Minuta de Portaria sobre a a Política de Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos
Setor: MPOR - Secretaria Executiva
Status: Ativa
Abertura: 05/11/2024
Encerramento: 20/11/2024
Processo: 50020.006590/2024-08
Contribuições recebidas: 104
Responsável pela consulta: MPOR - Secretaria Executiva
Contato: dsust@mpor.gov.br
Resumo
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) apresenta, para
consulta pública, a minuta da Portaria que institui a sua Política de
Sustentabilidade. Esta política estabelece diretrizes estratégicas para a
incorporação de práticas de sustentabilidade, governança ambiental e
responsabilidade social no setor de portos, aeroportos e transportes
aquaviários.
A proposta visa fortalecer a gestão sustentável e a governança no setor, contribuindo para a mitigação de impactos ambientais, adaptação às mudanças climáticas e promoção da inclusão social. Com base nos três pilares — Planejamento & Governança, Meio Ambiente & Mudança do Clima, e Responsabilidade Social —, a Política de Sustentabilidade estabelece metas e compromissos para fomentar o desenvolvimento de infraestruturas resilientes e ambientalmente responsáveis.
O MPOR convida a sociedade e os setores interessados a participarem desta consulta pública, oferecendo sugestões e comentários que possam enriquecer e aprimorar o conteúdo da portaria, contribuindo assim para a construção de um setor portuário e aeroportuário mais sustentável e alinhado aos compromissos ambientais e sociais do Brasil.
Objetivos da Consulta:
- Obter contribuições para a definição de práticas de sustentabilidade que possam ser aplicadas de forma eficiente e adaptável ao setor de infraestrutura portuária e aeroportuária.
- Promover o alinhamento da Política de Sustentabilidade com as necessidades e expectativas da sociedade e dos agentes econômicos.
- Assegurar que a Política de Sustentabilidade contemple ações concretas e metas mensuráveis, com enfoque em inovação, responsabilidade ambiental, e valorização social.
Como participar:
Os interessados podem acessar a minuta da portaria e enviar suas contribuições até a data limite, por meio da plataforma Participa Mais Brasil.
Conteúdo
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MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS
PORTARIA N.º [XXXXX], DE [DATA] DE [MÊS] DE [ANO]
Institui a Política de Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos e dá outras providências.
O MINISTRO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e considerando a necessidade de promover o desenvolvimento sustentável e ações de mitigação de impactos climáticos, ambientalmente responsável e socialmente justo nos setores portuário, hidroviário e aeroportuário e o constante nos autos do Processo nº 50020.006590/2024-08, resolve:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituída a Política de Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) com o objetivo de formalizar os compromissos de sustentabilidade, governança ambiental, climática e social do Ministério, estabelecendo suas diretrizes e os princípios orientadores desta Política no âmbito do Ministério, nos termos da portaria interministerial nº3 de 2024.
§ 1º. A Política de Sustentabilidade está em consonância com os demais normativos relacionados, tais como a Política Nacional do Meio Ambiente, o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, a Política Nacional de Mudança do Clima, o Plano de Transformação Ecológica entre os Três Poderes (PTE) e a Taxonomia Sustentável Brasileira.
§ 2º. A Política de Sustentabilidade está em consonância com os demais normativos relacionados, tais como a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional de Mudança do Clima, o Plano de Transformação Ecológica entre os Três Poderes (PTE), o Plano Diretor de Logística Sustentável, e a Taxonomia Sustentável Brasileira.
§ 3º A execução desta Política está alinhada com o Planejamento Estratégico Institucional do MPOR
Art. 2º A Política de Sustentabilidade é uma iniciativa estratégica que consolida o compromisso do Ministério de Portos e Aeroportos com a implementação de práticas sustentáveis e de governança socioambiental representando um compromisso abrangente, englobando ações concretas para promover a responsabilidade ambiental, climática e social em todas as atividades e políticas do Ministério.
Art. 3º O objetivo da Política é estabelecer o fortalecimento de iniciativas que determinem adesão ou incentivo às melhores práticas relacionadas à mudança do clima, ao meio ambiente, governança e desenvolvimento social, visando o desenvolvimento nacional, que permita a mobilidade de pessoas e bens de forma segura e eficiente, melhorando a competitividade logística nacional, respeitando os direitos humanos e o meio ambiente e incorporando a sustentabilidade como valor a ser perseguido.
