Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes - Matriz 01: Abuso Sexual
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Setor: MDHC - Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Status: Encerrada
Abertura: 10/02/2022
Encerramento: 21/02/2022
Contribuições recebidas: 38
Resumo
O Decreto
nº 10.701, de 17 de maio de 2021, que instituiu o Programa Nacional de
Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, previu a criação do Plano
Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, cujo
processo de construção tem demandado um intenso diálogo e articulação com os
atores e parceiros governamentais e da sociedade civil, a fim de que possam
discutir a política de enfrentamento da violência contra crianças e
adolescentes sob as óticas da multidisciplinariedade, regionalização e
intersetorialidade.
Conteúdo
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Dimensão Estratégica 01: Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes
Organização: A matriz sobre abuso sexual está dividida em 05 (cinco) eixos, a saber:
1. Prevenção;
2. Atendimento;
3. Defesa e Responsabilização;
4. Protagonismo e Mobilização Social;
5. Estudos e Pesquisas.
Dentro de cada eixo estão apresentadas as propostas dadas por: objetivo, ação, prazo, responsável e parceria.
EIXO I - PREVENÇÃO Assegurar ações preventivas para o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.
1.
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceria |
1. Capacitar acerca da prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes, observando temas transversais como gênero, raça/etnia, dignidade humana, sexualidade, dentre outros. |
1.1. Promover ações educativas e/ou formativas nos espaços de convivência de crianças, adolescentes, grupos familiares e comunidade (escolas, espaços de lazer, instituições em geral) para a prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes;
1.2. Fortalecer os mecanismos de proteção no nível comunitário. |
2022-2024 |
MMFDH (SNDCA/ SNF) MEC MC MS |
MJSP SENAD MTUR |
2.
2. Ampliar e qualificar o atendimento realizado junto às crianças, adolescentes e grupos familiares nas áreas da educação, saúde e assistência social e segurança pública, entre outros, quanto ao uso seguro de ferramentas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).
|
2.1. Capacitar as equipes multiprofissionais das áreas de atendimento (educação, saúde, assistência social e segurança pública, dentre outros) quanto ao uso seguro das ferramentas de TICs, enquanto ação preventiva no enfrentamento do abuso. A atuação será junto às crianças e adolescentes e suas famílias na área de defesa e repressão dos crimes sexuais;
2.2. Capacitar os grupos familiares para o uso das ferramentas de TICs.
|
2022-2024 |
MMFDH (SNDCA) MEC MC MJSP |
MTur (SECULT) MS CONANDA
|
3.
3. Sensibilizar e informar a sociedade em geral quanto às consequências e formas de identificação de abusos sexuais contra crianças e adolescentes.
|
3.1. Promover atividades de sensibilização e informação da sociedade em geral, quanto às consequências e formas de identificação do abuso sexual contra crianças e adolescentes, por meio de: promoção/distribuição de folhetos informativos temáticos, banner, cartazes, orientação quanto a utilização dos canais de denúncia disponíveis e as ações para proteção das vítimas e testemunhas de violência;
3.2. Articular campanhas educativas com maior alcance do público infantil e adolescente; (youtube, tv a cabo, canais infantis, TikTok, Redes Sociais, outros).
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2022-2025 |
MMFDH (SNDCA)
|
MEC MTur MC MS MJSP MCTIC CONANDA MT |
4.
4. Maximizar a possibilidade de identificação e denúncia das situações de abuso sexual, pela sociedade em geral e, principalmente, pelas crianças e adolescentes e respectivos grupos familiares. |
4.1. Realizar a inserção da temática da prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes de forma transversal (prevenção, autoproteção, autopreservação, identificação e comunicação da violência sexual) no currículo da Educação Básica e em seus respectivos livros didáticos, do Ensino Superior, de acordo com as diretrizes nacionais para educação em direitos humanos;
4.2. Mobilizar e articular para criação de Programas de Prevenção à violência contra a Criança e o Adolescente nos Sistemas de Ensino (diferentes esferas).
|
2022-2023 |
MEC |
MMFDH (SNDCA/ SNF) |
5.
5. Estimular a cultura de responsabilidade social das empresas, especialmente aquelas que contam com financiamento público, com vistas à prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes.
|
5.1. Mobilizar as empresas que atuam no país, com vistas à prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes;
5.2. Criar um prêmio/selo para empresas que executam boas práticas de prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes (Selo Empresa Amiga da Criança);
5.3. Disseminar para as áreas de Recursos Humanos das Empresas campanhas de combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes;
5.4. Destinar recurso do IR para os Fundos da Criança e do Adolescente para desenvolvimento de campanhas e ações;
5.5. Indicar pontuação para empresas que executam ou possuem ações de prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, em processos licitatórios governamentais (em todas as esferas de Governo).
|
2022- 2023 |
MMFDH (SNDCA)
|
MTur (SECULT) MT CEDCA?s |
6.
