INFORME DA PRESIDÊNCIA DA CEMDP AOS FAMILIARES DE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

Tendo em vista a publicação de notícias sobre solenidades de entrega de certidões de óbito retificadas a familiares de mortos e desaparecidos políticos, organizadas por entes estaduais, e até de entregas isoladas por cartórios diretamente em seus balcões, vimos informar o quanto segue:

1. Trata-se de iniciativas que não contaram com a participação da CEMDP em sua organização, pois, como será explicado abaixo, os documentos ainda não foram produzidos de maneira a representar efetivamente uma política de reparação.

É inconteste que as pessoas que comprovarem seu parentesco com as vítimas de cada certidão de óbito, ou que tenham procuração específica, podem requerer, a qualquer tempo, as retificações de maneira individual e diretamente aos cartórios. Mas, como política da reparação, a Resolução CNJ nº 601/2024 prevê que as instituições com legitimidade para providências dessa natureza deverão cuidar de todos os trâmites até as entregas, sem colocar nenhum ônus para as famílias que assim o desejarem.

2. Nesse sentido, a CEMDP, em sua 3ª Reunião Ordinária realizada em fevereiro de 2025, em relação ao tema “entregas de certidões de óbito retificadas”, deliberou que estas podem se dar em solenidades regionais, organizadas em conjunto com a Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade do MDHC, Estados, Municípios e outros órgãos interessados, pois essas solenidades – realizadas de maneira descentralizada – cumprem uma função pedagógica muito importante, ao permitir que o ato seja prestigiado por estudantes, profissionais e autoridades locais, além de facilitar o deslocamento das famílias.

Deliberou ainda que, sem prejuízo das solenidades regionais, seria igualmente importante solicitar à Senhora Ministra de Direitos Humanos e da Cidadania a realização de uma cerimônia na Capital Federal, a qual poderia contar com a presença da própria Ministra e, se possível, da Presidência da República, para marcar o início das entregas, pois isto conferiria a esta política de reparação a visibilidade e estatura que os familiares das vítimas tanto merecem.

Esta solicitação já foi enviada à Senhora Ministra, via ofício, e está sendo analisada pelo Gabinete.

2. Nesse sentido, a CEMDP, em sua 3ª Reunião Ordinária realizada em fevereiro de 2025, em relação ao tema “entregas de certidões de óbito retificadas”, deliberou que estas podem se dar em solenidades regionais, organizadas em conjunto com a Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade do MDHC, Estados, Municípios e outros órgãos interessados, pois essas solenidades – realizadas de maneira descentralizada – cumprem uma função pedagógica muito importante, ao permitir que o ato seja prestigiado por estudantes, profissionais e autoridades locais, além de facilitar o deslocamento das famílias.

Deliberou ainda que, sem prejuízo das solenidades regionais, seria igualmente importante solicitar à Senhora Ministra de Direitos Humanos e da Cidadania a realização de uma cerimônia na Capital Federal, a qual poderia contar com a presença da própria Ministra e, se possível, da Presidência da República, para marcar o início das entregas, pois isto conferiria a esta política de reparação a visibilidade e estatura que os familiares das vítimas tanto merecem.

Esta solicitação já foi enviada à Senhora Ministra, via ofício, e está sendo analisada pelo Gabinete.

3. Com efeito, ainda não há cerimônias agendadas em conjunto com a CEMDP. Isto está ocorrendo porque, após a aprovação da mencionada Resolução, foi recebido na CEMDP, um primeiro lote de certidões de óbito retificadas, em meio digital. Contudo, verificou-se que tais certidões continham campos obrigatórios relativos à qualificação das vítimas e circunstâncias das mortes – como por exemplo, CPF, estado civil, local da morte, entre outros –, onde estava escrito “Nada consta” ou “Ignorado”.

Como se pode perceber, a manutenção desse tipo de informação nas certidões corroboraria a dinâmica do desaparecimento e a CEMDP trabalha com a inversão dessa lógica. Por isso, a equipe da Coordenação Geral da CEMDP aprofundou as pesquisas para informar o maior número possível de dados (com base nos relatórios da CEMDP e da CNV) para preenchimento correto dos documentos. Com esse objetivo, a CEMDP realizou tratativas diretas com o CNJ e o Operador Nacional de Registro de Pessoas Naturais, estruturas parceiras e responsáveis pelos trâmites para as devidas retificações e lavraturas junto aos cartórios brasileiros, de modo que foi enviada nova comunicação pela CEMDP ao CNJ, em 28 de fevereiro de 2024, contendo um conjunto de orientações, além de nova planilha anexa com a sistematização das informações necessárias.

Sendo assim, os cartórios serão notificados novamente pelo Operador Nacional de Registro de Pessoas Naturais (o que deve ocorrer nesta semana de 17 de março), após o que terão o prazo de 30 dias para que procedam às retificações e lavraturas. Feito isso, os arquivos serão enviados em meio digital à CEMDP e, após nova conferência, deverão ser impressos em cartórios a serem identificados, em Brasília, ou outra capital, de acordo com o agendamento das entregas.

4. Pelo exposto, nossa expectativa é a de que as atividades de entregas das certidões de óbito retificadas, com a participação da CEMDP, possam iniciar a partir do mês de maio de 2025.

Finalmente, reiteramos a importância de que seja preenchido, por representantes de cada família, o formulário contido no link: Governo Federal - Participa + Brasil - Retificações de Certidões de Óbito, bem como que o mesmo seja divulgado entre outros/as familiares.

Atenciosamente,

Eugênia Augusta Gonzaga

Presidenta da CEMDP


INFORME DA PRESIDÊNCIA DA CEMDP AOS FAMILIARES DE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS
INFORME DA PRESIDÊNCIA DA CEMDP AOS FAMILIARES DE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

19/03/2025 - INFORME DA PRESIDÊNCIA DA CEMDP AOS FAMILIARES DE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

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