Art. 4º A política visa garantir que as infraestruturas logísticas atendam sua finalidade com respeito ao meio ambiente, à dignidade humana, à continuidade da prestação do serviço e ao interesse público.
Art. 5º A Política pela Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos deve nortear e permear todos os projetos, ações e iniciativas a serem implementadas pelos setores portuário, hidroviário e aeroportuário, de transporte aéreo e de transporte aquaviário.
§1º Os dirigentes e gestores do setor aquaviário, portos e aeroportos devem buscar o constante alinhamento de suas iniciativas às ações estabelecidas na Política de Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos.
§2ºA Política de Sustentabilidade deverá estar alinhada aos compromissos assumidos pelo Brasil em diretrizes de organismos internacionais ou acordos multilaterais.
Art. 6º A Política de Sustentabilidade aplica-se aos setores portuários, aquaviário e aeroportuários e aos setores de transportes a eles relacionados e, no que couber, às atividades realizadas pelas unidades do Ministério de Portos e Aeroportos e suas entidades suas vinculadas.
CAPÍTULO II
Da Governança
Art. 7º A implementação das atividades e agendas previstas nesta Política utilizará mecanismos de governança, entre eles o Comitê Interministerial de Infraestrutura Sustentável em Transportes Terrestres, Portos e Aeroportos, o Fórum de Discussão do SAF e os Grupos de Trabalho do Navegue Simples, sem se limitar a esses.
Art. 8º Cabe à Diretoria de Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) monitorar e garantir a implementação da Política de Sustentabilidade.
Art. 9º A Política de Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos estabelecerá a agenda de ações e metas para os anos de 2024 e 2025, visando à implementação das diretrizes de sustentabilidade no setor portuário, aquaviário e aeroportuário.
§1º O primeiro ano será dedicado à adaptação à nova Política e à elaboração de metodologias, enquanto o segundo ano focará na execução e alcance das metas propostas.
§2º O detalhamento da Política contemplará as ações ou medidas, cronograma de execução e unidades responsáveis, conforme consta no Anexo I desta Portaria.
§ 3º A partir de 2026, a Diretoria de Sustentabilidade do MPOR deverá publicar até 30 de novembro de cada ano, a agenda com os principais compromissos e metas para o ano seguinte.
Art. 10 O monitoramento das ações referentes à Política se dará mediante o Comitê de Infraestrutura Sustentável em Transportes Terrestres, Portos e Aeroportos (COSUST) instituído por meio da Portaria Interministerial MTR nº 3, de 17/07/2024.
Art. 11 O Comitê apresentará ao Ministro de Estado dos Transportes e ao Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, até 30 de março de cada ano, o relatório anual de suas atividades e planejamento das ações para o ano seguinte.
CAPÍTULO III
Dos Pilares
Art. 12 A Política pela Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos será fundamentado nos pilares de Planejamento e Governança, de Meio Ambiente e Mudança do Clima e de Responsabilidade Social.
Art. 13 Integram o pilar de Planejamento & Governança as seguintes ações:
I - Capacitar servidores em todos os níveis, inclusive da alta gestão, em conteúdo e boas práticas socioambientais, de mudança do clima e transição energética, incentivando a disseminação da cultura de sustentabilidade incluindo a participação social, valorização da diversidade e demais aspectos socioambientais;
II - Assegurar a continuidade da prestação de serviços públicos de forma eficiente, fortalecendo o planejamento integrado do sistema de transportes - PIT, considerando questões socioambientais e territoriais e adaptações à mudança do clima;
III - Garantir a incorporação da dimensão de sustentabilidade, em conformidade com a Política de Sustentabilidade, no âmbito do Plano Nacional de Logística e dos Planos Setoriais, e suas atualizações;
IV - Aprimorar a integração do planejamento das infraestruturas hidroviária, portuária e aeroportuária com o planejamento urbano e regional;
V - Ampliar, fortalecer e diversificar os canais de comunicação, governança, articulação institucional e interação com a sociedade;
VI - Assegurar a transparência e a prestação de contas em relação às ações e resultados obtidos com a implementação da política;
VII - Aprimorar a comunicação, a governança, a articulação institucional e a interação com a sociedade;
VIII - Aprimorar a gestão da informação sobre licenciamento ambiental;
IX - Fortalecer a participação e o engajamento das partes interessadas nos processos de planejamento;
X - Fomentar e promover a diversidade e inclusão nas organizações;
XI - Ampliar e consolidar a representação permanente em fóruns nacionais e internacionais;
XII - Comunicar com clareza, precisão, tempestividade, objetividade e transparência as informações sobre sustentabilidade no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, com alcance a todos os públicos de interesse;
XIII - Desenvolver capacidades e parcerias institucionais, a fim de atrair e manter profissionais com as competências necessárias ao licenciamento ambiental e ao enfrentamento da mudança do clima;
XIV - Fomentar e promover tecnologias ambientalmente eficientes; e
XV - Promover a realização de eventos que tenham como objetivo conhecer as necessidades de implementação e aprimoramento das políticas públicas e premiar as boas práticas de sustentabilidade implementadas pelos setores portuário, aquaviário e aeroportuário.