6. Reduzir o impacto social das ações executadas por empresas que contam com financiamento público sobre as diversas formas de violação de direitos de crianças e adolescentes.
|
6.1. Incluir cláusulas e/ou condicionalidades preventivas a todas as formas de abuso sexual contra crianças e adolescentes nos contratos firmados para execução das grandes obras de desenvolvimento, megaeventos e outros.
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2022- 2023 |
MMFDH (SNDCA) |
MTur (SECULT) MInfra |
7.
7. Estimular a modificação/atuação das organizações de trabalhadores (as) e empregadores (as) com foco na prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes. |
7.1. Desenvolver ações formativas junto às organizações de trabalhadores (as) e empregadores (as) com foco na prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.
|
2022- 2024 |
MMFDH (SNDCA) |
MJSP (SENAJUS) MT |
8.
8. Capacitar os (as) agentes e gestores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Programas de atendimento às Vítimas ou Testemunhas de Violência, sobre competências e atribuições na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
|
8.1. Realizar formação continuada (presencial ou à distância), sobre a Lei nº 13.431/2017, dos (as) agentes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Programas de atendimento às Vítimas ou Testemunhas de Violência, assegurando cofinanciamento das três (3) esferas de governo;
8.2. Mobilizar e articular para o fortalecimento do Orçamento da Criança (OCA) junto aos Gestores Públicos, nas três esferas do Governo. |
2022-2024 |
MMFDH (SNDCA) |
MJSP (SEGEN) MTUR (SECULT) MC MEC MS CONANDA |
9.
9. Inserir e ampliar a cobertura da temática de prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, junto às políticas sobre igualdade racial, políticas para mulheres, e aos programas dirigidos ao segmento LGBTQIA+ e juventude. |
9.1. Realizar a inclusão da temática sobre prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes nos programas de promoção da igualdade racial, das políticas para mulheres, dos segmentos LGBTQIA+ e da juventude. |
2022-2023 |
MMFDH (SNDCA) SNPIR SNPM SNPG SNJ |
MC MS |
10.
10. Qualificar o debate nacional sobre o tema da prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes através da disseminação de boas práticas.
|
10.1. Promover, disseminar e articular boas práticas, com os Programas existentes (Criança Feliz, Saúde na Escola, ACS, outros), adaptando, quando for o caso, outras metodologias nacionais e internacionais bem-sucedidas na prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes.
|
2022- 2023 |
MMFDH (SNDCA) CIEVCA |
Unicef OIT MEC MS MC |
11.
11. Qualificar o atendimento realizado por Conselheiros (as) Tutelares e de Direitos, profissionais das áreas da educação, saúde, segurança pública e assistência social nas situações que envolvam práticas relacionadas ao abuso sexual contra crianças e adolescentes. |
11.1.
Realizar capacitação de Conselheiros (as) Tutelares, profissionais das áreas
da educação, saúde, segurança pública e assistência social sobre práticas
relacionadas ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, principalmente
quando esses pertencerem a grupos específicos. |
2022- 2024 |
MMFDH (SNDCA/ SNPIR) |
MJSP MS (SESAI) |
12.
12. Informar e sensibilizar a sociedade brasileira sobre as consequências humanas advindas das ocorrências de abuso contra crianças e adolescentes. |
12.1. Fomentar campanhas nacionais e locais sobre o enfrentamento ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.
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2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
CONANDA MT |
13.
13. Incentivar grupos familiares para o desenvolvimento de habilidades parentais e protetivas, a fim de fortalecer os vínculos familiares visando a prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes.
|
13.1. Incentivar a formação degrupos de familiares sobre o que é e como prevenir o abuso sexual intrafamiliar e extrafamiliar;
13.2. Informar sobre a Rede de apoio e canais de denúncia para os grupos familiares sobre como agir em caso de ocorrência de abusos sexuais;
13.3. Incentivar a promoção deações de fortalecimento de vínculos familiares e habilidades parenteais como forma de prevenir o abuso sexual contra crianças e adolescentes;
13.4. Articular com Programas de transferência de renda para adesão ao Programa de Prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes;
13.5. Articular com os gestores públicos, nas três esferas do Governo, para disponibilização e ampliação de vagas em creches, escolas em tempo integral, e/ou de contraturno escolar. |
2022-2024
|
MMFDH (SNDCA) CIEVCA SNF
|
MC ME CONANDA CEDCA?s |
EIXO II - ATENDIMENTO
Garantir o Atendimento integral, interinstitucional, multidisciplinar, especializado e em rede às crianças e aos adolescentes vítimas de abuso sexual e suas famílias
1.
1. Universalizar o acesso às políticas sociais, educacionais e de saúde de atendimento às crianças e adolescentes em situação de abuso sexual e suas famílias, a partir de um modelo de gestão que atue de forma intersetorializada, considerando a rede pública e privada.
|
1.1. Ampliar o alcance das políticas sociais, educacionais e de saúde no atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual e respectivas famílias, garantindo a descentralização político-administrativa da prestação dos serviços de atendimento, considerando a rede pública e privada, nos diversos estados, Distrito Federal e municípios brasileiros;
1.2. Incentivar a criação de serviços de atendimento articulado/intersetorial: psicossocial, de saúde, educacional e jurídico às vítimas de abuso sexual e suas famílias, assegurando, quando necessário, acompanhamento de saúde mental, observada a aplicação de medidas protetivas, pela autoridade competente;
1.3. Promover a criação nos estados, municípios e Distrito Federal, dos Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes ou Testemunhas de Abuso Sexual, conforme preceitua a Lei Federal 13.431/2017.
