Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes - Matriz 02: Exploração Sexual
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Setor: MDHC - Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Status: Encerrada
Abertura: 10/02/2022
Encerramento: 21/02/2022
Contribuições recebidas: 15
Resumo
O Decreto
nº 10.701, de 17 de maio de 2021, que instituiu o Programa Nacional de
Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, previu a criação do Plano
Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, cujo
processo de construção tem demandado um intenso diálogo e articulação com os
atores e parceiros governamentais e da sociedade civil, a fim de que possam
discutir a política de enfrentamento da violência contra crianças e
adolescentes sob as óticas da multidisciplinariedade, regionalização e
intersetorialidade.
Conteúdo
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Dimensão Estratégica 02: Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes
Organização: A matriz sobre exploração sexual está dividida em 05 (cinco) eixos, a saber:
1. Prevenção;
2. Atendimento;
3. Defesa e Responsabilização;
4. Protagonismo e Mobilização Social;
5. Estudos e Pesquisas.
Dentro de cada eixo estão apresentadas as propostas dadas por: objetivo, ação, prazo, responsável e parceria.
EIXO I - PREVENÇÃO
Assegurar ações preventivas para o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes.
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Estimular a realização de ações formativas de prevenção à violência sexual, com foco na exploração sexual de crianças e adolescentes, nos diversos espaços: serviços socioassistenciais, unidades de Ensino de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), unidades de restrição e privação de liberdade, em razão de medida protetiva ou socioeducativa, de forma descentralizada: estados, Distrito Federal e municípios.
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1.1. Articular com as políticas sociais intersetoriais a promoção de ações educativas/formativas nos espaços de convivência de crianças e adolescentes para a prevenção da exploração sexual, observando temas transversais como gênero, raça/etnia, orientação sexual, dentre outros;
1.2. Desenvolver programa de repasse de informações sobre a prevenção da exploração sexual, nos estabelecimentos educacionais de ensino fundamental e médio, além dos espaços socioeducativos de atividades de convivência e fortalecimento de vínculos de crianças e adolescentes, observando temas transversais como: gênero, raça/etnia, orientação sexual etc;
1.3. Orientar e assegurar a inclusão no Projeto Político Pedagógico das escolas, projetos que busquem a sensibilização, prevenção e enfrentamento da violência sexual contra as crianças e adolescentes;
1.4. Capacitar a comunidade escolar e as famílias das crianças e adolescentes para uma cultura de paz, contra a exploração sexual e todas as outras formas de violência, a partir da escola;
1.5. Capacitar os grupos de psicólogos e assistentes sociais que serão incluídos nas comunidades escolares, na temática da prevenção à violência sexual com foco na exploração sexual de crianças e adolescentes;
1.6. Designar pontos focais em toda a comunidade escolar para encaminhamento de denúncias de toda violência sexual, com foco na exploração sexual de crianças e adolescentes;
1.7. Realizar formação continuada da equipe gestora, professores/as, orientadores escolares acerca dos conteúdos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) a serem trabalhados no Ensino Fundamental.
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2022-2025 |
MMFDH (SNDCA/ SNF) MEC MC MS
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MJSP MTur CONANDA Conselhos de Direitos (União, Estado, Distrito Federal, municípios) Prefeituras MPT |
2.
2. Desenvolver capacitação de formação continuada dos(as) profissionais que atuam junto a crianças e adolescentes, com uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs), como meio de potencializar a capacidade de compreender, informar e comunicar sobre a exploração sexual.
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2.1. Capacitar profissionais das áreas da educação (diretores, coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais, professores e demais funcionários das unidades escolares); saúde, turismo, assistência social, segurança pública, e conselheiros(as) tutelares quanto ao uso seguro das ferramentas de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs), enquanto ação preventiva da exploração sexual;
2.2. Realizar formação continuada das equipes gestoras e professores/as acerca dos conteúdos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) a serem trabalhados no Ensino Fundamental. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA)
|
MEC MS MC MJSP MP OAB Conselhos de Direitos Prefeituras Governos estaduais e distrital |
3.
3. Sensibilizar a sociedade em geral quanto às formas de identificação da exploração sexual contra crianças e adolescentes, para seguir o fluxo de atendimento e divulgar os canais de denúncia disponíveis e as ações para proteção das vítimas e testemunhas de violência.
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3.1. Articular campanhas sobre a exploração sexual em suas diversas formas;
3.2. Articular, informar e ampliar campanhas de divulgação dos canais de denúncia (Disque 100), Canal de denúncia para professores e pediatras, de violências contra criança e adolescente e da rede de proteção da infância;
3.3. Articular campanhas alertando sobre as ocorrências de tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual, observando as especificidades do contexto que envolve esse delito/crime;
3.4. Criar vídeos explicativos com o passo a passo para realizar a denúncia, enfatizando a segurança do anonimato nos canais de disque denúncias (100, 180, 101, 1015). Para informar, mobilizar, sensibilizar e estimular a população ao engajamento seguro e pacífico no enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes;
3.5 Estimular parcerias para criação de dispositivos com alerta para denúncias nas mídias sociais e da rede pública (revistas, jornais, boletins, dentre outras publicações impressas, televisão, cinema, vídeo, rádio, outdoors) que tratem da temática da violência sexual com foco na exploração sexual de crianças e adolescentes.
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2022-2025 |
MMFDH MTur MJSP MEC CONANDA |
MC MS Conselhos de Direitos Prefeituras Governos estaduais e distrital
|
4.
4. Desenvolver capacitação de formação continuada sobre as diversas formas de exploração sexual para agentes públicos e profissionais da iniciativa privada ligados à cadeia produtiva do turismo. |
4.1. Desenvolver ações de sensibilização, incluindo campanhas, que previnam as ocorrências de tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual, observando as especificidades do contexto que envolve esse delito;
4.2. Executar formação especializada sobre o enfrentamento à exploração sexual, para agentes públicos, profissionais da iniciativa pública e privada, assim como de trabalhadores direta ou indiretamente vinculados à cadeia produtiva do turismo;
4.3. Assegurar a capacitação de formação especializada para profissionais que trabalham na organização de megaeventos e grandes obras de desenvolvimento. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MTur MJSP |
MEC MC MS |
5.
5. Instituir normas e procedimentos de proteção aos direitos de crianças e dos adolescentes, com destaque para a prevenção ao abuso sexual, a serem adotados pelas empresas estatais e não estatais de turismo, bem como as empresas responsáveis pela execução de grandes obras e megaeventos. |
5.1. Criar, implementar e fortalecer Códigos de Conduta Ética, para empresas integrantes do trade turístico e para empresas prestadoras de serviços em grandes obras e eventos que assumam compromisso rigoroso contrário à exploração sexual de crianças e adolescentes em sua política interna;
5.2 Articular com os órgãos competentes a inclusão de cláusulas e/ou condicionalidades preventivas a todas as formas de exploração sexual contra crianças e adolescentes nos contratos firmados para execução das grandes obras e desenvolvimento de megaeventos, visando à redução do impacto social nas diversas formas de violação de direitos de crianças e adolescentes, especialmente as relativas à violência sexual. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MTur CIEVCA Conanda |
Sec. Mun. e Est. de Turismo Emp. Repr. Setor de Turismo Universidades OSCs MT MINFRA |
6.