Art. 14 Integram o pilar de Meio Ambiente & Mudança do Clima as seguintes ações:
I - Contribuir para a promoção do equilíbrio ecológico por meio da conciliação da infraestrutura de transportes hidroviários, portuários e aeroportuários com a conservação do meio ambiente;
II - Aumentar a resiliência das infraestruturas e adaptar o sistema de transporte hidroviário, e marítimo, bem como as infraestruturas portuária e aeroportuária, frente a eventos climáticos extremos;
III - Promover a descarbonização do setor de transportes hidroviários, marítimo, portuários e aeroportuário;
IV - Inserir os aspectos socioambientais e territoriais nos pactos públicos, planos e programas intersetoriais da infraestrutura de transporte, garantindo a transparência, a participação social e a integração das infraestruturas com os territórios;
V - Desenvolver projetos, estudos e pesquisas com maior qualidade socioambiental;
VI - Incorporar as questões relacionadas à mudança do clima na infraestrutura e políticas de transportes relacionadas, internalizando o tema e garantindo a sua integração nas políticas, planos e ações do Ministério e suas entidades vinculadas;
VII - Adotar medidas para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima no setor;
VIII - Fortalecer a gestão de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de infraestrutura de transportes dos setores portuário, hidroviário e aeroportuário, visando a sua maior celeridade;
IX - Desenvolver capacidades e estabelecer parcerias institucionais a fim de qualificar os profissionais com as competências necessárias para o licenciamento ambiental, a melhor integração das infraestruturas ao território e o enfrentamento da mudança do clima;
X - Aprimorar os instrumentos de gestão de ordenamento territorial das infraestruturas de transportes;
XI - Promover a regularização e o ordenamento de áreas afetas à infraestrutura; e
X -Promover a agenda de descarbonização dos setores portuário, aeroportuário e de transporte aquaviário e a instituição de suas políticas.
Art. 15 Integram o pilar da Responsabilidade Social as seguintes ações:
I - Promover ações afirmativas de gênero, raça, etnia, classe e pessoas com deficiência para promoção da equidade social;
II ? Assegurar que o planejamento e a execução de obras públicas de infraestrutura de transportes ocorram de modo a viabilizar a participação efetiva da sociedade civil e das partes interessadas;
III - Integrar as questões de responsabilidade social e territorial na gestão dos empreendimentos de infraestrutura de transporte e ao processo decisório do Ministério de Portos e Aeroportos;
IV - Apoiar a identificação, a análise e o tratamento de riscos sociais decorrentes de empreendimentos no âmbito dos setores que são competência do Ministério de Portos e Aeroportos;
V - Respeitar os direitos humanos, buscando prevenir e mitigar impactos negativos dos empreendimentos do Ministério de Portos e Aeroportos, nas atividades diretas, cadeia de fornecedores e parcerias, e combatendo qualquer forma de discriminação;
VI - Estimular a implementação de programas e projetos socioambientais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das comunidades vizinhas e afetadas pelos empreendimentos, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos;
VII - Estimular a realização de programas e projetos socioambientais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a qualidade de vida dos trabalhadores dos setores portuário, aquaviário e aeroportuário, das comunidades lindeiras, vizinhas e afetadas pelos empreendimentos, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos;
VIII - Garantir que os processos e as atividades no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos sejam desempenhados de forma socialmente responsável;
IX - Buscar a agregação de ?Valor Público e Social? no desenvolvimento de empreendimentos no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos;
X - Buscar a agregação de ?Valor Público e Social? no desenvolvimento de empreendimentos e políticas elaboradas no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos;
XI - Promover ações e campanhas preventivas à discriminação e ao assédio moral e sexual contra mulheres trabalhadoras dos setores portuário, hidroviário, aquaviário e aeroportuário;
XII - Garantir que as gestões das infraestruturas incluam em seu planejamento ações voltadas para o desenvolvimento dos territórios onde estão inseridos.
