Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes - Matriz 01: Abuso Sexual

Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Setor: MDHC - Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Status: Encerrada

Abertura: 10/02/2022

Encerramento: 21/02/2022

Contribuições recebidas: 38

Resumo

O Decreto nº 10.701, de 17 de maio de 2021, que instituiu o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, previu a criação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, cujo processo de construção tem demandado um intenso diálogo e articulação com os atores e parceiros governamentais e da sociedade civil, a fim de que possam discutir a política de enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes sob as óticas da multidisciplinariedade, regionalização e intersetorialidade.

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Contribuições recebidas
Dimensão Estratégica 01: Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes

Organização: A matriz sobre abuso sexual está dividida em 05 (cinco) eixos, a saber:
1. Prevenção;
2. Atendimento;
3. Defesa e  Responsabilização;
4. Protagonismo e Mobilização Social;
5. Estudos e Pesquisas.
Dentro de cada eixo estão apresentadas as propostas dadas por: objetivo, ação,  prazo, responsável e parceria.

EIXO I - PREVENÇÃO
Assegurar ações preventivas para o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.


1

1.

Objetivo

Ação

Prazo

Responsável

Parceria

1. Capacitar acerca da prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes, observando temas transversais como gênero, raça/etnia, dignidade humana, sexualidade, dentre outros.

1.1. Promover ações educativas e/ou formativas nos espaços de convivência de crianças, adolescentes, grupos familiares e comunidade (escolas, espaços de lazer, instituições em geral) para a prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes;

 

1.2. Fortalecer os mecanismos de proteção no nível comunitário.

 2022-2024

MMFDH (SNDCA/ SNF)

MEC

MC

MS

MJSP

SENAD

MTUR

2

2. 

2. Ampliar e qualificar o atendimento realizado junto às crianças, adolescentes e grupos familiares nas áreas da educação, saúde e assistência social e segurança pública, entre outros, quanto ao uso seguro de ferramentas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).

 

2.1. Capacitar as equipes multiprofissionais das áreas de atendimento (educação, saúde, assistência social e segurança pública, dentre outros) quanto ao uso seguro das ferramentas de TICs, enquanto ação preventiva no enfrentamento do abuso. A atuação será junto às crianças e adolescentes e suas famílias na área de defesa e repressão dos crimes sexuais;

 

2.2. Capacitar os grupos familiares para o uso das ferramentas de TICs.

 

2022-2024

MMFDH (SNDCA)

MEC

MC

MJSP

MTur (SECULT)

MS

CONANDA

 

3

3.

3. Sensibilizar e informar a sociedade em geral quanto às consequências e formas de identificação de abusos sexuais contra crianças e adolescentes.

 

 

3.1. Promover atividades de sensibilização e informação da sociedade em geral, quanto às consequências e formas de identificação do abuso sexual contra crianças e adolescentes, por meio de: promoção/distribuição de folhetos informativos temáticos, banner, cartazes, orientação quanto a utilização dos canais de denúncia disponíveis e as ações para proteção das vítimas e testemunhas de violência;

 

3.2. Articular campanhas educativas com maior alcance do público infantil e adolescente; (youtube, tv a cabo, canais infantis, TikTok, Redes Sociais, outros).

 

 2022-2025

MMFDH (SNDCA)

 

 

MEC

MTur

MC

MS

MJSP

MCTIC

CONANDA

MT

4

4. 

4. Maximizar a possibilidade de identificação e denúncia das situações de abuso sexual, pela sociedade em geral e, principalmente, pelas crianças e adolescentes e respectivos grupos familiares.

4.1. Realizar a inserção da temática da prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes de forma transversal (prevenção, autoproteção, autopreservação, identificação e comunicação da violência sexual) no currículo da Educação Básica e em seus respectivos livros didáticos, do Ensino Superior, de acordo com as diretrizes nacionais para educação em direitos humanos;

 

4.2. Mobilizar e articular para criação de Programas de Prevenção à violência contra a Criança e o Adolescente nos Sistemas de Ensino (diferentes esferas).

 

 2022-2023

MEC

MMFDH

(SNDCA/ SNF)

5

5.


5. Estimular a cultura de responsabilidade social das empresas, especialmente aquelas que contam com financiamento público, com vistas à prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

5.1. Mobilizar as empresas que atuam no país, com vistas à prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes;

 

5.2. Criar um prêmio/selo para empresas que executam boas práticas de prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes (Selo Empresa Amiga da Criança);

 

5.3. Disseminar para as áreas de Recursos Humanos das Empresas campanhas de combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes;

 

5.4. Destinar recurso do IR para os Fundos da Criança e do Adolescente para desenvolvimento de campanhas e ações;

 

5.5. Indicar pontuação para empresas que executam ou possuem ações de prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, em processos licitatórios governamentais (em todas as esferas de Governo).

 

2022- 2023

MMFDH (SNDCA)

 

MTur (SECULT)

MT

CEDCA?s

6

6.

6. Reduzir o impacto social das ações executadas por empresas que contam com financiamento público sobre as diversas formas de violação de direitos de crianças e adolescentes.