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2022-2025
2022-2025
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA)
MMFDH (SNDCA) MS
MMFDH (SNDCA) MJSP |
MS MEC MC CONANDA
MC
MS MTur MC MEC CIEVCA CNJ |
2.
2. Instituir parâmetros para a organização do processo de atendimento integral e integrado, às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual.
|
2.1. Estabelecer fluxos de atendimento multiprofissional, interdisciplinar e intersetorial, numa perspectiva de proteção integral e integrada, envolvendo as diversas políticas setoriais;
2.2. Estimular a construção de normas e padronização de protocolos operacionais articulados entre as diversas organizações de promoção, defesa e controle, em correspondência às legislações de proteção da infância, como meio de otimizar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e respectivas famílias. |
2022-2023
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA)
MMFDH (SNDCA) |
MS MEC MC CONANDA MJSP (SENAJUS) CIEVCA
CONANDA MS MEC MC |
3.
3. Qualificar os (as) profissionais das políticas públicas que atendem crianças e adolescentes em situação deabuso sexual e suas famílias, com vista a uma atuação intersetorial e interdisciplinar, como meio de alcançar a proteção integral.
|
3.1. Instituir uma política de educação permanente dos (as) profissionais das políticas públicas setoriais, para atuarem de forma articulada na prevenção, no atendimento e enfrentamento do abuso sexual, especialmente, àqueles que integram as equipes multiprofissionais das áreas de saúde, educação, assistência social, esporte e lazer, dentre outras; bem como os agentes que integram o sistema de segurança e justiça, conselheiros (as) tutelares e agentes que atuam nos territórios e residências das famílias.
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2022-2025 |
MMFDH (SNDCA)
|
CONANDA MC MEC MS CT |
4.
4. Possibilitar condições efetivas para o cumprimento da aplicação da medida protetiva de acolhimento, determinada pela autoridade competente. |
4.1. Fomentar a criação de unidades descentralizadas de acolhimento familiar e/ou institucional, para atendimento às crianças e adolescentes em situação de abuso sexual, em seus próprios territórios, conforme determinação da autoridade competente, por meio de serviços que considerem as especificidades da situação de risco a que se encontram submetidos (as).
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2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MC |
CONANDA |
5.
5. Ampliar a alternativa de inserção socioprodutiva protegida, para adolescentes em situação de abuso sexual e vulnerabilidade social e econômica e seus familiares, cuidadores e/ou responsáveis, em conformidade com as orientações da legislação brasileira no que tange à proteção ao trabalho de adolescente, com atenção especial para a diversidade funcional.
|
5.1. Instituir a oferta continuada de formação profissional com vista à empregabilidade, por meio de uma política específica, baseada nas proteções asseguradas na legislação brasileira, considerando a inserção socioprodutiva protegida de adolescentes em vítimas de abuso sexual e vulnerabilidade social e econômica e seus familiares, cuidadores e/ou responsáveis, com atenção especial para os (as) adolescentes com diversidade funcional.
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2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MT |
MMFDH (SNDCA) OIT Unicef Brasil |
6.
6. Assegurar que a família seja o centro da proteção social, em conformidade com as determinações constitucionais.
|
6.1 Articular com as políticas públicas setoriais o atendimento/ acompanhamento, pelo tempo que se fizer necessário, das famílias de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, inserindo-as, quando necessário, em seus programas, projetos, serviços e benefícios.
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2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MC |
MS |
7.
7. Criar uma política pública de
atendimento ao (à) agressor (a) de crianças e adolescentes vítimas de abuso
sexual.
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7.1. Estimular a construção de normas e padronização de protocolos operacionais articulados entre as diversas organizações de promoção, defesa e controle, em correspondência às legislações de proteção da infância, como meio de realizar atendimento ao agressor(a).
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2022-2023 |
MS MC MJSP MMFDH
|
|
8.
8. Desenvolver atendimento especializado de enfrentamento do abuso sexual de acordo com as especificidades da realidade de cada atendido (a), com destaque para a observância das questões territoriais e raciais/étnicas, considerando os diversos povos indígenas, os povos e comunidades tradicionais, população em situação de rua, imigrantes, refugiados, pessoas com deficiência, pessoas LGBTIQA+.
|
8.1. Fomentar atendimento especializado levando em consideração as competências culturais, respeitando as questões: territoriais, raciais/étnicas, os diversos povos indígenas, população em situação de rua, imigrantes, refugiados, pessoas com deficiência e LGBTIQA+. |
2022-2025 |
MS (SESAI) MC MJSP (FUNAI) MTur (Fundação Palmares) MMFDH (SNDCA/ SNPIR/ SNDPD/ SNPG)
|
|
9.