6. Ampliar o alcance das informações sobre exploração sexual e assegurar a inclusão na BNCC (Base Nacional Comum Curricular) dos conteúdos sobre a violência sexual com foco na exploração sexual de crianças e adolescentes. |
6.1. Articular para que o tema da exploração sexual seja admitido como conteúdo de formação, em todas as etapas de escolarização, de acordo com as DNEDH (Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, com destaque para os aspectos) relativos à: identificação, prevenção, comunicação da violência sexual e fluxo de atendimento. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA)-MTur CIEVCA CONANDA |
CNT (*) Sec. Mun. e Est. de Turismo Emp. Repr. do Setor de Turismo Universidades OSC MEC |
7.
7. Estimular a cultura de responsabilidade social por parte de empresas que atuam no país, especialmente aquelas que contam com financiamento público para a realização dos empreendimentos, com vistas à prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes. |
7.1. Incluir cláusulas e/ou condicionalidades preventivas a todas as formas de exploração sexual contra crianças e adolescentes nos contratos firmados para execução das grandes obras e desenvolvimento de grandes eventos, com vistas à redução do impacto social nas diversas formas de violação de direitos de crianças e adolescentes, especialmente as relativas à violência sexual;
7.2. Estimular a cultura de responsabilidade social de empresas que atuam no país, especialmente aquelas que contam com financiamento público para a realização dos empreendimentos, com vistas à prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes;
7.3 Fomentar e articular com as empresas de entretenimento, publicidade e propaganda, de segmento digital e do trade turístico, a veicular conteúdos de prevenção à violência sexual com foco na exploração sexual de crianças e adolescentes na modalidade de responsabilidade social.
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2022-2025 |
MMFDH (SNDCA/ SNF) Bancos Públicos Ministério da Economia |
Empresas CONANDA |
8.
8. Estimular e ampliar a implementação de programas de formação profissional e de inserção no mundo do trabalho de adolescentes, como estratégia preventiva às situações de exploração sexual. |
8.1. Implementar e fortalecer as parcerias entre o Governo Federal e estados, municípios e o Distrito Federal, associando-se a organizações não estatais nacionais e internacionais, no sentido da profissionalização de adolescentes vítimas de exploração sexual, seguida de inserção produtiva, por meio de reserva de mercado nas empresas e administração pública;
8.2 Estimular a implantação, através da criação de leis locais, de programas de aprendizagem profissional a serem desenvolvidos no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional dos entes públicos, em qualquer de seus poderes, voltados prioritariamente para adolescentes em situação de vulnerabilidade social, dentre elas, as pessoas vítimas de exploração sexual. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MPT MC MT |
MTur (SECULT) |
9.
9. Garantir a formação de operadores da promoção, defesa e controle dos direitos da criança e adolescente na elaboração e acompanhamento orçamentário das políticas públicas, em todo território nacional. |
9.1. Realizar a formação continuada de agentes do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), assegurando cofinanciamento das três esferas de governo, sobre papéis e atribuições na formulação e acompanhamento orçamentário das políticas sociais para crianças e adolescentes, com destaque para: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
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2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CIEVCA |
Conanda MPDG Fundo DCA Tribunal de Contas da União |
10.
10. Inserir a pauta da exploração sexual e das outras formas de violência nas políticas públicas direcionadas a crianças e adolescentes. |
10.1. Estimular o desenvolvimento de ações formativas junto às organizações de trabalhadores e empregadores na prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes;
10.2. Incluir, nos programas de promoção da igualdade racial, das políticas para mulheres, dos segmentos LGBTQIA+ e da juventude, o tema de prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MEC MC MS |
MJSP (SENAJUS) Conanda |
11.
11. Criar banco de dados sobre as boas práticas de enfrentamento à exploração sexual, nos âmbitos nacional e internacional.
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11.1. Disseminar e adaptar, quando for o caso, metodologias nacionais e internacionais bem-sucedidas na prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes;
11.2. Ampliar a formação continuada dos profissionais que atuam nos diversos espaços escolares, com o uso de boas práticas como ação preventiva contra a violência sexual, com foco na exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo o núcleo familiar;
11.3. Divulgar planos, programas, projetos e serviços locais, de forma intersetorial, voltados para a prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes, em especial nas localidades e pontos de maior vulnerabilidade, tais como as rodovias (nos três níveis de Governo).
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2022-2025 |
MMFDH (SNDCA/ SNPIR) CIEVCA |
Sistema ONU MJSP (FUNAI) MS (SESAI) PRF (MAPEAR) MPT |
12.
12. Garantir o cumprimento das legislações em vigor nos estados e municípios ainda não implementadas |
12.1. Criar uma Rede de enfrentamento no território brasileiro, com espaços acolhedores e profissionais de Segurança Pública, que recebam formação para cumprimento da Lei 13.431/17 e o Decreto Federal nº 9.603/17;
12.2. Criar delegacias e núcleos específicos para atendimentos especializados em regiões específicas, promovendo atendimento mais rápido e pontual;
12.3. Acionar os órgãos competentes para garantir a implementação das leis em vigor que estão sendo negligenciadas (Ex.: Lei nº 11.525/2007).
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2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CIEVCA |
MP |
13.
13. Provocar formalmente o Ministério Público (MP) para propor ações de efetivação dos órgãos e serviços de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente em situações de violência sexual. |
13.1. Fomentar a inclusão no Orçamento Público de verbas para a implementação de ações, órgãos e serviços de Defesa dos Direitos de Crianças e adolescentes, especialmente em situações de violência sexual. |
2022 - 2025 |
MMFDH (SNDCA) CIEVCA |
MP |
14.
14. Desenvolver a capacitação de formação continuada dos Conselheiros Tutelares para alimentar o banco de dados do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) |
14.1. Fortalecer o preenchimento do SIPIA/Conselho Tutelar, com os dados de atendimento de Conselheiros Tutelares, de todo território nacional, para aferir os números/registros das situações de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes.
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2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CIEVCA MC |
MP |
EIXO II - ATENDIMENTO
Garantir o atendimento integral, interinstitucional, multidisciplinar, especializado e em rede às crianças e aos adolescentes vítimas de exploração sexual e seus familiares/responsáveis legais
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Garantir atendimento especializado às crianças e adolescentes em situação de exploração sexual, bem como aos seus familiares, cuidadores e/ou responsáveis, de forma integral e intersetorial.