CAPÍTULO IV
Dos Instrumentos
Art. 16 Para a implementação efetiva das diretrizes e objetivos da Política de Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos, serão utilizados os seguintes instrumentos:
I - Planos de Ação: Desenvolvimento e implementação de planos de ação específicos para cada área de impacto da Política, com metas claras e agendas definidas;
II - Indicadores de Desempenho: Estabelecimento de indicadores de desempenho ambiental, social e de governança para monitorar e avaliar o progresso das iniciativas de sustentabilidade;
III - Parcerias Público-Privadas (PPP): Incentivo as parcerias público-privadas para a realização de projetos de infraestrutura sustentável, com compartilhamento de recursos e expertise;
IV - Certificações: Realização de certificações ambientais para garantir a conformidade com as normas e padrões de Ambiental, Social, Governança (ASG);
V - Comunicação e Transparência: Estabelecimento de canais de comunicação para a divulgação de informações sobre as ações e resultados da Política, promovendo a transparência e o engajamento da sociedade;
VI - Financiamento sustentável: Mapeamento e mobilização de fontes de financiamento nacional e internacional para apoiar os projetos e iniciativas de sustentabilidade do MPOR;
VII - Instrumentos normativos: Desenvolvimento e atualização de normativas e metodologias, para que incorporem os princípios da Política nas atividades portuárias, aquaviárias e aeroportuárias; e
VIII - Premiações: Reconhecimento e/ou bonificação às empresas ou órgãos que se destacaram em ações e práticas ESG.
Art. 17 Os entes privados que desejarem apoiar a Política de Sustentabilidade poderão firmar, voluntariamente, Pacto pela Sustentabilidade com o Ministério, nos termos do Anexo II.
Art. 18 Os objetivos desta política serão atingidos preferencialmente por incentivos ao autodesenvolvimento do setor produtivo, além de:
I - Intensificação da utilização de mecanismos de financiamento para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima;
II - Qualificação de projetos para fins de captação de recursos para promoção de mitigação e adaptação à mudança do clima;
III ? Desenvolvimento de mecanismos padronizados para identificação e avaliação dos riscos climáticos;
IV ? Gerenciamento dos riscos climáticos, fortalecimento da resiliência de infraestruturas e serviços essenciais, priorizando e antecipando a capacidade de recuperação e adaptação frente aos impactos decorrentes da mudança do clima; e
V - Apoio à criação e à otimização de programas e políticas de fomento e instituição de incentivos fiscais para investimentos em infraestrutura, para o serviço de transporte e para programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I em sustentabilidade nos setores portuário, aquaviário e aeroportuário.
CAPÍTULO IV
Do processo de implementação
Art.19 Para os entes do setor público submetidos à Política, sua implementação se dará por meio de agenda anual da Política de Sustentabilidade com apresentação de projetos, estudos e alterações regulatórias.
§1º O processo de definição da agenda anual contemplará as metas, a execução e o monitoramento das ações.
§2º Os resultados serão apresentados por meio de relatórios nos termos dos Art. 10 e Art. 11.
Art. 20 Para o setor privado, a implementação da política será efetuada por meio do Pacto pela Sustentabilidade, nos termos do Art. 17 e Anexo II.
§1º Os entes privados que desejarem aderir ao Pacto pela Sustentabilidade, que não atenderem aos requisitos necessários previstos no Anexo II não estarão aptos a adesão, podendo a qualquer momento solicitar nova avaliação e/ou reconsideração.
