Metas de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC)

Órgão: Ministério de Minas e Energia

Setor: MME - Secretaria-Executiva

Status: Encerrada

Abertura: 06/09/2023

Encerramento: 29/09/2023

Contribuições Recebidas: 26

Resumo

ATENÇÃO: Para participar nessa tomada pública de contribuições você precisa estar logado no site gov.br.


A Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005, dispõe sobre o recolhimento, a coleta e a destinação final de óleos lubrificantes usados ou contaminados (OLUC). Em seu artigo 7º, a norma estabelece que o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) definirão, em ato normativo conjunto, as metas de coleta de OLUC a serem observadas por produtores e importadores de óleo lubrificante, autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).  

As metas atuais foram estabelecidas pela Portaria Interministerial MME/MMA nº 475, de 19 de dezembro de 2019, que definiu percentuais mínimos até o ano de 2023. Dessa forma, foi iniciado o processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para a definição das metas para o próximo ciclo.  

Sendo a participação social etapa fundamental desse processo, submetemos os questionamentos a seguir a título de tomada pública de contribuições, como forma de colher subsídios à realização dos estudos para definição dos futuros percentuais de coleta. Desde já, agradecemos sua participação.

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para dcdp@mme.gov.br com o assunto "TPC OLUC".

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1. Qual o seu nome ou o nome da instituição representada?

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2. No caso de pessoa jurídica, qual o CNPJ da instituição representada? No caso de pessoa física, responda com um ''0''.

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3. Atua em algum segmento da cadeia de óleos lubrificantes? Qual?

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7. Você considera que os percentuais mínimos de coleta de OLUC estabelecidos na Portaria Interministerial MME/MMA nº 475/2019 estavam adequados? Justifique.

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8. No seu segmento de atuação, identificou dificuldades relevantes para o alcance das metas? Se sim, quais? Se não, gostaria de sugerir melhorias?

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9. Os percentuais mínimos de coleta de OLUC têm sido estabelecidos para prazos quadrienais. Idealmente, acha interessante que sejam definidos por um prazo diferente? Se sim, por quantos anos? Por quê?

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10. No seu entendimento, quais deveriam ser as metas de coleta para os anos seguintes (a partir de 2024)? Dados, estudos e fontes bibliográficas que suportem a sugestão apresentada devem ser enviadas conforme orientações feitas no item 13 deste formulário.

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11. Conhece estudos acerca da experiência internacional relacionada à logística reversa de óleos lubrificantes? Se sim, siga as orientações do item 13 para enviar os documentos ou insira o link aqui.

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12. Insira aqui quaisquer outras informações, comentários ou sugestões que possam subsidiar o estabelecimento das metas de coleta de OLUC para os anos seguintes.

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13. Orientações para a inserção de documentos/anexos.

A Plataforma Participa Mais Brasil não permite a inserção de anexos no Opine Aqui, por isso pedimos que enviem os mesmos a partir do seguinte formulário: https://forms.gle/LQiBxXSvPb1XjE9K7



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