 

6.1. Incluir cláusulas e/ou condicionalidades preventivas a todas as formas de abuso sexual contra crianças e adolescentes nos contratos firmados para execução das grandes obras de desenvolvimento, megaeventos e outros.

 

2022- 2023

MMFDH (SNDCA)

MTur (SECULT)

MInfra

7

7.

7. Estimular a modificação/atuação das organizações de trabalhadores (as) e empregadores (as) com foco na prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.

7.1. Desenvolver ações formativas junto às organizações de trabalhadores (as) e empregadores (as) com foco na prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

2022- 2024

MMFDH (SNDCA)

MJSP (SENAJUS)

MT

8

8.

8. Capacitar os (as) agentes e gestores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Programas de atendimento às Vítimas ou Testemunhas de Violência, sobre competências e atribuições na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

8.1. Realizar formação continuada (presencial ou à distância), sobre a Lei nº 13.431/2017, dos (as) agentes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Programas de atendimento às Vítimas ou Testemunhas de Violência, assegurando cofinanciamento das três (3) esferas de governo;

 

8.2. Mobilizar e articular para o fortalecimento do Orçamento da Criança (OCA) junto aos Gestores Públicos, nas três esferas do Governo.

 2022-2024

MMFDH (SNDCA)

MJSP

(SEGEN)

MTUR (SECULT)

MC

MEC

MS

CONANDA

9

9.

9. Inserir e ampliar a cobertura da temática de prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, junto às políticas sobre igualdade racial, políticas para mulheres, e aos programas dirigidos ao segmento LGBTQIA+ e juventude.

9.1. Realizar a inclusão da temática sobre prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes nos programas de promoção da igualdade racial, das políticas para mulheres, dos segmentos LGBTQIA+ e da juventude.

 2022-2023

MMFDH (SNDCA)

SNPIR

 SNPM

SNPG

SNJ

MC

MS

10

10.

10. Qualificar o debate nacional sobre o tema da prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes através da disseminação de boas práticas.

 

10.1. Promover, disseminar e articular boas práticas, com os Programas existentes (Criança Feliz, Saúde na Escola, ACS, outros), adaptando, quando for o caso, outras metodologias nacionais e internacionais bem-sucedidas na prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

2022- 2023

MMFDH (SNDCA)

CIEVCA

Unicef

OIT

MEC

MS

MC

11

11. 

11. Qualificar o atendimento realizado por Conselheiros (as) Tutelares e de Direitos, profissionais das áreas da educação, saúde, segurança pública e assistência social nas situações que envolvam práticas relacionadas ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.

11.1. Realizar capacitação de Conselheiros (as) Tutelares, profissionais das áreas da educação, saúde, segurança pública e assistência social sobre práticas relacionadas ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, principalmente quando esses pertencerem a grupos específicos.

2022- 2024

MMFDH (SNDCA/ SNPIR)

MJSP

MS (SESAI)

12

12. 

12. Informar e sensibilizar a sociedade brasileira sobre as consequências humanas advindas das ocorrências de abuso contra crianças e adolescentes.

12.1. Fomentar campanhas nacionais e locais sobre o enfrentamento ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

CONANDA

MT

13

13. 

13. Incentivar grupos familiares para o desenvolvimento de habilidades parentais e protetivas, a fim de fortalecer os vínculos familiares visando a prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

 

13.1. Incentivar a formação degrupos de familiares sobre o que é e como prevenir o abuso sexual intrafamiliar e extrafamiliar;

 

13.2. Informar sobre a Rede de apoio e canais de denúncia para os grupos familiares sobre como agir em caso de ocorrência de abusos sexuais;

 

13.3. Incentivar a promoção deações de fortalecimento de vínculos familiares e habilidades parenteais como forma de prevenir o abuso sexual contra crianças e adolescentes;

 

13.4. Articular com Programas de transferência de renda para adesão ao Programa de Prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes;

 

13.5. Articular com os gestores públicos, nas três esferas do Governo, para disponibilização e ampliação de vagas em creches, escolas em tempo integral, e/ou de contraturno escolar.

2022-2024

 

 

MMFDH (SNDCA)

CIEVCA

SNF

 

 

MC

ME

CONANDA

CEDCA?s



EIXO II - ATENDIMENTO
Garantir o Atendimento integral, interinstitucional, multidisciplinar, especializado e em rede às crianças e aos adolescentes vítimas de abuso sexual e suas famílias


14

1.

1. Universalizar o acesso às políticas sociais, educacionais e de saúde de atendimento às crianças e adolescentes em situação de    abuso sexual e suas famílias, a partir de um modelo de gestão que atue de forma intersetorializada, considerando a rede pública e privada.

 

 

 

 

 

1.1. Ampliar o alcance das políticas sociais, educacionais e de saúde no atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual e respectivas famílias, garantindo a descentralização político-administrativa da prestação dos serviços de atendimento, considerando a rede pública e privada, nos diversos estados, Distrito Federal e municípios brasileiros;

 

1.2. Incentivar a criação de serviços de atendimento articulado/intersetorial: psicossocial, de saúde, educacional e jurídico às vítimas de abuso sexual e suas famílias, assegurando, quando necessário, acompanhamento de saúde mental, observada a aplicação de medidas protetivas, pela autoridade competente;

 

1.3. Promover a criação nos estados, municípios e Distrito Federal, dos Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes ou Testemunhas de Abuso Sexual, conforme preceitua a Lei Federal 13.431/2017.

