Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes - Matriz 03: Violência Física
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Setor: MDHC - Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Status: Encerrada
Abertura: 10/02/2022
Encerramento: 21/02/2022
Contribuições recebidas: 8
Resumo
O Decreto
nº 10.701, de 17 de maio de 2021, que instituiu o Programa Nacional de
Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, previu a criação do Plano
Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, cujo
processo de construção tem demandado um intenso diálogo e articulação com os
atores e parceiros governamentais e da sociedade civil, a fim de que possam
discutir a política de enfrentamento da violência contra crianças e
adolescentes sob as óticas da multidisciplinariedade, regionalização e
intersetorialidade.
Conteúdo
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Dimensão Estratégica - Violência Física contra Crianças e Adolescentes
Organização: A matriz sobre violência física está dividida em 05 (cinco) eixos, a saber:
1. Prevenção;
2. Atendimento;
3. Defesa e Responsabilização;
4. Protagonismo e Mobilização Social;
5. Estudos e Pesquisas.
Dentro de cada eixo estão apresentadas as propostas dadas por: objetivo, ação, prazo, responsável e parceria.
EIXO I - PREVENÇÃO
Assegurar ações preventivas para o enfrentamento de violência física contra crianças e adolescentes.
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Realizar divulgação ampla da Lei nº 13.010/2014, denominada ?Menino Bernardo?, com foco na família e/ou responsáveis pelo processo de desenvolvimento e formação das crianças e adolescentes. |
1.1. Incluir, nas diversas comunicações expedidas pelos prestadores de serviços públicos, orientações sobre o combate ao castigo físico e ao tratamento impróprio no processo de desenvolvimento e formação de crianças e adolescentes.
|
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
MS MC ME MPDG ANEL ANS ANAS ANATEL |
2.
2. Promover campanhas educativas permanentes para a prevenção e enfrentamento da violência física em articulação com os atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) da criança e do adolescente. |
2.1. Realizar ações de divulgação na sociedade sobre a prevenção à violência física contra crianças e adolescentes, em parceria com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Educação e com as organizações da sociedade civil que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
2.2. Incluir no calendário escolar o Dia Nacional de Prevenção à Violência Física contra Crianças e Adolescentes (Lei nº 13.010/2014). |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA MEC |
MS MC CNS MPU DPU MJSP CT SSP SEDUC |
3.
3. Fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente, com a implementação de programas, projetos e serviços de orientação aos pais e/ou responsáveis para o combate a medidas e ações violentas contra crianças e adolescentes. |
3.1. Criar espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência física, com participação de profissionais das áreas da saúde, de segurança pública, de assistência social, de educação, organizações da sociedade civil e órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
MEC MS MC CNJ MJSP MPU DPU CT SSP OSC |
4.
4. Ampliar o acesso aos dados do sistema integrado de notificação obrigatória dos casos de violência física contra crianças e adolescentes, já utilizados por parte dos(as) profissionais da saúde, para as equipes que integram as políticas sociais da assistência social, educação, segurança pública e Conselhos Tutelares, em todo o território nacional. |
4.1. Criar e/ou implementar central de dados em nível municipal, estadual e nacional com informações de ocorrências de violência física contra criança e adolescente, como forma de subsidiar o planejamento das ações de enfrentamento à violência física, nas diversas políticas setoriais;
4.2. Garantir que todos os canais de notificaçãoinsiram suas informações na central de dados (sistema integrado de notificações, SIPIA) a nível municipal, estadual e federal. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA Secretaria de Segurança Pública CIEVCA |
MEC MS MC MJSP ONDH CT |
5.
5. Propagar, amplamente, informações junto à sociedade e instituições, sobre os canais de denúncia instituídos para a prevenção e enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes. |
5.1. Realizar campanhas continuadas de divulgação dos canais de denúncia de ocorrência de violência física contra criança e adolescente, garantindo abrangência nacional e material (impresso e digital) acessível a toda a população. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
MEC MS MJSP MC MCom CEDCA?s SSP |
6.
6. Promover a cultura de paz, proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes, com apoio dos meios de comunicação social, para a prevenção e o enfrentamento à violência física. |
6.1. Divulgar nos meios de comunicação, em ações desportivas, artísticas e c
6.2. Garantir a formação continuada de cultura de paz, práticas restaurativas e comunicação não violenta para os profissionais que atuam no Sistema de Garantia de Direitos. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
MC MEC MS MJSP MCom |
7.
7. Garantir formação continuada dos/das profissionais de saúde, educação, assistência social, segurança pública, judiciário e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento da violência física contra criança e adolescente. |
7.1. Organizar formação permanente para os(as) profissionais das áreas de saúde, educação, segurança pública, assistência social e demais operadores de políticas públicas, sobre os fatores de prevenção à violência física contra crianças e adolescentes, observando temas transversais como: gênero, raça/etnia, dignidade humana, dentre outros. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA MEC MJSP SSP |
MS MC OSC CNPIR SEPPIR |
8.
