Nota CEMDP – Resolução do Conselho Nacional Justiça sobre emissão e retificação de certidões de óbito de mortos e desaparecidos políticos
A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - CEMDP tem a satisfação de comunicar que no último dia 10 de dezembro de 2024 foi aprovado o pedido de resolução de autoria da CEMDP e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Deste modo a CEMDP esclarece que:
- A Resolução foi aprovada pelo CNJ e aguarda publicação. Ela dispõe sobre o dever de reconhecer e retificar os assentos de óbito de todos os mortos e desaparecidos vítimas da ditadura militar, assim reconhecidos pela CEMDP e Comissão Nacional da Verdade, para constar, em especial, a informação de que suas mortes se deram de maneira “não natural, violenta”, causada por perseguição política do estado brasileiro.
- Cabe ao CNJ a devida publicação da Resolução aprovada no último dia 10. Contudo, o Poder Judiciário estará em recesso entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, o que poderá impactar no prazo para o cumprimento da determinação.
- É importante salientar que as famílias e pessoas interessadas no recebimento de certidões lavradas nos termos acima não precisam adotar nenhuma providência imediata. Isto porque caberá ao CNJ o envio desta Resolução aos Cartórios, junto às informações sistematizadas pela CEMDP, fundamentadas no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.
- Após o registro ou a retificação, os cartórios enviarão as certidões de óbito respectivas, em meio digital, ao CNJ, que encaminhará à CEMDP.
- Caberá à CEMDP providenciar a entrega das certidões, de preferência em ocasião solene, às famílias e pessoas interessadas na obtenção de tais documentos.
- Os dados que subsidiam a Resolução foram sistematizados pela CEMDP com base no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade e somam cerca de 400 nomes de vítimas a terem as certidões de óbito lavradas ou retificadas.
- Os demais casos não inseridos na sistematização estão relacionados a certidões que já foram devidamente lavradas ou retificados os respectivos assentos de óbito pela CEMDP, CNV ou por decisão judicial.
A CEMDP e a
Coordenação-Geral de Apoio à CEMDP seguem à disposição para todos os
esclarecimentos.
Link de acesso à Declaração CEMDP e Planilha Sistematizada enviada ao CNJ: Governo Federal - Participa + Brasil - Documentos Diversos