 

 2022-2025

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2022-2025

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MMFDH (SNDCA)

MS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MMFDH (SNDCA)

MJSP

MS

MEC

MC

CONANDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MS

MTur

MC

MEC

CIEVCA

CNJ

15

2.

2. Instituir parâmetros para a organização do processo de atendimento integral e integrado, às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual.

 

 

2.1. Estabelecer fluxos de atendimento multiprofissional, interdisciplinar e intersetorial, numa perspectiva de proteção integral e integrada, envolvendo as diversas políticas setoriais;

 

2.2. Estimular a construção de normas e padronização de protocolos operacionais articulados entre as diversas organizações de promoção, defesa e controle, em correspondência às legislações de proteção da infância, como meio de otimizar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e respectivas famílias.

2022-2023

 

 

 

 

 

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

 

 

 

 

 

 

MMFDH (SNDCA)

MS

MEC

MC

CONANDA

MJSP (SENAJUS)

CIEVCA

 

CONANDA

MS

MEC

MC

16

3. 

3. Qualificar os (as) profissionais das políticas públicas que atendem crianças e adolescentes em situação deabuso sexual e suas famílias, com vista a uma atuação intersetorial e interdisciplinar, como meio de alcançar a proteção integral.

 

 

3.1. Instituir uma política de educação permanente dos (as) profissionais das políticas públicas  setoriais, para atuarem de forma articulada na prevenção, no atendimento e enfrentamento do abuso  sexual, especialmente, àqueles que integram as equipes multiprofissionais das áreas de saúde, educação, assistência social, esporte e lazer, dentre outras; bem como os agentes que integram o sistema de segurança e justiça, conselheiros (as) tutelares e agentes que atuam nos territórios e residências das famílias.

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

 

CONANDA

MC

MEC

MS

CT

17

4. 

4. Possibilitar condições efetivas para o cumprimento da aplicação da medida protetiva de acolhimento, determinada pela autoridade competente.

4.1. Fomentar a criação de unidades descentralizadas de acolhimento familiar e/ou institucional, para atendimento às crianças e adolescentes em situação de abuso sexual, em seus próprios territórios, conforme determinação da autoridade competente, por meio de serviços que considerem as especificidades da situação de risco a que se encontram submetidos (as).

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

MC

CONANDA

18

5. 

5. Ampliar a alternativa de inserção socioprodutiva protegida, para adolescentes em situação de abuso sexual e vulnerabilidade social e econômica e seus familiares, cuidadores e/ou responsáveis, em conformidade com as orientações da legislação brasileira no que tange à proteção ao trabalho de adolescente, com atenção especial para a diversidade funcional.

 

5.1. Instituir a oferta continuada de formação profissional com vista à empregabilidade, por meio de uma política específica, baseada nas proteções asseguradas na legislação brasileira, considerando a inserção socioprodutiva protegida de adolescentes em vítimas de abuso sexual e vulnerabilidade social e econômica e seus familiares, cuidadores e/ou responsáveis, com atenção especial para os (as) adolescentes com diversidade funcional.

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

MT

MMFDH (SNDCA)

OIT

Unicef Brasil

19

6. 

6. Assegurar que a família seja o centro da proteção social, em conformidade com as determinações constitucionais.

 

6.1 Articular com as políticas públicas setoriais o atendimento/ acompanhamento, pelo tempo que se fizer necessário, das famílias de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, inserindo-as, quando necessário, em seus programas, projetos, serviços e benefícios.

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

MC

MS

20

7. 

7. Criar uma política pública de atendimento ao (à) agressor (a) de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual.

 

7.1. Estimular a construção de normas e padronização de protocolos operacionais articulados entre as diversas organizações de promoção, defesa e controle, em correspondência às legislações de proteção da infância, como meio de realizar atendimento ao agressor(a).

 

2022-2023

MS

MC

MJSP

MMFDH

 

 

 

 

 

21

8. 

8. Desenvolver atendimento especializado de enfrentamento do abuso sexual de acordo com as especificidades da realidade de cada atendido (a), com destaque para a observância das questões territoriais e raciais/étnicas, considerando os diversos povos indígenas, os povos e comunidades tradicionais, população em situação de rua, imigrantes, refugiados, pessoas com deficiência, pessoas LGBTIQA+.

 

8.1. Fomentar atendimento especializado levando em consideração as competências culturais, respeitando as questões: territoriais, raciais/étnicas, os diversos povos indígenas, população em situação de rua, imigrantes, refugiados, pessoas com deficiência e LGBTIQA+.

2022-2025

MS (SESAI)

MC

MJSP (FUNAI)

MTur (Fundação Palmares)

MMFDH

(SNDCA/ SNPIR/ SNDPD/ SNPG)

 

 

 

 

 

22

9. 

9. Garantir atendimento especializado às crianças e adolescentes em situação de abuso sexual, que são usuários (as) de álcool e outras substâncias psicoativas, em serviços especializados na rede de atenção psicossocial (RAPS).