§2º Os entes privados que aderiram ao Pacto pela Sustentabilidade, e que por algum motivo deixarem de cumprir os requisitos estabelecidos, terão unilateralmente seu pacto rescindido.
§3° O monitoramento das ações executadas no âmbito do Pacto pela Sustentabilidade será efetuado por meio de publicação de relatório anual nos termos do Art. 10 e Art. 11.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor em [data por extenso].
ANEXO I: Agenda da Política de Sustentabilidade para
2024 e 2025
ANEXO II Pacto pela Sustentabilidade O
Pacto pela Sustentabilidade oferece para as organizações a possibilidade de
obter reconhecimento público, por meio do Selo, pela adoção de práticas
de desenvolvimento sustentável, desenvolvimento social e governança, e oferece
acesso a incentivos. Dos
objetivos do Pacto pela Sustentabilidade: ·
formalizar
os compromissos de sustentabilidade, governança ambiental, social e econômica
do Ministério com o setor empresarial. ·
fortalecer
as iniciativas empresariais às melhores práticas relacionadas ao meio ambiente,
à governança e ao desenvolvimento social, visando o desenvolvimento nacional,
permitindo a mobilidade de pessoas e bens de forma segura e eficiente,
melhorando a competitividade logística nacional, respeitando os direitos
humanos e o meio ambiente e incorporando a sustentabilidade como valor a ser
perseguido. ·
Conscientizar
e engajar o setor empresarial em relação às práticas de sustentabilidade que
promovam a responsabilidade ambiental, social, econômica e a governança; ·
Reconhecer
publicamente o compromisso do setor empresarial com a sustentabilidade; ·
Disponibilizar
e divulgar um banco de práticas sustentáveis aplicáveis ao ambiente
empresarial. A
concessão do Selo às organizações que aderirem ao Pacto está sujeita ao
compromisso com os objetivos do Pacto, expressos de forma quantitativa e
qualitativa no Plano de Ação de cada uma delas. O
Plano de Ação apresentado deve considerar a incorporação de indicadores de meio
ambiente, desenvolvimento social, econômico e de governança. As
empresas participantes devem atender aos seguintes critérios: ·
Ser
públicas, privadas ou de economia mista, com 100 ou mais empregadas e
empregados, com personalidade jurídica própria; ·
Estar
em dia com as obrigações trabalhistas; ·
Não
ter sofrido denúncias de trabalho escravo; ·
Não
ter denúncias não apuradas de assédio e/ou discriminação; ·
Ter
seus inventários corporativos de emissões de gases de efeito estufa divulgados
em site próprio ou no Programa Brasileiro GHG Protocol. A
adesão ao Pacto pela Sustentabilidade é voluntária e realizada por meio de
envio de e-mail manifestando interesse. Após
a avaliação inicial, será concedido o prazo de 60 dias para envio o Plano de
Ação elaborado de acordo com os modelos estipulados pela coordenação do
Programa. A
adesão ao Pacto se dará por meio de Termo de Compromisso entre as partes O
Termo de Compromisso deverá ser assinado por dirigente máximo da organização e
pelo Ministro de Estado de Portos e Aeroportos. Os
documentos necessários e modelos estipulados para participação no Programa estarão
disponíveis no site do Ministério de Portos e Aeroportos e deverão ser enviados
respeitando os prazos estabelecidos. O
Plano de Ação é a ferramenta que orienta a aplicação do Selo nas organizações,
dividindo-se em três eixos: Meio Ambiente, Desenvolvimento Social e Governança.
Este instrumento consiste na elaboração das ações que serão desenvolvidas pela
empresa no âmbito do Pacto pela Sustentabilidade. 1.1.1.