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1.1. Implementar serviços de atendimento multiprofissionalde crianças e adolescentes em situação de exploração sexual e seus familiares/responsáveis;
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2022- 2025 |
MMFDH (SNDCA) CIEVCA |
CONANDA CEDCA?S SEAS SESA SEDUC MS MEC Defensoria Pública CMDCA?s |
2.
2.Implementar e fortalecer programas e serviços destinados ao acompanhamento de famílias de crianças e adolescentes em situação de exploração sexual, respeitando as diversidades.
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2.1. Garantir acolhimento familiar e/ou institucional para crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual que estejam em situação de risco e ameaçados de morte nos territórios onde vivem;
2.2. Ampliar e fortalecer programas de acompanhamento familiar e serviços de convivência e fortalecimento de vínculos responsáveis pelo atendimento às crianças e adolescentes em situação de exploração sexual, sendo esse público e suas famílias incluídos como prioritários para atendimento. |
2022- 2025 |
MMFDH (SNDCA)
|
CONANDA MJSP CEDC?S SEAS SESA MC MS SEDUC |
3.
3. Proporcionar acesso à rede de proteção e atendimento às crianças e adolescentes em situação de exploração sexual e seus familiares no território, envolvendo as especialidades de saúde física e mental, social, educação e jurídica e as demais que o caso específico necessite.
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3.1. Oferecer atendimento humanizado e integral às crianças e adolescentes em situação de exploração sexual e seus familiares/responsáveis, bem como à pessoa que comete tal violência, assegurando o cuidado em saúde mental e demais políticas públicas;
3.2. Ampliar o alcance das políticas sociais, educacionais e de saúde no atendimento às crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual e respectivos familiares, cuidadores e/ou responsáveis, garantindo a descentralização político-administrativa da prestação dos serviços de atendimento, considerando a rede pública e privada, nos estados, Distrito Federal e municípios brasileiros. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
MS SESA SEAS MJSP CONANDA CEDCA?S
|
4.
4. Articular a rede de atendimento e serviços de proteção para ações intersetoriais de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. |
4.1. Criar e/ou adequar, quando for o caso, um fluxo de procedimentos operacionais articulados entre as diversas organizações de promoção, defesa e controle, em correspondência às legislações de proteção da infância, que assegure o atendimento especializado às crianças e aos adolescentes em situação de exploração sexual.
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2022-2023 |
MMFDH (SNDCA) CIEVCA |
CONANDA MJSP MEC MS MC |
5.
5. Instrumentalizar profissionais das políticas sociais setoriais para a identificação e atendimento das situações de exploração sexual na infância e adolescência.
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5.1. Realizar capacitação de formação continuada sobre prevenção, atendimento e de enfrentamento à exploração sexual para profissionais da rede de atenção e proteção de crianças e adolescentes, especialmente, das áreas de saúde, educação, assistência social, esporte e lazer, entre outras; bem como os agentes que integram o sistema de segurança e justiça, conselheiros (as) tutelares e agentes que atuam nos territórios das famílias;
5.2. Criar protocolos para atuação de profissionais que atendem vítimas de exploração sexual;
5.3. Capacitar profissionais dos setores judiciários e das políticas públicas de atendimento às crianças e adolescentes em situação de exploração sexual, principalmente das áreas de saúde, educação, saúde mental, segurança pública e assistência social;
5.4. Adequar metodologias e protocolosnacionais e internacionais exitosos de prevenção e atendimento à criança e adolescente em situação de exploração sexual e seus grupos familiares, adaptadas ao contexto.
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2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
MEC MS MJSP CONANDA |
6.
6. Ampliar a alternativa de inserção socioprodutiva protegida, para adolescentes em situação de exploração sexual e de vulnerabilidade social e econômica, e seus familiares, cuidadores e/ou responsáveis, em conformidade com as orientações da legislação brasileira no que tange à proteção ao trabalho do adolescente, com atenção especial para a diversidade funcional. |
6.1. Instituir a oferta continuada de formação profissional com vistas à empregabilidade, por meio de uma política específica, baseada nas proteções asseguradas na legislação brasileira, considerando a inserção socioprodutiva protegida de adolescentes vítimas de exploração sexual e em situação de vulnerabilidade social e econômica, e de seus familiares, cuidadores e/ou responsáveis, com atenção especial para os (as) adolescentes com diversidade funcional;
6.2. Ampliar vagas no mercado de trabalho na condição de aprendiz, para adolescentes entre 14 e 16 anos em situação de exploração sexual, incluindo a reserva de vagas para adolescentes com diversidade funcional.
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2022-2025 |
MEC MTE |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
7.
7. Criar uma política pública para atendimento do(a) autor(a) de exploração sexual contra crianças e adolescentes na perspectiva de sua humanização e da prevenção das reincidências.
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7.1. Ofertar programas intersetoriais e serviços destinados ao atendimento e acompanhamento da pessoa que comete exploração sexual contra crianças e adolescentes, com definição de parâmetros, considerando os aspectos culturais, sociais e de saúde. |
2022-2024 |
MS MinC MMFDH (SNDCA) |
MJSP |
8.
8. Estabelecer ações
territorializadas e intersetoriais voltadas à aceleração da erradicação da exploração sexual de
crianças e adolescentes, inclusive com os órgãos de investigação e
responsabilização. |
8.1. Pactuar protocolos de procedimentos entre as diversas instâncias encarregadas de assegurar atendimento à criança e ao adolescente em situação de exploração sexual, bem como à pessoa que comete exploração sexual, considerando as suas especificidades.
|
2022-20225 |
MMFDH (SNDCA) MS |
MJSP (SENAJUS) CONANDA CIEVCA |
9.
9. Desenvolver atendimento especializado de enfrentamento à exploração sexual de acordo com as especificidades da realidade de cada atendido(a), com destaque para a observância das questões territoriais e raciais/étnicas, considerando os diversos povos indígenas, os povos e comunidades tradicionais, população em situação de rua, imigrantes, refugiados, pessoas com deficiência, pessoas LGBTIQA+, dentre outros. |
9.1. Realizar atendimentos nos serviços de atenção à criança e ao adolescente em situação de exploração sexual levando em consideração as competências culturais, respeitando as questões territoriais, raciais/étnicas, os diversos povos indígenas, população em situação de rua, imigrantes, refugiados, pessoas com deficiência e LGBTIQA+, entre outros.
9.2. Fomentar a capacitação em educação permanente para os profissionais que atendem as referidas populações acima mencionadas.
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2022-2025 |
MS(SESAI) MMFDH (SNDCA SNPIR SNDPD SNPG |
MC MJSP (FUNAI) MTur (Fundação Palmares) |
10.
10. Garantir o atendimento especializado às crianças e adolescentes em situação de exploração sexual, que são usuários de álcool e outras substâncias psicoativas, em serviços especializados na rede de atenção psicossocial (RAPS). |
10.1. Viabilizar o acesso a serviços especializados na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), para crianças e adolescentes em situação de exploração sexual, sejam eles/elas usuários/as de álcool e/ou outras substâncias psicoativas.
