de curtas de animação educativos que abordem o tema numa linguagem acessível à criança e ao adolescente, reforçando os princípios relacionados aos direitos humanos da infância, prevenção, responsabilização e canais de denúncia;
5.5. Sensibilizar as crianças e adolescentes sobre o que é violência institucional e como identificá-la nos vários espaços como escola, Sistema de Justiça, Sistema Socioeducativo, espaços de convivência etc. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MEC UNDIME |
MC PRF SAFERNET CEDCA?s SEDUC SEAS OSC CPA MJSP CONANDA CNJ UNE Universidades |
MOBILIZAÇÃO SOCIAL: Fortalecer as articulações nacionais, regionais e locais de enfrentamento e pela eliminação de violência institucional contra crianças e adolescentes, envolvendo mídia, redes, fóruns, comissões, conselhos e outros.
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Ampliar e consolidar o processo de participação social na elaboração, promoção, defesa e controle das ações de enfrentamento da violência institucional. |
1.1. Promover a mobilização efetiva de todos os segmentos da sociedade para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em situação de violência institucional;
1.2. Fortalecer os mecanismos de controle da sociedade civil dos atendimentos prestados pelas instituições públicas para o enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA CIEVCA |
MC FDCA?s MC SEAS CT CEDCA?s CMDCA?s OSC CPA MP OAB Universidades |
2.
2. Articular, junto ao Poder Legislativo, a elaboração e rápida tramitação das proposições legislativas no que tange às violações dos direitos humanos de crianças e adolescentes, principalmente relacionadas à violência institucional. |
2.1. Pautar no Poder Legislativo a realização de audiências públicas, projetos de Leis e constituição de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) visando o enfrentamento da violência institucional praticada contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
CONANDA FNDCA SNDCA Assembleia Legislativa Estaduais e Câmaras Municipais Câmara dos Deputados Senado Federal |
MMFDH ANCED FDCA?s CEDCA?s MP CPA |
3.
3. Implementar e fortalecer políticas de comunicação que trabalhem o enfrentamento da violência institucional na prevenção e atendimento de crianças e adolescentes. |
3.1. Utilizar espaços públicos da comunicação para divulgar ações em nível de prevenção e atendimento, no enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes;
3.2. Mobilizar as diferentes mídias para promover o debate sobre os direitos humanos de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência institucional, a partir de ampla divulgação dos dados sobre o tema;
3.3. Desenvolver instrumentos que favoreçam a inserção sistemática da temática do enfrentamento da violência institucional nas diferentes mídias, inclusive por meio da realização de campanhas de sensibilização e incluir na grade de programação das emissoras públicas temas sobre os direitos humanos de crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MCom |
MTur ANDI CNT SECULT OSC SAFERNET CPA ONDH CONANDA TI?s Universidades |
4.
4. Sensibilizar a sociedade em geral quanto às formas de identificação da violência institucional contra crianças e adolescentes e divulgar os canais de denúncia disponíveis e as ações para proteção das vítimas e/ou testemunhas. |
4.1. Articular, informar e ampliar campanhas de divulgação dos diversos canais de denúncias e atendimento (Disque 100, Ligue 180, os aplicativos de redes sociais: DH Brasil, Aplicativo SABE) para o enfrentamento da violência institucional praticada contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
ONDH MMFDH (SNDCA) |
CONANDA CEDCA?s MEC MS MC OSC CPA MCom IF?s Universidades |
5.