9.1 Viabilizar o acesso a serviços especializados na rede de atenção psicossocial (RAPS), para crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, que são usuários (as) de álcool e de outras substâncias psicoativas.

2022-2023

MS

MMFDH (SNDCA)

MJSP

MC (SENAPRED)

23

10. 

10. Articular os órgãos públicos e respectivos serviços do SGD, para adotar procedimentos necessários para atendimento de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de abuso sexual de forma a evitar procedimentos repetitivos, invasivos, e/ou desnecessários que levem a criança e/ou adolescente a reviver a violência sofrida/presenciada.

 

10.1. Instituir, preferencialmente no âmbito dos conselhos de direitos das crianças e dos adolescentes, o comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual, conforme previsto no Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017.

2022-2023

MMFDH (SNDCA)

MC

MS

MEC

CONANDA

SESA

SEAS

SEDUC

MC

MJSP

CT?s

24

11. 

11. Informar a população brasileira sobre o abuso sexual, bem como divulgar os canais de notificação.

11.1. Desenvolver ações de informação e sensibilização, para que o abuso sexual possa ser identificado e captado pelos canais de notificação.

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

CONANDA

MS

MEC

MC

CT?s

25

12. 

12. Ampliar e promover a difusão dos canais de notificação de abuso sexual nos espaços de escolarização de crianças, adolescentes e jovens.

 

12.1. Incentivar acesso aos canais de notificações sobre abuso sexual pelas escolas públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e médio;

 

12.2. Criar aplicativo de notificação de abuso sexual, interligado aos órgãos que integram o eixo de defesa e proteção do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência.

2022-2023

MMFDH (SNDCA)

MCom

 

 

CONANDA

MEC

26

13. 

13. Adequar as ações de enfrentamento do abuso sexual para crianças e adolescentes privados da convivência familiar e comunitária, em cumprimento de medida socioeducativa de restrição e privação de liberdade.

13.1. Promover o atendimento especializado de crianças e adolescentes: em situação de acolhimento institucional, em cumprimento de medida socioeducativa de restrição e privação de liberdade, conforme previsto na Portaria Nº 1.082, de 23 de maio de 2014 (PNAISARI), vítimas de abuso sexual.

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

CONANDA

MS

MEC

MC

27

14. 

14. Monitorar e avaliar de forma sistemática os programas, projetos, serviços e benefícios direcionados ao enfrentamento do abuso sexual, como meio de subsidiar os ajustes necessários ao sistema de enfrentamento das violências.

14.1. Instituir um sistema de controle e avaliação da política de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes, com vista à qualificação das ações durante o processo de implementação do Plano.

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

CONANDA

FNDCA

28

15. 

15. Tornar efetiva a implementação da obrigatoriedade da notificação, por parte de profissionais da educação, saúde e assistência social, esporte, cultura e lazer, de todo o território nacional, conforme legislação pertinente.

15.1. Constituir um protocolo intersetorial e um Sistema Integrado de Notificação de casos suspeitos e/ou confirmados de abuso sexual contra crianças e adolescentes;

 

15.2. Promover formação permanente para profissionais da educação, saúde e assistência social de todo o território nacional para a prática da notificação e qualificação das informações de casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes;

 

15.3. Promover campanhas de conscientização, tendo em vista a obrigatoriedade da notificação e casos suspeitos e/ou confirmados de abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

2022-2023

MEC

MS

MMFDH (SNDCA)

MC

MJSP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MMFDH (SNDCA)

SEDUC

SEAS

SESA

CEDCA?s

CF

TJ?s

CT?s

 

 

 

 

 

 

 

CONANDA

CEDCA?s

29

16. 

16. Garantir a qualidade do atendimento tendo em vista a prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

16.1. Articular junto ao Sistema de Justiça assegurando a contratação/nomeação de profissionais que atuam no Sistema de Garantia de Direito em regiões menos favorecidas, especialmente Norte e Nordeste.

2022-2024

MMFDH

CIEVCA

 

SENAJUS/MJSP

CNJ

CMMP



EIXO III - DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO
Revisar e atualizar o Marco normativo sobre abuso sexual pratica contra crianças e adolescentes, assegurar o acesso à Justiça e à proteção legal, disponibilizar serviços de notificação e de responsabilização, investigar os casos e combater a impunidade.
30

1. 

1. Estruturar o Sistema de Defesa e Responsabilização, criando e/ou consolidando serviços especializados nos órgãos de investigação, Institutos de Medicina Legal e de atendimentos para o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

 

1.1. Implantar e implementar delegacias e serviços de perícias  inicialmente em todas as capitais e em municípios de grande e médio porte e/ou com elevado índice de registro e notificação,  tendo como um de seus atendimentos especializados o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes, com base em parâmetros definidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública  e em dados oriundos do Sistema de  Garantia de Direitos de Criança e do Adolescente, SIPIA, Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos,  observado o princípio da regionalização;

 

1.2. Estimular e apoiar a criação de delegacias especializadas e serviços de perícias regionalizados, com auxílio de transporte para atender os municípios de pequeno porte;

 

1.3. Garantir financiamento federal aos Estados e municípios para implantação de delegacias especializadas e serviços regionalizados.