9. Garantir atendimento especializado às crianças e adolescentes em situação de abuso sexual, que são usuários (as) de álcool e outras substâncias psicoativas, em serviços especializados na rede de atenção psicossocial (RAPS). |
9.1 Viabilizar o acesso a serviços especializados na rede de atenção psicossocial (RAPS), para crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, que são usuários (as) de álcool e de outras substâncias psicoativas. |
2022-2023 |
MS |
MMFDH (SNDCA) MJSP
MC (SENAPRED) |
10.
10. Articular os órgãos públicos e respectivos serviços do SGD, para adotar procedimentos necessários para atendimento de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de abuso sexual de forma a evitar procedimentos repetitivos, invasivos, e/ou desnecessários que levem a criança e/ou adolescente a reviver a violência sofrida/presenciada.
|
10.1. Instituir, preferencialmente no âmbito dos conselhos de direitos das crianças e dos adolescentes, o comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual, conforme previsto no Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017. |
2022-2023 |
MMFDH (SNDCA) MC MS MEC |
CONANDA SESA SEAS SEDUC MC MJSP CT?s |
11.
11. Informar a população brasileira sobre o abuso sexual, bem como divulgar os canais de notificação. |
11.1. Desenvolver ações de informação e sensibilização, para que o abuso sexual possa ser identificado e captado pelos canais de notificação. |
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
CONANDA MS MEC MC CT?s |
12.
12. Ampliar e promover a difusão dos canais de notificação de abuso sexual nos espaços de escolarização de crianças, adolescentes e jovens.
|
12.1. Incentivar acesso aos canais de notificações sobre abuso sexual pelas escolas públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e médio;
12.2. Criar aplicativo de notificação de abuso sexual, interligado aos órgãos que integram o eixo de defesa e proteção do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência. |
2022-2023 |
MMFDH (SNDCA) MCom
|
CONANDA MEC |
13.
13. Adequar as ações de enfrentamento do abuso sexual para crianças e adolescentes privados da convivência familiar e comunitária, em cumprimento de medida socioeducativa de restrição e privação de liberdade. |
13.1. Promover o atendimento especializado de crianças e adolescentes: em situação de acolhimento institucional, em cumprimento de medida socioeducativa de restrição e privação de liberdade, conforme previsto na Portaria Nº 1.082, de 23 de maio de 2014 (PNAISARI), vítimas de abuso sexual.
|
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
CONANDA MS MEC MC |
14.
14. Monitorar e avaliar de forma sistemática os programas, projetos, serviços e benefícios direcionados ao enfrentamento do abuso sexual, como meio de subsidiar os ajustes necessários ao sistema de enfrentamento das violências. |
14.1. Instituir um sistema de controle e avaliação da política de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes, com vista à qualificação das ações durante o processo de implementação do Plano.
|
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) |
CONANDA FNDCA |
15.
15. Tornar efetiva a implementação
da obrigatoriedade da notificação, por parte de profissionais da educação,
saúde e assistência social, esporte, cultura e lazer, de todo o território
nacional, conforme legislação pertinente. |
15.1. Constituir um protocolo intersetorial e um Sistema Integrado de Notificação de casos suspeitos e/ou confirmados de abuso sexual contra crianças e adolescentes;
15.2. Promover formação permanente para profissionais da educação, saúde e assistência social de todo o território nacional para a prática da notificação e qualificação das informações de casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes;
15.3. Promover campanhas de conscientização, tendo em vista a obrigatoriedade da notificação e casos suspeitos e/ou confirmados de abuso sexual contra crianças e adolescentes.
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2022-2023 |
MEC MS MMFDH (SNDCA) MC MJSP
MMFDH (SNDCA) |
SEDUC SEAS SESA CEDCA?s CF TJ?s CT?s
CONANDA CEDCA?s |
16.
16. Garantir a qualidade do atendimento tendo em vista a prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). |
16.1. Articular junto ao Sistema de Justiça assegurando a contratação/nomeação de profissionais que atuam no Sistema de Garantia de Direito em regiões menos favorecidas, especialmente Norte e Nordeste. |
2022-2024 |
MMFDH CIEVCA
|
SENAJUS/MJSP CNJ CMMP |
EIXO III - DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO
Revisar e atualizar o Marco normativo sobre abuso sexual pratica contra crianças e adolescentes, assegurar o acesso à Justiça e à proteção legal, disponibilizar serviços de notificação e de responsabilização, investigar os casos e combater a impunidade.
1.