8. Promover a informação, a orientação, a reflexão e o debate sobre o enfrentamento ao castigo físico e ao tratamento cruel ou degradante no processo educativo. |
8.1. Articular a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e o desenvolvimento de atividades junto aos pais e responsáveis. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MEC MS |
MC MS CONANDA |
9.
9. Articular, com as diversas políticas sociais que constituem a rede de proteção social, a integração dos programas, projetos, serviços e benefícios, de forma a potencializar a prevenção à violência física contra crianças e adolescentes.
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9.1. Desenvolver e implantar, em parceria com os entes federativos, programas, ações e serviços integrados, voltados para a prevenção e redução da violência física contra crianças e adolescentes;
9.2. Fortalecer as instituições do SGD, estimulando a compreensão do trabalho em rede;
9.3. Criar instrumentos de formação e pactuação de rede para potencializar as políticas de prevenção e redução da violência física contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA MEC MJSP SSP |
CEDCA?s CMDCA?s MS MC |
10.
10. Ampliar a informação, a orientação, a reflexão e o debate sobre o enfrentamento ao castigo físico e ao tratamento cruel ou degradante no processo educativo junto aos profissionais que atuam no SGD e aos pais ou responsáveis atendidos/acompanhados pelos programas, projetos, serviços e benefícios da política de assistência social.
|
10.1. Incluir ações de qualificação de profissionais responsáveis pela execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de proteção básica e especial, a fim de instrumentalizá-los com conhecimentos e metodologias para o trabalho social junto a famílias, com foco na prevenção ao uso da violência física contra crianças e adolescentes;
10.2. Sensibilizar os pais ou responsáveis nos programas socioassistenciais de proteção básica e proteção especial, abordando conhecimentos sobre o enfrentamento à violência física contra crianças e adolescentes, através de oficinas e palestras. |
2022-2025 |
MMFDH MEC MC |
CONANDA CEDCA?s OSC
|
11.
11. Sensibilizar e fornecer instrumentos (protocolos qualificados) à comunidade escolar, familiares e/ou responsáveis e Conselhos Tutelares para os aspectos sociais, emocionais e psicológicos ocasionados pela violência física que levam ao abandono escolar de crianças e adolescentes. |
11.1. Promover a sensibilização a fim de qualificar protocolos e procedimentos envolvendo família, comunidade escolar e conselheiros tutelares, no acompanhamento e controle da evasão escolar de crianças e adolescentes vítimas de violência física;
11.2. Promover a formação continuada de profissionais da comunidade escolar e conselheiros tutelares, e a sensibilização dos pais e/ou responsáveis sobre violência física e sua relação com a evasão escolar.
|
2022-2025 |
MMFDH MEC CONANDA |
MS MJSP SSP CT Associação de Pais Fórum Nacional de Conselheiros Tutelares |
12.
12. Garantir a aplicação da Lei nº 13.010/2014 para assegurar os direitos de crianças e adolescentes a serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
|
12.1. Tornar efetiva as medidas previstas na Lei nº 13.010/2014 para a prevenção e enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes.
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2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MJSP CNJ |
Câmara dos Deputados Senado Federal Assembleias Legislativas Estaduais/Distrital Assembleias Municipais FNDCA
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EIXO II - ATENDIMENTO
Garantir o atendimento integral, interinstitucional, multidisciplinar, especializado e em rede às crianças e aos adolescentes, vítimas de violência física e suas famílias.
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Assegurar a formação continuada dos profissionais que trabalham no atendimento a crianças e adolescentes, de forma rotineira, objetivando o desenvolvimento e aprimoramento de suas competências para atuar na identificação e prevenção no enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes, conforme a Lei nº 13.010/2014.
|
1. Implementar uma política de educação permanente dos (as) profissionais das políticas públicas setoriais, para atuarem de forma articulada na prevenção e no atendimento de situações de violência física, especialmente, àqueles que integram as equipes multiprofissionais das áreas de saúde, educação, assistência social, esporte e lazer, dentre outras; bem como os agentes que integram o sistema de segurança e justiça, conselheiros(as) tutelares e agentes que atuam nos territórios e residências das famílias;
1.2. Incentivar a formação continuada de profissionais, principalmente os da educação, sobre a notificação compulsória em qualquer suspeita e/ou confirmação de violência física contra crianças e adolescentes;
1.3 Incentivar a criação de disciplinas nos cursos de Medicina, Direito, Psicologia, Serviço Social e Pedagogia, que tratem sobre a questão da violência contra crianças e adolescentes, visando a ampliação do conhecimento técnico-científico. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
CONANDA CEDCA?s CMDCA?S MJSP CT MS MC MEC Universidades Conselhos Estaduais e Municipais Secretaria de Saúde |
2.
2. Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) para o enfrentamento da violência física contra crianças.
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2.1. Construir e pactuar o fluxo de atendimento nacional integrado e intersetorial, incentivando os demais níveis da federação, de forma ágil e conforme a realidade da cada região, tornando mais claro e objetivo os encaminhamentos e atendimentos na rede de proteção e responsabilização, melhorando e aproximando a comunicação e a complementaridade entre todos os órgãos que compõem o sistema de garantia de direitos;
2.2 Fortalecer e qualificar a formação continuada dos Conselheiros Tutelares. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA |
MS MC MEC MJSP OSC |
3.