2022-2025

MJSP (SENASP)

MS

MMFDH (SNDCA)

SESA

SSPS

CT?s

ONDH

31

2. 

2. Responsabilizar judicialmente os (as) autores (as) de abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

2.1. Criar e/ou estruturar Promotorias, Defensorias Públicas e Varas Criminais especializadas em crimes de violência sexual cometidos contra crianças e adolescentes, nas comarcas onde se justificar essa maior especificidade, com base em dados oriundos do Sistema de Garantia de Direitos de Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, observado o princípio da regionalização;

 

2.2. Garantir orçamento para estruturar promotorias, varas criminais, defensorias especializadas, em todos os níveis da federação.

 

2022-2023

MMFDH (SNDCA)

CNJ

SENAJUS/MJSP

TJ?s

32

3. 

3. Utilizar as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para fortalecer os órgãos de investigação, repressão e responsabilização no enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

3.1. Fortalecer a capacidade institucional dos órgãos de investigação, repressão e responsabilização, com uso adequado   das TICs, mediante atuação articulada das forças policiais e do sistema de justiça entre os Estados, no enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

2022-2024

MJSP (SENASP)

PF

MMFDH (SNDCA)

MCom

33

4. 

4. Articular os órgãos de defesa e responsabilização com os serviços intersetoriais que realizam atendimento e notificação nos casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes.

4.1. Realizar ações articuladas entre os órgãos de defesa e responsabilização e os serviços intersetoriais que realizam atendimento e notificação nos casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

2022-2023

MMFDH (SNDCA)

MJSP

CNJ

CONANDA

CEDCA?s

MS

34

5. 

5. Pactuar ação conjunta com a rede consular do Brasil para a proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes no exterior, com aplicação de protocolos e procedimentos contra a violência sexual (abuso sexual pornografia infantil e tráfico de pessoas para fins sexuais).

 

5.1. Desenvolver um programa na rede consular do país voltado para o apoio e assistência qualificada e prioritária às crianças e adolescentes brasileiras em situação de abuso sexual no exterior, assegurando a aplicação das normas brasileiras contra as pessoas estrangeiras que cometem tais violências, com especial destaque para a aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei, mediante acordos bilaterais e alterações nas legislações nacionais.

 

2022

MMFDH (SNDCA)

MRE

Childhood

Unicef

ONU

Câmara dos Deputados 

Senado Federal

35

6. 

6. Formular e implementar Política de Formação Continuada direcionada a agentes dos Sistemas de Segurança e Justiça responsáveis pela realização do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual, conforme a Lei 13431/17.

6.1. Instituir, implementar e garantir orçamento para o programa de formação continuada para os (as) agentes (profissionais especializados) dos Sistemas de Segurança e Justiça responsáveis por realizarem o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual.

 

2022-2023

MMFDH (SNDCA)

SENAJUS/MJSP

CNJ

CONANDA

STDS

SSPS

36

7. 

7. Estabelecer diretrizes para a plena implantação da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, para garantir a implementação efetiva e coordenada da Lei 13.431/2017.

7.1. Implementar a escuta especializada de crianças e adolescentes, assegurando os procedimentos, fluxos e protocolos de proteção, políticas e responsabilização, com vistas a observação de sua imprescindibilidade, atentando para o que preconiza a Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social da ONU, e a Lei 13.431/17, ademais de outros instrumentos referenciais sobre o tema.

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

MJSP

MS

MTur

MC

MEC

CIEVCA

CNJ

TJ?s

STDS

37

8. 

8. Criar uma política de educação continuada para os Conselheiros/as Tutelares visando uma maior qualificação para o enfrentamento do abuso sexual.

 

8.1. Instituir, implementar e garantir orçamento para o programa de formação continuada de

Conselheiros/as Tutelares para o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

CONANDA

ANCT

CEDCAs



EIXO IV - PROTAGONISMO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
PROTAGONISMO
Promover a participação ativa de crianças e adolescentes pela defesa de seus direitos na elaboração e execução de políticas de proteção na área de enfrentamento do abuso sexual.
38

1. 

1. Estimular a participação proativa de crianças e adolescentes, assim como da participação da família na formulação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e ações voltadas para o enfrentamento do abuso sexual.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1. Criar e fortalecer espaços organizados de participação proativa de crianças e adolescentes, visando uma formação qualificada e efetiva desse público na formulação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e ações voltadas para o enfrentamento do abuso sexual;

 

1.2. Fortalecer nos próprios Conselhos Municipais os espaços de participação de crianças e adolescentes no aprimoramento da atuação deles;

 

1.3. Articular ações que viabilizem a efetiva participação de crianças e adolescentes, por meio de questionários, campanhas, fóruns, pesquisas de discussão, incidência na mídia, dentre outros sobre a temática do abuso sexual.

 

2022-2025

 

 

 

MMFDH (SNDCA)

MEC

CONANDA

MTur (SECULT)

MC

FUNAI

CT?s

SEAS

CEDCA?s

OSC

Universidades

39

2. 