1. Estruturar o Sistema de Defesa e Responsabilização, criando e/ou consolidando serviços especializados nos órgãos de investigação, Institutos de Medicina Legal e de atendimentos para o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.
|
1.1. Implantar e implementar delegacias e serviços de perícias inicialmente em todas as capitais e em municípios de grande e médio porte e/ou com elevado índice de registro e notificação, tendo como um de seus atendimentos especializados o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes, com base em parâmetros definidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e em dados oriundos do Sistema de Garantia de Direitos de Criança e do Adolescente, SIPIA, Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, observado o princípio da regionalização;
1.2. Estimular e apoiar a criação de delegacias especializadas e serviços de perícias regionalizados, com auxílio de transporte para atender os municípios de pequeno porte;
1.3. Garantir financiamento federal aos Estados e municípios para implantação de delegacias especializadas e serviços regionalizados. |
2022-2025 |
MJSP (SENASP) MS |
MMFDH (SNDCA) SESA SSPS CT?s ONDH |
2.
2. Responsabilizar judicialmente os (as) autores (as) de abuso sexual contra crianças e adolescentes.
|
2.1. Criar e/ou estruturar Promotorias, Defensorias Públicas e Varas Criminais especializadas em crimes de violência sexual cometidos contra crianças e adolescentes, nas comarcas onde se justificar essa maior especificidade, com base em dados oriundos do Sistema de Garantia de Direitos de Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, observado o princípio da regionalização;
2.2. Garantir orçamento para estruturar promotorias, varas criminais, defensorias especializadas, em todos os níveis da federação.
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2022-2023 |
MMFDH (SNDCA) CNJ SENAJUS/MJSP |
TJ?s |
3.
3. Utilizar as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para fortalecer os órgãos de investigação, repressão e responsabilização no enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.
|
3.1. Fortalecer a capacidade institucional dos órgãos de investigação, repressão e responsabilização, com uso adequado das TICs, mediante atuação articulada das forças policiais e do sistema de justiça entre os Estados, no enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.
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2022-2024 |
MJSP (SENASP) PF |
MMFDH (SNDCA) MCom |
4.
4. Articular os órgãos de defesa e responsabilização com os serviços intersetoriais que realizam atendimento e notificação nos casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes. |
4.1. Realizar ações articuladas entre os órgãos de defesa e responsabilização e os serviços intersetoriais que realizam atendimento e notificação nos casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes.
|
2022-2023 |
MMFDH (SNDCA) MJSP CNJ |
CONANDA CEDCA?s MS |
5.
5. Pactuar ação conjunta com a rede consular do Brasil para a proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes no exterior, com aplicação de protocolos e procedimentos contra a violência sexual (abuso sexual pornografia infantil e tráfico de pessoas para fins sexuais).
|
5.1. Desenvolver um programa na rede consular do país voltado para o apoio e assistência qualificada e prioritária às crianças e adolescentes brasileiras em situação de abuso sexual no exterior, assegurando a aplicação das normas brasileiras contra as pessoas estrangeiras que cometem tais violências, com especial destaque para a aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei, mediante acordos bilaterais e alterações nas legislações nacionais.
|
2022 |
MMFDH (SNDCA) MRE |
Childhood Unicef ONU Câmara dos Deputados Senado Federal |
6.
6. Formular e implementar Política de Formação Continuada direcionada a agentes dos Sistemas de Segurança e Justiça responsáveis pela realização do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual, conforme a Lei 13431/17. |
6.1. Instituir, implementar e garantir orçamento para o programa de formação continuada para os (as) agentes (profissionais especializados) dos Sistemas de Segurança e Justiça responsáveis por realizarem o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual.
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2022-2023 |
MMFDH (SNDCA) SENAJUS/MJSP CNJ CONANDA |
STDS
SSPS |
7.
7. Estabelecer diretrizes para a plena implantação da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, para garantir a implementação efetiva e coordenada da Lei 13.431/2017. |
7.1. Implementar a escuta especializada de crianças e adolescentes, assegurando os procedimentos, fluxos e protocolos de proteção, políticas e responsabilização, com vistas a observação de sua imprescindibilidade, atentando para o que preconiza a Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social da ONU, e a Lei 13.431/17, ademais de outros instrumentos referenciais sobre o tema.
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2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MJSP |
MS MTur MC MEC CIEVCA CNJ TJ?s STDS |
8.
8. Criar uma política de educação continuada para os Conselheiros/as Tutelares visando uma maior qualificação para o enfrentamento do abuso sexual.
|
8.1.
Instituir, implementar e garantir orçamento para o programa de formação
continuada de Conselheiros/as Tutelares para o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.
|
2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) CONANDA |
ANCT CEDCAs |
EIXO IV - PROTAGONISMO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
PROTAGONISMO
Promover a participação ativa de crianças e adolescentes pela defesa de seus direitos na elaboração e execução de políticas de proteção na área de enfrentamento do abuso sexual.
1.
1. Estimular a participação proativa de crianças e adolescentes, assim como da participação da família na formulação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e ações voltadas para o enfrentamento do abuso sexual.
|
1.1. Criar e fortalecer espaços organizados de participação proativa de crianças e adolescentes, visando uma formação qualificada e efetiva desse público na formulação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e ações voltadas para o enfrentamento do abuso sexual;
1.2. Fortalecer nos próprios Conselhos Municipais os espaços de participação de crianças e adolescentes no aprimoramento da atuação deles;
1.3. Articular ações que viabilizem a efetiva participação de crianças e adolescentes, por meio de questionários, campanhas, fóruns, pesquisas de discussão, incidência na mídia, dentre outros sobre a temática do abuso sexual.
|
2022-2025
|
MMFDH (SNDCA) MEC CONANDA |
MTur (SECULT) MC FUNAI CT?s SEAS CEDCA?s OSC Universidades |
2.