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2022-2025 |
MS
|
MMFDH (SNDCA) SENAPRED/Mcid*
|
11.
11. Garantir o atendimento e assistência hospitalar, pré e pós-hospitalar especializado de crianças e adolescentes em situação de exploração sexual. |
11.1. Viabilizar o atendimento prioritário emergencial hospitalar e realização de procedimentos de urgência, conforme a gravidade do caso, para crianças e adolescentes em situação de exploração sexual. |
2022-2025 |
MS |
MMFDH (SNDCA) SESA?s |
12.
12. Ampliar os canais de notificação de exploração sexual de crianças e adolescentes pelos diferentes espaços, inclusive escolas, a partir do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). |
12.1. Criar aplicativos de notificação sobre exploração sexual de crianças e adolescentes, interligado aos órgãos que integram o eixo de defesa e proteção do Sistema de Garantia de Direitos (SGD);
12.2. Fortalecer os Conselhos Tutelares, sendo esses encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, para o recebimento de notificações de violações de direitos. |
2022-2023 |
MMFDH (SNDCA) MEC MC |
CONANDA MJSP SAFERNET |
13.
13. Assegurar a escuta especializada e o depoimento especial de crianças e adolescentes em situação de exploração sexual, conforme a Lei 13.431/17. |
13.1. Promover ações de capacitação de educação continuada com os profissionais da rede de proteção e do sistema de justiça e segurança pública para o processo da escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes em situação de exploração sexual;
13.2. Viabilizar infraestrutura específica para a realização do depoimento especial, conforme a Lei 13. 431/17. |
2022-2023 |
MMFDH (SNDCA) MJSP |
MEC CONANDA SESA, SEDUC, Conselhos Estaduais, CEDCA´s Sistema de Justiça |
EIXO III - DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO
Revisar e atualizar o marco normativo sobre exploração sexual praticada contra crianças e adolescentes, assegurar o acesso à justiça e à proteção legal, disponibilizar serviços de notificação e de responsabilização, investigar os casos e combater a impunidade.
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Estruturar o Sistema de Defesa e Responsabilização, criando e/ou consolidando serviços especializados nos órgãos de investigação, Institutos de Medicina Legal (IML) e de atendimentos para o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes.
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1.1. Garantir financiamento e implantar delegacias e serviços de perícias em todas as capitais e em municípios de grande e médio porte e/ou com elevado índice de registro e notificação, assegurando o transporte para atender os municípios de pequeno porte. As delegacias e os serviços de perícias implantados terão como um de seus atendimentos especializados o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes, com base nos parâmetros definidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e em dados oriundos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) da Criança e do Adolescente, SIPIA, e Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), observado o princípio da regionalização;
1.2. Criar unidades móveis municipais/ estaduais/regionais itinerantes formada por equipes multidisciplinares e em parceria com Conselho Tutelar, guarda municipal, polícia militar, polícia civil, escolas, dentre outros, que possam sensibilizar, atender e/ou receber notificações e denúncias em ambientes comunitários, com uma linguagem adaptada a populações específicas como os povos tradicionais, indígenas e população quilombola em relação à violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes;
1.3. Estimular ações e/ou projetos de Conselhos Tutelares de aproximação com público em geral, em especial, crianças e adolescentes em relação à prevenção e denúncia de violências sexuais, tais como: conselheiros tutelares mirins.
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2022-2025 |
MJSP (SENASP) MS MMFDH (SNDCA)
|
SESA SSPS
|
2.
2. Responsabilizar judicialmente os(as) autores(as) de exploração sexual contra crianças e adolescentes e demais profissionais por omissões das violências sexuais identificadas e/ou relatadas.
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2.1. Fortalecer a responsabilização penal da pessoa que comete exploração sexual e demais profissionais por omissões das violências sexuais identificadas e/ou relatadas, sem prejuízo das demais formas de responsabilização civil, administrativa, política, disciplinar, dentre outros;
2.2. Fortalecer e garantir a estruturação e criação de Varas Criminais especializadas em crimes cometidos contra crianças e adolescentes, bem como promotorias e defensorias públicas especializadas, em todos os níveis da federação;
2.3. Sensibilizar as promotorias, defensorias públicas e advogados particulares (OAB) nas ações de reparação e responsabilização dos(as) autores(as);
2.4. Estimular a criação de grupos de reeducação dos(das) autores(as) de violências/violações sexuais, para os casos em que se enquadrem na aplicação de penas ou medidas alternativas ou mesmo sem prejuízo das demais ações e penalidades previstas na legislação penal.
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2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CNJ (*) MJSP |
Tribunais de Justiça dos Estados Secretarias Estaduais de Segurança Pública OAB |
3.
3. Utilizar as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para fortalecer os órgãos de investigação, repressão e responsabilização no enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes. |
3.1 Fortalecer a capacidade institucional dos órgãos de investigação, repressão e responsabilização de casos de exploração sexual, com uso adequado das TICs, na atuação articulada das forças policiais e do sistema de justiça, com a participação da sociedade civil no controle social;
3.2. Estimular a criação de canais de notificações e denúncias em aplicativos em redes sociais, tais como o Whatsapp, que permitam o compartilhamento de imagens e vídeos, diante das violências cometidas contra crianças e adolescentes.
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2022-2025 |
MJSP (SENASP) PF |
MMFDH (SNDCA) MCom SAFERNET |
4.
4. Articular os órgãos de defesa, investigação e responsabilização com os serviços intersetoriais que realizam atendimento e notificação nos casos de exploração sexual de crianças e adolescentes. |
4.1. Fortalecer a articulação dos órgãos de defesa, investigação e responsabilização com serviços intersetoriais que realizam atendimento e notificação nos casos de exploração sexual de crianças e adolescentes;
4.2. Implantar nos Estados, Municípios e Distrito Federal, centros de atendimento integrado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência conforme o que preceitua a lei 13.431/17;
4.3. Realizar ações articuladas entre os órgãos de defesa e responsabilização e os serviços intersetoriais que prestam ações de atendimento e notificação nos casos de exploração sexual de crianças e adolescentes;
4.4. Estruturar fluxos de notificações e denúncias com a colaboração do SGD, tais como: escolas, assistência, saúde;
4.5. Desenvolver e/ou implementar mecanismos de coleta de material nos espaços de saúde conforme estabelecido no Decreto nº 7.958/2013;
4.6. Garantir kits periciais e formação aos profissionais da saúde para uso dos kits e atendimento humanizado com menor dano a crianças e adolescentes que sofreram violência sexual, sendo a coleta realizada por duas mulheres ou um homem e uma mulher;
4.7. Estabelecer protocolo de atendimento humanizado e visando o menor dano a crianças e adolescentes que sofreram violência sexual;
4.8. Criar mecanismos para evitar a subnotificação no que diz respeito ao crime de exploração sexual;
4.9. Estimular a fiscalização por parte do MMFDH dos contratos com os Municípios para fornecimento dos kits de equipagem em relação ao não cumprimento da cláusula de preenchimento adequado e tempestivo do SIPIA com os atendimentos realizados. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MJSP
|
MS MTur MC MEC CIEVCA CNJ (*)/ TJ?s SESA SEAS SEDUC CONANDA CEDCA?s COMDICA?s |
5.