2. Organizar meios de controle do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), tendo em vista a proteção de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados e de risco pessoal.

2.1. Criar mecanismos de uso das TICs com o foco na proteção de crianças e adolescentes, incluindo as ações de disseminação de informações sobre suas potencialidades e riscos.

2022-2023

MMFDH (SNDCA)

MCpm

MEC

Empresas Privada

OSC

Universidades (Núcleos de Tecnologia)

40

3. 

3. Desenvolver estratégias nos níveis: municipal, estadual e nacional, que favoreçam o envolvimento de crianças e adolescentes na construção de ações de prevenção e enfrentamento do abuso sexual, levando em consideração os aspectos socioculturais.

3.1. Estimular o envolvimento de crianças e adolescentes em atividades de enfrentamento do abuso sexual que valorizem a cultura local e promovam a construção de valores baseados no respeito à diversidade, tais como as manifestações culturais de povos e comunidades tradicionais.

 

2022-2024

 

 

 

MMFDH (SNDCA)

MEC

MC

MTur (SECULT)

Universidades

OSC

FUNAI

SECULT

41

4. 

4. Adotar ou elaborar metodologias que promovam a formação de crianças e adolescentes para sua autoproteção ao abuso sexual e atuação qualificada com agentes multiplicadores e com a participação da família.

4.1. Promover seminários, fóruns e grupos de discussão presenciais/online que favoreçam a construção e disseminação do conhecimento na prevenção ao abuso sexual de crianças e adolescente.

2022-2023

MMFDH (SNDCA)

MEC

MC

MC

FUNAI

MC

 CT?s

SEAS

CEDCA?s

OSC

Universidades

42

5. 

5. Instituir programas, ações e serviços de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes no âmbito dos poderes legislativo, executivo e judiciário, de forma a alcançar a descentralização político-administrativa.

5.1. Criar uma comissão representativa dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário a nível nacional, estadual, distrital e municipal, que garanta as ações de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

2022-2023

Senado Federal

Câmara Federal

MMFDH (SNDCA)

CONANDA

MTur (SECULT)

Assembleias Legislativas

MP

OAB

43

6. 

6. Divulgar informações sobre os direitos humanos de crianças e adolescentes nas redes sociais, a partir de perfis institucionais públicos e privados.

 

6.1. Criar e/ou ampliar blogs e redes sociais do governo, entre outras instituições, para o incremento do diálogo sobre direitos humanos de crianças e adolescentes, especialmente aqueles alimentados e administrados por esses segmentos.

2022-2023

MMFDH (SNDCA)

MCom

MEC

MJSP (FUNAI)

MC

SEAS

CT

CEDCA?s

Universidades

OSC

 

 



MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Fortalecer as articulações nacionais, regionais e locais de enfrentamento e pela eliminação do abuso sexual contra crianças e adolescentes, envolvendo mídia, redes, fóruns, comissões, conselhos e outros


44

1. 

1. Debater e regulamentar sobre ações de enfrentamento do abuso sexual no contexto do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), com ampla participação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis Estadual, Municipal e Nacional.

 

1.1. Promover a integração dos diferentes Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis nacional, estadual, distrital, municipal e das políticas sociais setoriais para a regulamentação e controle das políticas de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

2022-2025

CONANDA

MMFDH (SNDCA)

MC

CEDCA?s

45

2. 

2. Fortalecer os fundos públicos nacional, estadual, municipal e dos direitos da criança e do adolescente, com vista à ampliação da destinação de recursos financeiros, com vista ao fortalecimento das ações de enfrentamento do abuso sexual.

 

2.1. Assessorar os Conselhos Estaduais e Municipais para destinação e gestão de recursos para os fundos públicos que tem como objetivo financiar ações que garantam a promoção, defesa e controle dos direitos da criança e do adolescente, em especial para o enfrentamento do abuso sexual;

 

2.2. Capacitar os Conselheiros Estaduais e Municipais na destinação dos fundos;

 

2.3. Estimular o poder público para incrementar com recursos humanos as equipes de gestão dos fundos nos Conselhos.

2022-2024

MMFDH

CONANDA

MC

CT?s

SEAS

OSC

CEDCA?s

Universidades

MP

TCU

TCE

46

3. 

3. Ampliar e consolidar o processo de participação social na elaboração, promoção, defesa e controle das ações de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

 

3.1. Incentivar o fortalecimento e a descentralização das redes, comitês, fóruns e comissões para o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes nos âmbitos municipal, estadual, distrital e federal;

 

3.2. Promover a mobilização efetiva de todos os segmentos da sociedade para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em situação de abuso sexual.

 

2022-2025

CIEVCA

MMFDH (SNDCA)

CONANDA

MC

Fórum DCA

MC

SEAS

CT

CEDCA?s

OSC?s

Universidades

PRF

47

4. 

4. Estimular a participação de setores empresariais, organizações públicas e privadas estratégicas para o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

 

4.1. Impulsionar o engajamento de setores empresariais estratégicos, tais como Sistema S, turismo, transportes, centrais de abastecimento, entre outros, e segmentos de trabalhadores (as), para que promovam intervenções, como campanhas informativas que sensibilize sobre a temática do abuso sexual contra crianças e adolescentes;

 

4.2. Articular as organizações públicas e privadas em ações de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes em suas diferentes modalidades, inclusive aquelas facilitadas pelas TIC?s.