5. Fomentar articulação dos Conselhos de Direitos, Fórum Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, Fórum Popular de Segurança Pública e o Fórum de Redução de Danos, conectados a coletivos culturais e de juventude, movimentos sociais, sociedade civil organizada e o poder público para o enfrentamento da violência institucional praticada por agentes públicos contra crianças e adolescentes. |
5.1. Criar espaços de interlocução entre Conselhos, Fóruns e Coletivos Sociais sobre a temática da violência institucional;
5.2. Promover formação continuada para a sociedade civil organizada em parceria com os Conselhos, Fóruns e Coletivos Sociais sobre a temática da violência institucional. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA MEC MJSP MS MC |
CEDCA?s CMDCA?s OSC FPSP FNRD CPA IF?s Universidades
|
EIXO V: ESTUDOS E PESQUISAS
Conhecer o contexto e acompanhar a evolução dos dados, estudos e pesquisas, a fim de desenvolver e aprimorar ações no enfrentamento de violência institucional contra crianças e adolescentes
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Subsidiar a formulação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes. |
1.1. Realizar estudos e pesquisas que tenham como foco a violência institucional praticada contra crianças e adolescentes;
1.2. Realizar estudos e pesquisas destinados a identificar as violências cometidas em âmbito institucional.
1.3. Realizar um diagnóstico, por meio de estudos e pesquisas, a respeito do atendimento prestado às crianças e adolescentes vítimas de violência institucional;
1.4. Divulgar para o Poder Legislativo os resultados obtidos a partir dos estudos e pesquisas realizados sobre a temática;
1.5. Levantar estudos e pesquisas já publicados sobre violência institucional contra crianças e adolescentes;
1.6. Desenvolver estudos e pesquisas sobre as condições estruturais e de formação dos/as profissionais que atuam em instituições que atendem crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA/SEPPIR) MEC |
MS MC MJSP Universidades CNPq CONANDA |
2.
2.
Desenvolver estudos e pesquisas
por meio dos procedimentos metodológicos que contemplem a pesquisa-ação com
foco na violência institucional contra crianças e adolescentes. |
2.1. Levantar estudos, pesquisas e publicações científicas em andamento, de natureza aplicada e prospectiva, que subsidiem a formulação e implementação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes; |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA FNDCA |
MC MS MEC Universidades IF?s |
3.
3. Favorecer estudos e pesquisas sobre práticas de prevenção e enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes. |
3.1. Realizar estudos, pesquisas e eventos científicos focados em ações de prevenção e enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes;
3.2. Fazer pesquisas sobre as estruturas disponíveis para atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência institucional, a fim de verificar a qualidade do atendimento oferecido. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA |
MC MTUR OSC Universidades
|
4.
4. Incentivar a realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de estratégias de denúncia de violência institucional contra crianças e adolescentes de forma a garantir a segurança das vítimas e de sua família. |
4.1. Realizar estudos e pesquisas que identifiquem práticas exitosas de denúncia de casos de violência institucional contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA |
MC MTUR MJSP OSC MEC Universidades |
5.
5. Identificar os fatores que levam ao cometimento da violência institucional contra crianças e adolescentes e de que forma o ambiente influencia nessa violação. |
5.1. Fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre o perfil de crianças e adolescentes vítimas de violência institucional e sobre o local em que a violência foi cometida;
5.2. Fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre o perfil dos perpetradores da violência contra crianças e adolescentes em âmbito institucional;
5.3. Levantar, por amostragem, a composição das equipes de trabalho e da população atendida (número de habitantes), em todas as regiões do Brasil, tendo como referência o recomendado nas normativas nacionais e internacionais, e a forma como influenciam, ou não, na ocorrência de violência institucional praticada contra crianças e adolescentes;
5.4. Levantar, por amostragem, as condições físicas, estruturais e as Tecnologias de Informação e Comunicação dos ambientes de trabalho, em todas as regiões do Brasil, e a forma como influenciam, ou não, na ocorrência de violência institucional. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA |
MC MS MMFDH (SNPM) MEC Universidades |
6.
6. Desenvolver estudos e pesquisas com vistas à criação de políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial e de gênero, e enfrentamento ao racismo, ao capacitismo, à intolerância religiosa e à discriminação às pessoas LGBTQIA+, para crianças e adolescentes vítimas de violência institucional. |
6.1. Incentivar a realização de estudos e pesquisas sobre violência institucional contra crianças e adolescentes, referentes à questão racial, ao capacitismo, à intolerância religiosa, à discriminação às pessoas LGBTQIA+ e à desigualdade de gênero entre as vítimas, a fim de subsidiar a formulação de políticas públicas para o público específico. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
MC MEC SEPPIR (CNPIR) Universidades |
7.