5. Pactuar ação conjunta com a rede consular do Brasil para a proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes no exterior, com aplicação de protocolos e procedimentos contra a violência sexual (exploração sexual, pornografia infantil e tráfico de pessoas para fins sexuais).
|
5.1. Desenvolver um programa na rede consular do país voltado para o apoio e assistência qualificada e prioritária às crianças e adolescentes brasileiras em situação de exploração sexual no exterior, assegurando a aplicação das normas brasileiras contra as pessoas estrangeiras que cometem tais violências, com especial destaque para a aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei, mediante acordos bilaterais e alterações nas legislações nacionais;
5.2. Desenvolver e fortalecer acordos bilaterais com autoridades estrangeiras a fim de dar prioridade ao enfrentamento dos crimes de tráfico para fins de exploração sexual, respeitando as convenções e tratados internacionais e legislações específicas;
5.3. Criar campanhas de combate ao tráfico de pessoas, em especial, das crianças e adolescentes submetidas à violência sexual.
|
2022-2025 |
MREMMMFDH (SNDCA) |
MJSP Childhood Unicef Brasil |
6.
6. Aprimorar o sistema de responsabilização e criar estruturas especializadas no âmbito das polícias para atuação na apuração de crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. |
6.1. Aprimorar o sistema de responsabilização, incluindo a utilização das TICs nos processos investigativos, bem como a criação de estruturas especializadas no âmbito das polícias, para atuação na apuração de crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes.
|
2022-2025 |
MJSP (PF/PRF) |
S. Seg. Pública |
7.
7. Fortalecer a ação fiscalizadora da exploração sexual de crianças e adolescentes, pautando-a como uma das piores formas de trabalho infantil a serem, prioritária e imediatamente, proibidas e eliminadas. |
7.1. Promover o fortalecimento da ação fiscalizadora dos núcleos/grupos específicos de erradicação da exploração sexual de crianças e adolescentes, pautada como uma das piores formas de trabalho infantil a serem, prioritária e imediatamente, proibidas e eliminadas.
|
2022-2025 |
MTE (*) |
MMFDH (SNDCA) OIT (*) FNPETI (*) PRF |
8.
8. Desenvolver programa na rede consular do país, que apoie e atenda de forma qualificada e prioritária às crianças e adolescentes em situação de exploração sexual. |
8.1. Implantar e implementar programa na rede consular do país voltado para o apoio e assistência qualificada e prioritária a crianças e adolescentes em situação de exploração sexual, especialmente as traficadas para fins de exploração sexual no exterior, assegurando a aplicação das normas contra as pessoas estrangeiras que cometem tais violências, com especial destaque para a aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei, mediante acordos bilaterais e alterações nas legislações nacionais.
|
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MRE MTur |
|
9.
9. Revisar e aprimorar os parâmetros de sanção existentes para empresas que desrespeitam o SGD de crianças e adolescentes. |
9.1. Revisar e aprimorar os parâmetros de sanção, inclusive penal, para empresas que desrespeitam o SGD de crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MJSP
|
Congresso Nacional (*) SESI/SENAI/SEST/ SENAC/SENAR MTur |
10.
10. Formular e implementar Política de capacitação de formação continuada direcionada a agentes dos Sistemas de Segurança e Justiça responsáveis pela realização do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de exploração sexual, conforme a Lei 13.431/17. |
10.1. Instituir, implementar e garantir orçamento para o programa de capacitação de formação continuada para os(as) agentes (profissionais especializados) dos Sistemas de Segurança e Justiça responsáveis por realizarem o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de exploração sexual. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MJSP CNJ (*) CONANDA |
TJ?s SSPS STDS Childhood
|
11.
11. Estabelecer diretrizes para a plena implementação e implantação da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual, para garantir a implementação efetiva e coordenada da Lei 13.431/2017.
|
11.1. Implementar a escuta especializada de crianças e adolescentes, assegurando os procedimentos, fluxos e protocolos de proteção, políticas e responsabilização, com vistas a observação de sua imprescindibilidade, atentando para o que preconiza a Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social da ONU, e a Lei 13.431/17, ademais de outros instrumentos referenciais sobre o tema;
11.2. Capacitar e formar os atores do SGD a respeito do processo da escuta especializada. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MJSP
|
MS MTur MC MEC CIEVCA CNJ (*)/ TJ?s Sec. Est. e Mun. de Educ, Saúde e Ass. Social. |
12.
12. Criar uma política de educação continuada para os Conselheiros/as Tutelares visando uma maior qualificação para o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes. |
12.1. Instituir, implementar e garantir orçamento para o programa de formação continuada de Conselheiros/as Tutelares para o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes, inclusive nos casos facilitados pelas TICs;
12.2. Sensibilizar os(as) Conselheiros(as) Tutelares sobre suas atribuições e responsabilidades perante as crianças e adolescentes que sofreram violência sexual, no processo de seleção e na formação inicial e continuada, conforme previsto na Lei 12.696/2012.
|
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) Gestores Municipais CONANDA |
MJSP ANCT CEDCAs |
13.
13. Tornar efetiva a implementação da obrigatoriedade da notificação compulsória, por parte de conselheiros(as) tutelares, conselhos de direitos, profissionais da educação, instituições de ensino superior, saúde, assistência social, segurança pública, esporte, cultura, lazer, instituições religiosas e lideranças comunitárias, de todo o território nacional, conforme legislação pertinente.
|
13.1. Constituir um protocolo intersetorial e um Sistema Integrado de Notificação de casos suspeitos e/ou confirmados de exploração sexual de crianças e adolescentes;
13.2. Promover formação permanente para profissionais da educação, instituições de ensino superior, saúde (incluindo agentes indígenas de saúde e de saneamento), assistência social, segurança pública, esporte, cultura, lazer, instituições religiosas e lideranças comunitárias de todo o território nacional para a prática da notificação e qualificação das informações de casos de exploração sexual de crianças e adolescentes;
13.3. Promover campanhas de conscientização, tendo em vista a obrigatoriedade da notificação de casos suspeitos e/ou confirmados de exploração sexual de crianças e adolescentes;
13.4. Incentivar/ conscientizar sobre as notificações e denúncias de violações sexuais recebidas pelos (as) conselheiros (as) tutelares, conselhos de direitos, profissionais da educação, instituições de ensino superior, saúde, assistência social, segurança pública, esporte, cultura, lazer, instituições religiosas e lideranças comunitárias. |
2022-2025 |
MEC MS MC MMFDH (SNDCA) MJSP |
SEDUC SEAS SESA CEDCA?s Conselhos Profissionais Federais e Estaduais MS (SESAI) MEC MTur |
EIXO IV - PROTAGONISMO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
PROTAGONISMO
Promover a participação ativa de crianças e adolescentes pela defesa de seus direitos na elaboração e execução de políticas de proteção na área de enfrentamento à exploração sexual.