3. Estruturar a elaboração de diretrizes e parâmetros para aperfeiçoar o atendimento integral e em rede à criança e ao adolescente, vítimas de violência física, considerando, entre outros, o princípio da prioridade absoluta, do tratamento digno e abrangente, da celeridade processual e da limitação das intervenções. |
3.1. Estabelecer canais de comunicação entre as políticas setoriais e os órgãos que integram o sistema de justiça, como meio de criar protocolos de atendimento das crianças e adolescentes vítimas de violência física, e respectivas famílias;
3.2. Construir fluxos de atendimento no sistema judiciário, para agilizar o atendimento às vítimas de violência física, em respeito ao princípio da prioridade absoluta;
3.3. Ampliar a implementação da Lei nº 13.431/2017, voltada à escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência física;
3.4. Construir fluxo de atendimento direcionado aos profissionais da educação;
3.5 Estabelecer critérios para classificação do risco a que estão submetidos crianças e adolescentes em situação de violência. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA |
CNJ MJSP ANADEP CONDEGE MPF DPU |
4.
4. Estruturar um sistema de atendimento integrado, destinado ao acompanhamento da pessoa que comete violência física contra crianças e adolescentes, de forma articulada com as políticas setoriais e sistema de justiça. |
4.1. Incluir os(as) autores(as) de violência física contra crianças e adolescentes nos programas de atendimento, em conformidade com o Art. 129 do ECA e da Rede de Proteção existente nos municípios;
4.2. Implementar e fortalecer programas intersetoriais e serviços destinados ao atendimento e acompanhamento da pessoa que comete violência física contra crianças e adolescentes;
4.3. Promover formação continuada dos(das) profissionais (equipe multidisciplinar) da rede de proteção para atendimento de autores(as) de violência física contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA)
|
CONANDA CEDCA?s SEAS MS MC Terceiro Setor
|
5.
5. Investir no sistema de segurança pública e de justiça, no sentido priorizar o atendimento à criança e ao adolescente, independente da unidade em que a criança e o adolescente se apresente ou seja registrada a queixa, além da expansão das unidades de atendimento das ocorrências de violência física contra criança e adolescente; bem como da facilitação do acesso dos familiares aos serviços especializados de defesa e garantia do direito à integridade física. |
5.1. Agilizar o processo de atendimento, com os procedimentos adequados para a não revitimização, considerando o princípio da prioridade absoluta e interesse maior da criança e do adolescente. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
MJSP CNJ ANADEP CONDEGE MPU |
6.
6. Garantir atendimento especializado e de qualidade às crianças e adolescentes em situação de violência física, aos seus familiares, cuidadores e/ou responsáveis, de forma integral e intersetorial. |
6.1. Estruturar os espaços de atendimento de modo que sejam realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência física;
6.2. Assegurar a escuta especializada e o depoimento especial a partir dos parâmetros estabelecidos na Lei n. 13.431/17;
6.3. Implantar centros de atendimento integrado e multidisciplinar para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência física nos territórios, conforme a lei n. 13.431/17. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
CONANDA CEDCA?s SEAS SESA SEDUC MS MC IML MJSP Defensoria Pública CMDCA?s |
7.
7. Garantir atendimento especializado e de qualidade às crianças e adolescentes em situação de violência física, aos seus familiares, cuidadores e/ou responsáveis, de forma integral, intersetorial emultidisciplinar. |
7.1. Estruturar os espaços de atendimento de modo que sejam realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência física;
7.2. Assegurar a escuta especializada e o depoimento especial a partir dos parâmetros estabelecidos na Lei nº 13.431/2017;
7.3. Incentivar a implantação de centros de atendimento integrados e multidisciplinares para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência física nos territórios, conforme a Lei nº 13.431/2017;
7.4 Realizar um censo nacional no que tange a implantação de Centros Especializados de Escuta para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência física nos territórios, conforme a Lei nº 13.431/2017. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
CONANDA CEDCA?s SEAS SESA SEDUC MS MC IML MJSP Defensoria Pública CMDCA?s |
8.
8. Colaborar para a elaboração e o aperfeiçoamento de diretrizes, parâmetros e fluxos de atendimento de crianças e adolescentes integrantes de povos e comunidades tradicionais que podem estar sendo vítimas de violência física, dando visibilidade à sua condição de sujeitos de direitos, com respeito às questões culturais. |
8.1. Pactuar e estabelecer protocolos de atendimento, com as organizações públicas responsáveis pela proteção social, após a realização de estudos específicos, com vista à implementação de formas integradas de atendimento a crianças e adolescentes integrantes de comunidades tradicionais e vítimas de violência física, respeitando suas especificidades étnico/raciais;
8.2 Elaborar um fluxo de atendimento e capacitar profissionais para atendimento desse público, de forma que a criança e o adolescente sejam ouvidos, conforme suas especificidades. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA |
MC MS MJSP MEC CEDCAs CMDCAs |
9.