Eixo
de Meio Ambiente 1)
Descarbonização - ODS 13 (definição de metas percentuais para redução nas
emissões de GEE; transição energética: aplicação de novas tecnologias,
substituição de frotas, aquisição novos equipamentos, uso de combustíveis
alternativos,) 2)
Adaptação às mudanças climáticas ? ODS 9 e 13 (mapeamento de riscos de
fragilidades, elaboração de projetos para pontos de fragilidade, monitoramento
em tempo real para emergências, adaptação na infraestrutura, flexibilização de
partidas e chegadas) 3)
Biodiversidade e Conservação Ambiental ? ODS 14 e 15 (conservação, recuperação
e uso sustentável de ecossistemas marinhos, terrestres e de água doce interiores) 4)
Economia circular, gestão de resíduos e logística reversa ? ODS 12 (manutenção
do uso de produtos e materiais; regeneração de sistemas naturais; zero resíduos
para aterros sanitários durante a operação; o uso eficiente de recursos
naturais, redução da geração de resíduos por meio da prevenção, da reciclagem
e/ou da reutilização dos produtos pelo maior tempo possível) 5)
Recursos Hídricos ? ODS 6 (% de esgoto coletado e tratado, projetos/iniciativas
de conservação e/ou reflorestamento de áreas críticas de produção natural de
água, aumento da eficiência no uso da água nos procedimentos produtivos) 1.1.2.
Eixo
Desenvolvimento Social 6)
Equidade de gênero e raça ? ODS 5 e 18 (Adesão ao Programa Brasileiro
Pró-Equidade, realização de censo com metodologia aprovada para % de mulheres
em cargos de alta liderança (negras, pcd, trans); % de pessoas negras e
indígenas em cargos de alta liderança; medição de salário base em relação aos
homens metodologia de transversalidade de gênero nas políticas de remuneração e
benefícios) 7)
Salário Digno ? ODS 8 (conforme diretriz OIT e ONU Brasil ? metodologia da
agenda 2030 para cálculo de salário digno, meta de prazo para % de funcionários
da organização com salário digno, % de funcionários (as) contratados (as) e/ou
terceirizados (as) com salário digno; promoção e engajamento da cadeia de
suprimentos para desenvolver metas de salário digno) 8)
Comunidades Locais e Comunidades Tradicionais ? ODS 10 (políticas de gestão
social e territorial, canais de atendimento, segurança viária, capacitação de
mão de obra local, contratação de fornecedores locais, investimento social,
fortalecimento das instituições de ensino públicas, fortalecimento das
instituições representativas e associações comunitárias e demais organizações
da sociedade civil) 1.1.3.
Eixo
Governança 9)
Políticas ESG - ODS 16 (implantação, divulgação, treinamento e
atualização/revisão das políticas) 10)
Políticas anticorrupção - ODS 16 (transparência nas interações com a
administração pública; treinamento em integridade desde a alta administração a
cadeia de valor de alto risco; transparência da estrutura de compliance e
governança; transparência sobre o desempenho dos canais de denúncia) O
Plano de Ação deverá apresentar iniciativas em cada um dos eixos. Assim, o
Plano de Ação deve conter pelo menos 3 ações, todas elaboradas a critério das
organizações e de acordo com suas expectativas e necessidades específicas. Para
cada ação proposta, deverá ser elaborado um indicador, sendo que este terá a
função de informar se a meta foi atingida e se o objetivo da ação foi
alcançado. Os indicadores devem ser elaborados com características
quantificáveis. Os
indicadores de cada ação podem ser atualizados periodicamente pelas
organizações, permitindo um estudo mais profundo dos processos e situações a
partir dos dados gerados. O
monitoramento do Pacto pela Sustentabilidade tem como foco o acompanhamento da
execução das ações previstas nos planos de ação de cada empresa, analisando
seus processos e resultados. As
atividades de monitoramento acontecem ao longo de toda a duração do Pacto e
podem ser realizadas presencialmente ou à distância, sob a responsabilidade da
coordenação do Pacto. As
atividades de monitoramento têm como objetivo o aperfeiçoamento de
procedimentos e o esclarecimento de dúvidas referentes à execução do Plano de
Ação e às diretrizes do Pacto. Ao
final da execução das ações, a organização deverá elaborar o Relatório Final, a
ser entregue na forma correspondente ao modelo definido pela Coordenação do
Pacto, nos prazos e procedimentos estabelecidos pelo Ministério dos Portos e
Aeroportos. O
relatório deverá conter as dimensões e suas ações correspondentes, seguidas,
cada uma, de relato sobre seu desenvolvimento, as dificuldades enfrentadas para
sua execução, bem como uma avaliação do desempenho da ação, acompanhadas das
evidências correspondentes. As
empresas deverão apresentar evidências comprobatórias de realização das ações e
os Planos de Ação e Relatórios Finais devem ser disponibilizados para consulta
em seus respectivos sites. O
Relatório Final deverá ser avaliado, com base nos Planos de Ação apresentados,
por empresa de auditoria, sob responsabilidade da empresa, com exceção das
empresas concorrentes para o Selo Bronze. Após
serem percorridas todas as etapas de forma satisfatória, as empresas receberão
o Selo e poderão ter acesso aos incentivos previstos. O
Selo representa o reconhecimento do trabalho feito pelas organizações no
desenvolvimento das melhores práticas relacionadas ao meio ambiente, à
governança e ao desenvolvimento social. O Selo é uma certificação que atesta
que a empresa promove a responsabilidade ambiental, social e econômica e
governança em suas atividades. As
empresas privadas, públicas e de economia mista que cumprirem o Pacto pela
Sustentabilidade e que apresentarem o Relatório Final de resultados alcançados,
farão jus ao selo. 1.2.