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

MTur

 

CNI

SEST

SENAT

ME

OSC

Iniciativa Privada

MCom

 

48

5. 

5. Articular, junto ao Poder Legislativo a elaboração e rápida tramitação das proposições legislativas no que tange às violações dos direitos humanos de crianças e adolescentes, principalmente relacionadas ao abuso sexual.

 

5.1. Incidir, junto ao Poder Legislativo, para a realização de audiências públicas, constituição de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs), elaboração de proposições legislativas visando o enfrentamento de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, especialmente aquelas relacionadas ao abuso sexual.

2022-2025

CONANDA

FNDCA

SNDCA

MMFDH

ANCED

FDCAs

CEDCA?s

Câmara Deputados

Senado Federal

Ministério Público

 

49

6. 

6. Realizar monitoramento nacional anual a partir da implantação do Plano Nacional e observando as diretrizes do Plano Decenal.

 

6.1. Promover a pauta do tema do abuso sexual contra crianças e adolescentes para o planejamento e monitoramento de ações inseridas nos Planos Nacionais temáticos, observando as diretrizes do Plano Decenal.

2022-2025

MMFDH

CONANDA

MC

OSC

MS

CT

CEDCAs

 

 

50

7. 

7. Realizar ações de mobilização em nível nacional, para o enfrentamento do abuso sexual, articuladas com as redes: nacional/estadual/distrital/municipal de proteção dos direitos da criança e adolescente.

7.1. Fortalecer ações de mobilização referentes ao dia 18 de maio ? Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, reafirmando a prioridade absoluta dos direitos humanos, e a proteção sexual de crianças e adolescentes.

2022-2025

MMFDH

CIEVCA

CONANDA

CEDCA?s

MC

MTur

CNT

SECULT

Universidades

OSC

51

8. 

8. Fomentar a prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes em ações integradas com grupos específicos de direitos humanos.

 

8.1. Realizar campanhas preventivas ao abuso sexual contra crianças e adolescentes e ações, como meio de sensibilização e mobilização de grupos específicos e comunidade em geral, articulando com outras campanhas de direitos humanos, como de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade racial e à violência contra a mulher.

 

2022-2025

MMFDH

CIEVCA

MC

MTur

SNPIR

SNPM

MP

OAB

Universidades

OSC

CONANDA

52

9. 

9. Promover a prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, principalmente em megaeventos e grandes obras.

 

9.1. Incluir nos contratos de realização de megaeventos e grandes obras, com financiamento do Governo Federal, cláusulas para a realização de cursos de formação dos (as) funcionários (as) das empresas, assim como da disponibilização de atividades de sensibilização sobre o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes, para a comunidade receptora da obra/evento.

 

2022-2025

MMFDH

MC

MTur

SNPIR

SNPM

MP

Iniciativa Privada

53

10. 

10. Implementar e fortalecerpolíticas de comunicação que trabalhem o enfrentamento do abuso sexual na prevenção e atendimento.

 

 

 

10.1. Utilizar espaços públicos da comunicação para divulgar ações em nível de prevenção e atendimento, no enfrentamento do abuso sexual;

 

10.2. Mobilizar as diferentes mídias para promover o debate sobre os direitos humanos de crianças e adolescentes, inclusive de prevenção ao abuso sexual;

 

10.3. Desenvolver instrumentos que favoreçam a inserção sistemática da temática do enfrentamento do abuso sexual nas diferentes mídias, inclusive por meio da realização de campanhas de sensibilização e incluir na grade de programação das emissoras públicas temas sobre os direitos humanos de crianças e adolescentes.

 

2022

MMFDH

MCom

CONANDA

MCom

MTur

ANDI

CNT

SECULT

Universidades

OSC

SAFERNET




EIXO V - ESTUDOS E PESQUISAS
Conhecer o contexto e acompanhar a evolução dos dados, estudos e pesquisas, a fim de desenvolver e aprimorar ações no enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes


54

1. 

1. Fornecer subsídios (cartilhas, cadernos de orientação, dados qualitativos e quantitativos, recomendação de pesquisas avaliativas e congêneres) para o desenvolvimento de estratégias de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

1.1. Fomentar o financiamento da produção de estudos e pesquisas de natureza aplicada e prospectiva como subsídio para implantação/implementação de programas, desenvolvimento de metodologias e ações voltadas para o enfrentamento das diversas configurações do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

2022-2025

MMFDH

CONANDA

MC

MS

CEDCA?s

Universidades

55

2. 

2. Fomentar o financiamento de pesquisas, por meio da destinação de recursos das agências de fomento à pesquisa e do FNDCA, de forma a incentivar estudos sobre as temáticas de prevenção e enfrentamento ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.

2.1. Incluir as temáticas de prevenção e enfrentamento ao abuso sexual contra crianças e adolescentes nas linhas de pesquisa e na destinação de recursos das agências de fomento à pesquisa e do FNDCA.