9. Estimular o desenvolvimento de projetos e programas dentro das escolas, voltados para a orientação dos profissionais, das famílias e os encaminhamentos para os devidos atendimentos psicossociais de crianças e adolescentes, vítimas e/ou testemunhas de violência física, assegurando protocolos de proteção desse público e dos autores de violência doméstica contra a criança e o adolescente. |
9.1. Priorizar as escolas da educação básica como espaços de prevenção da ocorrência de violência física, com o envolvimento da comunidade escolar e as organizações que compõem a rede de proteção social dos territórios;
9.2. Capacitar de forma continuada os profissionais de educação no que tange à violência física. |
2022-2025 |
MMFDH MEC CONANDA |
MC MS CEDCA?s |
10.
10. Garantir a prioridade de atendimento de crianças e adolescentes com deficiência, vítimas de violência física e de seus familiares nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção aos direitos humanos. |
10.1. Estabelecer fluxos de atendimento prioritário a crianças e adolescentes com deficiência, vítimas de violência física nos órgãos que atuam na promoção, defesa e proteção dos direitos desse público;
10.2. Priorizar crianças e adolescentes com deficiência na realização do exame de corpo de delito quando se tratar de violência física, conforme Lei nº 13.721/2018. |
2022-2025 |
MMFDH MC |
MPF MPE MJSP CEDCA?s OSC |
11.
11. Implementar de forma plena a escuta especializada pelos órgãos da Rede de Proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência física para garantir a proteção, conforme a Lei nº 13.431/2017.
|
11.1. Desempenhar as ações a serem realizadas na escuta especializada de acordo com a Lei nº 13.431/17;
11.2. Estruturar espaço apropriado e acolhedor para o atendimento da criança e adolescente vítima e/ou testemunha de violência física, quando da realização da escuta especializada por profissional especializado;
11.3. Garantir o orçamento público (co-financiado entre os entes federados).
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2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MJSP |
MS MC MEC CIEVCA CNJ TJ?s SPS |
12.
12. Implementar e fortalecer a notificação compulsória em caso de suspeita e/ou confirmação de violência física contra crianças e adolescentes, por parte de profissionais da educação, saúde, assistência social, segurança pública, esporte, cultura e lazer, e demais atores da Rede intersetorial, de todo o território nacional.
|
12.1. Realizar a formação continuada da rede intersetorial de todo o território nacional para a prática da notificação e qualificação das informações de casos de violência física de crianças e adolescentes;
12.2. Criar e consolidar protocolo de atendimento intersetorial e o Sistema Integrado de Notificação de casos violência física contra crianças e adolescentes.
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2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
CONANDA CEDCA?s MJSP MEC MS MC MinC ANCET?s |
EIXO III - DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO
Revisar e atualizar o marco normativo sobre violência física praticada contra crianças e adolescentes, assegurar o acesso à Justiça e à proteção legal, disponibilizar serviços de notificação e de responsabilização, investigar os casos e combater a impunidade.
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Integrar os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com o Conselho Tutelar, os Conselhos de Direitos da Criança e as organizações da sociedade civil que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o enfrentamento da violência física, tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos. |
1.1. Desenvolver ações articuladas entre os órgãos de defesa e responsabilização e os serviços intersetoriais que realizaram atendimento e notificação nos casos de violência contra crianças e adolescentes;
1.2. Padronizar os métodos referentes à notificação compulsória e à vigilância, em relação aos casos de violência física contra criança e adolescente, estendendo-os para as áreas da educação, saúde, assistência social, segurança pública e Conselhos Tutelares, organizações da sociedade civil, reforçando, assim, a notificação da violência como obrigatória a todos os profissionais, responsabilizando-os quanto ao preenchimento da ficha do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MJSP
|
MS MTur MC MEC CIEVCA CNJ / TJ?s SESA SEAS SEDUC CONANDA CEDCA?s OSC
|
2.
2. Implementar de forma plena o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência física perante autoridade policial ou judiciária, para garantir a proteção, conforme a Lei nº 13.431/2017.
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2.1. Desempenhar as ações a serem realizadas no depoimento especial, e políticas de responsabilização, de acordo com a Lei nº 13.431/17;
2.2. Estruturar espaço apropriado e acolhedor para o atendimento da criança e adolescente vítima e/ou testemunha de violência física, quando da realização do depoimento especial por profissional especializado;
2.3. Garantir o orçamento público (co-financiado entre os entes federados). |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MJSP |
MS MC MEC CIEVCA CNJ TJ?s SPS |
3.
3. Aprimorar a responsabilização penal dos autores de violência física contra crianças e adolescentes. |
3.1 Implantar e/ou estruturar promotorias, defensorias e Varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes, nas comarcas com dados de maior especificidade, oriundos do SGD de Crianças e Adolescentes, observado o princípio da regionalização;
3.2. Destinar orçamento para estruturar promotorias, defensorias e varas criminais especializadas, em todos os níveis da federação. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CNJ |
TJ?s MEC MS MJSP MPF DPF |
4.