Níveis
do Selo 1.2.1.
Bronze:
O Plano de Ação apresentado deve
conter uma iniciativa em cada um dos eixos. (Plano de Ação contém 3 ações). 1.2.2.
Prata:
O Plano de Ação apresentado deve
conter duas iniciativas em cada um dos eixos (Plano de Ação contém 6 ações). A
empresa deve apresentar uma meta autodefinida do eixo meio-ambiente. O Relatório Final deverá ser
avaliado, com base nos Planos de Ação apresentados, por auditoria, sob
responsabilidade da empresa. 1.2.3.
Ouro:
O Plano de Ação apresentado deve
conter todas as iniciativas previstas nos três eixos (Plano de Ação contém 10
ações). A empresa deve apresentar duas metas autodefinida, sendo uma do eixo
meio-ambiente e outra do eixo social. O Relatório Final deverá ser
avaliado, com base nos Planos de Ação apresentados, por auditoria, sob
responsabilidade da empresa. Para ser elegível à categoria Ouro
do Selo, as empresas privadas devem aderir ao Programa Brasileiro GHG Protocol
e ter seus inventários corporativos de emissões de gases de efeito estufa
divulgados no Registro Público de Emissões do Programa; 1.2.4.
Diamante:
O Plano de Ação apresentado deve
conter todas as iniciativas previstas nos três eixos (Plano de Ação contém 10
ações). A empresa deve apresentar duas metas autodefinida, sendo uma do eixo
meio-ambiente e outra do eixo social. O Relatório Final deverá ser
avaliado, com base nos Planos de Ação apresentados, por auditoria, sob
responsabilidade da empresa. Para ser elegível à categoria
Diamante do Selo, as empresas privadas deverão ter publicado relatórios da
transparência salarial e remuneratória conforme a Lei n. 14.611/2023 (Lei de
Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens), e devem aderir ao Programa Brasileiro
GHG Protocol e ter seus inventários corporativos de emissões de gases de efeito
estufa divulgados no Registro Público de Emissões do Programa; As
empresas com denúncias de assédio não apuradas não poderão receber o Selo, bem
como aquelas condenadas ou com denúncias pelo uso de trabalho escravo. 1.3.
Incentivos O
Selo poderá ser utilizado nos produtos, serviços, documentos, nas mídias
eletrônicas da organização, em sua imagem institucional e em qualquer outra
aplicação que permita a difusão de seu compromisso com a sustentabilidade. Além
do selo, as empresas participantes do Pacto e com seus relatórios finais
aprovados, terão:
I.
Prioridade
na habilitação para emissão de debêntures;
II.
Prioridade
no financiamento de Projetos utilizando o Fundo da Marinha Mercante-FMM; III.
Prioridade
no financiamento de Projetos utilizando o Fundo Nacional de Aviação Civil-FNAC; IV.
Atribuição
de critério de desempate em processos de concessão/licitação;
V.
Atribuição
de pontuação nas premiações do MPOR; VI.
Atribuição
de critério de desempate nas premiações do MPOR; VII.
Priorização
em processos administrativos do MPOR; VIII.
Priorização
no acompanhamento dos processos de licenciamento ambiental pelo MPOR; IX.
Priorização
na interlocução com outros órgãos do governo federal.
Contribuições Recebidas
104 contribuições recebidas
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