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Fortalecer os espaços organizados de participação proativa de crianças e adolescentes, assegurando a oferta de formação política, visando uma incidência qualificada e efetiva desse público na formulação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e ações voltadas para o enfrentamento da exploração sexual. |
1.1. Oferecer formação sociopolítica para crianças e adolescentes incidirem de forma qualificada e efetiva na formulação, monitoramento e avaliação das políticas e do Plano Nacional de Enfrentamento às Violências, especialmente da exploração sexual;
1.2. Criar metodologias para a participação de crianças e adolescentes na elaboração de pesquisas e na implementação de estratégias de prevenção da exploração sexual, com foco no acesso seguro e autocuidado no uso das TICs, incluindo ações de disseminação de informações sobre suas potencialidades e riscos; 1.3. Fomentar o marketing social e digital com os canais de denúncia sobre exploração sexual voltado às crianças e aos adolescentes.
|
2022-2023 |
MMFDH (SNDCA) MEC CONANDA |
MC MEC PRF SAFERNET CONANDA CEDCA?s SEAS OSCs Universidades |
2.
2. Garantir a participação qualificada de adolescentes nas instâncias formais, consultivas e deliberativas das políticas públicas, com participação nos Conselhos de Direitos, conferências, redes e fóruns específicos, com vistas ao combate da exploração sexual de crianças e adolescentes. |
2.1. Realizar conferências livres nas escolas urbanas e rurais, aldeias indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, ciganos/as, crianças das águas e florestas, unidades de acolhimento, de cumprimento de medidas socioeducativas e nas organizações da sociedade civil em geral, e ainda garantir a participação de crianças e adolescentes nas comissões organizadoras das etapas das conferências municipais, regionais, territoriais, estaduais e nacional;
2.2. Ampliar e fortalecer, de modo a efetivar a inclusão nos próprios Conselhos Estaduais e Municipais, os espaços de participação de crianças e adolescentes (CPA) no aprimoramento da atuação deles, conforme resolução do CONANDA nº 191 e 199.
|
2022-2023 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
MC MEC COMDICA?s FUNAI CPA |
3.
3. Envolver crianças e adolescentes em atividades que valorizem as raízes e a cultura local, que promovam a construção de valores e de respeito à diversidade na perspectiva do enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. |
3.1. Criar estratégias e metodologias apropriadas para a participação de crianças e adolescentes em atividades, que valorizem as raízes e cultura local, que promovam a construção de valores de respeito à diversidade, tais como as manifestações culturais de matrizes afro-brasileiras, indígenas e comunidades tradicionais, em espaços organizados, para sua autoproteção e autoafirmação no que diz respeito ao enfrentamento da exploração sexual. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA/ SNPIR) MEC MC MJSP (FUNAI) |
MTUR (SECULT) CONANDA OSCs CEDCA?S COMDICA?s
|
4.
4. Promover e fortalecer o protagonismo de crianças e adolescentes, estimulando a auto-organização para o enfrentamento da exploração sexual. |
4.1. Mobilizar crianças e adolescentes para o enfrentamento da exploração sexual, valorizando os espaços e grupos em que estes se organizam entre pares. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
MTUR (SECULT) MC MEC CPA OAB |
5.
5. Investir em metodologias que promovam os fatores preventivos e protetivos e fortaleçam crianças e adolescentes na autoproteção contra a exploração sexual para atuarem como agentes multiplicadores. |
5.1. Realizar oficinas de capacitação formativas para crianças e adolescentes sobre os fatores de prevenção e proteção de enfrentamento à exploração sexual. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
CONANDA CEDCA?s COMDICA?s OSCs SEDUC MEC OAB |
6.
6. Implantar e efetivar nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Senado Federal, por meio de leis, o Parlamento da infância e adolescência, com representantes escolhidos pelas próprias crianças e adolescentes, com vistas ao combate da exploração sexual de crianças e adolescentes.
|
6.1. Estruturar programas, ações e serviços de promoção da participação de crianças e adolescentes no âmbito dos poderes legislativo, executivo e judiciário, para discussão e incidência na pauta da exploração sexual;
6.2. Criar um programa nacional de escola legislativa mirim, para formação e participação política de crianças e adolescentes. |
2022-2023 |
Senado Federal Câmara Federal MMFDH (SNDCA) CONANDA |
CEDCA?s Assembleias Legislativas Câmaras de Vereadores OSCs OAB |
7.
7. Utilizar as mídias sociais como instrumentos de informações e formação sobre direitos humanos de crianças e adolescentes, principalmente sobre o tema exploração sexual. |
7.1. Criar e/ou ampliar blogs e redes sociais do governo, entre outras instituições, para o incremento do diálogo sobre direitos humanos de crianças e adolescentes, especialmente aqueles alimentados e administrados por esses segmentos para o combate da exploração sexual;
7.2. Realizar campanhas de marketing digital utilizando anúncios impulsionados de conteúdo, via cooperação técnica entre governo e as plataformas digitais. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
MC MEC PRF SAFERNET CONANDA CEDCA?S OSCs CPA
|
8.
8. Incentivar a articulação entre os grupos e redes formados por crianças e adolescentes para participação efetiva nas ações de mobilização do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio). |
8.1. Mobilizar e articular crianças e adolescentes, de todo o Brasil, para engajamento na ação do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio). |
|
MMFDH (SNDCA) |
OSCs CONANDA CEDCA?s MEC SEDUC SGD |
MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Fortalecer as articulações nacionais, regionais e locais de enfrentamento e pela eliminação da exploração sexual de crianças e adolescentes, evolvendo mídia, fóruns, comissões, conselhos e outros.
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Definir, deliberar e fiscalizar a política e ações de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes, com ampla participação e articulação dos Conselhos nacional, estaduais, municipais e distrital da infância e juventude. |
1.1. Promover a integração dos diferentes Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis nacional, estadual, distrital e municipal, juntamente com os setoriais, para a regulamentação e controle das políticas e ações de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
CONANDA |
MMFDH (SNDCA) MC |
2.
2. Apoiar a participação da sociedade civil organizada em fóruns, movimentos, comitês e redes, bem como sua articulação nacional e internacional, para o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes. |
2.1. Descentralizar e fortalecer as redes, comitês, fóruns e comissões para o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. |
2022-2025 |
MMFDH CIEVCA MMFDH CONANDA |
CEDCA?s FDCA |
3.