4. Aprimorar as ações educativas de sensibilização aos autores de violência física contra crianças e adolescentes.
|
4.1. Desenvolver ações educativas, intensificando as práticas de justiça restaurativa no Sistema de Justiça. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CNJ |
TJ?s MEC MS MJSP MPF DPF |
5.
5. Aprimorar o Sistema de Defesa e Responsabilização, implementar e/ou estruturar os serviços especializados nos órgãos de investigação, Institutos de Perícia Científica e de atendimento para o enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes.
|
5.1. Implantar e implementar delegacias e serviços de perícias, em locais onde se justificar tal especificidade, tendo como um de seus atendimentos especializados o enfrentamento da violência física, com base em parâmetros definidos pelo Ministério Justiça e em dados oriundos do SGD, observado o princípio da regionalização;
5.2. Destinar recursos federais para financiamento, nos Estados e municípios, da implantação e/ou estruturação de delegacias especializadas, Institutos dePerícia Científica e serviços regionalizados.
|
2022-2025 |
MJSP (SENASP) CNJ
|
MMFDH (SNDCA) SESA SSPS TJ?s ME |
6.
6. Implementar uma Política de formação continuada direcionada a agentes dos Sistemas de Segurança e Justiça responsáveis pela realização do depoimento especial de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência física, conforme a Lei nº 13.431/2017.
|
6.1. Destinar orçamento para o programa de formação continuada dos(as) agentes (profissionais especializados) dos Sistemas de Segurança e Justiça responsáveis por realizarem o depoimento especial de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência física. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MJSP CONANDA |
TJ?s SSPS SEAS CNJ
|
7.
7. Utilizar as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para fortalecer os órgãos de investigação, repressão e responsabilização no enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes.
|
7.1. Fortalecer a capacidade institucional dos órgãos de investigação e responsabilização, no uso adequado das TICs, mediante atuação articulada das forças policiais e do sistema de justiça entre os Estados, no enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes;
7.2. Integrar as bases de dados e compartilhamento das informações dos órgãos que compõem o sistema de proteção de crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MJSP (SENASP) PF |
MMFDH (SNDCA) MCom SAFERNET PF |
8.
8. Qualificar os Conselheiros Tutelares para realizar os procedimentos necessários para atender e encaminhar os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente. |
8.1. Equipar os Conselhos Tutelares para realizar os procedimentos e encaminhamentos adequados nos casos de violência física contra crianças e adolescentes;
8.2. Instituir, implementar e assegurar orçamento para o programa de formação continuada de Conselheiros(as) Tutelares para o enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes.
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2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
ANCET CEDCA?s CMDCA?s MC |
9.
9. Promover a integração e a eficiência no funcionamento dos serviços de denúncia e notificação de violações dos direitos da criança e adolescente. |
9.1. Desenvolver e disponibilizar canais de atendimento e de encaminhamento de denúncias e notificações de violações dos direitos da criança e adolescente. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
MC MS MEC MJSP |
10.
10. Incentivar a elaboração de proposições legislativas e iniciativas que proíbam a incitação da violência por discriminação, em razão da cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, religião e outras formas de intolerância.
|
10.1. Identificar junto à Câmara dos Deputados e Senado Federal os Projetos de Lei de enfrentamento à violência física, e buscar pautá-los para votação em regime de urgência;
10.2. Criar subcomissões permanentes dentro da CCJ para analisar os projetos de Lei relacionados à violência física contra crianças e adolescentes.
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2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
Câmara dos Deputados Senado Federal Assembleias Legislativas Estaduais/Distrital Assembleias Municipais FNDCA |
EIXO IV - PROTAGONISMO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
PROTAGONISMO: Promover a participação ativa de crianças e adolescentes pela defesa de seus direitos na elaboração e execução de políticas de proteção na área de enfrentamento à violência física.
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Incentivar o protagonismo, o desenvolvimento da cidadania e a participação cidadã de crianças e adolescentes, estimulando a auto-organização para a prevenção e o enfrentamento da violência física. |
1.1. Estimular a mobilização de crianças e adolescentes na prevenção e combate da violência física, valorizando os espaços e grupos em que estes se organizam entre pares;
1.2. Criar e fortalecer espaços de protagonismo infanto-juvenil (grêmios/redes/fóruns, dentre outros);
1.3. Implantar programas e projetos para crianças e adolescentes multiplicadores para a prevenção e o enfrentamento da violência física, envolvendo diferentes expressões culturais. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
MTUR (SECULT) MC MS MEC CPA OSC Estados e Municípios Conselhos Tutelares |
2.
2. Garantir a participação ativa de crianças e adolescentes na elaboração de políticas de prevenção e enfrentamento à violência física contra os mesmos e suas famílias e/ou responsáveis. |
2.1. Instituir, implementar, ampliar e fortalecer os programas e projetos, ações e serviços de promoção da participação de crianças e adolescentes no âmbito dos poderes legislativo, executivo e judiciário, para discussão e incidência na pauta da violência física. |
2022-2024 |
Senado Federal Câmara dos Deputados MMFDH (SNDCA) CONANDA |
CEDCA?s Assembleias Legislativas Câmaras de Vereadores MEC Sistema de Justiça CNJ |
3.