7. Investigar sobre a compreensão dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) acerca do conceito relacionado à violência institucional contra crianças e adolescentes. |
7.1. Produzir informações, a partir da realização de estudos e pesquisas, sobre o entendimento do conceito relacionado à violência institucional, pelos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos (SGD);
7.2. Construir um dicionário específico das terminologias/conceitos sobre violência institucional contra crianças e adolescentes - Handbook. |
2022-2025 |
MMFDH MJSP MTur MS MEC MC |
CONANDA COMDICA?s CEDCA?s OSC Universidades
|
8.
8.
Favorecer estudos e pesquisas acerca de práticas exitosas de identificação e notificação de casos de
violência institucional contra crianças e adolescentes no âmbito das
políticas de saúde, educação, assistência social, segurança pública e sistema
de justiça. |
8.1. Sistematizar os resultados de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de novas estratégias de identificação e de notificação dos casos de violência institucional contra crianças, adolescentes, seus familiares e/ou responsáveis e profissionais, de forma segura. |
2022-2025 |
MEC MMFDH (SNDCA) |
MC MS MJSP SEDUC Universidades OSC Instituições religiosas |
9.
9. Promover o financiamento de estudos e pesquisas sobre prevenção e enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes, por meio das agências de fomento e pelo FNDCA. |
9.1. Garantir a inclusão da temática de prevenção e enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes nas linhas de pesquisa e na destinação de recursos pelas agências de fomento à pesquisa e pelo FNDCA. |
2022-2025 |
MEC CONANDA FNDCA |
MMFDH MC MEC Universidades IF?s CNPq OSC |
10.
10. Fortalecer o financiamento de estudos e pesquisas que incidam em políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes vítimas de violência institucional no âmbito do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA). |
10.1. Assegurar a destinação de recursos financeiros do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA) a estudos e pesquisas voltados ao mapeamento dos recursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais destinados a financiar as políticas públicas relacionadas às crianças e adolescentes vítimas de violência institucional;
10.2. Garantir a divulgação dos resultados de
estudos e pesquisas realizados sobre violência institucional contra crianças
e adolescentes para o Sistema de Garantia de Direitos. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) FNDCA CONANDA |
MTur MS MJSP MC MEC |
11.
11. Promover maior transparência sobre dados de violência institucional contra crianças e adolescentes. |
11.1. Sistematizar e viabilizar estudo aprofundado sobre encaminhamentos das denúncias protocoladas nos diferentes canais (Disque 100, ouvidorias, apps etc);
11.2. Criar um observatório digital para divulgação dos dados levantados a partir de estudos e pesquisas realizados, acerca da violência institucional contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH CNJ ONDH |
SNDCA MJSP Universidades OSC |
12.
12. Avaliar o impacto das formações continuadas sobre violência institucional contra crianças e adolescentes. |
12.1. Monitorar e avaliar os processos formativos realizados pelo poder público sobre a temática da violência institucional para as instituições públicas e conveniadas, a fim de mensurar sua qualidade e impacto. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
MEC MS MJSP MC Universidades |
13.
13. Realizar estudos e pesquisas acerca da violência institucional contra crianças e adolescentes, praticada por entidades que executam programas de proteção e programas de medidas socioeducativas em meio aberto, semiliberdade e internação. |
13.1. Promover a realização de estudos e pesquisas acerca da violência institucional contra crianças e adolescentes, praticada por entidades que executam programas de proteção e programas de medidas socioeducativas em meio aberto, semiliberdade e internação, visando identificar as violências cometidas, condições estruturais, físicas, de recursos materiais e humanos, bem como, a qualidade do atendimento prestado;
13.2. Realizar estudos e pesquisas acerca da violência institucional contra crianças e adolescentes, praticada por entidades que executam programas de proteção e programas de medidas socioeducativas em meio aberto, semiliberdade e internação, no que diz respeito à verificação das ocorrências e violações que ocorrem internamente nas instituições. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA MC |
Escola Nacional de Socioeducação Universidades |
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