3. Estabelecer diálogo com os diferentes atores e segmentos sociais para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual. |
3.1. Mobilizar todos os segmentos da sociedade para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em situação de exploração sexual, com campanha publicitária nacional veiculada em todos os meios de comunicação. |
2022-2023 |
MMFDH (SNDCA) CIEVCA |
MC FNDCA FNPETI CONANDA Childhood |
4.
4. Estimular a participação de setores empresariais, organizações públicas e privadas estratégicas, para o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes.
|
4.1. Impulsionar o engajamento de setores empresariais estratégicos, tais como Sistema S, turismo, transportes, construção civil, centrais de abastecimento, segmentos de trabalhadores/as, para que promovam intervenções como: campanhas informativas que sensibilizem sobre a temática da exploração sexual contra crianças e adolescentes. |
|
MMFDH (SNDCA) MTur |
CNI e Cm SEST/SENAT MC CREA |
5.
5. Articular, junto ao Poder Legislativo, a criação de frentes parlamentares para a infância e adolescência nos Estados onde não existe, para efetiva implantação do Plano Nacional de Enfrentamento às Violências, prioritariamente a relacionada com a exploração sexual. |
5.1. Incidir junto ao Poder Legislativo a realização de audiências públicas e constituição de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs), visando o enfrentamento de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, especialmente aquelas relacionadas à exploração sexual.
|
2022-2023 |
MMFDH (SNDCA) CIEVCA |
ANCED FNDCAs Assembleias legislativas Câmara Federal |
6.
6. Monitorar a implantação e implementação dos Planos Estaduais de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes em consonância com as diretrizes do Plano Decenal. |
6.1. Manter a pauta do tema exploração sexual de crianças e adolescentes no planejamento e monitoramento das ações inseridas nos Planos Nacionais temáticos, observando as diretrizes do Plano Decenal.
|
2022-2025 |
MMFDH CONANDA |
CEDCA?S, COMDICA?S FDCA?s
|
7.
7. Ampliar o conhecimento e a mobilização da sociedade e das instituições públicas e privadas para o combate da exploração sexual contra crianças e adolescentes, bem como dar visibilidade às ações nacionais desenvolvidas sobre o tema. |
7.1. Fortalecer ações de mobilização referentes ao Dia 18 de Maio, reafirmando os direitos humanos e a proteção sexual de crianças e adolescentes, mantendo a flor amarela e o slogan ?Faça Bonito? como um ícone de reconhecimento da Campanha de Enfrentamento à Exploração Sexual de crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH CIEVCA |
MC MTur CNT Sec. Mun. e Est. de Turismo - Empresas repr. do setor turístico Universidades OSCs CONANDA |
8.
8. Sensibilizar e mobilizar grupos específicos e a comunidade em geral para a prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes, articulando com outras campanhas de direitos humanos. |
8.1.Realizar campanhas de prevenção à exploração sexual contra crianças e adolescentes, articulando com outras campanhas de direitos humanos, como de enfrentamento ao racismo, promoção da igualdade racial, violência contra a mulher e pessoas com deficiência;
8.2. Realizar campanhas de enfrentamento à exploração sexual, com foco em meninas negras, as mais atingidas pela exploração sexual. |
2022-2025 |
MMFDH CIEVCA |
MC MTur SNPIR/CNPIR SNPM OSCs SNDPCD |
9.
9. Tornar os meios de comunicação parceiros fundamentais e estratégicos para a prevenção e erradicação da exploração sexual de crianças e adolescentes. |
9.1. Sensibilizar e mobilizar a mídia, com a qualificação dos profissionais de comunicação, para a construção e divulgação de campanhas e de ações positivas de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes;
9.2. Sugerir pautas para os meios de comunicação sobre o tema da exploração sexual de crianças e adolescentes, com apresentação de experiências exitosas e denúncias de omissões das instâncias responsáveis pelo tema. |
2022-2023 |
MMFDH MCom |
CONANDA MCom MTur ANDI CNT SECULT Universidades AN Jornalismo Redes de comunicação |
10.
10. Qualificar a participação de organizações públicas e privadas em ações de enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes |
10.1. Articular e envolver as organizações públicas e privadas em ações de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes em suas diferentes modalidades, inclusive aquelas facilitadas pelas Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).
|
2022-2025 |
MMFDH |
CIEVCA CONANDA MTur MC Universidades OSCs SAFERNET |
11.
11. Instrumentalizar a mídia com conteúdo qualificado sobre exploração sexual de crianças e adolescentes para inclusão do tema na agenda política e na grade de programação das emissoras públicas e privadas. |
11.1. Incluir o tema do enfrentamento à exploração sexual na agenda política e na grade de programação das emissoras públicas e privadas, assim como a implementação de programas periódicos sobre direitos humanos de crianças e adolescentes.
|
2022-2025 |
MMFDH MCom |
ANDI CONANDA MTur |
12.
12. Comprometer as empresas do trade turístico para que adotem medidas concretas de prevenção e enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no contexto do turismo. |
12.1. Incidir junto às agências certificadoras de empresas, para que adotem parâmetros e ações de enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes. |
2022-2023 |
MTur (Secult) MMFDH |
ANDI MC |
13.
13. Monitorar as empresas do trade turístico para identificar o cumprimento da Portaria Interministerial Nº 182/2018 que institui o Código de Conduta destinado à proteção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. |
13.1. Orientar e regular a conduta ética de empresas e prestadores de serviços turísticos, seus funcionários e colaboradores, no desempenho de suas atividades, para que adotem ações de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes. |
2022-2023 |
MMFDH (SNDCA) MTur |
CIEVCA CONANDA CEDCA?s FDCA?s SETUR
|
14.
14. Fortalecer os fundos públicos nacional, estadual, municipal e dos direitos da criança e do adolescente, com vista à ampliação da destinação de recursos financeiros, para ações de enfrentamento da exploração sexual. |
14.1. Assessorar os Conselhos Estaduais e Municipais para destinação e gestão de recursos para os fundos públicos, que tem como objetivo financiar ações que garantam a promoção, defesa e controle dos direitos da criança e do adolescente, em especial para o enfrentamento da exploração sexual;
14.2 Monitorar, sistematicamente, a execução orçamentária e financeira dos municípios e dos estados, como ferramenta de controle social para o efetivo cumprimento da Prioridade Absoluta de crianças e adolescentes na destinação de recursos públicos para os Fundos, conforme estabelece o artigo 8 inciso IV, da Lei 8.069/90. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA |
CEDCA?s CRContabiliddade |
EIXO V - ESTUDOS E PESQUISAS
Conhecer o contexto e acompanhar a evolução dos dados, estudos e pesquisas, a fim de desenvolver e aprimorar ações no enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Favorecer a implantação de programas e o desenvolvimento de metodologias e ações voltadas ao enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes. |
1.1. Fazer levantamento sobre estudos e pesquisas em andamento de natureza aplicada e prospectiva que subsidiem a formulação e implementação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da exploração sexual e à proteção aos direitos sexuais de crianças e adolescentes.