3. Implementar metodologias em escolas que promovam a autoproteção e comunicação em casos de suspeita e/ou confirmação de violência física contra crianças e adolescentes. |
3.1. Realizar ações educativas para crianças e adolescentes sobre a prevenção e o enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes, tendo como foco o papel da escola na rede de proteção e notificação de casos suspeitos de violência física;
3.2. Promover campanhas educativas sobre prevenção da violência física contra crianças e adolescentes com maior alcance do público infantil e adolescente (youtube, tv aberta, programas infantis, Tik Tok, redes sociais, cartilha impressa, dentre outros). |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MEC MCom |
CONANDA CEDCA?s OSC SEDUC SaferNet CMDCA Conselhos Tutelares |
4.
4. Promover ações das Tecnologias da Informação e Comunicação Social (TICs) como instrumentos para divulgação de informações e formação sobre prevenção e enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes. |
4.1. Desenvolver e/ou ampliar redes sociais do governo federal, estaduais e municipais, entre outras instituições, para o incremento do diálogo sobre a prevenção e enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes, principalmente aqueles alimentados e administrados por esses segmentos;
4.2. Criar e/ou fortalecer canais de notificações e denúncias em aplicativos que possibilitem o uso e compartilhamento de imagens e vídeos, como o WhatsApp, no enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes;
4.3. Desenvolver e ampliar o uso de aplicativos de denúncia e notificação que possam ser utilizados on line e off line. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA)
|
MC MEC PRF PF SaferNet CONANDA CEDCA?S OSC CPA Estados e Municípios Conselhos Tutelares |
5.
5. Incentivar a participação de crianças e adolescentes na identificação e comunicação de ação infligida contra os mesmos que ofenda sua integridade e saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico. |
5.1 Ampliar e fortalecer canais de denúncias e notificação de situações suspeitas e/ou confirmadas de violência física contra crianças e adolescentes;
5.2. Proporcionar o acesso de crianças e adolescentes a informações e formações sobre como identificar e comunicar formas de violência física infligida contra eles;
5.3. Formar e capacitar profissionais para identificação e atuação diante de situações suspeitas e do recebimento de denúncias;
5.4. Garantir formação continuada de profissionais do Sistema de Garantia de Direitos para identificação e atuação em situações suspeitas e no recebimento de denúncias;
5.5. Articular, junto aos Conselhos de Direitos e escolas, a fim de desenvolver estratégias de identificação e comunicação em caso de suspeita e/ou confirmação de violência física contra crianças e adolescentes e seus familiares/responsáveis. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MEC |
MS MTur MC CIEVCA ONDH SEDUC CONANDA CEDCA?s COMDICA?s CT?s IES OSC |
6.
6. Incluir crianças e adolescentes em atividades que promovam a construção de valores e de respeito à diversidade na perspectiva do enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes. |
6.1. Realizar ações e criar metodologias para participação de crianças e adolescentes em atividades que promovam a construção de valores e de respeito à diversidade, para a prevenção e enfrentamento da violência física. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MEC MC MJSP |
MTUR (SECULT) CONANDA OSC CNPIR/SNPIR Instituições Religiosas Conselhos Tutelares |
7.
7. Estruturar ações formativas voltadas a crianças e adolescentes na Educação Básica, com investimentos no conhecimento de seus direitos e desenvolvimento de atitudes de autoproteção, autocuidado e autodefesa em relação à violência física. |
7.1. Pactuar com os estados, municípios e Distrito Federal, a realização de atividades de formação e fortalecimento do protagonismo no processo de autoproteção em relação à violência física nas escolas. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA |
MEC SEDUC CMDCA?s CEDCA´s Conselhos Tutelares PM Polícia Civil Bombeiros Promotorias PRF |
8.
8. Garantir a participação de crianças e adolescentes na formulação da construção de alternativas de formação e produção de conhecimento sobre a violência física e suas formas de enfrentamento. |
8.1. Oferecer formação sociopolítica para crianças e adolescentes atuarem de forma qualificada e efetiva na formulação, monitoramento e avaliação das políticas e dos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Enfrentamento às Violências, especialmente da violência física;
8.2. Criar metodologias para a participação de crianças e adolescentes na elaboração de pesquisas e na implementação de estratégias de prevenção da violência física, com foco no acesso seguro e autocuidado no uso das TICs, incluindo ações de disseminação de informações sobre suas potencialidades e riscos;
8.3. Fomentar alteração na legislação (ECA) para garantir a prioridade da participação de crianças e adolescentes nos espaços de deliberação (Conselhos, Fóruns, redes e outros). |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
CPA MC MEC PRF SAFERNET CONANDA CEDCA?s SEAS OSC Universidades CT
|
MOBILIZAÇÃO SOCIAL: Fortalecer as articulações nacionais, regionais e locais de enfrentamento e pela eliminação de violência física contra crianças e adolescentes, envolvendo mídia, redes, fóruns, comissões, conselhos e outros.