2022-2023

MEC

CONANDA

MMFDH

SNPM

MC

Universidades

CNPq

OSCs

FNDCA

56

3. 

3. Facilitar o acesso a um repositório de estudos, pesquisas e programas que possam subsidiar formulação de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento do abuso sexual e à disseminação de metodologias nacionais e internacionais bem-sucedidas.

3.1. Criar e disponibilizar um repositório temático que forneça subsídios para a formulação de políticas públicas e para a disseminação de metodologias nacionais e internacionais bem-sucedidas, visando à prevenção e o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

2022-2025

MMFDH

CONANDA

MC

MMFDH (SNPM)

MJSP (SENASP)

Universidades

57

4. 

4. Identificar o tipo de abuso sexual (intra ou extrafamiliar) e o perfil da pessoa que comete abuso sexual, a partir de variáveis como idade, sexo, raça/cor, escolaridade, grau de parentesco e/ou vínculo com a criança ou adolescente que sofreu a violência, bem como identificar o local em que ocorre.

4.1 Fomentar a realização de pesquisas e estudos sobre o perfil da pessoa que comete abuso sexual contra crianças e adolescentes, e sobre o local em que a violência foi cometida;

 

4.2 Fomentar a realização de pesquisas e estudos sobre o perfil das famílias em que ocorreu o abuso sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes.

2022-2025

MMFDH

CONANDA

MC

MS

MMFDH (SNPM)

Universidades

58

5. 

5. Fomentar estudos e pesquisas para incentivar a criação de políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial e enfrentamento do racismo para crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual.

5.1. Elaborar e divulgar estudos e pesquisas sobre abuso sexual contra crianças e adolescentes, apresentando dados desagregados referentes à questão racial, a fim de subsidiar a formulação de políticas para o público específico.

2022-2025

MMFDH

(SNPIR - SNPM)

MJSP (SENAJUS)

CONANDA

MC

Universidades

59

6. 

6. Identificar as regiões brasileiras que apresentam maior incidência de abuso sexual contra crianças e adolescentes.

6.1. Desenvolver estudos georreferenciados sobre a incidência do abuso sexual nas cinco regiões brasileiras, destacando as condições específicas de cada localidade.

2022-2024

MMFDH

CONANDA

MC

MS

Universidades

60

7. 

7. Incentivar a alimentação do  Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA) para consulta de informações sobre abuso sexual contra crianças e adolescentes no país, garantindo o acesso às informações.

7.1. Fomentar a utilização do SIPIA (CT/SINASE) e a qualificação dos operadores do SGD, visando subsidiar pesquisas e a formulação de políticas públicas.

2022-2025

MMFDH

CONANDA

MC

Universidades

CEDCA?s

61

8. 

8. Investigar a quantidade de casos de abuso sexual notificados, tramitados e julgados.

8.1. Realizar estudos sobre denúncias, notificações, inquéritos e processos judiciais relacionados ao abuso sexual contra crianças e adolescentes em suas diversas tipologias.

2022-2024

MMFDH

MJSP (SENAJUS)

CNJ

Universidades

TJ?s

62

9. 

9. Analisar os contextos de vulnerabilidade e de risco social de abuso sexual contra crianças e adolescentes, incluindo a situação socioeconômica da família, questões de gênero, sexualidade, raça/etnia e de acesso às políticas públicas.

9.1. Fortalecer estudos e pesquisas que contemplem a análise das perspectivas e contextos de vulnerabilidade e risco social do abuso sexual contra crianças e adolescentes, incluindo a situação socioeconômica da família, questões de gênero, sexualidade, raça/etnia, e condições de acesso às políticas públicas (educação, saúde, assistência social, cultura, ambientais e habitacionais).

2022-2024

MMFDH

CONANDA

MC

Universidades

CIEVCA

CEDCA?s

63

10. 

10. Ampliar o financiamento de estudos e pesquisas que incidam em políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual no âmbito do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA).

10.1. Destinar recursos finaneiros do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA), considerando estudos e pesquisas que apresentem o mapeamento dos recursos públicos federais destinados a financiar as políticas públicas relacionadas às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual.

2022-2025

MMFDH

MTur

MS

MJSP

MC

MEC

64

11. 

11. Incentivar a realização de estudos, pesquisas e extensão universitária sobre prevenção e enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes nas escolas.

11.1. Criar grupos intersetoriais de discussão nas redes de ensino e fomentar ações de extensão e parcerias entre universidades e redes de ensino na prevenção e enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

2022-2023

MEC

MS

MC

Universidades

65

12. 

12. Fomentar a discussão entre sociedade civil, universidades e poder público sobre alternativas e estratégias para prevenção e enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

12.1. Articular parcerias permanentes entre sociedade civil e SGD para discussão qualificada das estratégias de enfrentamento e prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, a nível nacional, estadual e local.

2022-2025

MS

MEC

CONANDA

Universidades

OSC

Arquivos

DECRETO Nº 10.701 DE 17 DE MAIO DE 2021
DECRETO Nº 10.701, DE 17 DE MAIO DE 2021
DECRETO Nº 10.701, DE 17 DE MAIO DE 2021

Institui o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes.

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