2. Organizar meios de controle do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), tendo em vista a proteção de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados e de risco pessoal. |
2.1. Criar mecanismos de uso das TICs com o foco na proteção de crianças e adolescentes, incluindo as ações de disseminação de informações sobre suas potencialidades e riscos. |
2022-2023 |
MMFDH (SNDCA) |
MCpm MEC Empresas Privada OSC Universidades (Núcleos de Tecnologia) |
3.
3. Desenvolver estratégias nos níveis: municipal, estadual e nacional, que favoreçam o envolvimento de crianças e adolescentes na construção de ações de prevenção e enfrentamento do abuso sexual, levando em consideração os aspectos socioculturais. |
3.1. Estimular o envolvimento de crianças e adolescentes em atividades de enfrentamento do abuso sexual que valorizem a cultura local e promovam a construção de valores baseados no respeito à diversidade, tais como as manifestações culturais de povos e comunidades tradicionais.
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2022-2024
|
MMFDH (SNDCA) MEC MC |
MTur (SECULT) Universidades OSC FUNAI SECULT |
4.
4. Adotar ou elaborar metodologias que promovam a formação de crianças e adolescentes para sua autoproteção ao abuso sexual e atuação qualificada com agentes multiplicadores e com a participação da família. |
4.1. Promover seminários, fóruns e grupos de discussão presenciais/online que favoreçam a construção e disseminação do conhecimento na prevenção ao abuso sexual de crianças e adolescente. |
2022-2023 |
MMFDH (SNDCA) MEC MC |
MC FUNAI MC CT?s SEAS CEDCA?s OSC Universidades |
5.
5. Instituir programas, ações e serviços de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes no âmbito dos poderes legislativo, executivo e judiciário, de forma a alcançar a descentralização político-administrativa. |
5.1. Criar uma comissão representativa dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário a nível nacional, estadual, distrital e municipal, que garanta as ações de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.
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2022-2023 |
Senado Federal Câmara Federal MMFDH (SNDCA) CONANDA |
MTur (SECULT) Assembleias Legislativas MP OAB |
6.
6. Divulgar informações sobre os direitos humanos de crianças e adolescentes nas redes sociais, a partir de perfis institucionais públicos e privados.
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6.1. Criar e/ou ampliar blogs e redes sociais do governo, entre outras instituições, para o incremento do diálogo sobre direitos humanos de crianças e adolescentes, especialmente aqueles alimentados e administrados por esses segmentos. |
2022-2023 |
MMFDH (SNDCA) |
MCom MEC MJSP (FUNAI) MC SEAS CT CEDCA?s Universidades OSC
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MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Fortalecer as articulações nacionais, regionais e locais de enfrentamento e pela eliminação do abuso sexual contra crianças e adolescentes, envolvendo mídia, redes, fóruns, comissões, conselhos e outros
1.
1. Debater e regulamentar sobre ações de enfrentamento do abuso sexual no contexto do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), com ampla participação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis Estadual, Municipal e Nacional.
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1.1. Promover a integração dos diferentes Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis nacional, estadual, distrital, municipal e das políticas sociais setoriais para a regulamentação e controle das políticas de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.
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2022-2025 |
CONANDA |
MMFDH (SNDCA) MC CEDCA?s |
2.
2. Fortalecer os fundos públicos nacional, estadual, municipal e dos direitos da criança e do adolescente, com vista à ampliação da destinação de recursos financeiros, com vista ao fortalecimento das ações de enfrentamento do abuso sexual.
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2.1. Assessorar os Conselhos Estaduais e Municipais para destinação e gestão de recursos para os fundos públicos que tem como objetivo financiar ações que garantam a promoção, defesa e controle dos direitos da criança e do adolescente, em especial para o enfrentamento do abuso sexual;
2.2. Capacitar os Conselheiros Estaduais e Municipais na destinação dos fundos;
2.3. Estimular o poder público para incrementar com recursos humanos as equipes de gestão dos fundos nos Conselhos. |
2022-2024 |
MMFDH CONANDA |
MC CT?s SEAS OSC CEDCA?s Universidades MP TCU TCE |
3.
3. Ampliar e consolidar o processo de participação social na elaboração, promoção, defesa e controle das ações de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.
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3.1. Incentivar o fortalecimento e a descentralização das redes, comitês, fóruns e comissões para o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes nos âmbitos municipal, estadual, distrital e federal;
3.2. Promover a mobilização efetiva de todos os segmentos da sociedade para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em situação de abuso sexual.
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2022-2025 |
CIEVCA MMFDH (SNDCA) CONANDA |
MC Fórum DCA MC SEAS CT CEDCA?s OSC?s Universidades PRF |
4.