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Mobilizar e sensibilizar grupos específicos e a comunidade em geral para a prevenção e enfrentamento à violência física contra crianças e adolescentes. |
1.1. Desenvolver campanhas que visem a educação de crianças e adolescentes sem o uso de violência, como forma de prevenção e enfrentamento à violência física contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CIEVCA |
MCom MTur SNPIR/CNPIR SNPM OSC SNDPCD MEC Secretarias Estaduais e Municipais Instituições Religiosas Clubes Recreativos e Esportivos Organizações Comunitárias Rede de atendimento a crianças |
2.
2.Articular os diferentes Conselhos de Direitos da Criança e Adolescente, nos níveis nacional, estadual, distrital e municipal, juntamente com os conselhos setoriais, para a regulamentação e controle das políticas e ações de enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes.
|
2.1. Mobilizar e articular os Conselhos nas três esferas para deliberar, avaliar e monitorar as ações de prevenção e enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
CONANDA CEDCA?s CMDCA |
MMFDH (SNDCA) MC
|
3.
3. Criar frentes parlamentares para a infância e adolescência junto ao poder Legislativo na União, nos Estados e Municípios onde não existem, para a efetiva implantação do Plano Nacional de Enfrentamento às Violências, principalmente a violência física contra crianças e adolescentes. |
3.1. Pautar no Poder Legislativo a realização de audiências públicas e constituição de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs), visando o enfrentamento de violência física contra crianças e adolescentes. |
2022-2023 |
MMFDH (SNDCA) CIEVCA |
ANCED FNDCA FEDCA?s Assembleias Legislativas Congresso Nacional Câmaras Municipais |
4.
4. Atuar de forma articulada (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) na elaboração de políticas públicas que coíbam o uso de castigo físico ou de tratamento cruel e promovam formas não violentas de educação de crianças e adolescentes vítimas de violência física, conforme a Lei n. 13.010/2014.
|
4.1. Promover campanhas educativas permanentes para a divulgação dos direitos de crianças e adolescentes de serem educados e cuidados sem uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, e dos instrumentos de promoção aos direitos humanos;
4.2. Promover espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência física, com participação de profissionais da saúde, da assistência social, da educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
CEDCA?s CMDCA?s MS MEC MCom MJSP |
6.
6. Sensibilizar, mobilizar e instrumentalizar a mídia com conteúdo qualificado sobre violência física contra crianças e adolescentes para inclusão do tema na agenda política e na grade de programação das emissoras públicas e privadas. |
6.1. Incluir o tema da prevenção e enfrentamento da violência física na agenda política e na grade de programação das emissoras públicas e privadas, assim como a implementação de programas periódicos sobre direitos humanos de crianças e adolescentes. |
2022-2023 |
MMFDH MCom |
ANDI CONANDA MTur |
7.
7. Financiar os fundos públicos nacional, estadual, municipal e dos direitos da criança e do adolescente, com vista à ampliação da destinação de recursos financeiros, para ações de cidadania, prevenção e enfrentamento da violência física. |
7.1. Monitorar, sistematicamente, a execução orçamentária e financeira dos municípios e dos estados, como ferramenta de controle social para o efetivo cumprimento da Prioridade Absoluta de crianças e adolescentes na destinação de recursos públicos para os Fundos, conforme estabelece o artigo 8º inc. IV, da Lei nº 8.069/1990. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA ME MPDG MEC MC |
CEDCA?s CRContabilidade |
8.
8. Promover a participação da sociedade civil organizada em fóruns, movimentos, comitês e redes, bem como sua articulação nacional e internacional, para a prevenção e enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes. |
8.1. Fortalecer as redes, comitês, fóruns e comissões para a prevenção e o enfrentamento da violência física de crianças e adolescentes nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
8.2. Incentivar a atuação de organizações da sociedade civil no desenvolvimento de programas, projetos, ações e serviços na área de prevenção e enfrentamento da violência física contra a criança e o adolescente. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CIEVCA CONANDA |
CEDCA?s FDCA MP Sistema Justiça
|
9.
9. Fomentar a participação das escolas públicas e privadas e de setores empresariais, na prevenção e no enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes.
|
9.1. Normatizar a inclusão, nos currículos escolares de escolas públicas e privadas, de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção e enfrentamento da violência física contra criança e adolescente;
9.2. Engajar setores empresariais para que desenvolvam intervenções, como campanhas informativas e formativas que sensibilizem sobre a temática da violência física contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MEC CNE |
CNI SEST/SENAT MC CEE Sistema S |
EIXO V - ESTUDOS E PESQUISASConhecer o contexto e acompanhar a evolução dos dados, estudos e pesquisas, a fim de desenvolver e aprimorar ações no enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes.
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Realizar estudos e pesquisas para conhecimento da situação nacional referente à violência física contra crianças e adolescentes.
|
1.1. Sistematizar resultados das pesquisas a fim de subsidiar ações de enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes;
1.2. Fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre a implementação de políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência física na primeira infância em atenção à Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância). |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
MC MS Universidades |
2.