1.2 Fomentar a realização de novos estudos e pesquisas de natureza aplicada e prospectiva que subsidiem a formulação e implementação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da exploração sexual e à proteção aos direitos sexuais de crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA FNDCA |
MC MS MEC/Universidades/IFs |
2.
2. Incentivar a realização de estudos sobre prevenção e enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes, por meio do financiamento de pesquisas pelas agências de fomento e do FNDCA. |
2.1. Garantir a inclusão da temática de prevenção e enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes nas linhas de pesquisa e na destinação de recursos pelas agências de fomento à pesquisa e pelo FNDCA. |
2022-2023 |
MEC CONANDA FNDCA |
MMFDH MC MEC/Universidades/IFs CNPq OSCs
|
3.
3. Facilitar o acesso a informações de estudos e pesquisas sobre a temática que possam subsidiar a formulação de políticas públicas destinadas à prevenção e ao enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes. |
3.1. Criar e disponibilizar um repositório temático sobre exploração sexual de crianças e adolescentes para subsidiar a formulação de políticas públicas e para disseminação de metodologias nacionais e internacionais bem-sucedidas, visando o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes.
|
2022-2023 |
MMFDH CONANDA FNDCA |
MC MJSP MEC/Universidades/IFs |
4.
4. Identificar o perfil de crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual, a partir de variáveis como idade, sexo, raça/cor, gênero que possam subsidiar formulação de políticas públicas destinadas ao público específico. |
4.1. Fomentar a realização de pesquisas e estudos sobre o perfil de crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual. |
2022-2023 |
MMFDH CONANDA FNDCA |
MC MS MEC/Universidades/IFs MJSP |
5.
5. Fomentar estudos e pesquisas para incentivar a criação de políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo para crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual.
|
5.1. Elaborar e divulgar estudos e pesquisas sobre exploração sexual de crianças e adolescentes, apresentando dados desagregados referentes à questão racial, a fim de subsidiar a formulação de políticas públicas para o público específico. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA FNDCA |
MC MEC/Universidades/IFs |
6.
6. Favorecer ações de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes nas regiões brasileiras que apresentam maior incidência de violência. |
6.1. Realizar estudos georreferenciados sobre a incidência da exploração sexual nas cinco regiões brasileiras, destacando as condições específicas de cada localidade. |
2022-2024 |
MMFDH CONANDA FNDCA |
MC MTur MEC/Universidades/IFs |
7.
7. Investigar as diferenças e convergências entre o marco normativo brasileiro e internacional sobre a política de prevenção e responsabilização de empresas que violam direitos humanos de crianças e adolescentes. |
7.1. Realizar estudo comparativo entre marco normativo brasileiro e de outros países, de políticas de prevenção e de modelos de responsabilização de empresas, que violam direitos humanos de crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH MJSP FNDCA |
MTur MEC/Universidades/IFs |
8.
8. Difundir dados sobre exploração sexual de crianças e adolescentes em âmbito nacional. |
8.1. Criar sistemas de informação, gestão e análise de dados sobre exploração sexual de crianças e adolescentes nos níveis municipal, estadual, distrital e nacional.
|
2022-2023 |
MMFDH CONANDA FNDCA |
MC MEC/Universidades/IFs MJSP MS |
9.
9. Identificar características relacionadas à prática do crime de exploração sexual de crianças e adolescentes e os perfis de pessoas e/ou de redes (nacionais, internacionais e/ou cibernéticas) que cometem a violência. |
9.1. Realizar estudos sobre denúncias, notificações, inquéritos e processos judiciais relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, nas diversas expressões. |
2022-2025 |
MMFDH MJSP CNJ FNDCA |
MEC/Universidades/IFs |
10.
10. Favorecer ações de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes, a partir da análise dos contextos de vulnerabilidade, de risco social, considerando a situação socioeconômica da família e o acesso às políticas públicas.
|
10.1. Fortalecer a realização de estudos e pesquisas que analisem os contextos de vulnerabilidade e risco social de exploração sexual de crianças e adolescentes, considerando a situação socioeconômica da família, questões de gênero, sexualidade, raça/etnia e condições de acesso às políticas públicas (educação, saúde, assistência social, cultura, habitacionais e ambientais).
|
2022-2024 |
MMFDH CONANDA FNDCA |
MC MEC/Universidades/IFs CIEVCA |
11.
11. Ampliar o financiamento de estudos e pesquisas que incidam em políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual no âmbito do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA). |
11.1. Destinar recursos financeiros do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA) a estudos e pesquisas que apresentem o mapeamento dos recursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais destinados a financiar as políticas públicas relacionadas às crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual. |
2022-2025 |
MMFDH FNDCA CONANDA |
MTur MS MJSP MC MEC |
12.
12. Incentivar a realização de estudos, pesquisas e extensão universitária sobre prevenção e enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes nas escolas. |
12.1.Criar grupos intersetoriais de discussão nas redes de ensino, e fomentar ações de extensão e parcerias entre universidades e redes de ensino, na prevenção e enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes;
12.2. Incentivar redes de compartilhamento de boas práticas em estudos, pesquisa e extensão, e criar sistemas de informação de gestão do conhecimento.
|
2022 |
MEC MS FNDCA |
MC MEC/Universidades/IFs CNPq CAPES Agências de Fomento |
13.
13. Fomentar a discussão entre sociedade civil organizada (OSCs, Conselhos de Direitos, Associações, Sindicatos, Redes, Fóruns, Conselhos de Classe), universidades e poder público sobre alternativas e estratégias para prevenção e enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes. |
13.1. Articular parcerias permanentes entre sociedade civil organizada e SGD para discussão qualificada das estratégias de enfrentamento e prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes, a nível nacional, estadual e local. |
2022-2025 |
MS FNDCA |
MEC CONANDA MEC/Universidades/IFs OSC CONANDA CEDCA?s Sindicatos Redes Fóruns Conselhos de Classe |
14.
14. Investigar o marco normativo e projetos de lei no âmbito federal, estadual, distrital e municipal sobre a política de prevenção e responsabilização da exploração sexual. |
14.1. Realizar investigação, monitoramento e avaliação da atuação legislativa para subsidiar atualização do marco normativo de responsabilização e prevenção da exploração sexual. |
2022-2025 |
MMFDH MC FNDCA MEC |
Congresso Nacional Assembleias Legislativas Câmara Legislativa Câmara Municipal MEC/Universidades/IFs |
15.
15. Criar protocolo de acesso a informações sensíveis constantes dos órgãos de atendimento e defesa a vítimas de exploração sexual. |
15.1.
Realizar encontro com os órgãos gestores de atendimento e defesa, e com
universidades, para estabelecer o protocolo. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA FNDCA |
MC MEC/Universidades/IFs MJSP MS |
Contribuições Recebidas
15 contribuições recebidas
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