4. Estimular a participação de setores empresariais, organizações públicas e privadas estratégicas para o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.
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4.1. Impulsionar o engajamento de setores empresariais estratégicos, tais como Sistema S, turismo, transportes, centrais de abastecimento, entre outros, e segmentos de trabalhadores (as), para que promovam intervenções, como campanhas informativas que sensibilize sobre a temática do abuso sexual contra crianças e adolescentes;
4.2. Articular as organizações públicas e privadas em ações de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes em suas diferentes modalidades, inclusive aquelas facilitadas pelas TIC?s.
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2022-2025 |
MMFDH (SNDCA) MTur
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CNI SEST SENAT ME OSC Iniciativa Privada MCom
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5.
5. Articular, junto ao Poder Legislativo a elaboração e rápida tramitação das proposições legislativas no que tange às violações dos direitos humanos de crianças e adolescentes, principalmente relacionadas ao abuso sexual.
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5.1. Incidir, junto ao Poder Legislativo, para a realização de audiências públicas, constituição de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs), elaboração de proposições legislativas visando o enfrentamento de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, especialmente aquelas relacionadas ao abuso sexual. |
2022-2025 |
CONANDA FNDCA SNDCA |
MMFDH ANCED FDCAs CEDCA?s Câmara Deputados Senado Federal Ministério Público
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6.
6. Realizar monitoramento nacional anual a partir da implantação do Plano Nacional e observando as diretrizes do Plano Decenal.
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6.1. Promover a pauta do tema do abuso sexual contra crianças e adolescentes para o planejamento e monitoramento de ações inseridas nos Planos Nacionais temáticos, observando as diretrizes do Plano Decenal. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA |
MC OSC MS CT CEDCAs
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7.
7. Realizar ações de mobilização em nível nacional, para o enfrentamento do abuso sexual, articuladas com as redes: nacional/estadual/distrital/municipal de proteção dos direitos da criança e adolescente. |
7.1. Fortalecer ações de mobilização referentes ao dia 18 de maio ? Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, reafirmando a prioridade absoluta dos direitos humanos, e a proteção sexual de crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH CIEVCA |
CONANDA CEDCA?s MC MTur CNT SECULT Universidades OSC |
8.
8. Fomentar a prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes em ações integradas com grupos específicos de direitos humanos.
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8.1. Realizar campanhas preventivas ao abuso sexual contra crianças e adolescentes e ações, como meio de sensibilização e mobilização de grupos específicos e comunidade em geral, articulando com outras campanhas de direitos humanos, como de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade racial e à violência contra a mulher.
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2022-2025 |
MMFDH CIEVCA |
MC MTur SNPIR SNPM MP OAB Universidades OSC CONANDA |
9.
9. Promover a prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, principalmente em megaeventos e grandes obras.
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9.1. Incluir nos contratos de realização de megaeventos e grandes obras, com financiamento do Governo Federal, cláusulas para a realização de cursos de formação dos (as) funcionários (as) das empresas, assim como da disponibilização de atividades de sensibilização sobre o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes, para a comunidade receptora da obra/evento.
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2022-2025 |
MMFDH |
MC MTur SNPIR SNPM MP Iniciativa Privada |
10.
10. Implementar e fortalecerpolíticas de comunicação que trabalhem o enfrentamento do abuso sexual na prevenção e atendimento.
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10.1. Utilizar espaços públicos da comunicação para divulgar ações em nível de prevenção e atendimento, no enfrentamento do abuso sexual;
10.2. Mobilizar as diferentes mídias para promover o debate sobre os direitos humanos de crianças e adolescentes, inclusive de prevenção ao abuso sexual;
10.3. Desenvolver instrumentos que favoreçam a inserção sistemática da temática do enfrentamento do abuso sexual nas diferentes mídias, inclusive por meio da realização de campanhas de sensibilização e incluir na grade de programação das emissoras públicas temas sobre os direitos humanos de crianças e adolescentes.
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2022 |
MMFDH MCom CONANDA |
MCom MTur ANDI CNT SECULT Universidades OSC SAFERNET |
EIXO V - ESTUDOS E PESQUISAS
Conhecer o contexto e acompanhar a evolução dos dados, estudos e pesquisas, a fim de desenvolver e aprimorar ações no enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes
1.
1. Fornecer subsídios (cartilhas, cadernos de orientação, dados qualitativos e quantitativos, recomendação de pesquisas avaliativas e congêneres) para o desenvolvimento de estratégias de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes. |
1.1. Fomentar o financiamento da produção de estudos e pesquisas de natureza aplicada e prospectiva como subsídio para implantação/implementação de programas, desenvolvimento de metodologias e ações voltadas para o enfrentamento das diversas configurações do abuso sexual contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA |
MC MS CEDCA?s Universidades |
2.