2. Incentivar o financiamento de estudos sobre violência física contra crianças e adolescentes, pelas agências de fomento e pelo Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) no âmbito do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA).
|
2.1. Garantir a inclusão da temática do enfrentamento e da prevenção à violência física contra crianças e adolescentes nas linhas de pesquisa e na destinação de recursos pelas agências de fomento à pesquisa e pelo FNCA;
2.2. Garantir a publicação de editais periódicos de financiamento de pesquisas com foco na violência física contra crianças e adolescentes;
2.3. Fortalecer a destinação de recursos financeiros do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA) para o financiamento de estudos e pesquisas sobre violência física contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MEC CONANDA (FNCA) MS |
MMFDH MC Universidades CNPq OSC ME |
3.
3. Facilitar o acesso a informações de estudos e pesquisas sobre a temática da violência física contra crianças e adolescentes que possam subsidiar a formulação de políticas públicas destinadas à prevenção e ao enfrentamento da violência. |
3.1. Criar e disponibilizar um observatório nacional online sobre violência física contra crianças e adolescentes para subsidiar a formulação de políticas públicas e para disseminação de metodologias nacionais e internacionais bem-sucedidas, visando o enfrentamento do fenômeno. |
2022-2025 |
MMFDH MEC MS
|
Universidades OSC CONANDA |
4.
4. Identificar fatores de risco e de proteção em relação à violência física, tanto em nível pessoal (vítimas e agressores) como contextual, a partir de variáveis como: idade, sexo, raça/cor, orientação sexual, identidade de gênero, religião, condição física e mental, situação socioeconômica da família e condições de acesso às políticas públicas (educação, saúde, assistência social, cultura, habitacionais e ambientais) que possam subsidiar formulação de políticas públicas destinadas ao público específico. |
4.1. Realizar pesquisas e estudos sobre o perfil de crianças e adolescentes vítimas de violência física, bem como dos agressores;
4.2. Fazer levantamento de material produzido, em âmbito municipal, referente à prevenção da violência física contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
MC MS Universidades OSC |
5.
5. Favorecer estudos e pesquisas sobre práticas de
prevenção e enfrentamento |
5.1. Realizar estudos, pesquisas e eventos científicos focados em ações de prevenção e enfrentamento à violência física contra crianças e adolescentes, tais como cultura de paz, comunicação não violenta e justiça restaurativa;
5.2 Divulgar boas práticas em eventos científicos e em capacitações de formação de profissionais, favorecendo assim o enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA |
MC MTUR Universidades OSC |
6.
6. Favorecer estudos e pesquisas para conhecimento de ações de enfrentamento à violência física contra crianças e adolescentes. |
6.1. Fomentar projetos de pesquisa-ação nas escolas acerca da cultura de paz, como a formação de grêmios estudantis, entre outras, como formas de prevenção e enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA MEC |
MC Universidades CIEVCA SEDUC Órgãos de inspeção |
7.
7. Realizar estudos para verificação da inclusão (ou não) do tema da violência física contra crianças e adolescentes e suas consequências, nos currículos escolares.
|
7.1. Produzir material didático com conteúdo relativos aos direitos humanos e à prevenção e enfrentamento da violência física contra a criança e adolescente;
7.2. Ampliar a distribuição de materiais informativos acerca da prevenção e enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Maria da Penha e outros. |
2022-2025 |
MEC MMFDH (SNDCA) |
CONANDA SEDUC Universidades OSC |
8.
8. Favorecer estudos e pesquisas sobre boas práticas de identificação e notificação de casos de violência física contra crianças e adolescentes no ambiente escolar, creches e demais instituições que atendem crianças e adolescentes.
|
8.1.
Sistematizar os resultados de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de
novas estratégias de identificação e de notificação dos casos de violência
física contra crianças e adolescentes e seus familiares/responsáveis;
8.2. Realizar grupos intersetoriais de discussão que sirvam para o monitoramento das ações de prevenção e enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes;
8.3. Realizar estudos e pesquisas nos ambientes escolares, creches, em instituições e espaços públicos ou privados, em que se trabalhem ou desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, sobre estratégias de identificação e notificação de casos de violência física. |
2022-2025 |
MEC MMFDH (SNDCA) |
MC SEDUC Universidades OSC Instituições religiosas |
9.
9. Desenvolver estudos e pesquisas com vistas a criação de políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial e de gênero, e enfrentamento ao racismo para crianças e adolescentes vítimas de violência física. |
9.1. Realizar estudos e pesquisas sobre violência física contra crianças e adolescentes, apresentando dados desagregados referentes à questão racial e à desigualdade de gênero entre as vítimas, a fim de subsidiar a formulação de políticas públicas para o público específico. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
MC MEC SEPPIR (CNPIR) Universidades |
10.
10. Realizar estudos e pesquisas sobre o entendimento do conceito relacionado à violência física, das competências dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e das condições de trabalho desses profissionais. |
10.1. Verificar o preparo dos profissionais do SGD acerca do entendimento do conceito relacionado à violência física;
10.2. Fomentar estudos e pesquisa-ação que subsidiem e qualifiquem os profissionais do SGD para a identificação de maus tratos, violências psicológicas e violência física contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH MJSP MTur MS MEC MC |
Universidade CONANDA COMDICA CEDCA |
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