2. Fomentar o financiamento de pesquisas, por meio da destinação de recursos das agências de fomento à pesquisa e do FNDCA, de forma a incentivar estudos sobre as temáticas de prevenção e enfrentamento ao abuso sexual contra crianças e adolescentes. |
2.1. Incluir as temáticas de prevenção e enfrentamento ao abuso sexual contra crianças e adolescentes nas linhas de pesquisa e na destinação de recursos das agências de fomento à pesquisa e do FNDCA. |
2022-2023 |
MEC CONANDA |
MMFDH SNPM MC Universidades CNPq OSCs FNDCA |
3.
3. Facilitar o acesso a um repositório de estudos, pesquisas e programas que possam subsidiar formulação de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento do abuso sexual e à disseminação de metodologias nacionais e internacionais bem-sucedidas. |
3.1. Criar e disponibilizar um repositório temático que forneça subsídios para a formulação de políticas públicas e para a disseminação de metodologias nacionais e internacionais bem-sucedidas, visando à prevenção e o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA |
MC MMFDH (SNPM) MJSP (SENASP) Universidades |
4.
4. Identificar o tipo de abuso sexual (intra ou extrafamiliar) e o perfil da pessoa que comete abuso sexual, a partir de variáveis como idade, sexo, raça/cor, escolaridade, grau de parentesco e/ou vínculo com a criança ou adolescente que sofreu a violência, bem como identificar o local em que ocorre. |
4.1 Fomentar a realização de pesquisas e estudos sobre o perfil da pessoa que comete abuso sexual contra crianças e adolescentes, e sobre o local em que a violência foi cometida;
4.2 Fomentar a realização de pesquisas e estudos sobre o perfil das famílias em que ocorreu o abuso sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA |
MC MS MMFDH (SNPM) Universidades |
5.
5. Fomentar estudos e pesquisas para incentivar a criação de políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial e enfrentamento do racismo para crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. |
5.1. Elaborar e divulgar estudos e pesquisas sobre abuso sexual contra crianças e adolescentes, apresentando dados desagregados referentes à questão racial, a fim de subsidiar a formulação de políticas para o público específico. |
2022-2025 |
MMFDH (SNPIR - SNPM) MJSP (SENAJUS) CONANDA |
MC Universidades |
6.
6. Identificar as regiões brasileiras que apresentam maior incidência de abuso sexual contra crianças e adolescentes. |
6.1. Desenvolver estudos georreferenciados sobre a incidência do abuso sexual nas cinco regiões brasileiras, destacando as condições específicas de cada localidade. |
2022-2024 |
MMFDH CONANDA |
MC MS Universidades |
7.
7. Incentivar a alimentação do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA) para consulta de informações sobre abuso sexual contra crianças e adolescentes no país, garantindo o acesso às informações. |
7.1. Fomentar a utilização do SIPIA (CT/SINASE) e a qualificação dos operadores do SGD, visando subsidiar pesquisas e a formulação de políticas públicas. |
2022-2025 |
MMFDH CONANDA |
MC Universidades CEDCA?s |
8.
8. Investigar a quantidade de casos de abuso sexual notificados, tramitados e julgados. |
8.1. Realizar estudos sobre denúncias, notificações, inquéritos e processos judiciais relacionados ao abuso sexual contra crianças e adolescentes em suas diversas tipologias. |
2022-2024 |
MMFDH MJSP (SENAJUS) CNJ |
Universidades TJ?s |
9.
9. Analisar os contextos de vulnerabilidade e de risco social de abuso sexual contra crianças e adolescentes, incluindo a situação socioeconômica da família, questões de gênero, sexualidade, raça/etnia e de acesso às políticas públicas. |
9.1. Fortalecer estudos e pesquisas que contemplem a análise das perspectivas e contextos de vulnerabilidade e risco social do abuso sexual contra crianças e adolescentes, incluindo a situação socioeconômica da família, questões de gênero, sexualidade, raça/etnia, e condições de acesso às políticas públicas (educação, saúde, assistência social, cultura, ambientais e habitacionais). |
2022-2024 |
MMFDH CONANDA |
MC Universidades CIEVCA CEDCA?s |
10.
10. Ampliar o financiamento de estudos e pesquisas que incidam em políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual no âmbito do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA). |
10.1. Destinar recursos finaneiros do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA), considerando estudos e pesquisas que apresentem o mapeamento dos recursos públicos federais destinados a financiar as políticas públicas relacionadas às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. |
2022-2025 |
MMFDH |
MTur MS MJSP MC MEC |
11.
11. Incentivar a realização de estudos, pesquisas e extensão universitária sobre prevenção e enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes nas escolas. |
11.1. Criar grupos intersetoriais de discussão nas redes de ensino e fomentar ações de extensão e parcerias entre universidades e redes de ensino na prevenção e enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes. |
2022-2023 |
MEC MS |
MC Universidades |
12.
12. Fomentar a discussão entre sociedade civil, universidades e poder público sobre alternativas e estratégias para prevenção e enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes. |
12.1. Articular parcerias permanentes entre sociedade civil e SGD para discussão qualificada das estratégias de enfrentamento e prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, a nível nacional, estadual e local. |
2022-2025 |
MS |
MEC CONANDA Universidades OSC |
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